Amandio De Souza Gavinier
Amandio De Souza Gavinier
Número da OAB:
OAB/SP 112268
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP
Nome:
AMANDIO DE SOUZA GAVINIER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0015306-38.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Guaratinguetá - Suscitante: Mm Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro de Guaratinguetá - Interessada: Lusia Hasman Ferreira - Interessado: Antonio Hasmann - Interessado: Francisco do Espírito Santo Hasman e outros - Suscitado: Mm Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro de Guaratinguetá - Indiciado: Sergio Bosco Espírito Santo Hasmann - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - CONHECERAM DO CONFLITO NEGATIVO para DECLARAR a competência do MM. Juiz de Direito suscitado da 4ª Vara da Comarca de Guaratinguetá. V.U. - EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INVENTÁRIO. COMPETÊNCIA DECLARADA.I. CASO EM EXAME.1.CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELOS JUÍZOS DA 1ª E 4ª VARA DA COMARCA DE GUARATINGUETÁ NOS AUTOS DA ABERTURA INVENTÁRIO DEVIDO AO FALECIMENTO DE A.H. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A ABERTURA DE INVENTÁRIO, CONSIDERANDO A ALEGADA CONEXÃO COM A AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTO.III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A CAUSA DE PEDIR E PEDIDO DAS AÇÕES SÃO DISTINTOS, NÃO JUSTIFICANDO A REUNIÃO DAS DEMANDAS POR CONEXÃO OU PREVENÇÃO.4. NÃO HÁ PREJUDICIALIDADE EXTERNA POIS OS PEDIDOS DAS AÇÕES SÃO INDEPENDENTES E NÃO INTERFEREM ENTRE SI. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. CONHEÇO DO CONFLITO NEGATIVO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO MM JUIZ SUSCITADO, DA 4ª VARA DA COMARCA DE GUARATINGUETÁ.6.TESE DE JULGAMENTO: NÃO HÁ CONEXÃO OU PREJUDICIALIDADE EXTERNA ENTRE A AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO E A AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTO.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ARTS. 55, CAPUT, §1º; 66, II E 178.JURISPRUDÊNCIAS CITADAS:STJ, SÚMULA 235. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mauricio Galvão Rocha (OAB: 218318/SP) - Amandio de Souza Gavinier (OAB: 112268/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500114-39.2023.8.26.0621 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Guaratinguetá - Apelante: Beatriz Camila Teodoro de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Carla Rahal - por maioria de votos, deram parcial provimento ao apelo defensivo, para aplicar a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, na fração de 1/6, redimensionando a pena para 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) dias-multa, bem como para fixar o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, mantendo-se, no mais, a r. sentença de primeiro grau. Vencido o 3º Juiz que dava provimento ao recurso em maior extensão e declarará voto. - - Advs: Amandio de Souza Gavinier (OAB: 112268/SP) (Defensor Dativo) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000181-19.2017.8.26.0159 - Ação Penal de Competência do Júri - Decorrente de Violência Doméstica - ROMILDO DE SOUSA BERNARDO ALVES - Vistos. Tendo em vista a certidão intermediária de fls. 585, onde lê-se que a data agendada pelo CDP para cumprimento do mandado de intimação do réu é posterior ao Plenário do Júri designado para o dia 17/07/2025, excepcionalmente e em caráter de urgência, expeça a Serventia novo mandado de intimação para cumprimento presencial junto à Comarca de Taubaté. Expeça-se igualmente em caráter de urgência, mandado para intimação da vítima Suely no endereço declinado pelo Sr. Meirinho à fls. 588. Em relação à vítima Isolina, dê-se ciência às partes da certidão do oficial de justiça de fls. 569, segundo a qual se encontra falecida. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar acerca do despacho de fls. 561. Int. - ADV: ATHOS CESAR SALLES DE SOUZA (OAB 473333/SP), AMANDIO DE SOUZA GAVINIER (OAB 112268/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000749-35.2017.8.26.0159 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - OSMAR DE CARVALHO - Vistos. Fls. 354: indefiro. Considerando a manifestação ministerial de fls. 358, aguarde-se a realização do Plenário do Júri para análise do pedido de destruição de arma apreendida nesses autos. Int. - ADV: AMANDIO DE SOUZA GAVINIER (OAB 112268/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003948-15.2024.8.26.0220 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Magda Roberto da Silva Santos - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 05 dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º do Código de Processo Civil. Desde já, saliente-se que é dever da parte manter seu endereço atualizado, nos termos do art. 77, V do CPC, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo (art. 274, § único do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: AMANDIO DE SOUZA GAVINIER (OAB 112268/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000044-67.2025.8.26.0220 (processo principal 1005270-46.2019.