Joao Luiz Gallo

Joao Luiz Gallo

Número da OAB: OAB/SP 113459

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 74
Tribunais: TJMG, TJSP, TJRJ, TJPR
Nome: JOAO LUIZ GALLO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001183-05.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ademir Rodrigues - BANCO CETELEM S.A. - - Banco Bnp Paribas S/A - Vistas dos autos às partes para: Fls. 223: designada audiência de conciliação para o dia 10/09/2025 às 10:30h, que será realizada e mediada por conciliador do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA- CEJUSC desta Comarca, no ambiente virtual. A parte e/ou advogado(a) que não possua equipamento adequado para participar da audiência deverá comunicar o Cejusc, até no prazo de 5 (cinco) dias antes da sessão, a fim de possibilitar que o mesmo compareça no Centro Judiciário, localizado no Edifício do Fórum, Praça Dona Carolina, 40, Jd. Panambi, nesta cidade, para utilização do equipamento do Centro. Para dirimir qualquer dúvida, encaminhar e-mail ao Cejusc, sito: cejusc.stabarbara@tjsp.jus.br ou ligar no telefone: (19) 3026-8323. - ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), ROBERTA SACCHI CARVALHO (OAB 301189/SP), JOAO LUIZ GALLO (OAB 113459/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003468-39.2022.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Joao Luiz Gallo - Ana Renata Ferreira Leite Nazatto - Vistos. Os documentos de fls. 388/400 não atendem a contento o que foi determinado a fls. 384. Eis que não foi juntada a declaração de imposto de renda, mas apenas o seu recibo. Assim, concedo novo prazo de cinco dias para integral atendimento, sob pena de indeferimento do benefício. Deverá ainda juntar extrato bancário atualizado, dos últimos três meses e de todas as contas que tiver. Intime-se. - ADV: EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP), EWERTON DOS SANTOS GALLO (OAB 333391/SP), JOAO LUIZ GALLO (OAB 113459/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004341-34.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Irene Pinto de Paula Martins - Vistos. 1- Com fundamento no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, na forma dos artigos 98 e seguintes do mesmo diploma legal. 2- Na forma do disposto no artigo 1048, § 4º, do Código de Processo Civil, comprovada a causa eficaz (fls.16), anote-se e observe-se a prioridade de tramitação em razão do inciso I, do artigo 1048, do mesmo diploma processual 3- Na hipótese vertente, a menção sobre a medida liminar, marcada pela total vagueza e generalidade, foi a seguinte: "não sem antes apreciar o pedido de tutela de urgência com ou sem audiência de justificativa" (fls. 12). Lida a petição inicial, não encontrei qual seria, concretamente, a tutela de urgência pretendida. Nenhuma linha foi traçada para dizer, de forma específica, o conteúdo da medida liminar alvitrada e a razão autorizante. Logo, prejudicado o requerimento de tutela provisória. 4- Nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, determino o encaminhamento dos autos às providências devidas, visando à designação de audiência de conciliação, a qual será realizada perante o CEJUSC local, e mediada por conciliador devidamente habilitado. 5- Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$ 82,41, - patamar básico da Tabela de Remuneração -, por uma hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com alteração em 21 de junho de 2021. 6- O pagamento do valor acima estabelecido será adiantado pela parte demandante na forma do art.82, C.P.C., por meio de depósito judicial nos autos, no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da intimação da presente decisão. 7- Não comprovado o depósito judicial, a sessão de conciliação será cancelada, devendo a serventia proceder o envio imediato à conclusão para deliberação. 8- Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita (art. 14º, da Resolução acima citada). 9- Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo. 10- Ficam as partes devidamente advertidas dos termos do Art. 334, §§ 8º e 9º do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 11- Cientes as partes que os benefícios da Assistência Judiciária e da Justiça Gratuita não afastam o pagamento das multas processuais que eventualmente lhes sejam impostas. 12- Citem-se e intimem-se os réus, para que compareçam à audiência, inclusive, imbuídos de espírito conciliatório e dos elementos necessários a viabilizar a composição amigável do litígio. 13- Registro, por oportuno, que deverá o patrono do(a) autor(a) providenciar o comparecimento da parte independentemente de intimação para tanto. 14- Consigne-se que, em não havendo acordo o prazo para defesa será de 15 dias e começará da data da audiência. 15- As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. 16- Providencie a serventia o necessário para a citação e intimação. 17- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (344, CPC), ressalvadas as hipóteses do artigo 345, CPC. A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 18- Fica desde já autorizada a expedição do MLE em favor do mediador que realizar a sessão, desde que cumpridas as formalidades legais. 19- Não sendo encontrado o requerido para citação, defiro, desde já pesquisa de endereços pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL, devendo a parte autora recolher as custas necessárias, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. 