Carlos Jose Martinez
Carlos Jose Martinez
Número da OAB:
OAB/SP 111877
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Jose Martinez possui 103 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
CARLOS JOSE MARTINEZ
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
103
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000876-85.2025.8.26.0322 (processo principal 1005902-52.2022.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Reynaldo Becari - CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. - - Viajar Operadora de Turismo Ltda - - Global Travel Assistance Representacao e Turismo Ltda - Considerando o depósito efetuado nos autos, diga a parte credora se o valor depositado permite a extinção do feito (Art. 924, II do CPC), caso contrário, deverá apresentar demonstrativo de débito remanescente e manifestar sobre o prosseguimento da execução. Não sobrevindo manifestação, seu silêncio será interpretado como quitação, quando então será o feito extinto pelo pagamento. - ADV: JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 173888/SP), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP), CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP), MARCIA FERREIRA SCHLEIER (OAB 81301/SP), ALINE BUZETE GARDINAL (OAB 425060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008791-55.2006.8.26.0322 (322.01.2006.008791) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - B. - W.L.H.E. - - W.L.H. - - I.C.F. - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Lins da Comarca de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). Marco Aurélio Gonçalves, na forma da Lei etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço lins3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP), CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008787-18.2006.8.26.0322 (322.01.2006.008787) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Banco do Brasil Sa - Wagner Luiz Hamamura Epp - - Wagner Luiz Hamamura - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Lins da Comarca de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). Marco Aurélio Gonçalves, na forma da Lei etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço lins3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. - ADV: CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP), JOSE LUIZ DE ARRUDA GONCALVES (OAB 103162/SP), JOSE LUIZ DE ARRUDA GONCALVES (OAB 103162/SP), CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004911-98.2019.8.26.0322 (processo principal 1003529-24.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Perito Soares Alencar - Victória Brasil Empreendimentos e Construções Spe Ltda - MR LEILÕES - HELEN CRISTINE MONTEIRO RIBEIRO - BRAIN REALTY CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS S/A - Intime-se a parte exequente para apresentar o demonstrativo do débito atualizado, bem como, providenciar (em) o recolhimento da taxa do serviço de impressão de informações ao Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça, bloqueio simples no valor de R$ 37,02 (1 UFESP) ou para a modalidade de reiteração automática (teimosinha) R$ 111,06 (3 UFESP's), nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, código 434-1, em 15 dias, comprovando-se no feito. - ADV: CARLA CRISTINE MONTEIRO (OAB 279826/SP), MARCO FOLLA DE RENZIS (OAB 267494/SP), REGIS BARBOSA DE MELLO JUNIOR (OAB 460601/SP), CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP), EDMUNDO CORDEIRO DOS SANTOS (OAB 104940/SP), LETÍCIA BERLOFA MAZZONI (OAB 496040/SP), ADALBERTO FERRAZ (OAB 233289/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001702-49.2024.8.26.0063 (processo principal 0008479-12.2008.8.26.0063) - Habilitação de Crédito - Nota Promissória - Thiago Brichi Castaldelli - Alcindo Marinello - - Antonio Carlos Marinello - Vistos. O presente incidente (habilitação de crédito) somente é cabível nos processos de falência. O pedido deveria ter sido deduzido nos próprios autos da execução. Traslade-se cópia de fls.01/02 para os autos em apenso, com urgência, bem como desta decisão. Suspendo o pagamento determinado nos autos principais. Manifeste-se o exequente e executado a respeito do pedido. Dê-se baixa no presente expediente. Intime-se. - ADV: JOSE PERGENTINO DA SILVA (OAB 98257/SP), LEONARDO DAVI CASALE (OAB 301136/SP), LARISSA ARANTES MATHOZO CASALE (OAB 401683/SP), JOSE PERGENTINO DA SILVA (OAB 98257/SP), PAULO PESTANA FELIPPE (OAB 77515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1073215-80.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. - Luiz Guilherme Nagamatu Costa e outro - Vistos. 1. Providencie a exequente a intimação pessoal do executado Bruno sobre o bloqueio dos valores (art. 854, § 2º, do CPC). 