Paulo Marcelo De Arruda
Paulo Marcelo De Arruda
Número da OAB:
OAB/SP 112049
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Marcelo De Arruda possui 68 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT2, TJDFT, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TRT2, TJDFT, TRF3, TJSP, TJBA, TJMG
Nome:
PAULO MARCELO DE ARRUDA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000286-23.2022.5.02.0611 RECLAMANTE: PAULO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb909db proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 01 de julho de 2025. RICARDO DA SILVA ROCHA Servidor(a) DESPACHO Vistos etc. Cumpra-se o V. Acórdão. Exclua-se a 7ª reclamada (PRODESP) do polo passivo considerando a V. Decisão Id bfd0df1. Retifique-se no PJE. Intime-se a primeira reclamada a depositar, na conta vinculada do reclamante, no prazo de 10 dias, o valor devido a título de FGTS de todo o pacto laboral, incluída a projeção do aviso prévio, com o acréscimo de 40% sobre o total devido, sob pena de execução, a recair sobre os valores faltantes, conforme for apurado em liquidação de sentença. Dispõe o § 1º-B, art. 879, da CLT: “As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente”. Assim, intimem-se as partes para que no prazo comum de 10 (dez) dias apresentem os cálculos de liquidação com PLANILHA constando a demonstração analítica dos títulos apurados bem como das contribuições previdenciárias (cotas do empregado e da empresa) e fiscais eventualmente incidentes sobre o crédito, especificando, ainda, o valor do principal, dos juros de mora e o valor total do crédito, inclusive honorários sucumbenciais devidos pela parte autora, ainda que com a exigibilidade suspensa. Para indicação da verba fiscal deverá atentar para os termos da OJ 400 do TST e da Instrução Normativa RFB. Nº 1.500/2014. A atualização monetária dos valores devidos será realizada na forma do julgado, observando-se, a partir de 30/08/2024, os critérios estabelecidos pela Lei 14.905/2024. O índice aplicável será o IPCA, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do art. 406, parágrafo único, do Código Civil, com a possibilidade de não incidência (taxa zero), conforme previsto no § 3º do mesmo artigo. A apuração de horas extras, caso existam, deve ser demonstrada por meio de planilha espelhando cartão de ponto cuja validade tenha sido reconhecida pelo Juízo, com a indicação dos dias efetivamente trabalhados, domingos e feriados. O item V da Súmula 368, do C. TST, dispõe: "Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96)". Sem prejuízo dos demais critérios legais, deve-se, ainda, observar: (i) juros sobre as contribuições previdenciárias (empregado e empregador) a partir do mês da prestação de serviços, mês a mês, se esta ocorre a partir de 05/03/2009; (ii) é de responsabilidade do empregado o pagamento de sua quota corrigida monetariamente, que será deduzida de seu crédito e repassada à União - os juros de mora serão suportados pela empregadora - TST-E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, Tribunal Pleno - Informativo nº 120, do C. TST; (iii) para o cálculo do imposto de renda dos rendimentos recebidos acumuladamente - RRA, nos termos do inciso II, art. 39, da Instrução Normativa nº 1500/2014, da RFB, a quota corrigida do empregando (sem os correlatos juros) será deduzida da base de cálculo; (iv) a empregadora é responsável por sua quota previdenciária, calculada mês a mês, com correção monetária e juros de mora, bem como pelos juros moratórios da quota do empregado. Eventual concordância, tácita ou expressa, por parte da(s) empresa(s) com relação ao crédito do empregado, não ensejará homologação da conta se os cálculos estiverem equivocados quanto às contribuições fiscais e previdenciárias, de modo que não haja lesão aos cofres públicos (§1º, art. 879 da CLT c/c art. 43, Lei nº 8.212/91. Sucessiva e independentemente de nova intimação, nos termos do § 2º, art. 879 da CLT, fica aberto o prazo de 08 (oito) dias para impugnação de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, no sistema PJe-Calc Cidadão, a fim de agilizar a conferência, anexando-se ao processo, juntamente com o PDF da planilha