20- Faculto à parte autora, em complemento, indicar outros endereços onde a parte ré possa ser localizada. 21- Com as respostas, bem como com a indicação de outros endereços, expeça-se o necessário visando a citação da parte executada, devendo o requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias improrrogáveis, recolher as custas necessárias, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça. Consigno que a citação deverá ocorrer em todos os endereços distintos e ainda não diligenciados, inclusive nos novos endereços indicados pela parte autora. 22- Restando infrutífera a medida do item anterior, determino a citação mediante edital, devendo a parte autora apresentar a respectiva minuta e, se for o caso, recolher as custas, no prazo de cinco dias. 23- Ocorrendo a revelia, oficie-se à OAB local para indicação de Curador Especial e, com a resposta, intime-se de todo o processado, inclusive para apresentação de defesa no prazo legal. Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ GALLO (OAB 113459/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502586-49.2024.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.R.B. - I) A denúncia já foi recebida, conforme decisão de fls. 113/115, não havendo que se falar em ausência de justa causa, uma vez que há provas de materialidade do delito, bem como indícios de autoria do acusado, diante da própria confissão do acusado em solo policial. II) Lidos os argumentos apresentados em resposta escrita, verifico que não há, até o momento, provas suficientes para cogitar-se de absolvição sumária. Dispõe o art. 397 do CPP que, após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente. A prova colhida no inquérito policial é indício suficiente para a tramitação de ação penal pelo crime de estupro de vulnerável em desfavor do acusado. As alegações da Defesa do acusado confundem-se, em grande parte, com o mérito da causa e será apreciada no momento processual oportuno, após a produção probatória. Ademais, noto que já foi declarada a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva dos fatos relacionados à cunhada do réu. O feito deve, por isso, prosseguir III) Em relação ao pedido de revogação da prisão preventiva e de concessão de liberdade provisória, o caso é de indeferimento do pleito defensivo. Houve criteriosa análise acerca dos requisitos autorizadores da prisão preventiva que, inclusive, serviram de base para sua fundamentação (fls. 113/115). O requerente não trouxe aos autos quaisquer informações novas ou suficientes que pudessem modificar o quadro inicialmente enfrentado, quando do deferimento da medida. Eventual irresignação da defesa quanto à fundamentação da cautelar decretada deverá ser direcionada pelos meios processuais próprios. Portanto, não obstante as alegações do requerente, tem-se por ausentes os elementos capazes de levar à revogação da decisão anteriormente prolatada, sendo de rigor o indeferimento do pedido. Fincado nestas considerações, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva deduzido em favor de MÁRCIO ROGÉRIO BRAZ. IV) Designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 27 de agosto de 2025, às 14 horas e 20 minutos, com participação PRESENCIAL de todos os participantes, salvo o membro ministerial e o réu preso, que participarão do ato de formal virtual. As vítimas e as testemunhas deverão comparecer no prédio do Fórum na data acima designada, a fim de serem ouvidas de forma presencial. O Defensor deverá comparecer de forma presencial à audiência. Para o réu preso e para o membro do Ministério Público, a audiência será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams, esclarecendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador e pode ser utilizada via computador ou smartphone. Comunique-se ao Centro de Detenção Provisória em que MÁRCIO ROGÉRIO BRAZ, RG nº. 22.552.233, se encontra recolhido, a fim de confirmar a data acima agendada, servindo o presente, por cópia, como ofício. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado pelo cartório ao endereço eletrônico dos participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Um manual de participação em audiências virtuais está disponível no seguinte endereço:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. No dia e horário agendados, as partes da modalidade virtual deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, e a servidora designada iniciará a gravação da audiência. Deverá o defensor informar se não conseguiu se comunicar previamente com o acusado, para que este ato seja realizado antes do início da audiência. As testemunhas deverão ser indagadas sobre a pretensão de prestar depoimento sem a visualização do acusado. Desde já se ressalta que, em consonância com o artigo 400-A do CPP, não serão admitidas manifestações sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos e a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas. No mesmo sentido, aliás, é o recente precedente vinculante - do C. Supremo Tribunal Federal: É inconstitucional a prática de desqualificar a mulher vítima de violência durante a instrução e o julgamento de crimes contra a dignidade sexual e todos os crimes de violência contra a mulher, de maneira que se proíbe eventual menção, inquirição ou fundamentação sobre a vida sexual pregressa ou o modo de vida da vítima em audiências e decisões judiciais. (ADPF 1.107/DF, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgamento finalizado em 23.05.2024) (grifos acrescidos). Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Cumpra-se, expedindo o necessário. Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ GALLO (OAB 113459/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Edital