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.E.A.B. - Fica a parte interessada intimada para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). - ADV: AMANDIO DE SOUZA GAVINIER (OAB 112268/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002722-38.2025.8.26.0220 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Privilegiada - Fábio Rogério Monteiro - Vistos. FÁBIO ROGÉRIO MONTEIRO ajuizou pedido de reabilitação criminal, com fundamento nos artigos 93 e seguintes do Código Penal e 743 do Código de Processo Penal. Aduziu, em síntese, que foi processado e condenado por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, às penas de 1 ano e 8 meses de reclusão e 3 anos de reclusão. A pena corporal foi extinta há mais de 4 anos e a pena de multa em 17/04/2023. Requereu sua reabilitação. Juntou documentos a fls. 05/46. Folha de antecedentes e certidão de objeto e pé (fls. 52/57). O Ministério Público opinou pelo deferimento da pretensão (fls. 61). É o relatório. Fundamento e decido. A reabilitação criminal é a declaração judicial de que estão cumpridas e extintas as penas impostas ao sentenciado, assegurando o sigilo dos registros sobre o processo e atingindo outros efeitos da condenação. Para sua concessão, são necessários a existência de sentença condenatória transitada em julgado, o transcurso de 2 anos da extinção da pena, reparação do dano, domicílio no país e bom comportamento público e privado, nos termos do art. 94 do CP. No caso, o reabilitando foi condenado às penas de 4 anos e 8 meses de reclusão e 176 dias-multa, por infração aos artigos 33, caput da Lei nº 11.343/06 e 16, § único, IV da Lei nº 10.826/06 (fls. 08/17). A pena de multa foi julgada extinta em 18/02/2013 e a pena privativa de liberdade em 24/11/2022 (fls. 18/21), havendo trânsito em julgado para Ministério Público (17/04/2023) e para a Defesa em 05/12/2022 (fls. 25). A pena corporal foi extinta em 25/06/2019 (fls. 22), com trânsito em julgado para o Ministério Público em 10/07/2019 e para a Defesa em 12/07/2019 (fls. 23). Constata-se, portanto, que decorreu mais de 02 anos da extinção das penas. O requerente demonstrou, ainda, possuir domicílio fixo no país (fls. 45) e bom comportamento público e privado (fls. 42/43), assim como inexistirem anotações criminais posteriores (fls. 55/57). Também nada houve oposição pelo Ministério Público (fls. 61), sendo de rigor a procedência da pretensão. Assim, JULGO PROCEDENTE o pedido de reabilitação criminal deduzido por FÁBIO ROGÉRIO MONTEIRO, ficando-lhe assegurado o sigilo dos registros sobre seu processo e condenação, na forma do art. 93 do Código Penal. Com o trânsito em julgado, comunique-se ao Instituito de Identificação e Estatística, nos termos do art. 747 do Código de Processo Penal. A condenação não será mencionada na folha de antecedentes do reabilitado, nem em certidão extraída dos livros do juízo, salvo quando requisitadas por juiz criminal. Sentença sujeita ao reexame necessário, conforme previsão do art. 746 do Código de Processo Penal. Oportunamente, arquivem-se. P.I. - ADV: AMANDIO DE SOUZA GAVINIER (OAB 112268/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000181-19.2017.8.26.0159 - Ação Penal de Competência do Júri - Decorrente de Violência Doméstica - ROMILDO DE SOUSA BERNARDO ALVES - VISTOS. Uma vez que a renúncia já contou com a anuência da Defensoria Pública, conforme retro comprovado, homologo-a. Expeça-se a certidão de honorários respectiva. Nomeie-se ou oficie-se à OAB para indicação de novo defensor ao réu, com urgência, tendo em vista o Plenário já designado para 17 de julho p.f.. Sem prejuízo do acima determinado, intime-se o réu, com a mesma urgência, a fim de que este tome ciência da renúncia juntada, bem como se manifeste se pretende constituir advogado particular ou se permanecerá assistido por defensor nomeado pelo convênio OAB/Defensoria. Em caso afirmativo ou mesmo silente o réu, fica desde já homologada a indicação feita, devendo o novo defensor ser intimado, também com urgência, a fim de que não se perca a data do agendamento já feito. Int. - ADV: AMANDIO DE SOUZA GAVINIER (OAB 112268/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000749-35.2017.8.26.0159 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Justiça Pública - VISTOS. Tendo em vista a homologação do laudo pericial nos autos em apenso, dando conta da capacidade mental do réu, nos termos do artigo 410 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 11.689/08, designo audiência em continuação para oitiva da vítima Jean, cujo endereço foi fornecido pelo Parquet à fls. 311, assim como o interrogatório do acusado, para o dia 03 de junho de 2025, às 13:30h. O link para participação na audiência é: https://tinyurl.com/aud00007493520171330. Independente do link acima, as partes deverão apresentar nos autos e-mail e numero de celular para reenvio do link de acesso à audiência, se necessário, ou, caso não possam participar on line, deverão comparecer no forum no dia e hora agendados, munidos de documento com foto. Intime-se. Cumpra-se. APÓS DEVIDAMENTE ASSINADO, SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO. - ADV: AMANDIO DE SOUZA GAVINIER (OAB 112268/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000044-67.2025.8.26.0220 (processo principal 1005270-46.2019.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.E.A.B. - Fica o autor intimado a se manifestar sobre a falha no envio do ofício de fls.117/120, e a fornecer novo endereço de e-mail caso tenha interesse, no prazo legal. - ADV: AMANDIO DE SOUZA GAVINIER (OAB 112268/SP)