de cálculos, o respectivo arquivo com a extensão PJC: – na aba Anexar petições ou documentos deve-se escolher o tipo de petição Apresentação de Cálculo; – após gravar a petição, adicionar o PDF da planilha de cálculo; ainda no anexo, deve-se informar o tipo de documento Planilha de Cálculo, fazendo com que o sistema mostre os campos Credor e Devedor, além de um botão para escolher o arquivo do PJe-Calc (arquivo com extensão PJC). Não havendo conciliação, tampouco concordância tácita e/ou expressa quanto aos cálculos, existindo divergência entre os valores, poderá ser nomeado perito custeado nos termos do at. 790 da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO FERREIRA DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002275-29.2019.8.26.0586 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Daniel dos Santos Ribeiro - - Maria Aparecida de Barros Monteiro - MAURICIO RODRIGUES CARDOSO PIRES - Daniel dos Santos Ribeiro e outro - Melhoramentos Sao Roque Ltda - - Atnonio Roque de Toledo - - Eliani Cristina Gonçalves Ramalho - - Rudolfo Goldmann - - Paola Pastore Goldmann e outros - Raul de Toledo Fernandes Filho - - Patricia de Toledo Fernandes e outros - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Mauricio Rodrigues Cardoso Pires - VERA LUCIA CHIODI e outros - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação retro, no prazo de 15 dias. Atente(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) para procederem à categorização correta dos documentos a serem juntados, conforme disposto no art. 1.197 das NSCGJ, pois a análise do pleito se torna mais ágil e o processo mais célere, além de se tratar de responsabilidade do(a)(s) patrono(a)(s). - ADV: ALTAIR CESAR RODRIGUES DIAS MARTINS (OAB 123048/SP), FABIANO FERRARI LENCI (OAB 192086/SP), ALTAIR CESAR RODRIGUES DIAS MARTINS (OAB 123048/SP), ALTAIR CESAR RODRIGUES DIAS MARTINS (OAB 123048/SP), ALTAIR CESAR RODRIGUES DIAS MARTINS (OAB 123048/SP), OLIVIA MARIA DE ARAUJO PIMENTEL (OAB 256631/SP), ALTAIR CESAR RODRIGUES DIAS MARTINS (OAB 123048/SP), PAULO MARCELO DE ARRUDA (OAB 112049/SP), PAULO MARCELO DE ARRUDA (OAB 112049/SP), PAULO MARCELO DE ARRUDA (OAB 112049/SP), OSMAR OLINDO DA SILVA (OAB 100895/SP), JOSEILDA SANTINA DE OLIVEIRA (OAB 341838/SP), JULIANA MONTEIRO MENDES FAGUNDES (OAB 387949/SP), JULIANA MONTEIRO MENDES FAGUNDES (OAB 387949/SP), JULIANA MONTEIRO MENDES FAGUNDES (OAB 387949/SP), JULIANA MONTEIRO MENDES FAGUNDES (OAB 387949/SP), JOSEILDA SANTINA DE OLIVEIRA (OAB 341838/SP), ENRICO DE SOUZA ALVARES LEITE (OAB 343288/SP), ENRICO DE SOUZA ALVARES LEITE (OAB 343288/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8158774-37.2024.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Prestação de Serviços] POLO ATIVO PRO-SAUDE ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA LTDA POLO PASSIVO REQUERIDO: SAUDE BRASIL ASSITENCIA MEDICA LTDA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Requerente, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o recolhimento das custas processuais, comprovando as pertinentes a expedição de carta ou mandado, observada a tabela do TJ-BA. Salvador/BA, 1 de julho de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 JOSE GERALDO B DE M JUNIOR 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5008322-33.2022.4.03.6110 RELATOR: Gab. Vice Presidência APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO APELADO: TONILU BIER LTDA. Advogados do(a) APELADO: ALLANDER BATISTA FERREIRA DA SILVA - SP327632-A, DIEGO CARVALHO DE SOUZA FONSECA - SP300627-A, PAULO MARCELO DE ARRUDA - SP112049-A OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP JUIZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOROCABA/SP - 2ª VARA FEDERAL DO JEF D E C I S Ã O Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte Regional. Decido. A matéria veiculada no recurso corresponde à controvérsia a ser objeto de decisão no tema 1.283 que irá definir: Se é necessário (ou não) que o contribuinte esteja previamente inscrito no CADASTUR, conforme previsto na Lei 11.771/2008, para que possa usufruir dos benefícios previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei 14.148/2021; E