Reinaldo Jose Fernandes
Reinaldo Jose Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 110942
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJPR, TRT15, TRF3, TRT3, TJSP
Nome:
REINALDO JOSE FERNANDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052233-50.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lotus Performance Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp - P.F.C.A.P.F.E.E. - - E.R.O.S. - E.D.B.S. - L.S.L. - J.B.C. - Fls. retro: Manifeste-se o exequente acerca do pedido de desbloqueio em 5 dias. Após, tornem conclusos para decisão. - ADV: TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), GABRIEL HÄCHLER RICARDO (OAB 110942/RS), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), JOYCE ROSA RODRIGUES (OAB 272117/SP), LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 247765/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2381127-13.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tatuí - Agravante: Ubirajara Roberto Mori - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Mayra Regina Tesoto Raimundo (OAB: 277509/SP) - Dante Soares Catuzzo (OAB: 25520/SP) - Patricia de Cassia Gaburro (OAB: 136217/SP) - Dante Soares Catuzzo Junior (OAB: 198402/SP) - Marcel Leite de Almeida (OAB: 308176/SP) - Miriam de Fátima Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB: 183179/SP) - Renata Siqueira de Godoy (OAB: 271080/SP) - Gustavo Sírio do Nascimento (OAB: 258732/SP) - Jose Carlos Ignatz Junior (OAB: 300358/SP) - Fabiana Cristina Ciuffa Conde (OAB: 197366/SP) - Jair Ferreira Duarte Neto (OAB: 286174/SP) - Reinaldo Moreira (OAB: 232113/SP) - Andrea Vernaglia Faria (OAB: 162438/SP) - Etevaldo Queiroz Faria (OAB: 61182/SP) - Luciano Cesar de Toledo (OAB: 312145/SP) - Reinaldo Jose Fernandes (OAB: 110942/SP) - Rogério Aparecido dos Santos (OAB: 231269/SP) - Maurício Gomes (OAB: 167229/SP) - Empreendedora M.S. Ltda. (OAB: 109444/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, s/nº - Fórum Desembargador Alcebíades de Almeida Faria - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3309-3054 - E-mail: cast-4vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0007140-32.2024.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$33.559,63 Exequente(s): KS IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA Executado(s): MIGUEL VANDERLEI DE OLIVEIRA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, baseada em notas promissórias (mov. 1.5). Ao mov. 78.1, o devedor apresentou embargos à execução. Contudo, o oferecimento de embargos exige, como requisito de admissibilidade, a garantia integral do juízo, nos termos do artigo 914, §1º, do Código de Processo Civil, o que não foi realizado, razão pela qual não foi recebido o incidente interposto. Contudo, as matérias suscitadas na petição são de ordem pública (a alegação de ausência de exequibilidade e excesso de execução), passíveis de conhecimento. Assim, foi intimada a credora para manifestar-se sobre as alegações da petição do mov. 78.1. O devedor alegou: - Que as notas promissórias não estariam acompanhadas da assinatura de duas testemunhas, não possuindo exequibilidade; - E que haveria excesso de execução, pois teria realizado pagamentos parciais do débito, supostamente ignorados na planilha apresentada. Em contrapartida, a credora, em manifestação (mov. 90.1), sustentou: - Que já houve decisão anterior (mov. 63.1), na qual se reconheceu a preclusão do prazo para apresentação de defesa pelo executado; - Que cumpriu integralmente o artigo 798, I, “b”, do CPC, juntando planilha detalhada e atualizada, além dos títulos que preenchem os requisitos do artigo 784, I, do CPC; - Que o valor alegadamente pago pelo executado refere-se a depósito realizado em outro processo judicial, sem qualquer relação com esta execução; - E requereu, ao final, a condenação do devedor por litigância de má-fé, por tentativa de indução do juízo a erro com documento sabidamente impertinente. Analisando os autos, razão assiste à credora. As notas promissórias que embasam a presente execução são títulos dotados de força executiva, conforme artigo 784, inciso I, do Código de Processo Civil. A ausência de duas testemunhas nas promissórias não descaracteriza, por si só, a exequibilidade do título. Neste sentido: “APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. VINCULAÇÃO À NOTAS PROMISSÓRIAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE. 1. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. CIRCUNSTÂNCIA QUE, EM GERAL, NÃO RETIRA A FORÇA EXECUTIVA DA NOTA PROMISSÓRIA A ELE VINCULADA. PRECEDENTES. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDORES QUE ASSUMIRAM A RESPONSABILIDADE CONJUNTA PELA OBRIGAÇÃO. COOBRIGADOS PELA TOTALIDADE DA DÍVIDA . EXECUÇÃO QUE PODE SER AJUIZADA EM FACE DE UM OU DE TODOS OS DEVEDORES COOBRIGADOS. INEXISTÊNCIA DE ILEGITIMIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS QUE INCUMBIA À PARTE EMBARGANTE. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS NO PERCENTUAL MÁXIMO DE 20%. