Jaime Lopes Do Nascimento

Jaime Lopes Do Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 112891

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 171
Total de Intimações: 207
Tribunais: TJMT, TJRJ, TRF3, TRF4, TJSP
Nome: JAIME LOPES DO NASCIMENTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 207 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017876-31.2022.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apte/Apdo: F. A. T. dos S. - Apda/Apte: G. S. do N. (Representando Menor(es)) e outro - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Negaram provimento ao recurso dos autores e deram parcial provimento ao apelo do réu. V. U. - APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS. PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. MAGISTRADO NÃO ESTÁ ADSTRITO AO PEDIDO DO ALIMENTANDO, OU AO VALOR OFERECIDO PELO ALIMENTANTE. REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. RENDA MODESTA DO ALIMENTANTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM VALOR MAIS ELEVADO. ARBITRAMENTO DA PENSÃO EM 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, OU 50% DO SALÁRIO MÍNIMO, NA HIPÓTESE DE DESEMPREGO. EXCLUSÃO, DA BASE DE CÁLCULO, DE VERBAS DE NATUREZA EVENTUAL, COMO PLR, GRATIFICAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS, PRÊMIOS E BÔNUS. GUARDA COMPARTILHADA. MANUTENÇÃO. LITIGIOSIDADE ENTRE OS GENITORES QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA O REGIME, INEXISTINDO NOS AUTOS ELEMENTOS CONCRETOS QUE DESACONSELHEM A SUA ADOÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA APENAS QUANTO AO VALOR E À BASE DE CÁLCULO DOS ALIMENTOS. RECURSO DOS AUTORES NÃO PROVIDO E APELO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Camila Ramos dos Santos (OAB: 405794/SP) - Jaime Lopes do Nascimento (OAB: 112891/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001540-77.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Walter Paulo - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Não obstante a declaração de carência de recursos coligida aos autos, outros elementos constantes dos autos, quais sejam, anatureza da demanda, ocontexto fático apresentadoe acontratação de advogado particular, colocam em xeque a presunção relativa de hipossuficiência. Posto isso,intime-sea parte para colacionar documentos que comprovem a situação econômica donúcleo familiar, tais como:i.cópia das declarações de imposto de renda sua e dos membros do núcleo familiar, relativas ao último exercício financeiro;ii.declaração dos veículos e imóveis de que tem a posse ou propriedade, e também daqueles na posse ou propriedade dos membros do núcleo familiar;iii.cópia dos extratos bancários das contas de titularidade sua e dos membros do núcleo familiar, relativos aos últimos três meses;iv.cópia dos extratos dos cartões de crédito e débito de titularidade sua e dos membros do núcleo familiar, relativos aos últimos três meses;v.comprovante de renda mensal sua e dos membros do núcleo familiar. Entende-se por núcleo familiar o conjunto de pessoas que moram sob o mesmo teto. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação revisional de cartão de crédito e declaratória de inexigibilidade de débito c.c. obrigação de fazer e não fazer e indenização por danos morais e materiais". Pedido de justiça gratuita. Hipossuficiência não demonstrada. Presunção de veracidade da declaração de pobreza afastada. Critério de renda familiar de até três salários mínimos, adotado pela Defensoria Pública e prestigiado por esta Colenda Câmara, para reputar necessitada a pessoa natural. Viabilidade da exigência de apresentação de documentos tanto do suplicante quanto de seu cônjuge ou companheiro(a), a fim de aferir a situação patrimonial do núcleo doméstico. Precedentes. Insuficiência da documentação encartada aos autos para comprovar a alegada carência financeira. Custas processuais iniciais que não se mostram elevadas. Gratuidade incabível. Não conhecimento da insurgência recursal no tocante ao pedido de tutela de urgência postulado na exordial e indeferido em decisum diverso do pronunciamento judicial hostilizado. Decisão mantida. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2229519-70.2021.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2022; Data de Registro: 29/04/2022). Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder o pedido de gratuidade ou recolhimento das custas, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 9987 - Pedido de Assistência Judiciária Gratuita ou 38055 - Custas Iniciais, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000359-58.2025.8.26.0491 (processo principal 1002373-66.2023.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - Y.R.R. - - V.H.R.R. - - C.R.R. - - I.R.R. - Esclareça a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a divergência entre o valor apresentado na planilha de fl. 46 e a manifestação de fl. 45, a qual ressalta que o executado efetuou pagamento parcial, remanescendo o valor de R$ 2.067,65. Após, voltem-me conclusos. - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000501-62.2025.8.26.0491 (processo principal 1000106-34.2017.