Se o contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional pode (ou não) beneficiar-se da alíquota zero relativa ao PIS/COFINS, à CSLL e ao IRPJ, prevista no PERSE, considerando a vedação legal inserta no art. 24, § 1º, da LC 123/2006. Eventuais recursos, e até mesmo teses ou capítulos recursais, que não cuidem de matéria submetida ao regime dos recursos representativos de controvérsia, deverão aguardar o desfecho do capítulo submetido a tal sistemática para, só então, serem apreciados. Em face do exposto, determino o sobrestamento do feito até o julgamento do tema 1.283, consoante disposto no art. 1.030, III do CPC. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009754-27.2024.8.26.0286 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - K.C.N. - - M.J.N.F. - - M.J.N. - - L.L.S. - foi deferido o sobrestamento do feito pelo prazo requerido pela parte autora, advertindo-se que, decorrido o prazo solicitado, deverá manifestar-se nos autos, independente de nova intimação, sob pena de cumprimento do art. 485, parágrafo 1º do CPC. Certifico mais e finalmente que, o prazo foi deferimento de acordo com a Ordem de Serviço nº 01/2018, desta Vara. - ADV: PAULO MARCELO DE ARRUDA (OAB 112049/SP), PAULO MARCELO DE ARRUDA (OAB 112049/SP), PAULO MARCELO DE ARRUDA (OAB 112049/SP), PAULO MARCELO DE ARRUDA (OAB 112049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001522-77.2016.8.26.0586 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Benedito dos Santos Ribeiro - João Seabra de Oliveira - - Valéria Regina Seabra de Andrade e outros - Melhoramentos Sao Roque Ltd Sc - Vistos Tendo decorrido o prazo retro concedido sem atendimento da determinação de fl. 820, expeça-se carta a ser enviada com AR, para intimação da parte autora/exequente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento do processo por abandono, com base no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Se for o caso de intimação pessoal da parte autora por Oficial de Justiça, esta decisão servirá como mandado, a ser cumprido como diligência do juízo. Intime-se. - ADV: PAULO MARCELO DE ARRUDA (OAB 112049/SP), ANA CAROLINA CORRÊA TRUJILLO (OAB 375910/SP), ANA CAROLINA CORRÊA TRUJILLO (OAB 375910/SP), ENRICO DE SOUZA ALVARES LEITE (OAB 343288/SP), ANA CAROLINA CORRÊA TRUJILLO (OAB 375910/SP), OSMAR OLINDO DA SILVA (OAB 100895/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002989-04.2021.8.26.0526/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Salto - Embargte: Concessionária Rodovias do Tietê S/A - Embargdo: Cicero Dalla Vecchia e outro - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS REJEITADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DA EMBARGANTE EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, MANTENDO A INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL AO PATRIMÔNIO DO DER/SP E A INDENIZAÇÃO FIXADA. A EMBARGANTE ALEGA OMISSÃO QUANTO À JUSTA INDENIZAÇÃO, LIVRE CONVENCIMENTO JUDICIAL, FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E APLICAÇÃO DE JUROS. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O ACÓRDÃO RECORRIDO FOI OMISSO EM RELAÇÃO AOS PONTOS LEVANTADOS PELA EMBARGANTE, ESPECIALMENTE SOBRE A JUSTA INDENIZAÇÃO, A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E A APLICAÇÃO DE JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS.RAZÕES DE DECIDIR.ADOTAR POSICIONAMENTO DIVERSO DO PRETENDIDO PELA EMBARGANTE NÃO CONFIGURA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. O ACÓRDÃO ANALISOU E REJEITOU AS CRÍTICAS AO LAUDO PERICIAL E MANTEVE A INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FOI FEITA CONFORME O ART. 27, §1º. DO DECRETO-LEI 3.365/41, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO. O PRÉ-QUESTIONA-MENTO NÃO EXIGE MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVOS LEGAIS, BASTANDO A ANÁLISE DOS ARGUMENTOS DEDUZIDOS.DISPOSITIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marco Antonio Dacorso (OAB: 154132/SP) - Paula Faustino Canola (OAB: 347067/SP) - Paulo Marcelo de Arruda (OAB: 112049/SP) - Enrico de Souza Alvares Leite (OAB: 343288/SP) - 1º andar
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