2. Págs. 136/142 - Trata-se de pedido de desbloqueio de ativos financeiros constritos via Sisbajud (fls. 147/191), formulado pelo executado Luiz Guilherme, com fundamento no artigo 836 do Código de Processo Civil, alegando, ainda, a penhora em valores inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos, limite estabelecido pelo inciso X do art. 833 do mesmo códex. Contraditório exercido pela parte exequente em fls. 197/199. Decido. Não há suporte fático para o acolhimento do pedido. Não se trata da aplicação da inteligência do artigo 836 do Código de Processo Civil, pois o valor bloqueado em muito supera as custas suportadas pela parte exequente para efetivação da penhora, sendo suficiente a saldar parte do débito e satisfazendo parcialmente a sua pretensão. Ademais, a parte executada não fez prova de que os bloqueios recaíram sobre contas mantidas exclusivamente para a sua subsistência. Nada obstante, acerca das impenhorabilidades no processo civil, tem-se que normalmente não se pode interpretar de modo absoluto a impenhorabilidade prevista pelo art. 833 do Código de Processo Civil, sob pena de se ter como frustrada a imensa maioria das execuções. Por fim, de acordo com o art. 833, X, do CPC, considera-se impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de quarenta salários-mínimos, o que não se amolda ao caso, na medida em que os extratos juntados demonstram se tratar de contas correntes (fls. 139/142). Ainda que assim não o fosse, forçoso reconhecer que o executado deixou de provar a natureza de "poupança", justificando, assim, a constrição realizada. Portanto, não há que se falar em impenhorabilidade do montante constrito. Assim, fica INDEFERIDO o pedido de desbloqueio e convertido o bloqueio realizado do executado Luiz Guilherme, no valor de R$ 556,49, em penhora. A transferência do valor para conta judicial, bem como o levantamento, ficam condicionados ao trânsito em julgado desta decisão. Intime-se. - ADV: CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Geraldo Aparecido do Livramento (OAB 68724/SP), Rafael Cezar dos Santos (OAB 342475/SP), Jessyka Franciely Souza Pescaroli (OAB 345791/SP), Cristina Favaro Mega (OAB 357137/SP), Eduardo Custodio (OAB 472284/SP), Guilherme Dias Gontijo (OAB 448875/SP), Rafael Siqueira do Nascimento (OAB 333777/SP), Fabiano Cesar Nogueira (OAB 305020/SP), Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Sara Cristina Freitas de Souza Ramos (OAB 332777/SP), Caio Cesar Benicio Rizek (OAB 222238/SP), Fabiana Aparecida Cavariani Bianconi (OAB 220101/SP), Graciana Mautari Niwa (OAB 203658/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Paulo Henrique Oliveira Barbosa (OAB 127287/SP), Carlos Jose Martinez (OAB 111877/SP), Ana Carolina Calegari (OAB 384039/SP), Rafael Santos de Jesus (OAB 374219/SP), Antonio Carlos Origa Junior (OAB 109735/SP), Marlon Carlos Matioli Santana (OAB 227139/SP), Antonio Jose Araujo Martins (OAB 111552/SP), Luiz Manoel Gomes Junior (OAB 123351/SP), Rubens Leandro de Paula (OAB 124814/SP), Fernando Tonissi Nishimura (OAB 188964/SP), Ligea Pereira de Melo Livramento (OAB 195559/SP), Marlon Luiz Garcia Livramento (OAB 203805/SP), Emerson Cortezia de Souza (OAB 208632/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB 242953/SP), Paulo Jose Buchala (OAB 56512/SP), Lucas Rocha Chareti Campanha (OAB 277675/SP), George Taiti Hashiguti (OAB 285278/SP), Marcelo Buriola Scanferla (OAB 299215/SP), Paulo Jose Buchala Junior (OAB 307427/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Eberton Guimarães Dias (OAB 312829/SP) Processo 1001408-68.2016.8.26.0189 - Ação Civil Pública - Reqte: Prefeitura Municipal de Fernandópolis, Prefeitura Municipal de Fernandópolis, Valdovir Gonçales, Guilherme Pansani do Livramento, Demop Produções Ltda, Scamatti & Seller Infraestrutura Ltda., Mineração Grandes Lagos Ltda, Scamatti e Seller Investimentos 02 S/A, Miotto e Piovesan Engenharia e Construções - Ltda Epp, Valdir Miotto, Maria das Dores Piovesan Miotto, Trindade Locações e Serviços Ltda, CBR - Construtora Brasileira - Ltda, F.C. Rental Locação de Máquinas e Veículos Ltda., Luiz Eduardo Siqueira, Fernando José Pereira da Cunha, Dorival Remedi Scamatti, Osmar José Cavariani, Luiz Vilar de Siqueira, Lucas Elias Junqueira de Oliveira, Roberta Junqueira de Oliveira Constantino, Antonio Americo Tamarozzi, Emanuelle Varea Maria Wiegert - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 12231/12245. Citem-se os requeridos para oferecimento de manifestação por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (§ 7º, do art. 17, da Lei nº 8.429/92 c.c. art. 229, § 2º, e 231, § 2º, do NCPC), a qual poderá ser instruída com documentos e justificações. Do(s) mandado(s) deverão constar as seguintes advertências: o art. 231, § 2º, do NCPC, impõe: "Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente", observando o comando da Decisão de fls. 11249/11256. Com a vinda de todas as manifestações (ou transcorrido o prazo de 15 dias úteis da juntada do último mandado), abra-se vista ao ilustre representante do MP (ato ordinatório com prazo de 10 dias). Saliento que o Município de Fernandópolis - SP passou a integrar o polo ativo da ação, conforme decisão de fls. 8673/8674. No mais, defiro o pedido da requerida Demop Participações Ltda (fls. 13134/13139), anotando o parecer favorável do Ministério Público (fl.13136). Servirá a presente decisão como ofício autorizando o DETRAN-SP a realizar a remarcação do chassi do veículo Fiat/Uno Mille Fire Flex, Placa DTP-0924, chassi 9BD15802786020346, emitindo novo documento, mantendo-se a mesma restrição de transferência que recai sobre o veículo nestes autos. Deverá a parte interessada providenciar o encaminhamento da presente decisão-ofício ao DETRAN-SP, informando a este Juízo quando da efetivação da medida, juntando documento atualizado. Ciência, via Portal Eletrônico, ao polo ativo. Intimem-se. Fernandopolis, 20 de maio de 2025.