Reinaldo Jose Fernandes

Reinaldo Jose Fernandes

Número da OAB: OAB/SP 110942

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 82
Tribunais: TRT15, TJSP, TJPR, TRF3, TRT3
Nome: REINALDO JOSE FERNANDES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004902-58.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - K.S.B.F. - F.C.F.S. - Aviso do cartório: ciência aos interessados quanto a resposta de ofício. - ADV: LUIZA CAROLAYNE MATOS SOUSA ANDRADE (OAB 461437/SP), MARIANA STORI (OAB 105193/PR), CAMILA FERREIRA DA SILVA (OAB 110942/PR)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052233-50.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lotus Performance Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp - P.F.C.A.P.F.E.E. - - E.R.O.S. - E.D.B.S. - L.S.L. - J.B.C. - Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(a)(s) seguinte(s) executado(a)(s): PATRIA FARMA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI - EPP, CNPJ 14818539000167, EDSON RODRIGO DE OLIVEIRA SANCHES, CPF 26350606817 e ELAINE DORTH BATISTA SANCHES, CPF 27548501803 (COM REPETIÇÃO DA ORDEM POR 30 DIAS - "TEIMOSINHA"). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo:PATRIA FARMA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI - EPP, CNPJ 14818539000167, EDSON RODRIGO DE OLIVEIRA SANCHES, CPF 26350606817 e ELAINE DORTH BATISTA SANCHES, CPF 27548501803 Valor atualizado (R$ 1.215.481,56). Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial . Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos. No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional. Intime-se. - ADV: GABRIEL HÄCHLER RICARDO (OAB 110942/RS), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), JOYCE ROSA RODRIGUES (OAB 272117/SP), LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 247765/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052233-50.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lotus Performance Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp - P.F.C.A.P.F.E.E. - - E.R.O.S. - E.D.B.S. - L.S.L. - J.B.C. - Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(a)(s) seguinte(s) executado(a)(s): PATRIA FARMA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI - EPP, CNPJ 14818539000167, EDSON RODRIGO DE OLIVEIRA SANCHES, CPF 26350606817 e ELAINE DORTH BATISTA SANCHES, CPF 27548501803 (COM REPETIÇÃO DA ORDEM POR 30 DIAS - "TEIMOSINHA"). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo:PATRIA FARMA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI - EPP, CNPJ 14818539000167, EDSON RODRIGO DE OLIVEIRA SANCHES, CPF 26350606817 e ELAINE DORTH BATISTA SANCHES, CPF 27548501803 Valor atualizado (R$ 1.215.481,56). Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial . Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos. No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional. Intime-se. - ADV: GABRIEL HÄCHLER RICARDO (OAB 110942/RS), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), JOYCE ROSA RODRIGUES (OAB 272117/SP), LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 247765/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2165458-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: G. O. T. - Agravado: L. T. - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, postulando o Recorrente por modificação de R. despacho, copiado a fls., que exonerou liminarmente o Autor do pagamento de Alimentos, atingida a maioridade pelo Requerido; revela o insurgente estar matriculado em Curso Superior, necessitado da verba, inadmissível a exoneração inaudita alterna pars. Pediu gratuidade e liminar. É o brevíssimo relato. À guisa de exórdio, fica concedida a gratuidade para o Agravante, todavia somente com relação a este recurso, sob pena de supressão de Instância. No mais, a insurgência não está em obra de se receber, inda que de proêmio; é que comprovou o Recorrente estar matriculado em Curso Técnico, não Superior, necessários estudo aprofundado do binômio paradigma da fixação, e ante isso vê-se por suficiente o atingimento da maioridade com fazer cessar a verba e nesta Câmara existe Voto do Des. J.J. dos Santos, que assevera que nada obsta a que, em exame liminar, seja deferida redução ou cessação da verba ver Voto nº 46.989 motivos esses pelos quais DENEGA-SE LIMINAR. Intimar o A. Juízo acerca desta, dispensados informes, e a parte contrária para resposta. Empós, voltem conclusos. Int. São Paulo, 2 de junho de 2025. L. B. Giffoni Ferreira Relator - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Reinaldo Jose Fernandes (OAB: 110942/SP) - Alexandre de Souza Santos (OAB: 467698/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011758-30.2022.8.26.0602/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Sorocaba - Agravante: Jj São Bento Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Agravado: Anderson Jose Apolinario (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INOCORRÊNCIA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 339 DO E. STF. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUE APONTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 339, O E. STF ASSIM DECIDIU: “O ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EXIGE QUE O ACÓRDÃO OU DECISÃO SEJAM FUNDAMENTADOS, AINDA QUE SUCINTAMENTE, SEM DETERMINAR, CONTUDO, O EXAME PORMENORIZADO DE CADA UMA DAS ALEGAÇÕES OU PROVAS, NEM QUE SEJAM CORRETOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO”.4. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL, POIS SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.5. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV. DISPOSITIVO6. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Andrei Brigano Canales (OAB: 221812/SP) - Reinaldo Jose Fernandes (OAB: 110942/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500140-26.2025.8.26.0602 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - A.A.A. - L.B.R.A. - Vistos. Cobre-se resposta por telefone. Com ela nos autos, ao Promotor de Justiça. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ALEXANDRA RIBEIRO GARCIA (OAB 74328/DF), REINALDO JOSE FERNANDES (OAB 110942/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011758-30.2022.8.26.0602/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Sorocaba - Agravante: Jj São Bento Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Agravado: Anderson Jose Apolinario (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INOCORRÊNCIA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 339 DO E. STF. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUE APONTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 339, O E. STF ASSIM DECIDIU: “O ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EXIGE QUE O ACÓRDÃO OU DECISÃO SEJAM FUNDAMENTADOS, AINDA QUE SUCINTAMENTE, SEM DETERMINAR, CONTUDO, O EXAME PORMENORIZADO DE CADA UMA DAS ALEGAÇÕES OU PROVAS, NEM QUE SEJAM CORRETOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO”.4. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL, POIS SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.5. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV. DISPOSITIVO6. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Andrei Brigano Canales (OAB: 221812/SP) - Reinaldo Jose Fernandes (OAB: 110942/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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