Jose Rafael De Santis
Jose Rafael De Santis
Número da OAB:
OAB/SP 112316
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJSP, TRT15, TJPE
Nome:
JOSE RAFAEL DE SANTIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016236-05.2025.8.26.0114 (processo principal 0069636-90.2009.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Fenix Empreendimentos Sociais Ltda. - Valmir Edner Paulino - - Edson Celio Paulino - Vistos. A fim de promover celeridade, excepcionalmente, promova a zelosa serventia a correção do cadastro processual para fazer constar no polo passivo deste incidente as duas empresas mencionadas na petição inicial, quais sejam, VALTRIZ COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA e ROCHA E RAULINO COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA. Sem prejuízo, na forma disposta no artigo 321 e parágrafo único da Lei 13.105/2015, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar a Ficha Cadastral na Junta Comercial devidamente atualizada da empresa ROCHA E RAULINO COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA. Cumprido, tornem conclusos. Atente-se a parte autora que, a fim de possibilitar a célere identificação e tratamento do pedido de emenda à petição inicial pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas" com o tipo de petição "Emenda à Inicial". Intime-se. Campinas, 02 de julho de 2025. - ADV: JOSE RAFAEL DE SANTIS (OAB 112316/SP), JOSE RAFAEL DE SANTIS (OAB 112316/SP), DANIELA GIUNGI WALDHUETTER (OAB 273498/SP), MARCOS PAULO MOREIRA (OAB 225787/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATOrd 0019600-39.2004.5.15.0126 AUTOR: SORAYA PAIVA DE AVILA E OUTROS (2) RÉU: FLAVIO SPERANZA BICUDO E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03f8513 proferido nos autos. DESPACHO Constatado erro material no despacho de ID 532a6d8, que pode ser corrigido a qualquer tempo, inclusive, de ofício pelo próprio Magistrado, retifico o trecho abaixo do referido despacho, para que, em vez de: "Deverá ainda a Prefeitura da comarca onde estiver localizado o imóvel proceder a baixa de eventuais dívidas relacionadas ao bem arrematado, nos termos do art. 130 do CTN. Cópia deste despacho assinado eletronicamente servirá de ofício a ser encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis e à Prefeitura Municipal de Paulínia, diretamente pelo arrematante." Passe a constar: "Deverá ainda a Prefeitura da comarca onde estiver localizado o imóvel proceder a baixa de eventuais dívidas relacionadas ao bem arrematado, nos termos do art. 130 do CTN. Cópia deste despacho assinado eletronicamente servirá de ofício a ser encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis e à Prefeitura Municipal de Campinas, diretamente pelo arrematante." Ficam mantidos todos os demais termos do aludido despacho de ID 532a6d8. Intimem-se. PAULINIA/SP, 02 de julho de 2025 CLAUDIA CUNHA MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEVAMNIR RAGAZZI FILHO
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATOrd 0019600-39.2004.5.15.0126 AUTOR: SORAYA PAIVA DE AVILA E OUTROS (2) RÉU: FLAVIO SPERANZA BICUDO E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03f8513 proferido nos autos. DESPACHO Constatado erro material no despacho de ID 532a6d8, que pode ser corrigido a qualquer tempo, inclusive, de ofício pelo próprio Magistrado, retifico o trecho abaixo do referido despacho, para que, em vez de: "Deverá ainda a Prefeitura da comarca onde estiver localizado o imóvel proceder a baixa de eventuais dívidas relacionadas ao bem arrematado, nos termos do art. 130 do CTN. Cópia deste despacho assinado eletronicamente servirá de ofício a ser encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis e à Prefeitura Municipal de Paulínia, diretamente pelo arrematante." Passe a constar: "Deverá ainda a Prefeitura da comarca onde estiver localizado o imóvel proceder a baixa de eventuais dívidas relacionadas ao bem arrematado, nos termos do art. 130 do CTN. Cópia deste despacho assinado eletronicamente servirá de ofício a ser encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis e à Prefeitura Municipal de Campinas, diretamente pelo arrematante." Ficam mantidos todos os demais termos do aludido