Juliano Andrade Alves

Juliano Andrade Alves

Número da OAB: OAB/SP 111572

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJMG, TJSP, TJRS
Nome: JULIANO ANDRADE ALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000992-73.2022.8.26.0362 (processo principal 1006430-97.2021.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Grupo Supriseg Comércio de Produtos de Segurança Ltda. - I.F.V. e outros - Ciência da designação do leilão eletrônico: 1ª Praça: início no dia 01/09/2025 às 16:00 horas e encerrará no dia 04/09/2025 às 16:00 horas. Não havendo licitante seguirá para 2ª Praça: início no dia 04/09/225 às 16:00 horas e se encerrará no dia 01/10/2025 às 16:00 horas (horário de Brasília), no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754. Descrição do bem: LOTE DE TERRENO SOB N° 72 DA QUADRA A DO JARDIM PEDRO - matrícula nº 44.812 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Campinas/SP. O leilão poderá ser visualizado na página desta Gestora no link www.picellileiloes.com.br. - ADV: WELLINGTON ALBERTINI DE SOUZA (OAB 248949/SP), JULIANO ANDRADE ALVES (OAB 111572/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004581-25.2019.8.26.0568 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - B2b Colchões Indústria e Comércio Eireli - R4C ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - LIDERKRAFT INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA - - Branyl Comercio e Industria Textil Ltda. - - C&L Serviços Em Couro Ltda. - - CBP Industria Brasileira de Poliuretanos - - Ober S/A Indústria e Comércio - - Raltorne Imoveis Ltda-me - - Gi Polimeros Ltda Epp - - Itaú Unibanco S/A - - Banco Sofisa S/A - - BANCO FIBRA SA - - Sanko Espumas Industria e Comercio Ltda - - Sanko Espumas Industria e Comercio Ltda - - ELEKTRO REDES S.A. - - Alutec Indústria e Comércio Ltda - - B P Comunicação Outdoor Sc Ltda Me - - B. P. Comunicação Outdoor S/s Ltda - - Aunde Brasil S/A - - Internacional Fiber do Brasil Indústria e Comércio de Fibras Ltda Interfibras - - Jose Carlos Magalhaes de Araujo - - Rocca Stahl Zveibil Marquesi Sociedade de Advogados - - Noveltex Textil Ltda Epp - - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - - CBP Industria Brasileira de Poliuretanos - - Rocca Stahl Zveibil Marquesi Sociedade de Advogados - - Luis Alberto Savagno Mattos - - Sleep House Colchões e Acessórios Ltda - - Eduardo Aduan Correa - - SERTA, INC. - - Multi Consultoria de Imóveis Ltda e outros - Andrea Priscila Rolof Menegasso - - Alexandre de Lima Ventura e outro - Vistos. Fls. 4640/4641: Cadastre-se a peticionante como Credora (Terceiro). Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS MILANEZ (OAB 43047/SP), IGOR MANZAN (OAB 402131/SP), LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP), LUIS FELIPE CUNHA (OAB 438188/SP), ALOISIO ANTONIO SIMÕES (OAB 484423/SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), ROBERTO DE FARIA MIRANDA (OAB 249111/SP), JULIANO ANDRADE ALVES (OAB 111572/SP), TADEU APARECIDO RAGOT (OAB 118773/SP), TADEU APARECIDO RAGOT (OAB 118773/SP), JOSE CARLOS MILANEZ JUNIOR (OAB 121813/SP), LAURA FELIPE DA SILVA ALENCAR (OAB 121818/SP), MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP), SERGIO DA FONSECA JUNIOR (OAB 133094/SP), WILSON FERREIRA JUNIOR (OAB 323161/SP), ANDREZA APARECIDA MARTINS (OAB 295795/SP), REALSI ROBERTO CITADELLA (OAB 47925/SP), ROBERTO SCORIZA (OAB 64633/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), RAFAEL MOREIRA DA SILVA (OAB 283802/SP), RAFAEL MOREIRA DA SILVA (OAB 283802/SP), ADRIANA VELA POPOUTCHI (OAB 287361/SP), MARCELO BALLI CURY (OAB 71777/MG), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), CARLOS EDUARDO PRETTI RAMALHO (OAB 317714/SP), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP), EDUARDO ADUAN CORRÊA (OAB 320811/SP), EDUARDO ADUAN CORRÊA (OAB 320811/SP), NELSON GARCIA MEIRELLES (OAB 140440/SP), MARCELO DE OLIVEIRA (OAB 186270/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA NEVES (OAB 232352/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA NEVES (OAB 232352/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), MARCELO DE OLIVEIRA (OAB 186270/SP), MARCELO FERNANDO CAVALCANTE BRUNO (OAB 174440/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), CARLOS ALBERTO RODRIGUES (OAB 217121/SP), CLARA MOREIRA AZZONI (OAB 221584/SP), SYLVIA CRISTINA DE ALENCAR (OAB 224474/SP), HAROLDO NUNES (OAB 229548/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO (OAB 171227/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO (OAB 154399/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), SUSETE GOMES (OAB 163760/SP), ANDREA PRISCILA ROLOF MENEGASSO (OAB 140941/SP), ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB 166358/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007908-38.2024.