    COMARCA DE BUENO BRANDÃO SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 01/07/2025 COMARCA DE BUENO BRANDÃO/MG - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA DIAS) - A DRA. ELAINE DE ALMEIDA LOPES JARDIM, MMª JUÍZA DE DIREITO EM PLENO EXERCÍCIO DE SEU CARGO NESTA COMARCA DE BUENO BRANDÃO, ESTADO DE MINAS GERAIS, NA FORMA DA LEI, ETC..., FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria, tramitam os AUTOS PJe nº 5001263-26.2024.8.13.0091, Interdição - Curatela, requerida por ANTONIO CARLOS BUENO, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG nº 2.433.414 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 237.590.896-15, filho de Joel Lourenço Bueno e de Terezinha Nunes de Siqueira Bueno, residente e domiciliado à Rua Benjamim Rossi, nº 79, Parque Renascença, Bueno Brandão/MG, CEP 37578-000, em face de MARIA ORLANDA CARDOSO BUENO, brasileira, casada, aposentada, nascida em 07/07/1956, portadora do RG nº 6.870.905 SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº 934.132.626-53, filha de Benedito Francisco Cardoso e de Lazara Honorio de Lima, residente e domiciliada à Rua Benjamim Rossi, nº 79, Parque Renascença, Bueno Brandão/MG, CEP 37578-000, cuja r. Sentença, ID 10403653876, datada de 10/03/2025, transitada em julgado em 02/04/2025, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE MARIA ORLANDA CARDOSO BUENO, acima qualificada, nomeando-lhe como curador ANTONIO CARLOS BUENO, acima qualificado, para os atos de natureza patrimonial e negocial. O curador deverá prestar contas anualmente de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano (artigo 84, §4º, da Lei 13.146/15). E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, o qual será publicado no DJE (Diário Judiciário Eletrônico) por três vezes consecutivas, com intervalo de dez dias, e afixado no lugar de costume deste Juízo. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bueno Brandão, data da assinatura eletrônica. Eu (Grazielle Cunha Godoy), Oficial Judiciário, digitei. Eu (Laurence Roberto Gomes Tenório), Gerente de Secretaria, o conferi, achei conforme. (a)Dra. Elaine de Almeida Lopes Jardim, MMª Juíza de Direito em Exercício nesta Comarca.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000015-38.2025.8.26.0601 (processo principal 1000229-22.2019.8.26.0601) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.H.C.O. - - L.M.C.O. - - E.L.C.O. - D.O. - Nota de cartório: Decorrido o prazo do executado (fl. 141), diga a parte exequente, em três (3) dias, sobre o prosseguimento do feito. - ADV: JOAO LUIZ GALLO (OAB 113459/SP), JAQUELINE NASCIMENTO DE SOUZA MORAES (OAB 202825/SP), JAQUELINE NASCIMENTO DE SOUZA MORAES (OAB 202825/SP), JAQUELINE NASCIMENTO DE SOUZA MORAES (OAB 202825/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1002981-74.2019.8.26.0533; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Santa Bárbara D Oeste; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 1002981-74.2019.8.26.0533; Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça; Apelante: Mario Henrique Pultrini; Advogado: Joao Luiz Gallo (OAB: 113459/SP); Apelada: Marcella Rodrigues Pultrini e outro; Advogada: Patricia do Carmo Tozzo (OAB: 262439/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500663-85.2024.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - D.M.L. - - V.A.F. e outro - Vistos. Expeçam-se as guias de recolhimento para formação dos autos da execução criminal, observando-se a pena e o regime imposto. Encaminhem-se, por carta ou por e-mail, cópias da sentença, acórdão e da certidão de trânsito em julgado para os familiares da vítima, querendo, ingressarem com ação própria de execução da quantia fixada na sentença, a titulo de indenização por danos morais. Considerando que por V. Acórdão de fls. 504/516, transitado em julgado, a sentença condenatória foi reformada em relação corréu DYILAN, reduzindo a pena privativa de liberdade para 04 anos e 02 meses de reclusão, bem como aplicada a detração do tempo de prisão provisória, nos termos do artigo 387, §2º, do Código de Processo Penal, fixando o regime aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA clausulado em favor de DYALAN BARBOSA DE ARAUJO. Ciência ao M.P. Int. - ADV: JOAO LUIZ GALLO (OAB 113459/SP), JOAO LUIZ GALLO (OAB 113459/SP), SANDRA FERNANDES MANZANO (OAB 318821/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001185-60.2022.8.26.0533/04 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Joao Luiz Gallo - Vistos. Certifique-se se os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Em caso positivo, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOAO LUIZ GALLO (OAB 113459/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002740-61.2023.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.B.S. - J.E.A.C. - Manifeste-se o autor acerca da petição de fls 345/346. - ADV: RICARDO FERNANDO OMETTO (OAB 217392/SP), JOAO LUIZ GALLO (OAB 113459/SP)
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