Silvana Simoes Pessoa
Silvana Simoes Pessoa
Número da OAB:
OAB/SP 112202
📋 Resumo Completo
Dr(a). Silvana Simoes Pessoa possui mais de 1000 comunicações processuais, em 841 processos únicos, com 409 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJES, TJSP, TJTO e outros 23 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
841
Total de Intimações:
1819
Tribunais:
TJES, TJSP, TJTO, TJAC, TJMA, TJSC, TJAM, TJAL, TJBA, TJMG, TJPA, TJCE, TJRJ, TJPB, TJAP, TRF3, TJPI, TJRN, TJPE, TJMS, TRT2, TJRS, TJDFT, TJRO, TJPR, TJGO
Nome:
SILVANA SIMOES PESSOA
📅 Atividade Recente
409
Últimos 7 dias
1338
Últimos 30 dias
1819
Últimos 90 dias
1819
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (287)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (264)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (144)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (108)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (66)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1819 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 2ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5040220-35.2024.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BAMAQ SA BANDEIRANTES MAQUINAS E EQUIPAMENTOS CPF: 18.209.965/0001-54 TRIUNFO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CPF: 24.486.428/0001-54 e outros PARTE AUTORA INTIMADA A EFETUAR O PAGAMENTO DA VERBA PARA REALIZAÇÃO DA PESQUISA BACENJUD DE BENS, INTIME-SE CINTIA MELO DA SILVA Contagem, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJRN | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0806442-66.2025.8.20.5004 AUTORA: CAMILE MICAELE CRUZ DE LIMA RÉU: EVOY ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Decido. Tratam-se de Embargos de Declaração interpostos pela empresa demandada, apontando omissão na sentença proferida no ID 152862768, quanto aos descontos de taxas e encargos contratuais previstos no contrato de consórcio celebrado entre as partes litigantes, quais sejam, taxa de administração, cláusula penal e seguro prestamista, a serem deduzidos dos valores adimplidos pela parte autora. Inicialmente, segundo previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão existente na sentença embargada. Analisando os autos, considerando que não houve pronunciamento judicial quanto à aplicação da taxa de administração, este juízo manifesta-se pelo entendimento de que não há abusividade na cláusula contratual que prevê o desconto de 29 % (vinte e nove por cento), a título de taxa de administração, pois este é o único rendimento do consórcio, não podendo haver administração de um grupo por uma empresa sem qualquer onerosidade, ou seja, uma contraprestação financeira pela atividade exercida e, portanto, é legítima a dedução de tal percentual sobre o montante a ser restituído à consorciada desistente. Nesse sentido, destaca-se o entendimento consolidado deste Egrégio Tribunal, senão vejamos: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL COM RESSARCIMENTO DE CRÉDITO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSÓRCIO. LIBERDADE DA ADMINISTRADORA DO CONSÓRCIO EM FIXAR A REFERIDA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. ENTENDIMENTO DA SÚMULA Nº 538 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COBRANÇA LEGAL. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA Nº 35 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR A CONTAR DO DESEMBOLSO DE CADA PARCELA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-RN - AC: 08337020620208205001, Relator: EXPEDITO FERREIRA DE SOUZA, Data de Julgamento: 22/06/2024, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 24/06/2024, grifos acrescidos) Por outro lado, constata-se que indevida a aplicação das demais cláusulas penais, uma vez que a retenção de quase 50% (cinquenta por cento) sobre o valor contratual adimplido, em caso de desistência do consorciado, configura manifesta prática abusiva por parte da administradora de consórcio, nos termos do art. 51, inciso IV, do CDC, ao colocar o consumidor em situação de excessiva desvantagem. Ademais, conforme entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, a incidência da cláusula penal em contrato de consórcio, apenas se torna devida quando provado o efetivo prejuízo causado ao grupo consorciado, ônus de prova que competia a parte ré, e do qual não logrou êxito em se desincumbir. Nesse sentido, colaciona-se o seguinte julgado: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. COBRANÇA CONDICIONADA À DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO AO GRUPO. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ocorre violação do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil quando o tribunal de origem aprecia, com clareza, objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. 2. A cobrança de cláusula penal em contrato de consórcio está condicionada à demonstração pela administradora de que a saída de consorciado prejudicou o grupo, não havendo falar em presunção do dano. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 2245475 SP 2022/0355822-0, Relator.: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 20/11/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/11/2023, grifos acrescidos) Isto posto, ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração interpostos, e visando sanar a omissão apontada, retifico o dispositivo sentencial nos seguintes termos: “Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, DECLARO a rescisão do contrato firmado entre as partes litigantes, e CONDENO a demandada a realizar a devolução da totalidade dos valores investidos, no montante de R$ 5.450,28 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais e vinte e oito centavos), a ser atualizado monetariamente através do índice INPC desde data do desembolso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do consórcio, em parcela única, deduzindo-se tão somente o percentual de 29 % (vinte e nove por cento) referente à taxa de administração. Por fim, mantenho os demais termos da sentença proferida nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Natal/RN, 16 de junho de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0808310-10.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANO SANTOS DA SILVA RÉU: EVOY ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Cumpra-se o v. Acórdão de ID 194772838. Nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, dê-se baixa e arquivem-se ou remetam-se os autos à Central de Arquivamento, se for o caso. RIO DAS OSTRAS, 8 de julho de 2025. GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular
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Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5056277-22.2024.8.21.0010/RS (originário: processo nº 50082987020228240036/) RELATOR : CHRISTIANE TAGLIANI MARQUES AUTOR : LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A) : SILVANA SIMOES PESSOA (OAB SP112202) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 09/06/2025 - Juntada de mandado cumprido negativo
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Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004630-35.2024.8.21.0156/RS RÉU : EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO(A) : SILVANA SIMOES PESSOA (OAB SP112202) SENTENÇA Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a proposta de decisão, para que produza efeitos como sentença.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0323056-36.2017.8.24.0038/SC EXEQUENTE : MAPFRE AFFINITY SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : SILVANA SIMOES PESSOA (OAB SP112202) ADVOGADO(A) : VANESSA CASTILHA MANEZ (OAB SP331167) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 14) JUNTADA DE ACÓRDÃO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.