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Supritec Tecnologia Em Segurança Ltda - Gonçalves Lucio & Cia Ltda. - - Tiago Gonçalves Lúcio - - Danilo Vetare dos Santos e outro - Vistos. Fls.175/176. Primeiramente, defiro a citação da coexecutada RAFAELA CAROLINA LEME, conforme pleiteado às fls.141/144, nos endereços informados à fl.142, nos mesmos moldes da decisão de fl.52/53. Fls.115/120 e fls.155/159. Como os depósitos foram feitos a título de pagamento do débito, defiro a expedição de MLE em favor do exequente. Fls.130/137. Como não houve anuência com o parcelamento, afasto as alegações do executado, que não podem ser alegadas pela via estreita desta execução extrajudicial. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito em 15 dias. Providencie a Z. Serventia. Int. - ADV: JUAREZ BESSI (OAB 159697/SP), CLAUDIO GILBERTO PASSONI JUNIOR (OAB 497736/SP), CLAUDIO GILBERTO PASSONI JUNIOR (OAB 497736/SP), CLAUDIO GILBERTO PASSONI JUNIOR (OAB 497736/SP), JULIANO ANDRADE ALVES (OAB 111572/SP), LUIZ ALEXANDRE RISSATO LEONELLO (OAB 276088/SP), EDSON JOSÉ MORETTI (OAB 164664/SP), GABRIEL FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 394331/SP), VALDECIR FLORIANO GONÇALVES (OAB 164788/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), PAMELA ROSSINI (OAB 273667/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000992-73.2022.8.26.0362 (processo principal 1006430-97.2021.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Grupo Supriseg Comércio de Produtos de Segurança Ltda. - I.F.V. e outros - Vistos. Fls.568/570: observe o exequente que as datas informadas às fls.566/567 referem-se a leilão que será realizado nos autos nº 1006773-93.2021.8.26.0362, em trâmite perante a 3ª Vara Cível local, referente ao imóvel penhorado nestes autos, o qual será realizado pela empresa autorizada MEGA LEILÕES. Em relação ao valor do lance para 2ª praça, a penhora recaiu sobre 20% da parte ideal do imóvel que pertence ao executado, e tratando-se de bem indivisível, o deságio recai somente em relação à cota parte penhorada a fim de resguardar a cota parte dos demais coproprietários alheios à execução (artigo 843, §1º e §2º do Código de Processo Civil), conforme consta do edital de fls.571/575. No mais, prossiga-se com o leilão já designado. Intime-se. - ADV: WELLINGTON ALBERTINI DE SOUZA (OAB 248949/SP), JULIANO ANDRADE ALVES (OAB 111572/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004581-25.2019.8.26.0568 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - B2b Colchões Indústria e Comércio Eireli - R4C ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - LIDERKRAFT INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA - - Branyl Comercio e Industria Textil Ltda. - - C&L Serviços Em Couro Ltda. - - CBP Industria Brasileira de Poliuretanos - - Ober S/A Indústria e Comércio - - Raltorne Imoveis Ltda-me - - Gi Polimeros Ltda Epp - - Itaú Unibanco S/A - - Banco Sofisa S/A - - BANCO FIBRA SA - - Sanko Espumas Industria e Comercio Ltda - - Sanko Espumas Industria e Comercio Ltda - - ELEKTRO REDES S.A. - - Alutec Indústria e Comércio Ltda - - B P Comunicação Outdoor Sc Ltda Me - - B. P. Comunicação Outdoor S/s Ltda - - Aunde Brasil S/A - - Internacional Fiber do Brasil Indústria e Comércio de Fibras Ltda Interfibras - - Jose Carlos Magalhaes de Araujo - - Rocca Stahl Zveibil Marquesi Sociedade de Advogados - - Noveltex Textil Ltda Epp - - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - - CBP Industria Brasileira de Poliuretanos - - Rocca Stahl Zveibil Marquesi Sociedade de Advogados - - Luis Alberto Savagno Mattos - - Sleep House Colchões e Acessórios Ltda - - Eduardo Aduan Correa - - SERTA, INC. - - Multi Consultoria de Imóveis Ltda e outros - Andrea Priscila Rolof Menegasso - - Alexandre de Lima Ventura - Ante todo o exposto, DECRETO, hoje, às 11h47min, com fundamento no artigo 73, IV, da Lei nº 11.101/2005, a FALÊNCIA de B2B COLCHÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, CNPJ nº 02.474.665/0001-62, com sede na Rua José Aguiar, 126, Bairro São Lázaro, São João da Boa Vista/SP. Portanto: 1) Mantenho a nomeação da Administradora Judicial R4C ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA (art. 22, III), intimando-se para assinar termo de compromisso, sob pena de substituição (arts. 33 e 34); 1.1) Deverá a Administradora Judicial proceder à arrecadação dos bens e documentos (art. 110), bem como à avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local onde se encontrarem (arts. 108 e 110), para realização do ativo (arts. 139 e 140), ficando eles "sob sua guarda e responsabilidade" (art. 108, parágrafo único), podendo providenciar a lacração, para fins do art. 109, informando, ainda, quanto à viabilidade da continuidade das atividades da empresa (art. 99, XI); 1.2) Deverá o administrador judicial proceder à venda de todos os bens da massa falida no prazo máximo de 180 dias, contado da data da juntada do auto de arrecadação, sob pena de destituição, salvo