Juliano Andrade Alves
Juliano Andrade Alves
Número da OAB:
OAB/SP 111572
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJRS
Nome:
JULIANO ANDRADE ALVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004153-31.1998.8.26.0363 (363.01.1998.004153) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Zinetti & Cia Ltda - Ação & Venda Com Repres Ltda - - Agropecuária Tuiuti Ltda - - Arisco Industrial Ltda - - Antonio Roberto Guarnieri - - Beerdal Comércio de Bebidas Ltda e outros - Antares Com de Pilhas Ltda - A Manarin & Cia Ltda e outros - Andralub Distr Prod Automotivos Ltda - Bela Camp Alimentos Ltda - - Ceval Alimentos Sa - - Conservas Rubi Sa - - Bertelli & Rueda Ltda - - Cooperativa Agropecuária Holambra - - Com de Frios Ajowi Ltda - - Cafés Amajó e Toninho Ind e Com Ltda - - Cdp Participação Empreendimentos e Assessoria Sa - - Cafegram Merc Ind de Café Ltda - - Fuller Sa - - Hikari Ind e Com Ltda - - Floresta Comercial Ltda - - Distribuidora de Produtos Alimentícios Disduc Ltda - - Indústrias Filizola Sa - - Ind Francisco Pozzani Sa - - Dalmar Comércio de Bebidas Ltda - - Ind e Com de Carrinhos Ilda Ltda - - Frigorífico Margem Ltda - - Ind Com Alum Paulista Araraquara Ltda - - Cotan Cic Indl Aliments Sa - - Distr Mirante e Armarinhos Ltda - - Dixer Distrib de Beb Ltda - - D J Formenti & Cia Ltda - - Drogacenter Distr Medicamentos Ltda - - Emb Agropecuária e Comercial Ltda - - Fabr de Velas São Domingos Ltda - - Frangosul Sa Agro Avícola Industrial - - Giroplastic Ind Com e Embalagens Ltda e outros - G T Produtos de Beleza Ltda - Iglu Comercil e Importadora Ltda - - Inds Anhembi Sa - - Ind Com de Arroz Fumacense Ltda - - Ind Com Cons Alim Predilecta Ltda - - Ind Com de Plásticos Rio Pardo Ltda - - Souza Cruz Sa - - Lapa Alimentos Sa - - Santista Alimentos Sa - - Unibanco União de Bancos Brasileiros Sa - - Sobral Invicta Sa - - Ponto de Dose Comercial e Distribuidora Ltda - - Martins Com Imp Exp Ltda - - Usina de Laticínios Jussara Sa - - P Severino Netto Comercial Ltda - - Nelson Mestrinel - - Mercantil Veneza Campinas Ltda - - Pastifício Santa Amália Ltda - - Marquesi & Marquesi Ltda - - Textil Primavera Ltda - - Leandro Rodrigo Zinetti - - Mococa Sa Produtos Alimentícios - - Kraft Suchard Brasil Ltda - - Refinações de Milho Brasil Ltda - - Laticínios Iva Ltda - - Metalúrgica Tupaense Ltda - - Mianfrios Comércio de Frios e Laticínios Ltda - - Irmãos Castilho Guarda Ltda - - Reckit & Colman Industrial Ltda - - Torref Ouro Verde Ltda - - Irmãos Franco Ind Com Cereais Ltda - - Irmãos Picinato & Cia Ltda - - Ipasa Ind Papel Apucarana Sa - - Iplasa Ind Com Ltda - - Isolenich Indústria e Comércio Ltda - - Itamaraty Ind e Com Sa - - Leonildo Lopes da Silva Me - - Louve Center Comercial e Distribuidora Ltda - - Lua Nova Ind e Com Produtos Alimentícios Ltda - - Lube Com Cong Itapira Ltda Me - - Maguacamp Distr Prod Alimentícios Ltda - - Multijohnson Distr Ltda - - Multivendas Distr de Prod Alim Ltda - - Ocrim Sa Prod Alimentícios - - Ransburg Equipamentos Ltda - - Refrigerantes Mogi Indl e Com de Bebidas Ltda - - Relva Tatuí Perf Ind Com Ltda - - S M Distrib e Represent Ltda - - So Nata Ind Com Prod Alimentícios - - Spartan do Brasil Prod Químicos Ltda - - Sumaré Distr Prod Aliments Ltda - - Terezinha de Fátima Andrade Ribeiro - - Terravista Com Distr Ltda - - Theoto Sa Ind e Comércio - - Tool Indústria Com Prod Químicos Ltda - - Trioleo Coml Importadora e Exportadora Ltda e outros - VISTOS: Não se desconhece o precedente jurisprudencial acerca da viabilidade de liberação do saldo remanescente a favor da Concordatária, por analogia ao que determina o art. 153, da Lei 11.10/2005. Mas desde que verificados os pagamentos de todos os credores e decorrido o prazo para o levantamentos dos credores intimados. Confiram-se, a propósito, o seguinte aresto do C. do Superior Tribunal de Justiça: CONCORDATA. LEVANTAMENTO DE VALORES QUE ESTÃO DEPOSITADOS JUDICIALMENTE E À DISPOSIÇÃO DE CREDORES NÃO HABILITADOS EM CONCORDATA PREVENTIVA, AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO DL 7.661/45 E ENCERRADA POR SENTENÇA QUE A CONSIDEROU CUMPRIDA. OMISSÃO LEGISLATIVA. UTILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS CONTIDOS NOS ARTS. 4º DO LICC E 126 DO CPC. ANALOGIA. LEI 11.101/05. POSSIBILIDADE. 