Jaime Lopes Do Nascimento
Jaime Lopes Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 112891
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
184
Total de Intimações:
228
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJMS, TRT15, TRF4, TJRJ, TJMT
Nome:
JAIME LOPES DO NASCIMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 228 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002088-55.2025.4.03.6328 / 2ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente AUTOR: JOSE JORGE EVANGELISTA Advogado do(a) AUTOR: JAIME LOPES DO NASCIMENTO - SP112891 REU: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879 D E C I S Ã O Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora pretende a declaração de inexistência de relação contratual, a restituição de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, bem como a indenização por danos morais. DECIDO. Inicialmente, deverão as partes e advogados, inclusive em relação a eventuais testemunhas, informar os dados para contato telefônico e por e-mail para fins de facilitação das intimações e comunicações por meio telefônico, WhatsApp ou outro meio digital. Na oportunidade, considerando a entrada em vigor do Provimento CJF3R nº 46, de 13 de outubro de 2021, que instituiu o “Juízo 100% Digital” na Justiça Federal da 3ª Região, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do interesse na tramitação do presente feito segundo as regras estabelecidas pelo ato normativo supra e pela Resolução CNJ nº 345/2020, importando o silêncio, em aceitação tácita. Cumpre consignar que o "Juízo 100% Digital" constitui modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto ressalvadas as hipóteses previstas no Provimento supracitado. Por fim, havendo adesão ao procedimento em comento, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado, por seu turno, determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246 e 270 do Código de Processo Civil. Estabeleço de ofício o limite dos valores postulados perante o Juizado Especial Federal em 60 (sessenta) salários-mínimos como valor de alçada na data da propositura da ação, valor esse que, quando se tratar de obrigação de prestação continuada, deve ser entendido aquele resultante da soma das parcelas vencidas com as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termos do artigo 3º, caput, da Lei 10.259/2001 c.c o artigo 272, §§ 1º e 2º, do CPC. Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão, uma vez que não vislumbro o direito da parte autora em obter o montante reclamado em sede de cognição sumária. Com efeito, a medida buscada, por implicar em verdadeiro esgotamento do objeto da ação, é incompatível com sua natureza precária e provisória, notório, aqui, o risco de irreversibilidade do provimento (art. 300, § 3º, CPC). Ex positis, INDEFIRO a tutela de urgência requerida. Em atenção ao(s) indicativo(s) de prevenção, apontado(s) na aba de associados do PJE quanto ao(s) processo(s)indicados, em consulta processual ao site da JFSP ou ao sistema PJe, conforme documentos acostados aos autos, verifico não estarem presentes as hipóteses do art. 337, VI e VII, do CPC, de modo que não reconheço a identidade com o presente feito. Ressalte-se, contudo, que a matéria atinente à litispendência, coisa julgada e falta de interesse de agir poderá ser reanalisada quando da prolação da sentença. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Verifico que a parte autora não acostou aos autos comprovante de endereço idôneo, bem como não informou se houve contestação dos descontos, nos termos dos art. 2º e 3º da Instrução Normativa INSS nº 186 de 12 de maio de 2025. Nesta senda, determino à parte autora apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, emenda à inicial nos seguintes termos: a) apresentando cópia legível de comprovante de endereço idôneo , tais como: fatura de energia elétrica, água ou telefone, em seu nome e atualizado, datado de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à propositura da ação, comprovando a residência em um dos municípios sob jurisdição deste Juizado. Caso esteja em nome de terceiro, ainda que parente, deverá ser juntada declaração de residência assinada pelo titular da conta, bem como cópia do CPF/RG do declarante ou ainda, em caso de cônjuge, cópia da certidão de casamento. Tal emenda faz -se necessária porque a verificação da competência deste juízo federal depende de tal análise (art. 51, inciso III, Lei nº 9.099/95; b) nforme se houve a contestação dos descontos indevidos (com a devida comprovação nos autos) junto ao INSS, nos termos dos art. 2º e 3º da Instrução Normativa INSS nº 186 de 12 de maio de 2025, c) Informe, por