por impossibilidade fundamentada, reconhecida por decisão judicial, nos termos do art. 22, III, j, da Lei 11.101/2005; 1.3) O relatório previsto no art. 22, III, e, da Lei 11.101/05, deverá ser apresentado pelo administrador judicial como incidente e as demais manifestações protocolizadas como petições intermediárias; 1.4) Deverá o administrador judicial cumprir com as demais obrigações prescritas no art. 22 da Lei 11.101/2005; 1.5) Deverá o administrador judicial providenciar a instauração de incidente para cumprimento do art. 7º-A da Lei 11.101/2005; 1.6) Deverá o administrador judicial, em até 60 (sessenta) dias, contado do termo de nomeação, apresentar plano detalhado de realização dos ativos, com estimativa de tempo não superior a 180 dias a partir da juntada de cada auto de arrecadação; 2) Deverá o administrador judicial informar se a relação nominal dos credores, com endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, encontram-se nos autos, de modo a ser expedido o edital com a relação de credores, bem como outras providências imprescindíveis ao andamento da falência; 2.1) Ademais, o(s) administrador(es) da falida deve(m) apresentar, no prazo de cinco dias, a relação nominal de credores, descontando o que já foi pago ao tempo da recuperação judicial e incluindo os créditos que não estavam submetidos à recuperação (artigo 99, III). 2.2) O sócio-administrador, diretor ou gerente da falida deverá cumprir o preceito do artigo 104, prestando diretamente ao AJ, em dia, local e hora por ele designados, as declarações que constarão do termo de comparecimento; 2.3) Ficam advertidos os sócios e administradores, ainda, que se verificado indício de crime tipificado na Lei 11.101/2005, poderão ter a prisão preventiva decretada (art. 99, VII); 3) Tendo em vista a convolação da recuperação judicial em falência, eventuais impugnações judiciais já apresentadas pelos credores no curso da recuperação judicial deverão ser entregues em definitivo ao administrador judicial e processadas como divergências administrativas, assim como as novas divergências que forem eventualmente apresentadas no prazo legal de 15 dias, que se inicia com a publicação do edital de falência (art. 7, §1, da LRF), a fim de que o administrador judicial apresente oportunamente a relação a que se refere o art. 7, §2º, da LRF. As habilitações ou divergências deverão ser encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, através de e-mail a ser por ele informado e criado especificamente para este fim e informado no referido edital a ser publicado. As habilitações tempestivas apresentadas nos autos e não diretamente ao administrador judicial, como determinado, não serão consideradas para fim de habilitação. 3.1) Deverá o administrador judicial informar, no prazo de 5 (cinco) dias, um e-mail criado para esse fim, que deverá constar do edital do art. 99, § 1º, da Lei 11.101/2005, a ser expedido; 4) Quando da publicação do edital do art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005, eventuais impugnações ao referido edital e/ou habilitações retardatárias deverão ser protocoladas digitalmente como incidente à falência, por meio de peticionamento eletrônico inicial, ao passo que não deverão ser juntadas nos autos principais, sendo que as petições subsequentes e referentes ao mesmo incidente deverão ser, sempre, direcionadas àquele já instaurado. 4.1) Deverão os credores e seus advogados observar que as habilitações ou impugnações de crédito o peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG 219/2018, seguindo-se o procedimento dos arts. 7º a 20 da Lei 11.101/2005. Petições intermediárias nos autos principais serão desconsideradas, por inadequação da via eleita; 5) Expeça-se edital, nos termos do art. 99, §1º, da Lei 11.101/2005, devendo o Administrador Judicial providenciar minuta em arquivo "word"; 6) Fixo o termo legal (art. 99, II), nos 90 dias anteriores ao pedido de recuperação judicial; 7) Determino, nos termos do art. 99, V, a suspensão de todas as ações ou execuções contra a falida (empresa), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º da mesma Lei, ficando suspensa, também, a prescrição; 8) Proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens da falida (empresa), sem autorização judicial, ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor "se autorizada a continuação provisória das atividades" (art. 99, VI). 9) Proceda-se às comunicações. Cópia desta sentença, assinada digitalmente, serve de OFÍCIO, a ser encaminhado para cada um dos órgãos elencados abaixo, bem como às Fazendas Públicas, devendo tais órgãos encaminhar as respectivas respostas, se o caso, para o endereço do Administrador Judicial nomeado. O Administrador Judicial deverá encaminhar cópia desta decisão aos órgãos competentes, devendo comprovar o protocolo nestes autos digitais, em 10 dias. BANCO CENTRAL DO BRASIL: Avenida Paulista, nº 1.804, Bairro Bela Vista, CEP 01310-200, São Paulo, SP. Deverá repassar determinação deste Juízo para todas as instituições financeiras, a fim de que sejam bloqueadas e encerradas as contas correntes e demais aplicações financeiras da falida, nos termos do art. 121 da Lei 11.101/2005. As instituições financeiras somente devem responder ao presente ofício em caso de respostas positivas. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO: Rua Barra Funda, 930 3º andar Barra Funda - CEP: 01152-000 São Paulo/SP: Encaminhar a relação de livros da falida levada a registro nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, contar a expressão falido nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial; EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - Rua Mergenthaler, 500, Vila Leopoldina Gerência GECAR, CEP: 05311-030 São Paulo/SP: Encaminhar as correspondências em nome da falida para o endereço do administrador judicial nomeado; CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS - DI Diretoria de informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP: 01017-000 São Paulo/SP: Deverá encaminhar a DECA referente à falida, para o endereço do administrador judicial nomeado; SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA - Ofício das Execuções Fiscais Estaduais - Rua Vergueiro, 857, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: informar sobre a existência de bens e direitos em nome da falida; BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua XV de Novembro nº 275, 7º andar, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Informar a existência nos seus arquivos, sobre bens e direitos em nome da falida; DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Rua Pedro Américo, 32, CEP: 01045-000 São Paulo/SP: Informar sobre e a existência de bens e direitos em nome da falida; CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO - Rua São João - 221 - Sala 01 - Centro - 13870-222, São João da Boa Vista/SP: Remeter as certidões de protestos lavrados em nome da falida, para o endereço do Administrador Judicial nomeado, independente do pagamento de eventuais custas. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL MOREIRA DA SILVA (OAB 283802/SP), RAFAEL MOREIRA DA SILVA (OAB 283802/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), ADRIANA VELA POPOUTCHI (OAB 287361/SP), ANDREZA APARECIDA MARTINS (OAB 295795/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), ROBERTO SCORIZA (OAB 64633/SP), REALSI ROBERTO CITADELLA (OAB 47925/SP), JOSE CARLOS MILANEZ (OAB 43047/SP), ROBERTO DE FARIA MIRANDA (OAB 249111/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA NEVES (OAB 232352/SP), EDUARDO ADUAN CORRÊA (OAB 320811/SP), IGOR MANZAN (OAB 402131/SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), ALOISIO ANTONIO SIMÕES (OAB 484423/SP), LUIS FELIPE CUNHA (OAB 438188/SP), LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP), CARLOS EDUARDO PRETTI RAMALHO (OAB 317714/SP), MARCELO BALLI CURY (OAB 71777/MG), WILSON FERREIRA JUNIOR (OAB 323161/SP), EDUARDO ADUAN CORRÊA (OAB 320811/SP), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), SERGIO DA FONSECA JUNIOR (OAB 133094/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO (OAB 154399/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), ANDREA PRISCILA ROLOF MENEGASSO (OAB 140941/SP), NELSON GARCIA MEIRELLES (OAB 140440/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), SUSETE GOMES (OAB 163760/SP), MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP), LAURA FELIPE DA SILVA ALENCAR (OAB 121818/SP), JOSE CARLOS MILANEZ JUNIOR (OAB 121813/SP), TADEU APARECIDO RAGOT (OAB 118773/SP), TADEU APARECIDO RAGOT (OAB 118773/SP), JULIANO ANDRADE ALVES (OAB 111572/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA NEVES (OAB 232352/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), HAROLDO NUNES (OAB 229548/SP), SYLVIA CRISTINA DE ALENCAR (OAB 224474/SP), CLARA MOREIRA AZZONI (OAB 221584/SP), CARLOS ALBERTO RODRIGUES (OAB 217121/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB 166358/SP), MARCELO DE OLIVEIRA (OAB 186270/SP), MARCELO DE OLIVEIRA (OAB 186270/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), MARCELO FERNANDO CAVALCANTE BRUNO (OAB 174440/SP), VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO (OAB 171227/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006864-18.2023.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lara Marangoni Arraes - Beatriz Marangoni Arraes - - GUILHERME AUGUSTO MOSCA ARRAES - - Claudia dos Santos Silva - Ciência de que o veículo pajero não fora vendido em razão de desistência do comprador. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, os autos aguardarão provocação em arquivo provisório, independentemente de nova intimação. - ADV: JULIANO ANDRADE ALVES (OAB 111572/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), JOSE HENRIQUE ORRIN CAMASSARI (OAB 79914/SP), MARCELO BRITO BERNARDI (OAB 326821/SP), JULIANO ANDRADE ALVES (OAB 111572/SP), JULIANO ANDRADE ALVES (OAB 111572/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003956-22.2022.