1. O DL 7.661/45 não regulamentou a destinação das quantias depositadas em favor dos credores que não foram localizados. Assim, se o texto expresso da lei não contempla a situação jurídica apresentada nestes autos, resta ao Poder Judiciário o poder-dever de suprir a lacuna legislativa, utilizando-se dos critérios oferecidos pelos arts. 4º da LICC e 126 do CPC. 2. É possível a utilização analógica dos dispositivos contidos na Lei 11.101/05 para a solução da controvérsia, porque ambas as normas contêm os mesmos princípios gerais e regulam as mesmas situações fáticas. 3. O art. 153 da Lei 11.101/05 outorga à empresa falida ou em recuperação judicial a possibilidade de levantar o saldo eventualmente existente em seu favor, se for verificado o pagamento de todos os credores e houver transcorrido o prazo concedido pelo Juiz para resgate dos valores não reclamados. 4. Se é certo que o procedimento da concordata preventiva possui prazos legais e cogentes para a satisfação dos créditos quirografários, de modo a garantir o efetivo recebimento dos valores que lhe são devidos, é igualmente correto afirmar que não se pode impor à empresa solvente que aguarde por tempo indeterminado a liberação do numerário que depositou judicialmente, mesmo diante da inércia de seus credores. 5. Recurso especial parcialmente provido. (REsp1172387, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI (1118); Órgão Julgador T3; Data do Julgamento: 15/02/2011;Data da Publicação 24/03/2011). Destaquei. Aqui, contudo, a despeito do saldo existente e do pedido de levantamento pela Concordatária, com o que anuíram o Comissário e o Ministério Público (fls. 3853, 3911/3991, 3996/3998 e 4023), nota-se que o saldo em questão (fls. 3991/3991) tem destinatário certo: A. Marin Cia. Ltda. Acurada análise dos documentos constantes dos últimos volumes desse extenso processo, autoriza concluir, indene de dúvida, não apenas pleito da referida credora pelo levantamento do saldo remanescente, mas também certidão nesse sentido lançada pela Serventia, além habilitação mais recentemente dessa credora - diga-se, sem que se extraísse dali regularidade dessa representação. Confiram-se, a propósito, a minuciosa certidão lançada a fls. 3586/3602, segunda página, e habilitação a fls. 3711. Em que pesem as últimas publicações feitas em nome do Advogado indicado (José Luiz Matheus, a fls. 3852), nada comprovaram, o Comissário e a própria Concordatária, acerta da intimação pessoal dessa credora. É que dado o lapso em que se processa esta demanda, bastaria singela consulta à rede mundial de computadores para obtenção das informações de quem efetivamente a represente. Do exposto, ouçam-se a Concordatária e o Comissário, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, para as providências que se fizerem necessárias para esse pagamento, comprovando documentalmente nos autos. Oportunamente, tornem conclusos para encerramento do feito. Intimem-se. - ADV: MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), AMANDA CARNEVALI DE MORAES (OAB 216475/SP), THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER (OAB 25730/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), DOUGLAS NILTON WHITAKER (OAB 35119/SP), ACIR VESPOLI LEITE (OAB 36560/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), OTACILIO BATISTA LEITE (OAB 42067/SP), OTACILIO BATISTA LEITE (OAB 42067/SP), LUIZ ANTONIO MIANTE (OAB 46509/SP), LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA (OAB 50518/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), CARLOS LUIS PASCUAL DE L A BRAGA (OAB 52657/SP), DANIEL SATO (OAB 203626/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), DANIEL SATO (OAB 203626/SP), DANIEL SATO (OAB 203626/SP), DANIEL SATO (OAB 203626/SP), DANIEL SATO (OAB 203626/SP), DANIEL SATO (OAB 203626/SP), DANIEL SATO (OAB 203626/SP), DANIEL SATO (OAB 203626/SP), DANIEL SATO (OAB 203626/SP), DANIEL SATO (OAB 203626/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), LUIS CLAUDIO GARCIA DE ALMEIDA (OAB 81820/RJ), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), ANDERSON MATOS ANDRADE (OAB 95200/SP), PERCIO FARINA (OAB 95262/SP), MANOEL FERNANDO DE SOUZA FERRAZ (OAB 95581/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), JOSE ANTONIO MACHADO (OAB 20434/RJ), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), ELOISA KUNZEL (OAB 32678/RS), MARCOS ROBERTO DE SOUZA (OAB 11737/SC), MAURO QUILLES BALASSARE (OAB 10081/PR), JOSÉ VITOR PEREIRA (OAB 27465/MG), FABIANA CASTELLANO AMARAL (OAB 74747/MG), MARCO ANTONIO CARDOSO (OAB 128549/SP), ALEXANDRE HERMELINDO MARANI BARBOSA (OAB 77687/MG), CARLOS LUIS PASCUAL DE L A BRAGA (OAB 52657/SP), CARLOS ALBERTO PEDRONI (OAB 83519/SP), JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), MARILENE APARECIDA MANTELATTO (OAB 71758/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), VALTER SIGOLI (OAB 79187/SP), CARLOS ALBERTO MINAYA SEVERINO (OAB 79340/SP), MONICA CURY DE BARROS (OAB 94212/SP), ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 84542/SP), ELIZABETH CLINI (OAB 84854/SP), LUIS LA SALVIA (OAB 85087/SP), BRAS GERDAL DE FREITAS (OAB 87280/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), SERGIO SEITI KURITA (OAB 93287/SP), WILLIAM FERREIRA DE MORAES REGO JUNIOR (OAB 103900/SP), ANTONIO DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 134104/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), ANTONIO CLAUDIO FISCHER (OAB 123554/SP), GENY APARECIDA SAMPAIO (OAB 128483/SP), MARCELO ANTONIO (OAB 133242/SP), MARY ANGELA BENITES DAS NEVES VIEIRA (OAB 134080/SP), CARLINDO SOARES RIBEIRO (OAB 120035/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), SILVIA DA SILVA CARVALHO (OAB 134805/SP), GASTAO DELLAFINA DE OLIVEIRA (OAB 14246/SP), LAZARO CLAUDINO DE CASTRO (OAB 147039/SP), GASTAO LORENZETTI NETTO (OAB 148446/SP), DANIELA TOLEDO (OAB 148762/SP), DANIELA XAVIER E SOUSA (OAB 150609/SP), CESAR ROBERTO ROSSI (OAB 112205/SP), RICARDO VALENTIM NASSA (OAB 105407/SP), ALBERTO DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 107721/SP), ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP), ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP), JOSE MAURICIO CONCEICAO (OAB 111571/SP), JULIANO ANDRADE ALVES (OAB 111572/SP), BENEDITO GALVAO DOS SANTOS (OAB 117423/SP), CESAR ROBERTO ROSSI (OAB 112205/SP), CESAR ROBERTO ROSSI (OAB 112205/SP), SERGIO MITUMORI (OAB 112731/SP), PAULO ANSELMO FRANCISCO DE CARVALHO (OAB 113332/SP), ANTONIO GUSMAO DA COSTA (OAB 114843/SP), GILBERTO HENRIQUE BARBOSA (OAB 115356/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), FERNANDO DONIZETI RAMOS (OAB 188726/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), ROGÉRIO JOSÉ DE LIMA (OAB 173071/SP), ROGÉRIO JOSÉ DE LIMA (OAB 173071/SP), AUGUSTO FERREIRA DE PAULA (OAB 173867/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), MARIA RENATA VENTURINI (OAB 190061/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP), PAULO CELSO EICHHORN (OAB 160412/SP), ANGEL PUMEDA PEREZ (OAB 163499/SP), FERNANDA WEISSENRIEDER DIAS FERNANDES (OAB 164628/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000430-17.1992.8.26.0362 (362.01.1992.000430) - Cumprimento de sentença - Desapropriação de Imóvel Urbano - Prefeitura Municipal de de Mogi Guaçu - Lazaro Franco de Moraes e outros - Vistos. 01. Fl. 613: Cumpra-se a decisão de fls. 606/607, item 04 (carta de sentença), ante a indicação das peças necessárias pela municipalidade. 02. Fls. 614/616: Manifeste-se o embargado, querendo, nos termos do artigo 1023, paragrafo 2º, do CPC, no prazo de cinco dias. Após, tornem os autos conclusos. 03. Fls. 614/616 e 617/618: Certifique-se sobre os depósitos judiciais realizados nos autos e, especialmente, sobre a divergência (erro material) apontada às fls. 614/616. Deverá ser diligenciado junto ao banco oficial e juntado aos autos todos os extratos atualizados dos depósitos mencionados em sentença e o indicado nos embargos de declaração (fls. 614/616). Int. - ADV: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP), JUAREZ BESSI (OAB 159697/SP), JUAREZ BESSI (OAB 159697/SP), JUAREZ BESSI (OAB 159697/SP), JUAREZ BESSI (OAB 159697/SP), JULIANO ANDRADE ALVES (OAB 111572/SP), JULIANO ANDRADE ALVES (OAB 111572/SP), JULIANO ANDRADE ALVES (OAB 111572/SP), JULIANO ANDRADE ALVES (OAB 111572/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008422-88.2024.8.26.0362 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - C.S.S. - L.M.A. e outros - Vistos. Diante da manifestação das partes de fls. 288/289 cancelo a audiência de conciliação no CEJUSC, liberando-se a pauta de audiências. Manifestem-se pois as partes em termos de prosseguimento indicando, inclusive, quanto ao julgamento antecipado. Intime-se. - ADV: JULIANO ANDRADE ALVES (OAB 111572/SP), JULIANO ANDRADE ALVES (OAB 111572/SP), JULIANO ANDRADE ALVES (OAB 111572/SP), JULIANO ANDRADE ALVES (OAB 111572/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), MARCELO BRITO BERNARDI (OAB 326821/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2173569-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi-Guaçu - Agravante: Irene Fontes Villalva - Agravado: Grupo Supriseg Comercio de Produtos de Segurança Ltda. - Interessado: J. I. Manutenção e Vendas de Equipamentos Eletrônicos Eireli - Interessado: Jose Carlos Villalva Junior - Agravo de Instrumento nº 2173569-37.2025.8.26.0000 Comarca: Mogi Guaçu - 1ª Vara Cível Agravante: Irene Fontes Villalva Agravado: Grupo Supriseg Comércio de Produtos de Segurança Ltda Interessados: J. I. Manutenção e Vendas de Equipamentos Eletrônicos Eireli e Outros Vistos. 