despacho de ID 532a6d8. Intimem-se. PAULINIA/SP, 02 de julho de 2025 CLAUDIA CUNHA MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PALMEIRAS DO PARQUE - LUIZ ANTONIO DUARTE DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATOrd 0019600-39.2004.5.15.0126 AUTOR: SORAYA PAIVA DE AVILA E OUTROS (2) RÉU: FLAVIO SPERANZA BICUDO E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03f8513 proferido nos autos. DESPACHO Constatado erro material no despacho de ID 532a6d8, que pode ser corrigido a qualquer tempo, inclusive, de ofício pelo próprio Magistrado, retifico o trecho abaixo do referido despacho, para que, em vez de: "Deverá ainda a Prefeitura da comarca onde estiver localizado o imóvel proceder a baixa de eventuais dívidas relacionadas ao bem arrematado, nos termos do art. 130 do CTN. Cópia deste despacho assinado eletronicamente servirá de ofício a ser encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis e à Prefeitura Municipal de Paulínia, diretamente pelo arrematante." Passe a constar: "Deverá ainda a Prefeitura da comarca onde estiver localizado o imóvel proceder a baixa de eventuais dívidas relacionadas ao bem arrematado, nos termos do art. 130 do CTN. Cópia deste despacho assinado eletronicamente servirá de ofício a ser encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis e à Prefeitura Municipal de Campinas, diretamente pelo arrematante." Ficam mantidos todos os demais termos do aludido despacho de ID 532a6d8. Intimem-se. PAULINIA/SP, 02 de julho de 2025 CLAUDIA CUNHA MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO GRACIA MESQUITA CARNEIRO - SORAYA PAIVA DE AVILA - VALDEMIR ALVES BARBOSA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - CAMPINAS ATSum 0043800-24.2009.5.15.0001 AUTOR: DENISE TEIXEIRA DAMASCENO RÉU: SABOR ALL LIGHT, COMERCIO DE LANCHES NATURAIS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c5b20 proferido nos autos. DESPACHO #id:c669bf6 Diante da matéria alegada, recebo a manifestação como embargos à penhora. Intime-se o Exequente para que, querendo, se manifeste em 5 dias. Após, tornem conclusos. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025 MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SABOR ALL LIGHT, COMERCIO DE LANCHES NATURAIS LTDA - ME - VALDECIR MENDES DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - CAMPINAS ATSum 0043800-24.2009.5.15.0001 AUTOR: DENISE TEIXEIRA DAMASCENO RÉU: SABOR ALL LIGHT, COMERCIO DE LANCHES NATURAIS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c5b20 proferido nos autos. DESPACHO #id:c669bf6 Diante da matéria alegada, recebo a manifestação como embargos à penhora. Intime-se o Exequente para que, querendo, se manifeste em 5 dias. Após, tornem conclusos. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025 MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DENISE TEIXEIRA DAMASCENO
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024389-61.2024.8.26.0114 (processo principal 0016636-10.2011.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Villa Verde Comercio de Livros e Materiais Pedagogicos Ltda Epp - - Rodrigo Villa Verde de Rezende Costa - - Gustavo Luis Villa Verde de Rezende Costa - RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A - - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - - Manifeste-se o credor sobre o(s) depósito(s) realizado(s) e se o valor satisfaz a obrigação, sendo que, no silêncio, a obrigação poderá ser considerada cumprida. - Sem prejuízo, apresente formulário para eventual expedição do MLE (mandado de levantamento eletrônico), observando-se as novas regras do COMUNICADO CG Nº 12/2024 - Orientações para preenchimento do novo Formulário MLE pelos Advogados/Partes, disponibilizado no DJE em 16/01/2024 (https://dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=18nuDiario=3888cdCaderno=10nuSeqpagina=155). (Atenção advogado: evite a classe de petição diversa/intermediária - procure peticionar com classe específica, para uma análise mais célere). - ADV: JOSE RAFAEL DE SANTIS (OAB 112316/SP), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 53465/PR), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 53465/PR), JOSE RAFAEL DE SANTIS (OAB 112316/SP), JOSE RAFAEL