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - S.T.E.S. - R.G.M.G. - FLS 414/417: CIÊNCIA À(S) PARTE(S). - ADV: MIGUEL AUGUSTO NISIZAKI (OAB 412421/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), JULIANO ANDRADE ALVES (OAB 111572/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000688-16.2025.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ana de Paula Lopes da Silva - Supermercado Big Bom Ltda - Vistos. 1.Fl. 76: INDEFIRO a não realização de audiência de conciliação ante o princípio de autocomposição, inerente aos Juizados. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 16 de julho de 2025, às 16 horas. A audiência virtual será realizada pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - CEJUSC, por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams (https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app), via computador ou celular smartphone que possua acesso à internet. O ingresso na audiência, no dia e hora informados, poderá alternativamente ser feito acessando o QR Code ou digitando o seguinte link no navegador do celular ou computador: [link] https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzY2NWMxZmQtMzFjNi00NDY0LWFiNTQtMDhjMmJmZjk0YTJi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d5cda677-5c71-4415-873b-58567d2ad6c6%22%7d [QR Code] Todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual com vídeo e áudio habilitados, e o escrevente designado iniciará a audiência. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto para conferência de sua identidade. Optando a parte pelo comparecimento virtual, a ela compete proceder à tentativa de acesso ao link acima disponibilizado antes do início da audiência. Caso não obtenha êxito, ou em caso de dúvida, deverá contatar o juízo, também antes de iniciada a audiência, por meio da ferramenta Balcão Virtual, disponível no link https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual, ou por ligação telefônica, no número constante do cabeçalho da presente decisão, sob pena de revelia. Orientações para acesso à reunião estão contidas nos seguintes endereços: https://youtu.be/b55-kf3ebTw e http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. 2. Uma vez que a parte requerida já apresentou contestação, intimem-se as partes. Se assistida por advogado: por intermédio de seu patrono, deverá a parte ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, protocolar nos autos seu respectivo e-mail e número de telefone celular, ou ainda, manifestar sua impossibilidade de acesso à audiência virtual, situação em que deverá participar do ato na modalidade presencial. Se necessário, cabe ao patrono da parte enviar o link de acesso ao seu cliente, via whatsapp. Na hipótese de parte desacompanhada de advogado: o ato deverá ser efetuado por Oficial de Justiça, a quem caberá, no momento da diligência, indagar a parte se possui dispositivo próprio e acesso à internet, a fim de viabilizar sua participação no ato virtual, devendo: a) em caso positivo, certificar o endereço de e-mail da pessoa intimada, bem como seu número de telefone celular com aplicativo WhatsApp; b) em caso negativo, intimá-la a comparecer ao prédio do Fórum da Comarca de São João da Boa Vista, localizado na Avenida Octávio da Silva Bastos, n.º 2.150, Jardim Nova São João, São João da Boa Vista-SP, no dia e horário previstos para a audiência, munida do mandado de intimação para que seja corretamente direcionada à sala de audiências. Em qualquer caso, advirta-se à autora: a) que seu comparecimento às audiências deve ser pessoal (ainda que na modalidade virtual), sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento das custas em caso de ausência injustificada (art. 51, I e § 2º, Lei n.º 9.099/95); b) sobre a estrita necessidade de observância do entendimento objeto do Enunciado Fonaje n.º 141 (A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito nos exatos termos do disposto no art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95; c) que todos os documentos (inclusive atos constitutivos e procurações) e a prova documental pertinente deverão ser juntados aos autos até a audiência de tentativa de conciliação (caso tenha advogado constituído tal providência deverá ocorrer até o momento de instalação da audiência, sob pena de preclusão, caso contrário, os documentos deverão ser apresentados à parte adversa, digitalizados (inclusive mediante recurso de filmagem disponibilizada na plataforma digital) e juntados aos autos pelo Juízo. À parte requerida, advirta-se que, em qualquer caso de ausência injustificada à audiência será reconhecida revel, podendo ser aplicada a presunção de veracidade dos fatos narrados pela autora, nos termos dos arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95. 