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO EM SEDE RECURSAL (CPC, ART. 827, §2). PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.” (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0032816-59.2020.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA - J. 27.03.2023) (Destaquei). No tocante ao alegado excesso de execução, o executado não comprovou que os valores por ele mencionados foram pagos no âmbito deste processo. Conforme demonstrado pela credora, o documento apresentado refere-se a depósito realizado em processo diverso, sem qualquer relação jurídica com a presente execução. Contudo, não há nos autos prova suficiente de que o executado tenha agido com dolo ou má-fé, tampouco se verifica intenção deliberada de induzir o juízo a erro. A apresentação do comprovante, embora inadequada, pode ser atribuída à confusão entre processos, não se configurando, por si só, hipótese de litigância de má-fé, nos termos do art. 80 do CPC. Diante do exposto, rejeito as alegações do devedor, reconhecendo a higidez e exequibilidade do título, bem como, a inexistência de excesso de execução. No mais, indefiro o pedido de condenação por litigância de má-fé, face ausência de prova de conduta dolosa ou desleal e deixo de condenar o devedor ao pagamento de custas e honorários advocatícios nesta fase, uma vez que sua manifestação não foi recebida como embargos formais. Prossiga-se com o regular andamento da execução, cumprindo a decisão do mov. 63.1, item 4 (Pesquisa Renajud e seguintes). Dil. de estilo. Castro, data de inserção no sistema. ADRIANA PAIVA Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010864-83.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.A.B. - C.U. - Vistos. Verifica-se da documentação juntada, em especial os holerites de fls. 57/59 que o requerido possui rendimentos suficientes para arcar com as custas processuais, pelo que, INDEFIRO seu pedido de assistência judiciária gratuita. Proceda-se com a pesquisa junto ao InfoJud a fim de trazer aos autos a declaração de bens do requerido do ano de 2015. Oficie-se ao detran a fim de apurar quais bens existiam em nome do requerido, bem como em nome da autora, no período de 15/12/2001 a 15/12/2015. Int. - ADV: ELISLAINE FERNANDES DO NASCIMENTO ILDEFONSO (OAB 400437/SP), REINALDO JOSE FERNANDES (OAB 110942/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037352-75.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.C.B.U. - "Fica o(a) advogado(a) intimado(a) que o ofício está disponível para impressão, e que os autos serão encaminhados ao ao arquivo". - ADV: REINALDO JOSE FERNANDES (OAB 110942/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001522-27.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.S.B.F. - F.C.F.S. - F.C.F.S. - K.S.B.F. - Agendou-se Avaliação Psicológica para o dia 02.02.2026 às 10h (orientações para realização do ato estão relacionadas no ofício de p. 253). Providencie o(a) advogado(a) o necessário para o comparecimento da(s) parte(s). - ADV: LUIZA CAROLAYNE MATOS SOUSA ANDRADE (OAB 461437/SP), LUIZA CAROLAYNE MATOS SOUSA ANDRADE (OAB 461437/SP), MARIANA STORI (OAB 105193/PR), CAMILA FERREIRA DA SILVA (OAB 110942/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 1029948-70.2024.8.26.0602; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Sorocaba; Vara: 8ª Vara Civel; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1029948-70.2024.8.26.0602; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl; Advogado: Jack Izumi Okada (OAB: 90393/SP); Advogada: Priscila Picarelli Russo (OAB: 148717/SP); Apelada: Sueli Aparecida Alves Antunes; Advogado: Reinaldo Jose Fernandes (OAB: 110942/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, s/nº - Fórum Desembargador Alcebíades de Almeida Faria - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3309-3054 - E-mail: cast-4vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0005848-12.2024.8.16.0064 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$39.361,48 Exequente(s): ANDRE LUIZ STELLA Executado(s): MIGUEL VANDERLEI DE OLIVEIRA FASE DE CUMPRIMENTO DE ACORDO 1. Acolho o cálculo apresentado no mov. 107.1/2. 2. No caso dos autos, vê-se que o acordo celebrado foi devidamente homologado por sentença, e ante a inadimplência da parte devedora, o débito restou acrescido da multa de 10% pactuada pelas partes. Anoto que esta multa de 30% pactuada pela vontade das partes para a hipótese de inadimplência possui idêntica finalidade daquela de 10% prevista no artigo 523, § 1°, do CPC, e, sendo assim, somente a primeira delas é que restará efetivamente aplicada no caso em análise. Assim procedo para não prejudicar indevidamente o(a) devedor(a), com dupla penalização pela inadimplência. 3. O STJ entende atualmente necessária a intimação prévia do polo devedor para pagamento no prazo de 15 dias, antes de se proceder aos atos de constrição judicial (STJ - 4ª Turma - Rel. Min. Luis Felipe Salomão - AgRg. no REsp n.º 1174547/SP - J. 19/10/2010 - DJE 25/10/2010 - Unânime). Assim, intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, por ARMP, caso inexista profissional habilitado nos autos) para pagar o montante devido no prazo de quinze dias, sob pena de, em sua inércia, prosseguir-se na busca da satisfação do direito da credora com a realização de bloqueio judicial ou penhora de outros bens de sua propriedade. 