1. Para fins do art. 99, § 7º, CPC/2015, defere-se o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte agravante, limitada a este recurso, tendo em vista que não há notícia nos autos de que o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça tenha sido formulado perante o MM Juízo da causa. 2. INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso, por não estarem presentes os requisitos legais para sua concessão, independentemente de manifestação da parte contrária, bem como porque não se vislumbra a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação decorrente da r. decisão agravada até o julgamento do presente agravo de instrumento pela Turma Julgadora (CPC/2015, arts. 1.019, I, e 1.012, §4º). 3. Intime-se a parte agravada para resposta. Intimem-se. - Magistrado(a) Rebello Pinho - Advs: Wellington Albertini de Souza (OAB: 248949/SP) - Juliano Andrade Alves (OAB: 111572/SP) - Sylvio Luiz Andrade Alves (OAB: 87546/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0014251-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Suscitante: Mm Juiz de Direito da Vara Reg. de Comp. Emp. e de Conf. Rel. À Arb. do Foro Esp. das 1ª, 7ª e 9ª Rajs da Capital - Suscitado: Mm Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Itapecerica da Serra - Interessado: Plasfan Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. (Em Recuperação Judicial) - Interessado: Banco Itaú Unibanco S.a. - Interessado: Banco Bradesco S.a. - Interessado: Radici Plastics Ltda - Interessado: Carmax Comercial Ltda. - Interessado: Tubolix Embalagens Ltda - Interessado: Polydist América Latina Comércio Importação e Exportação de Resinas e Produtos Petroquímicos Ltda - Interessado: Prh Prestação de Serviços de Mão de Obra Temporária Ltda - Interessada: Telefônica Brasil S.a - Interessado: Transportes Oliveira Ltda - Interessado: A. Carnevalli & Cia Ltda - Interessado: Saborecitrus Industria e Comercio de Sucos e Alimentos Ltda - Interessado: Ware House Comércio e Serviços Ltda - Interessado: Saferpack Serviços e Cobranças Ltda. - Interessado: Cromex S/A - Interessado: Mardonio Cargo Express Transportes Ltda - Interessado: Banco Abc Brasil S.a. - Interessado: Banco Daycoval S/A - Interessada: Braskem S/A - Interessado: Rio Polímeros S/A - Interessado: Creative Indústria e Comércio Ltda. - Interessado: Raposo Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - Interessado: Resinet Importação e Exportação S/A - Interessado: Clicherlux Industria e Comercio de Cliches e Matrizes Ltda - Interessado: Oldflex Comércio e Distribuição Ltda - Em Recuperação Judicial - Interessado: Sol Pp Indústria de Plásticos Ltda - Interessado: Sifra S/A - Interessado: Ibrapack Industria e Comércio Ltda - Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A - Interessado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Interessada: Dimas de Melo Pimenta Sistemas de Ponto e Acesso LTDA - Interessado: Elizabete Cristina Mapa - Interessado: Oscar Rodrigues Sobrinho - Interessado: São Paulo Distribuidora de Produtos para Embalagens Ltda Epp - Interessado: Luminar Tintas e Vernizes Ltda - Interessado: Domingos Trolesi Neto - Interessado: Limer Cart Indústria e Comércio de Embalagens Ltda - Interessado: Altec Indúsria e Comércio de Instrumentos Ltda - Interessado: José Tarcisio Alves Ramos - Interessado: Claudemir da Silva Julio - Interessado: Marcos Lobo dos Santos - Interessado: Rápido Transpaulo Ltda. – Em Recuperação Judicial - Interessado: Adriano Alves de Souza - Interessada: Gerusa dos Santos Ribeiro - Interessado: Antonio Carlos Coutinho - Interessado: Corteva Agriscience do Brasil Ltda. - Interessado: Frigoestrela S/A - Em Recuperação Judicial - Interessado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Interessado: China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A - Interessado: Habcred Negócios e Participações Ltda - Interessado: TIV Plasticos Ltda - Interessado: Corporate Soluções Patrimoniais e Financeiras Ltda. - Interessado: Copy Supply Comercial Eireli - Interessado: Trombini Embalagens S/A - Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Interessado: Gerusa dos Santos Ribeiro - Interessada: Comércio de Materiais Elétricos 4 Ases LTDA EPP - Interessado: Gilberto Moura da Silva - Interessado: Nelson Fatte Real Amadeo - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Demanda distribuída à 1ª. Vara de Itapecerica da Serra. Declinação da competência e remessa dos autos à 1ª. Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Capital Foro Especializado 1ª. RAJ/7ª. RAJ/9ª. RAJ. Inadmissibilidade. Ação ajuizada antes da instalação das Varas Especializadas Regionais. Vedação de redistribuição dos feitos distribuídos e em andamento nas Varas das Comarcas abrangidas pela 1ª. RAJ. Inteligência do art. 4º., da Resolução nº. 824/2019 do TJSP e do art. 4º., do Comunicado Conjunto nº. 2326/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Precedentes. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. Vistos. Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª. VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DA CAPITAL FORO ESPECIALIZADO 1ª. RAJ/7ª RAJ/9ª. RAJ, Exmo. Sr. Dr. Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, face a MM. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª. VARA DE ITAPECERICA DA SERRA, Exma. Sra. Dra. Marina Mezzarana Kiyan, nos autos da ação de recuperação judicial proposta por Plasfan Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. (Proc. nº. 0000245-66.2012.8.26.0268). Argumentaria o suscitante, na síntese, não ser competente para processar e julgar o pedido, porquanto a Resolução nº. 824/2019 deste Tribunal, expressamente, consignara sua vigência a partir da data de instalação das Varas Regionais especializadas. É a síntese do essencial. O conflito procederia, observada a previsão do art. 66, II, do Código de Processo Civil. Assim, respeitado o prestigioso entendimento do Juízo suscitado, a competência para o desate lhe deve ser atribuída, na conformidade da previsão normativa adotada. Nesse passo, se cuidaria de recuperação judicial proposta por Plasfan Indústria e Comércio de Plásticos Ltda.; havendo a demanda sido distribuída à 1ª. Vara de Itapecerica da Serra que, considerando a instalação das Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 1ª. Região Administrativa Judiciária, ordenara nova redistribuição dos autos. No destino, divergindo da opinião apontada, o Magistrado fizera instaurar o presente incidente. Com efeito, as Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 1ª. Região Administrativa Judiciária foram criadas pela Resolução nº. 824/2019, com redação alterada pela Resolução nº. 825/2019, ambas deste Egrégio Tribunal de Justiça, que disporia expressamente: Art. 4º. - Não haverá redistribuição dos feitos já distribuídos e em andamento nas varas das comarcas da 1ª Região Administrativa Judiciária abrangidas na competência das presentes Varas Regionais; e Art. 5º. - Esta Resolução entrará em vigor na data da instalação das Varas Empresariais e de Conflitos relacionadas à Arbitragem da 1ª. Região Administrativa Judiciária. O Comunicado Conjunto nº. 2326/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça, por seu turno, fixara a data de 03 de dezembro de 2019 para instalação das Varas Especializadas e reiterou a disposição supratranscrita, ao consignar, no seu art. 4º., que não haverá redistribuição dos processos arquivados, daqueles suspensos e dos em andamento nas Varas das Comarcas da 1ª. Região Administrativa Judiciária abrangidas na competência das presentes Varas Regionais. In casu, a ação que dera azo ao presente conflito de competência fora distribuída em 11 de janeiro de 2012, ou seja, anteriormente à instalação das Varas Especializadas, de modo que é inequívoca a competência do Juízo da 1ª. Vara Cível de Itapecerica da Serra para conhecer e julgar o feito. Nessa linha, confira-se o entendimento desta Câmara: Conflito de negativo de competência. Ação de abstenção de ato, concorrência desleal, reparação por perdas e danos c.c. pedido de tutela de urgência. Ação distribuída antes da instalação das Varas Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª. Região Administrativa Judiciária. Impossibilidade de apreciação do feito pelo Juízo Especializado. Observância do art. 4º., da Resolução 824/2019, deste E. Tribunal, que criou as Varas Empresariais e de Conflito de Arbitragem da 1ª. RAJ. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado. (CC nº. 0033592-35.2023.8.26.0000; rel. Des.Francisco Bruno; j. 09.10.2023). E: Conflito negativo de competência. Pedido de autofalência. Ação originariamente distribuída à 2ª. Vara Cível da Comarca de Diadema. Declinação de competência e redistribuição dos autos à 1ª. Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem. Inadmissibilidade. Demanda ajuizada antes da instalação das Varas Especializadas Regionais. Vedação de redistribuição dos feitos já distribuídos e em andamento nas Varas das Comarcas abrangidas pela 1ª. RAJ expressamente prevista no art. 4º., da Resolução nº. 825/2019 do TJSP e no art. 4º. do Comunicado Conjunto nº. 2326/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Conflito conhecido. Competência da 2ª. Vara Cível da Comarca de Diadema (CC nº. 0014800-38.2020.8.26.0000; rel. Des.Daniela Maria Cilento Morsello; j. 24.08.2020). Destarte, guardando a hipótese ora examinada, inteira semelhança com os julgados paradigmas, outro não poderia ser o desate, reconhecendo-se competente a 1ª. Vara de Itapecerica da Serra. Isto posto, por decisão monocrática, julga-se procedente o Conflito para declarar a competência do D. Juízo suscitado; comunicando-se. - Magistrado(a) Sulaiman Miguel Neto - Advs: Otto Willy Gübel Júnior (OAB: 172947/SP) - Marcos Zuquim (OAB: 81498/SP) - Ezio Pedro Fulan (OAB: 60393/SP) - Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP) - Ligia Doria dos Santos Nascimento (OAB: 211938/SP) - Vinicius Martins Dutra (OAB: 69677/RS) - Vinícius Martins Dutra (OAB: 315486/SP) - Valeria Ragazzi (OAB: 110768/SP) - Marcos Ragazzi (OAB: 119900/SP) - Luiz Tadeu Liberati Micelli (OAB: 196306/SP) - Renato Mulinari (OAB: 47342/RS) - Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB: 176990/SP) - Alberto Goldchmit (OAB: 246220/SP) - Camyla de Sena Pereira (OAB: 316665/SP) - Rogério Vanadia (OAB: 237681/SP) - Karen Aoki Ito (OAB: 257417/SP) - Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB: 403067/SP) - Fabio Silveira Lucas (OAB: 189790/SP) - Rogerio Silveira Lucas (OAB: 215917/SP) - Antonio Sergio da Silveira (OAB: 111074/SP) - Luiz Antonio Alves Prado (OAB: 101198/SP) - Marcia Correia (OAB: 141990/SP) - Dorival Scarpin (OAB: 38302/SP) - Alessandra Maria Margarita La Regina (OAB: 97954/SP) - Sylvio Luiz Andrade Alves (OAB: 87546/SP) - Juliano Andrade Alves (OAB: 111572/SP) - Clara Chaitz Scherkerkewitz (OAB: 63905/SP) - Gilberto Alexandre Takeshi Iyusuka (OAB: 352587/SP) - Filipe Leite da Silva Botelho (OAB: 263618/SP) - Edson Jose Caalbor Alves (OAB: 86705/SP) - Paulo Sergio Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB: 180623/SP) - Sandra Khafif Dayan (OAB: 131646/SP) - Jose Claudio de Lacerda Filho (OAB: 276426/SP) - Rubens Decoussau Tilkian (OAB: 234119/SP) - Eduardo Ceglia Fontão Teixeira (OAB: 224883/SP) - Rafael Dias Rosa (OAB: 274388/SP) - Andiara Brito Costa (OAB: 195683/SP) - Ricardo de Oliveira Laiter (OAB: 268147/SP) - Taísa Pedrosa Laiter (OAB: 161170/SP) - Maria Odette Ferrari Pregnolatto (OAB: 80307/SP) - Alex Moreira dos Santos (OAB: 182101/SP) - Caio Barroso Alberto (OAB: 246391/SP) - Vagner Aparecido Alberto (OAB: 91094/SP) - Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB: 105465/SP) - Elvis Rodrigues Afonso (OAB: 222855/SP) - Fernando Alfredo Paris Marcondes (OAB: 134514/SP) - Marcel Collesi Schmidt (OAB: 180392/SP) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Sandra Regina Miranda Santos (OAB: 146105/SP) - Roberto Poli Rayel Filho (OAB: 153299/SP) - Pedro Manoel de Albuquerque (OAB: 92387/SP) - Beatriz Cristina Manoela de Matos Teles Galli (OAB: 260923/SP) - Alex Uchoa Saraiva (OAB: 92087/SP) - Alfredo Martins Patrao Luis (OAB: 140060/SP) - Ana Paula de Moraes (OAB: 275626/SP) - Gilson Zorzetti Teixeira (OAB: 318978/SP) - Arduino Orley de Alencar Zangirolami (OAB: 61984/SP) - Paulo Sergio dos Santos (OAB: 228163/SP) - Vitor Camargo Sampaio (OAB: 385092/SP) - Valmir de Oliveira Cesario (OAB: 303266/SP) - Henrique de Oliveira E Paula Lima (OAB: 163776/SP) - Cláudia Aparecida Zanon Francisco (OAB: 198707/SP) - Maria Isabel de Almeida Alvarenga (OAB: 130609/SP) - Jorge Henrique Mattar (OAB: 184114/SP) - Simone Lisboa Beck (OAB: 196696/SP) - Daniela Nalio Sigliano (OAB: 184063/SP) - Ana Carolina Paie da Fonte (OAB: 264340/SP) - Marcio Lamonica Bovino (OAB: 132527/SP) - Daniel Dorsi Pereira (OAB: 206649/SP) - Elbert Estevam Ribeiro (OAB: 343284/SP) - Rafael Junior Mendes Bonani (OAB: 326538/SP) - Sadi Bonatto (OAB: 10011/PR) - Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB: 154087/SP) - Marcial Barreto Casabona (OAB: 26364/SP) - Jose de Paula Monteiro Neto (OAB: 29443/SP) - José Arthur Di Próspero Junior (OAB: 181183/SP) - Nelson Fatte Real Amadeo (OAB: 29097/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJRS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5173610-74.2024.