3. Caso frustrada a tentativa de conciliação, dê-se vista à parte autora (caso assistida por advogado), pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente de existência de pedido contraposto, oportunidade em que deverá ela, inclusive em homenagem ao princípio da cooperação, se manifestar sinteticamente, notadamente, sobre preliminares e documentos acrescidos, identificar os pontos que entende controvertidos e, à luz destes, especificar, de maneira precisa, as provas que pretende produzir, justificando pontualmente sua pertinência. A parte requerida que comparecer desacompanhada de advogado constituído será assistida por profissional plantonista habilitado por força do Convênio celebrado entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que apresentará resposta processual imediatamente, oportunidade em que deverá apresentar toda a prova documental que entender pertinente (a ser capturada por meio de filmagem na própria audiência). Em homenagem ao exercício da ampla defesa e da isonomia de tratamento, a demandada fica ciente acerca da possibilidade de opção (a ser manifestada em audiência) de apresentação de resposta nos 15 (quinze) dias úteis subsequentes à audiência de tentativa de conciliação, o que deverá fazer por suas próprias forças (seja mediante obtenção de advogado gratuitamente perante a OAB, caso aprovado em triagem específica, seja mediante a contratação de tal profissional). 4. No que se refere à produção da prova documental, advirtam-se as partes acerca da necessidade de observância do art. 1.268 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. TJSP. Assim, os documentos que devam ser apresentados em audiência (inclusive atos constitutivos, carta de preposição, procurações e substabelecimentos) serão objeto de peticionamento eletrônico prévio. 5. Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado/carta precatória. Cumpra-se com urgência, dado o agendamento da audiência para data relativamente próxima. Intime-se. - ADV: MARISTELA DE CARVALHO ROSAS FIGUEIREDO (OAB 247119/SP), JULIANO ANDRADE ALVES (OAB 111572/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004153-31.1998.8.26.0363 (363.01.1998.004153) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Zinetti & Cia Ltda - Ação & Venda Com Repres Ltda - - Agropecuária Tuiuti Ltda - - Arisco Industrial Ltda - - Antonio Roberto Guarnieri - - Beerdal Comércio de Bebidas Ltda e outros - Antares Com de Pilhas Ltda - A Manarin & Cia Ltda e outros - Andralub Distr Prod Automotivos Ltda - Bela Camp Alimentos Ltda - - Ceval Alimentos Sa - - Conservas Rubi Sa - - Bertelli & Rueda Ltda - - Cooperativa Agropecuária Holambra - - Com de Frios Ajowi Ltda - - Cafés Amajó e Toninho Ind e Com Ltda - - Cdp Participação Empreendimentos e Assessoria Sa - - Cafegram Merc Ind de Café Ltda - - Fuller Sa - - Hikari Ind e Com Ltda - - Floresta Comercial Ltda - - Distribuidora de Produtos Alimentícios Disduc Ltda - - Indústrias Filizola Sa - - Ind Francisco Pozzani Sa - - Dalmar Comércio de Bebidas Ltda - - Ind e Com de Carrinhos Ilda Ltda - - Frigorífico Margem Ltda - - Ind Com Alum Paulista Araraquara Ltda - - Cotan Cic Indl Aliments Sa - - Distr Mirante e Armarinhos Ltda - - Dixer Distrib de Beb Ltda - - D J Formenti & Cia Ltda - - Drogacenter Distr Medicamentos Ltda - - Emb Agropecuária e Comercial Ltda - - Fabr de Velas São Domingos Ltda - - Frangosul Sa Agro Avícola Industrial - - Giroplastic Ind Com e Embalagens Ltda e outros - G T Produtos de Beleza Ltda - Iglu Comercil e Importadora Ltda - - Inds Anhembi Sa - - Ind Com de Arroz Fumacense Ltda - - Ind Com Cons Alim Predilecta Ltda - - Ind Com de Plásticos Rio Pardo Ltda - - Souza Cruz Sa - - Lapa Alimentos Sa - - Santista Alimentos Sa - - Unibanco União de Bancos Brasileiros Sa - - Sobral Invicta Sa - - Ponto de Dose Comercial e Distribuidora Ltda - - Martins Com Imp Exp Ltda - - Usina de Laticínios Jussara Sa - - P Severino Netto Comercial Ltda - - Nelson Mestrinel - - Mercantil Veneza Campinas Ltda - - Pastifício Santa Amália Ltda - - Marquesi & Marquesi Ltda - - Textil Primavera Ltda - - Leandro Rodrigo Zinetti - - Mococa Sa Produtos Alimentícios - - Kraft Suchard Brasil Ltda - - Refinações de Milho Brasil Ltda - - Laticínios Iva Ltda - - Metalúrgica Tupaense Ltda - - Mianfrios Comércio de Frios e Laticínios Ltda - - Irmãos Castilho Guarda Ltda - - Reckit & Colman Industrial Ltda - - Torref Ouro Verde Ltda - - Irmãos Franco Ind Com Cereais Ltda - - Irmãos Picinato & Cia Ltda - - Ipasa Ind Papel Apucarana Sa - - Iplasa Ind Com Ltda - - Isolenich Indústria e Comércio Ltda - - Itamaraty Ind e Com Sa - - Leonildo Lopes da Silva Me - - Louve Center Comercial e Distribuidora Ltda - - Lua Nova Ind e Com Produtos Alimentícios Ltda - - Lube Com Cong Itapira Ltda Me - - Maguacamp Distr Prod Alimentícios