4. Decorrido in albis o prazo para pagamento, certifique-se a respeito e cumpra-se o abaixo consignado. 4.1. Considerando a preferência da penhora de dinheiro (art. 835, inciso I, do CPC), determino a realização de consulta e bloqueio pelo Sistema de Busca de Ativos – SISBAJUD, para o que deverá diligenciar, preliminarmente, o Sr. Secretário deste JEC. Se ainda não constante dos autos, intime-se à parte credora para que informe o CPF/MF (ou CNPJ, sendo o caso) do(a) executado(a), a fim de possibilitar a pesquisa. Assim procedo em conformidade ao Enunciado 147 do Fonaje: "ENUNCIADO 147 (Substitui o Enunciado 119) – A constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz (XXIX Encontro – Bonito/MS)." 5. Se a pesquisa pelo Sistema de Busca de Ativos – SISBAJUD restar negativa ou ocorrer o bloqueio de importância irrisória (R$ 100,00) montante este cujo desbloqueio resta desde já determinado, depois de certificados os autos, determino a pesquisa e bloqueio de veículos via Sistema Renajud. Anoto que somente deverão ser bloqueados veículos livres de ônus. 5.1. Se realizado o bloqueio de veículo livre de ônus, expeça-se mandado de penhora, a qual somente deverá ser ultimada caso o veículo seja efetivamente localizado pelo Sr. Oficial de Justiça, ficando o credor como depositário. 5. Não sendo localizado(s) veículo(s), proceda à penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia do Juízo, cumprindo-se o artigo 829, § 1° do Código de Processo Civil (Do mandado de citação, constarão, também, a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com a intimação do executado.") 6.1. Neste caso, fica o credor, igualmente, como depositário, a si cabendo os encargos e diligências necessários a respectiva remoção. 7. Havendo bloqueio de dinheiro pelo Sistema de Busca de Ativos – SISBAJUD (e formalizada a respectiva penhora, o que ora resta desde logo determinado) ou penhorados veículo(s) ou bens suficientes pelo Sr. Oficial de Justiça, intime-se à devedora acerca da penhora e avaliação realizadas, bem como, para ofertar embargos à execução por escrito, no prazo de 15 dias, na forma do disposto no artigo 52, inciso IX da Lei n.º 9.099/95. 8. Diligências necessárias. Castro, data de inserção no sistema. ADRIANA PAIVA Juíza de Direito
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5001083-37.2025.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: IRONI FERNANDES DE ALCANTARA Advogado do(a) AUTOR: REINALDO JOSE FERNANDES - SP110942 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Não reconheço identidade entre os elementos da presente ação e a relação indicada na aba “Associados”, ficando afastadas, portanto, as hipóteses previstas no Art. 485, V, do Código de Processo Civil, devendo o feito ter prosseguimento com seus ulteriores atos. 2. A tutela de urgência em caráter liminar (inaudita altera parte) é medida excepcional, destinada a distribuir de maneira isonômica o ônus do tempo no processo ou a garantir efetividade à tutela final dos direitos envolvidos quando presentes, nos termos dos arts. 300, caput, e 497, parágrafo único, do Código de Processo Civil, elementos que evidenciem, de plano, a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de ilícito ou dano ou o risco ao resultado útil do processo – o perigo na demora (periculum in mora), em suma. Soma-se a tais requisitos, no caso da tutela de urgência de natureza satisfativa, a necessidade de demonstração de que os efeitos de sua implementação são reversíveis (art. 300, § 3º, do CPC). Com isso, impede-se que a antecipação dos efeitos da tutela torne inócuo provimento jurisdicional posterior que, em sede de cognição exauriente, conclua pela improcedência da pretensão veiculada em juízo. Feitas essas considerações e analisando os elementos até então coligidos nos autos, entendo não ser o caso de concessão da medida de urgência. É que o exame da probabilidade do direito vindicado pela parte autora pressupõe a ocorrência de dilação probatória, pois depende, no caso, da obtenção e da análise minuciosa do extrato de informações previdenciárias do(a) segurado(a). A juntada de documentos com a petição inicial não é capaz de afastar, ao menos neste exame sumário, a presunção de veracidade de que goza um ato da administração pública, como é o caso da negativa pelo INSS de concessão ou revisão de benefício. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação do que requerido em sede de sentença. Proceda a secretaria o agendamento de perícia judicial em momento oportuno, observando a agenda dos peritos médicos que atuam neste Juizado. 3. Intime-se a parte autora para em querendo apresentar réplica, no prazo de 15 dias. Intime-se. Cumpra-se. SOROCABA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001643-03.2021.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.V. - Defiro a expedição do ofício requerido. Proceda a serventia o encaminhamento. Int - ADV: REINALDO JOSE FERNANDES (OAB 110942/SP)