fim, se houve restituição administrativa dos valores descontados. Cumpra-se a regularização, na forma acima determinada, sob pena de extinção sem resolução de mérito. Após, se tem termos, citem-se o INSS e a UNABRASIL – UNIÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS e PENSIONISTAS DO BRASIL para, querendo, CONTESTAREM os fatos e fundamentos deduzidos no feito em epígrafe, no prazo legal, bem como esclarecerem se há interesse na remessa dos autos à Central de Conciliação para tentativa de conciliação. Considerando o requerimento da parte autora, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 373, §1º do CPC/15, e determino a intimação da UNABRASIL para que, no mesmo prazo, junte aos autos os documentos que envolvam os fatos alegados na prefacial (contratos firmados pela parte autora, planilhas de evolução e demais documentos que entender pertinentes). Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000319-87.2024.8.26.0240 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ARIVALDO BAVARESCO JUNIOR - Maitê Brito Daguano Zago - Ante o exposto, JULGO DESERTO o recurso inominado interposto pela embargante (fls. 148/162). Via de consequência, determino seja certificado o trânsito em julgado da sentença prolatada a fls. 132/139. Oportunamente, intime-se o credor para postular o que de direito, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP), CARLOS EDUARDO BATTILANI (OAB 420508/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000397-53.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nilson Vieira - Trata-se de ação declaratória de nulidade de débito de cartão de crédito com reserva de margem consignável c/c restituição de valores e reparação por danos morais c/c tutela de urgência antecipada, alegando o requerente, em síntese, que recebe benefício previdenciário (aposentadoria por invalidez - NB 605.981.445-3) e que verificou descontos indevidos realizados pelo Banco Pan S/A, ora requerido, sem que houvesse contratação ou aceitação pela parte autora. O requerente reconhece o crédito em sua conta e a utilização do valor, porém informa que pensava tratar-se de empréstimo consignado e não a modalidade RMC, já que não conhecia e em momento algum assinou a contratação de crédito em margem consignável. Requereu a concessão de tutela de urgência para que haja a imediata suspensão dos descontos oriundos do contrato de empréstimo RMC em seu benefício previdenciário, tendo em vista a inexistência de termo final, declarando-o nulo, sob pena de multa diária. Juntou documentos (fls. 18/21). Decido. Recebo os acréscimos de fls. 44/45 como emenda à petição inicial. Anote-se no cadastro de pendências do SAJ. Providencie a serventia as retificações necessárias no cadastro do feito. Diante da declaração de fl. 32 e documentos de fls. 39/40 e 44/45 e, não havendo nos autos elementos que conduzam a conclusão diversa, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade judiciária. Tarje-se. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Por probabilidade do direito, segundo Humberto Theodoro Júnior (in Curso de Direito Processual Civil, 41ª edição, p.420), "deve entender-se a que, por sua clareza e precisão, autorizaria, desde logo, um julgamento de acolhida do pedido formulado pelo autor (mérito), se o litígio, hipoteticamente, devesse ser julgado naquele instante". Em cognição sumária, reputo ausentes tais requisitos. Ausente o periculum in mora, uma vez que o requerente não demonstrou que o aguardo do normal trâmite processual poderá ocasionar risco de dano grave ou de difícil reparação, além do que, ainda que em sede de cognição exauriente seja constatado que os descontos são indevidos, é possível a devolução dos valores cobrados ao final da ação, não justificando a suspensão da cobrança nesse momento processual. Os documentos juntados não têm o condão, ao menos neste momento, de demonstrar a probabilidade do direito, pois existem questões fáticas que precisam ser mais bem esclarecidas durante a instrução processual, após a implementação do contraditório e da ampla defesa. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adapta-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo). Cite-se e intime-se a parte requerida desta decisão, via portal eletrônico, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), cujo termo inicial será o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê (CPC, artigos 335, III e 231, V). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Apresentada a contestação, intime-se a autora para manifestação, no prazo de 15 dias, independentemente de novo despacho. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000096-83.2025.8.26.0240 - Inventário - Inventário e Partilha - Viviane Andrea do Nascimento - Clodoaldo Fernando do Nascimento - - Cristian Nascimento Albuquerque dos Santos - - Flavio Nascimento Albuquerque dos Santos - - Jhonatan Luiz Nascimento dos Santos - Vistos. Fl. 110: Defiro o prazo suplementar de 20 (vinte) dias. Transcorrido o prazo in albis, aguarde-se provocação em arquivo (61614). Int. - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP), ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP), ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP), ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP), ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000746-73.2025.8.26.0491 (processo principal 1000529-13.2025.8.26.0491) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - G.H.B.S. - - S.A.S. - H.B.S. - Vistos. Estendo a este incidente de cumprimento de sentença, os benefícios da Justiça Gratuita deferidos à parte autora nos autos principais. Anote-se. Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez, ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), LUIZ FERNANDO MOURA DE MELO (OAB 490170/SP), LUIZ FERNANDO MOURA DE MELO (OAB 490170/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001094-74.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Revisão - G.P.N. - HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, e o faço com base no artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC. Oficie-se ao(à) Diretor(a) dos Recursos Humanos do empregador do requerido, para que efetue descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do(a) Sr(a). Gustavo Pires Primo, da quantia equivalente a 34% (trinta e quatro por cento) do salário mínimo, que deverá também incidir sobre os 13° salário e também sobre as verbas rescisórias. Referida importância deverá ser paga ao(à) Sr(a). Jaqueline Rodrigues Nascimento, mediante depósito em conta acima indicada, outra que lhe venha a ser diretamente informada. Assinalo que o não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Valerá cópia desta Sentença digitalizada como ofício. Caberá a parte interessada sua impressão e distribuição em 05 (cinco) dias. Considerando que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do artigo 1000 do CPC, fica desde logo certificado o trânsito em julgado. Informe-se ao CEJUSC para baixa na pauta. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001321-64.2025.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Casaca & Casaca Comercial Ltda - Vistos. Diante da expressa anuência do exequente, homologo o acordo proposto pelo executado à fl. 27 e suspendo a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Os valores deverão ser transferidos para a chave pix indicada à fl. 33, devendo o executado enviar os respectivos comprovantes diretamente ao advogado do exequente, no número de telefone celular indicado à fl. 33. A juntada aos autos de todos os comprovantes pelo executado deverá ser feita após o término dos pagamentos, a fim de se evitar a necessidade de comparecimento e manifestação semanal exequente. Aguarde-se o término do pagamento, previsto para 26/09/2025, em cartório, anotando-se a movimentação nº 60975. Decorrido o prazo de suspensão e pagamento da última parcela, manifeste-se o exequente em 05 dias sobre a satisfação da obrigação, independentemente de nova intimação. Decorridos sem manifestação, será interpretada como cumprida a obrigação, com a consequente extinção da presente execução. Intime-se pessoalmente o executado. Int. - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relatora: JULIANA BENATTI ROT 0010386-56.2024.5.15.0115 RECORRENTE: CAMILA ROCHA DOS SANTOS RECORRIDO: SS SALVADOR SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SS SALVADOR SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relatora: JULIANA BENATTI ROT 0010386-56.2024.5.15.0115 RECORRENTE: CAMILA ROCHA DOS SANTOS RECORRIDO: SS SALVADOR SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA ROCHA DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001388-17.2023.8.26.0491 (processo principal 1001663-80.2022.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Licia Aparecida da Silva - Espólio de Arnaldo Deganelo - Ciência à parte autora da resposta do ofício do CDHU anexada a estes autos às fls. 112/139, bem como para manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), ALINE PATRÍCIA BARBOSA DA SILVA (OAB 404976/SP), TAMIRES BATISTA DA SILVA (OAB 349420/SP), DIEGO LORENTZ GIMENEZ (OAB 331677/SP), ROBERTA DAVIDSON NEGRAES (OAB 127600/SP), ANA LAURA GRILO GUASTALE (OAB 467742/SP)
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