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - P.L.N.S. - D.S.S. - Diante do exposto, defiro o pedido da exequente de fls. 65, INTIME-SE o executado, através do seu advogado, mediante publicação no DJEN, para, no prazo de 3 (três) dias, complementar o pagamento do valor remanescente do débito alimentar, devidamente atualizado e acrescido das parcelas que se vencerem no curso do processo, sob pena de ser decretada sua prisão civil, nos termos do artigo 528, §3, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se - ADV: FLÁVIA STEFANI DA SILVA (OAB 504843/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), VITOR DA CUNHA GIL (OAB 372679/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000029-95.2024.8.26.0491 (processo principal 0002076-62.2012.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Milton Marques da Silva - Defiro o pedido do(a) exequente (fl. 158) e suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil. Arquivem-se provisoriamente os autos, observadas as formalidade legais, podendo o(a) exequente, se encontrado o endereço ou bens penhoráveis, requerer o desarquivamento a qualquer tempo, nos termos do art. 921, § 3º, do Código de Processo Civil. - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000448-92.1999.8.26.0491 (491.01.1999.000448) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Art Pura Creaçoes de Rancharia Ltda Me - - Artur Zorzetto Neto - - Benedita Filomena de Freitas Zorzetto - - Ayda Candida Mascarenhas Horta - - Maria Sueli Mascarenhas Horta - - Julio Newton Mascarenhas Horta - Tendo em vista o Provimento CSM 2.684/2023, providencie(m) o(s) Exequente(s), em 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas para obtenção das informações dos convênios, conforme abaixo. Providencie ainda, planilha atualizada do débito. SISBAJUD- Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS - 1 UFESP; Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs Valor da Ufesp para exercício 2025- R$ 37,02 - ADV: CARLOS ALBERTO VACELI (OAB 145876/SP), ORLANDO APARECIDO PASCOTTO (OAB 110803/SP), ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), JOSE GUIMARAES DIAS NETO (OAB 147260/SP), TAISA DE MELO CAMAÇARI OLIVEIRA (OAB 441685/SP), MARCIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 111636/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ORLANDO APARECIDO PASCOTTO (OAB 110803/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), EMERSON MELHADO SANCHES (OAB 111414/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001388-17.2023.8.26.0491 (processo principal 1001663-80.2022.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Licia Aparecida da Silva - Espólio de Arnaldo Deganelo - Fica o executado intimado para pagamento do débito apontado as fls. 81/108, nos termos da decisão de fls. 73/76, no prazo de 15 dias. - ADV: ALINE PATRÍCIA BARBOSA DA SILVA (OAB 404976/SP), TAMIRES BATISTA DA SILVA (OAB 349420/SP), DIEGO LORENTZ GIMENEZ (OAB 331677/SP), ANA LAURA GRILO GUASTALE (OAB 467742/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), ROBERTA DAVIDSON NEGRAES (OAB 127600/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000615-98.2025.8.26.0491 (processo principal 1001473-83.2023.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Pacianotto, Chelli & Lotfi Sociedade de Advogados - Ferreira e Constantino Conveniência Ltda - Vistos. Diante da notícia de pagamento, JULGO EXTINTA a presente Ação em fase de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Tendo em vista a notícia acima, que entendo ser incompatível com a vontade de recorrer, nos moldes do artigo 1000 do NCPC, fica desde já certificado o trânsito em julgado da presente decisão. PROVIDENCIE a serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto. Caso existam custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098, NSCGJ). Presume-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18). Decorrido o prazo acima e certificado o não pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa, encaminhando-se via comunicação eletrônica pelo SAJ. Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, arquivem-se os autos. Int.. - ADV: CARLOS ALBERTO PACIANOTTO JUNIOR (OAB 214264/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000589-03.2025.8.26.0491 (processo principal 1002660-29.2023.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pacianotto, Chelli& Lotfi Sociedade de Advogados - Ferreira e Constantino Conveniência Ltda - Vistos. Diante da notícia de pagamento, JULGO EXTINTA a presente Ação em fase de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Tendo em vista a notícia acima, que entendo ser incompatível com a vontade de recorrer, nos moldes do artigo 1000 do NCPC, fica desde já certificado o trânsito em julgado da presente decisão. PROVIDENCIE a serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto. Caso existam custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098, NSCGJ). Presume-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18). Decorrido o prazo acima e certificado o não pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa, encaminhando-se via comunicação eletrônica pelo SAJ. Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, arquivem-se os autos. Int.. - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), CARLOS ALBERTO PACIANOTTO JUNIOR (OAB 214264/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002497-15.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nina Maria Totti - Banco Pan S.a - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por NINA MARIA TOTTI em face do BANCO PAN S.A., e, por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, §2º, do CPC, observando-se a suspensão da exigibilidade, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC. - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
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