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Recuperação extrajudicial RELATOR : Desembargador NIWTON CARPES DA SILVA AGRAVANTE : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS DANIELE ADVOGADO(A) : KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB SP211495) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA PALMA (OAB SP390975) ADVOGADO(A) : MILENA DALMOLIN (OAB SP441745) ADVOGADO(A) : THIAGO MERLO RAYMUNDO (OAB SP330882) ADVOGADO(A) : BARBARA RODRIGUES COSTA (OAB SP444820) AGRAVADO : FRIGORIFICO NOVA ARACA LTDA ADVOGADO(A) : CESAR MORENO CARVALHO JUNIOR (OAB RS061752) ADVOGADO(A) : Ricardo Alexandre da Silva (OAB PR037097) ADVOGADO(A) : GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105) ADVOGADO(A) : SILVIO LUCIANO SANTOS (OAB RS094672) ADVOGADO(A) : JESSICA FAGUNDES DA SILVA (OAB RS111456) ADVOGADO(A) : FERNANDO CAMPOS DE CASTRO (OAB RS104450) ADVOGADO(A) : IURI CARLOS ZANON (OAB RS114236) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. agravo de instrumento. efeito suspensivo. indeferimento. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO HOMOLOGADO. STAY PERIOD. ALEGAÇÃO DE MÁ-GESTÃO. alegação de omissão. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo. O embargante alega omissão na decisão, quanto à análise do pedido de revogação do stay period, posto que já ultrapassado o período de proteção. Os embargos de declaração se constituem como espécie de recurso expressamente previsto no artigo 994, inciso IV do CPC/2015. A sua aplicabilidade está delimitada no artigo 1.022 da legislação processual civil, o qual preceitua taxativamente as hipóteses em que a sua oposição é cabível, quais sejam: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deve se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. No caso telado, ao contrário do que refere o embargante, a matéria foi devidamente enfrentada, de forma preliminar, quando do indeferimento do efeito suspensivo, com apreciação do pedido referente ao Stay Period, cuja fundamentação segue colacionada ".... O pedido de revogação do stay period encontra-se prejudicado posto que se considerarmos a data do deferimento da prorrogação em 24/03/2024, o prazo de 180 dias decorreu em 01/09/2024, ou, se considerarmos o prazo defendido pelo agravante, dias corridos considerando a data do deferimento da RJ em 21/12/2022 teria esgotado em 17/12/2023. Sob qualquer ótica, a empresa não se encontra mais protegida pelo stay period em face do decurso do prazo, já prorrrogado, não havendo a possibilidade de nova prorrogação. ...." Destarte, com base nas premissas anteriores, inexistem as hipóteses taxativamente previstas a fim de se acolher o presente recurso. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. I – RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão que indeferiu o efeito suspensivo postulado. Nas razões dos declaratórios, o embargante sustentou omissão quanto à análise do pedido de revogação do stay period, posto que já ultrapassado o período de proteção. Contrarrazões no evento 40. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. II – DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão monocrática que indeferiu o efeito suspensivo . Inicialmente, cumpre esclarecer que o artigo 1.022 da novel legislação processual civil prevê as hipóteses de cabimento dos declaratórios, in litteris : Artigo 1.022 - Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1 o . No caso telado, ao contrário do que refere o embargante, a matéria foi devidamente enfrentada, de forma preliminar, quando do indeferimento do efeito suspensivo, com apreciação do pedido referente ao Stay Period, cuja fundamentação segue colacionada, sic: ".... O pedido de revogação do stay period encontra-se prejudicado posto que se considerarmos a data do deferimento da prorrogação em 24/03/2024, o prazo de 180 dias decorreu em 01/09/2024, ou, se considerarmos o prazo defendido pelo agravante, dias corridos considerando a data do deferimento da RJ em 21/12/2022 teria esgotado em 17/12/2023. Sob qualquer ótica, a empresa não se encontra mais protegida pelo stay period em face do decurso do prazo, já prorrrogado, não havendo a possibilidade de nova prorrogação. ...." Destarte, com base nesta premissa, não existe hipótese taxativamente prevista a fim de ser acolhido o presente recurso, diante da ausência de omissão na decisão ora embargada. Insta ressaltar que a matéria objeto da controvérsia foi devida e suficientemente enfrentada quando do julgamento do recurso, não se verificando a ocorrência de qualquer dos vícios previstos pelo dispositivo em comento, conforme excerto que abaixo transcrevo: Nesse sentido, a jurisprudência desta colenda Câmara Cível, ad litteram : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGUROS. PLANOS DE SAÚDE. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO . PREQUESTIONAMENTO. Não se prestam os embargos declaratórios à rediscussão da causa, pois constituem recurso de integração e não de substituição. O julgador não está adstrito a enfrentar todos os dispositivos constitucionais/legais invocados pelas partes, desde que expresse seu convencimento acerca da matéria em decisão devidamente fundamentada . EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70075805929, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alex Gonzalez Custodio, Julgado em 14/12/2017) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DO ENFRENTAMENTO DE CADA UM DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS REFERIDOS PELA PARTE EMBARGANTE. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DA CAUSA. TRATA-SE DE RECURSO DE INTEGRAÇÃO E NÃO DE SUBSTITUIÇÃO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70068743046, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em 06/04/2016) Destarte, não constatada omissão no julgado, hipótese taxativa de cabimento dos embargos de declaração, desacolho os declaratórios. POSTO ISSO, desacolho os embargos de declaração . Intimem-se. Diligências legais.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/06/2025 2173569-37.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 20ª Câmara de Direito Privado; REBELLO PINHO; Foro de Mogi Guaçu; 1ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0000992-73.2022.8.26.0362; Confissão/Composição de Dívida; Agravante: Irene Fontes Villalva; Advogado: Wellington Albertini de Souza (OAB: 248949/SP); Agravado: Grupo Supriseg Comercio de Produtos de Segurança Ltda.; Advogado: Juliano Andrade Alves (OAB: 111572/SP); Advogado: Sylvio Luiz Andrade Alves (OAB: 87546/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001675-70.2016.8.26.0120 (processo principal 0001482-60.2013.8.26.0120) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Saborecitrus Industria e Comercio de Sucos e Alimentos Ltda - Vistos. Observo que a carta de citação/aviso de recebimento de fl. 180 foi assinada por terceiro estranho à lide. Com efeito, recentemente o Colendo Superior Tribunal de Justiça considerou que a citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato - REsp 1840466/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/06/2020. Tendo isso em vista, cumpra-se o despacho de fl. 171, item "2" através de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, providenciando o exequente o recolhimento das diligências do oficial de justiça para tanto. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como mandado. Int. - ADV: JULIANO ANDRADE ALVES (OAB 111572/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000023-58.2022.8.26.0362 (processo principal 0007716-70.1997.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Herminio Bueno - Espolio de Irineu Davoli Zuliani - - Espólio de Irineu Zuliani - PEDRO ANTONIO CORDEIRO DE AZEVEDO - - Eduardo Vischi Zuliani e outros - Vistos. Ante a documentação apresentada, defiro o pedido de ampliação da penhora do bem imóvel, promovendo-se a baixa da averbação mencionada. Expeça-se o necessário. Intime-se. Mogi Guacu, 20 de maio de 2025. - ADV: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO (OAB 40355/SP), GLAUCO AYLTON CERAGIOLI (OAB 72603/SP), VANDERLEI ALVES DOS SANTOS (OAB 100567/SP), JULIANO ANDRADE ALVES (OAB 111572/SP), EDUARDO VISCHI ZULIANI (OAB 225246/SP), EDUARDO VISCHI ZULIANI (OAB 225246/SP), SHEILA ASSIS DE ALMEIDA (OAB 140494/SP), ÉRICA MARCONI CERAGIOLI MOISÉS GOMES (OAB 159556/SP), GABRIEL FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 394331/SP), EDUARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 139954/SP), YURI ALEXIEIVIG MENDES DE ALMEIDA (OAB 309524/SP), DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009106-47.2023.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Supritec Tecnologia Em Segurança Ltda. - Jose Anderson Silva Rodrigues - Fls 395/398: cumpra-se a Decisão Monocrática. Nada mais sendo pleiteado nos autos, aguarde(m)-se o desfecho final do Agravo de Instrumento. Int. - ADV: JULIANO ANDRADE ALVES (OAB 111572/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), LUIS FERNANDO QUINTEIRO (OAB 44745/MG)