Ltda - - Multijohnson Distr Ltda - - Multivendas Distr de Prod Alim Ltda - - Ocrim Sa Prod Alimentícios - - Ransburg Equipamentos Ltda - - Refrigerantes Mogi Indl e Com de Bebidas Ltda - - Relva Tatuí Perf Ind Com Ltda - - S M Distrib e Represent Ltda - - So Nata Ind Com Prod Alimentícios - - Spartan do Brasil Prod Químicos Ltda - - Sumaré Distr Prod Aliments Ltda - - Terezinha de Fátima Andrade Ribeiro - - Terravista Com Distr Ltda - - Theoto Sa Ind e Comércio - - Tool Indústria Com Prod Químicos Ltda - - Trioleo Coml Importadora e Exportadora Ltda e outros - VISTOS: Não se desconhece o precedente jurisprudencial acerca da viabilidade de liberação do saldo remanescente a favor da Concordatária, por analogia ao que determina o art. 153, da Lei 11.10/2005. Mas desde que verificados os pagamentos de todos os credores e decorrido o prazo para o levantamentos dos credores intimados. Confiram-se, a propósito, o seguinte aresto do C. do Superior Tribunal de Justiça: CONCORDATA. LEVANTAMENTO DE VALORES QUE ESTÃO DEPOSITADOS JUDICIALMENTE E À DISPOSIÇÃO DE CREDORES NÃO HABILITADOS EM CONCORDATA PREVENTIVA, AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO DL 7.661/45 E ENCERRADA POR SENTENÇA QUE A CONSIDEROU CUMPRIDA. OMISSÃO LEGISLATIVA. UTILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS CONTIDOS NOS ARTS. 4º DO LICC E 126 DO CPC. ANALOGIA. LEI 11.101/05. POSSIBILIDADE. 1. O DL 7.661/45 não regulamentou a destinação das quantias depositadas em favor dos credores que não foram localizados. Assim, se o texto expresso da lei não contempla a situação jurídica apresentada nestes autos, resta ao Poder Judiciário o poder-dever de suprir a lacuna legislativa, utilizando-se dos critérios oferecidos pelos arts. 4º da LICC e 126 do CPC. 2. É possível a utilização analógica dos dispositivos contidos na Lei 11.101/05 para a solução da controvérsia, porque ambas as normas contêm os mesmos princípios gerais e regulam as mesmas situações fáticas. 3. O art. 153 da Lei 11.101/05 outorga à empresa falida ou em recuperação judicial a possibilidade de levantar o saldo eventualmente existente em seu favor, se for verificado o pagamento de todos os credores e houver transcorrido o prazo concedido pelo Juiz para resgate dos valores não reclamados. 4. Se é certo que o procedimento da concordata preventiva possui prazos legais e cogentes para a satisfação dos créditos quirografários, de modo a garantir o efetivo recebimento dos valores que lhe são devidos, é igualmente correto afirmar que não se pode impor à empresa solvente que aguarde por tempo indeterminado a liberação do numerário que depositou judicialmente, mesmo diante da inércia de seus credores. 5. Recurso especial parcialmente provido. (REsp1172387, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI (1118); Órgão Julgador T3; Data do Julgamento: 15/02/2011;Data da Publicação 24/03/2011). Destaquei. Aqui, contudo, a despeito do saldo existente e do pedido de levantamento pela Concordatária, com o que anuíram o Comissário e o Ministério Público (fls. 3853, 3911/3991, 3996/3998 e 4023), nota-se que o saldo em questão (fls. 3991/3991) tem destinatário certo: A. Marin Cia. Ltda. Acurada análise dos documentos constantes dos últimos volumes desse extenso processo, autoriza concluir, indene de dúvida, não apenas pleito da referida credora pelo levantamento do saldo remanescente, mas também certidão nesse sentido lançada pela Serventia, além habilitação mais recentemente dessa credora - diga-se, sem que se extraísse dali regularidade dessa representação. Confiram-se, a propósito, a minuciosa certidão lançada a fls. 3586/3602, segunda página, e habilitação a fls. 3711. Em que pesem as últimas publicações feitas em nome do Advogado indicado (José Luiz Matheus, a fls. 3852), nada comprovaram, o Comissário e a própria Concordatária, acerta da intimação pessoal dessa credora. É que dado o lapso em que se processa esta demanda, bastaria singela consulta à rede mundial de computadores para obtenção das informações de quem efetivamente a represente. Do exposto, ouçam-se a Concordatária e o Comissário, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, para as providências que se fizerem necessárias para esse pagamento, comprovando documentalmente nos autos. Oportunamente, tornem conclusos para encerramento do feito. Intimem-se. - ADV: MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), AMANDA CARNEVALI DE MORAES (OAB 216475/SP), THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER (OAB 25730/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), DOUGLAS NILTON WHITAKER (OAB 35119/SP), ACIR VESPOLI LEITE (OAB 36560/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), OTACILIO BATISTA LEITE (OAB 42067/SP), OTACILIO BATISTA LEITE (OAB 42067/SP), LUIZ ANTONIO MIANTE (OAB 46509/SP), LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA (OAB 