DE SANTIS (OAB 112316/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATOrd 0019600-39.2004.5.15.0126 AUTOR: SORAYA PAIVA DE AVILA E OUTROS (2) RÉU: FLAVIO SPERANZA BICUDO E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 532a6d8 proferido nos autos. DESPACHO Transcorrido "in albis" o prazo legal para embargos, expeça-se carta de arrematação, intimando-se o arrematante para que a imprima imediatamente. Deverá o Cartório de Registro de Imóveis, quando da apresentação da carta pelo arrematante, proceder a baixa de todos os ônus da matrícula anteriores à data da expedição da referida carta, haja vista tratar-se de aquisição Originária. Deverá ainda a Prefeitura da comarca onde estiver localizado o imóvel proceder a baixa de eventuais dívidas relacionadas ao bem arrematado, nos termos do art. 130 do CTN. Cópia deste despacho assinado eletronicamente servirá de ofício a ser encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis e à Prefeitura Municipal de Paulínia, diretamente pelo arrematante. Ante o requerido pelo arrematante em manifestação de ID 3ba1c04, expeça-se ofício aos MM Juízos competentes para determinar o levantamento dos gravames constantes da matrícula 26.465 do 1º CRI de Campinas/SP, abaixo relacionados: Av.9 –Penhora do processo nº 897/2006 da 6ª Vara Cível de Campinas;Av.10 –Penhora do processo nº 897/2006 da 6ª Vara Cível de Campinas;Av.15 – Indisponibilidade do processo nº 0111700-52.2009.5.15.0121 da Vara do Trabalho de São Sebastião/SP; eAv.18 –Penhora do processo nº 0006296-84.2023.8.26.0114 da 6ª Vara Cível de Campinas. Com amparo nos princípios da economia e celeridade processuais, bem como no princípio da eficiência da administração pública, servirá o presente despacho, devidamente subscrito pelo Juízo, como ofício aos Órgão/Juízos acima, a ser encaminhado pelo próprio arrematante, à luz do princípio da cooperação. Deverá o arrematante, no prazo de 30 dias, comprovar nos autos o registro da Carta de Arrematação na matrícula do imóvel arrematado, findo os quais será deliberado acerca da liberação do preço da arrematação já depositado nos autos a quem de direito, até o limite dos respectivos créditos. Após, será deliberado quanto aos tópicos a seguir: i) penhora no rosto dos autos, oriunda do processo nº 0006296-84.2023.8.26.0114, em trâmite perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Campinas, que trata da cobrança de taxas condominiais inadimplidas (ID 1aaedba); ii) petição do Município de Campinas de ID b7a58af, que requer a transferência de valores relativos a débitos tributários; No mais, expeça-se mandado de imissão na posse em favor do arrematante. Intimem-se. PAULINIA/SP, 02 de julho de 2025 CLAUDIA CUNHA MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PALMEIRAS DO PARQUE - LUIZ ANTONIO DUARTE DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATOrd 0019600-39.2004.5.15.0126 AUTOR: SORAYA PAIVA DE AVILA E OUTROS (2) RÉU: FLAVIO SPERANZA BICUDO E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 532a6d8 proferido nos autos. DESPACHO Transcorrido "in albis" o prazo legal para embargos, expeça-se carta de arrematação, intimando-se o arrematante para que a imprima imediatamente. Deverá o Cartório de Registro de Imóveis, quando da apresentação da carta pelo arrematante, proceder a baixa de todos os ônus da matrícula anteriores à data da expedição da referida carta, haja vista tratar-se de aquisição Originária. Deverá ainda a Prefeitura da comarca onde estiver localizado o imóvel proceder a baixa de eventuais dívidas relacionadas ao bem arrematado, nos termos do art. 130 do CTN. Cópia deste despacho assinado eletronicamente servirá de ofício a ser encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis e à Prefeitura Municipal de Paulínia, diretamente pelo arrematante. Ante o requerido pelo arrematante em manifestação de ID 3ba1c04, expeça-se ofício aos MM Juízos competentes para determinar o levantamento dos gravames constantes da matrícula 26.465 do 1º CRI de Campinas/SP, abaixo relacionados: Av.9 –Penhora do processo nº 897/2006 da 6ª Vara Cível de Campinas;Av.10 –Penhora do processo nº 897/2006 da 6ª Vara Cível de Campinas;Av.15 – Indisponibilidade do processo nº 0111700-52.2009.5.15.0121 da Vara do Trabalho de São Sebastião/SP; eAv.18 –Penhora do processo nº 0006296-84.2023.8.26.0114 da 6ª Vara Cível de Campinas. Com amparo nos princípios da economia e celeridade processuais, bem como no princípio da eficiência da administração pública, servirá o presente despacho, devidamente subscrito pelo Juízo, como ofício aos Órgão/Juízos acima, a ser encaminhado pelo próprio arrematante, à luz do princípio da cooperação. Deverá o arrematante, no prazo de 30 dias, comprovar nos autos o registro da Carta de Arrematação na matrícula do imóvel arrematado, findo os quais será deliberado acerca da liberação do preço da arrematação já depositado nos autos a quem de direito, até o limite dos respectivos créditos. Após, será deliberado quanto aos tópicos a seguir: i) penhora no rosto dos autos, oriunda do processo nº 0006296-84.2023.8.26.0114, em trâmite perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Campinas, que trata da cobrança de taxas condominiais inadimplidas (ID 1aaedba); ii) petição do Município de Campinas de ID b7a58af, que requer a transferência de valores relativos a débitos tributários; No mais, expeça-se mandado de imissão na posse em favor do arrematante. Intimem-se. PAULINIA/SP, 02 de julho de 2025 CLAUDIA CUNHA MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO GRACIA MESQUITA CARNEIRO - SORAYA PAIVA DE AVILA - VALDEMIR ALVES BARBOSA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATOrd 0019600-39.2004.5.15.0126 AUTOR: SORAYA PAIVA DE AVILA E OUTROS (2) RÉU: FLAVIO SPERANZA BICUDO E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 532a6d8 proferido nos autos. DESPACHO Transcorrido "in albis" o prazo legal para embargos, expeça-se carta de arrematação, intimando-se o arrematante para que a imprima imediatamente. Deverá o Cartório de Registro de Imóveis, quando da apresentação da carta pelo arrematante, proceder a baixa de todos os ônus da matrícula anteriores à data da expedição da referida carta, haja vista tratar-se de aquisição Originária. Deverá ainda a Prefeitura da comarca onde estiver localizado o imóvel proceder a baixa de eventuais dívidas relacionadas ao bem arrematado, nos termos do art. 130 do CTN. Cópia deste despacho assinado eletronicamente servirá de ofício a ser encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis e à Prefeitura Municipal de Paulínia, diretamente pelo arrematante. Ante o requerido pelo arrematante em manifestação de ID 3ba1c04, expeça-se ofício aos MM Juízos competentes para determinar o levantamento dos gravames constantes da matrícula 26.465 do 1º CRI de Campinas/SP, abaixo relacionados: Av.9 –Penhora do processo nº 897/2006 da 6ª Vara Cível de Campinas;Av.10 –Penhora do processo nº 897/2006 da 6ª Vara Cível de Campinas;Av.15 – Indisponibilidade do processo nº 0111700-52.2009.5.15.0121 da Vara do Trabalho de São Sebastião/SP; eAv.18 –Penhora do processo nº 0006296-84.2023.8.26.0114 da 6ª Vara Cível de Campinas. Com amparo nos princípios da economia e celeridade processuais, bem como no princípio da eficiência da administração pública, servirá o presente despacho, devidamente subscrito pelo Juízo, como ofício aos Órgão/Juízos acima, a ser encaminhado pelo próprio arrematante, à luz do princípio da cooperação. Deverá o arrematante, no prazo de 30 dias, comprovar nos autos o registro da Carta de Arrematação na matrícula do imóvel arrematado, findo os quais será deliberado acerca da liberação do preço da arrematação já depositado nos autos a quem de direito, até o limite dos respectivos créditos. Após, será deliberado quanto aos tópicos a seguir: i) penhora no rosto dos autos, oriunda do processo nº 0006296-84.2023.8.26.0114, em trâmite perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Campinas, que trata da cobrança de taxas condominiais inadimplidas (ID 1aaedba); ii) petição do Município de Campinas de ID b7a58af, que requer a transferência de valores relativos a débitos tributários; No mais, expeça-se mandado de imissão na posse em favor do arrematante. Intimem-se. PAULINIA/SP, 02 de julho de 2025 CLAUDIA CUNHA MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEVAMNIR RAGAZZI FILHO
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