50518/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), CARLOS LUIS PASCUAL DE L A BRAGA (OAB 52657/SP), DANIEL SATO (OAB 203626/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), DANIEL SATO (OAB 203626/SP), DANIEL SATO (OAB 203626/SP), DANIEL SATO (OAB 203626/SP), DANIEL SATO (OAB 203626/SP), DANIEL SATO (OAB 203626/SP), DANIEL SATO (OAB 203626/SP), DANIEL SATO (OAB 203626/SP), DANIEL SATO (OAB 203626/SP), DANIEL SATO (OAB 203626/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), LUIS CLAUDIO GARCIA DE ALMEIDA (OAB 81820/RJ), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), ANDERSON MATOS ANDRADE (OAB 95200/SP), PERCIO FARINA (OAB 95262/SP), MANOEL FERNANDO DE SOUZA FERRAZ (OAB 95581/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), JOSE ANTONIO MACHADO (OAB 20434/RJ), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), ELOISA KUNZEL (OAB 32678/RS), MARCOS ROBERTO DE SOUZA (OAB 11737/SC), MAURO QUILLES BALASSARE (OAB 10081/PR), JOSÉ VITOR PEREIRA (OAB 27465/MG), FABIANA CASTELLANO AMARAL (OAB 74747/MG), MARCO ANTONIO CARDOSO (OAB 128549/SP), ALEXANDRE HERMELINDO MARANI BARBOSA (OAB 77687/MG), CARLOS LUIS PASCUAL DE L A BRAGA (OAB 52657/SP), CARLOS ALBERTO PEDRONI (OAB 83519/SP), JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), MARILENE APARECIDA MANTELATTO (OAB 71758/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), VALTER SIGOLI (OAB 79187/SP), CARLOS ALBERTO MINAYA SEVERINO (OAB 79340/SP), MONICA CURY DE BARROS (OAB 94212/SP), ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 84542/SP), ELIZABETH CLINI (OAB 84854/SP), LUIS LA SALVIA (OAB 85087/SP), BRAS GERDAL DE FREITAS (OAB 87280/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), SERGIO SEITI KURITA (OAB 93287/SP), WILLIAM FERREIRA DE MORAES REGO JUNIOR (OAB 103900/SP), ANTONIO DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 134104/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), ANTONIO CLAUDIO FISCHER (OAB 123554/SP), GENY APARECIDA SAMPAIO (OAB 128483/SP), MARCELO ANTONIO (OAB 133242/SP), MARY ANGELA BENITES DAS NEVES VIEIRA (OAB 134080/SP), CARLINDO SOARES RIBEIRO (OAB 120035/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), SILVIA DA SILVA CARVALHO (OAB 134805/SP), GASTAO DELLAFINA DE OLIVEIRA (OAB 14246/SP), LAZARO CLAUDINO DE CASTRO (OAB 147039/SP), GASTAO LORENZETTI NETTO (OAB 148446/SP), DANIELA TOLEDO (OAB 148762/SP), DANIELA XAVIER E SOUSA (OAB 150609/SP), CESAR ROBERTO ROSSI (OAB 112205/SP), RICARDO VALENTIM NASSA (OAB 105407/SP), ALBERTO DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 107721/SP), ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP), ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP), JOSE MAURICIO CONCEICAO (OAB 111571/SP), JULIANO ANDRADE ALVES (OAB 111572/SP), BENEDITO GALVAO DOS SANTOS (OAB 117423/SP), CESAR ROBERTO ROSSI (OAB 112205/SP), CESAR ROBERTO ROSSI (OAB 112205/SP), SERGIO MITUMORI (OAB 112731/SP), PAULO ANSELMO FRANCISCO DE CARVALHO (OAB 113332/SP), ANTONIO GUSMAO DA COSTA (OAB 114843/SP), GILBERTO HENRIQUE BARBOSA (OAB 115356/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), FERNANDO DONIZETI RAMOS (OAB 188726/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), ROGÉRIO JOSÉ DE LIMA (OAB 173071/SP), ROGÉRIO JOSÉ DE LIMA (OAB 173071/SP), AUGUSTO FERREIRA DE PAULA (OAB 173867/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), MARIA RENATA VENTURINI (OAB 190061/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP), PAULO CELSO EICHHORN (OAB 160412/SP), ANGEL PUMEDA PEREZ (OAB 163499/SP), FERNANDA WEISSENRIEDER DIAS FERNANDES (OAB 164628/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000430-17.1992.8.26.0362 (362.01.1992.000430) - Cumprimento de sentença - Desapropriação de Imóvel Urbano - Prefeitura Municipal de de Mogi Guaçu - Lazaro Franco de Moraes e outros - Vistos. 01. Fl. 613: Cumpra-se a decisão de fls. 606/607, item 04 (carta de sentença), ante a indicação das peças necessárias pela municipalidade. 02. Fls. 614/616: Manifeste-se o embargado, querendo, nos termos do artigo 1023, paragrafo 2º, do CPC, no prazo de cinco dias. Após, tornem os autos conclusos. 03. Fls. 614/616 e 617/618: Certifique-se sobre os depósitos judiciais realizados nos autos e, especialmente, sobre a divergência (erro material) apontada às fls. 614/616. Deverá ser diligenciado junto ao banco oficial e juntado aos autos todos os extratos atualizados dos depósitos mencionados em sentença e o indicado nos embargos de declaração (fls. 614/616). Int. - ADV: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP), JUAREZ BESSI (OAB 159697/SP), JUAREZ BESSI (OAB 159697/SP), JUAREZ BESSI (OAB 159697/SP), JUAREZ BESSI (OAB 159697/SP), JULIANO ANDRADE ALVES (OAB 111572/SP), JULIANO ANDRADE ALVES (OAB 111572/SP), JULIANO ANDRADE ALVES (OAB 111572/SP), JULIANO ANDRADE ALVES (OAB 111572/SP)
Anterior Página 2 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou