Ana Maria Comin

Ana Maria Comin

Número da OAB: OAB/SP 113479

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Maria Comin possui 28 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: ANA MARIA COMIN

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL (3) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ana Maria Comin (OAB 113479/SP) Processo 0000226-27.2016.8.26.0654 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: S. F. D. S. - Providencie-se a destituição e nomeação em substituição, por audiência de manifestação tempestiva.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ana Maria Comin (OAB 113479/SP) Processo 1501211-19.2024.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ANDERSON DO NASCIMENTO SANTOS - Providencie-se a imediata destituição e substituição do defensor dativo, intimando-se nos termos do despacho de fls. 154. Anoto que a execução provisória foi distribuída, nº 0007493-31.2025.8.26.0041.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ana Maria Comin (OAB 113479/SP) Processo 0000226-27.2016.8.26.0654 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: S. F. D. S. - Providencie-se a destituição e nomeação em substituição, por audiência de manifestação tempestiva.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ana Maria Comin (OAB 113479/SP) Processo 1003997-94.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: K. R. de O. - Vistos. Concedo 15 dias para cumprimento das decisões de fls. 46 e 113, devendo a autora conforme expressamente detalhado, esclarecer: - tanto quanto possível, o patrimônio a ser partilhado, não sendo suficiente a juntada desordenada de documentos desatualizados de propriedade de imóveis em nome de terceiros, devendo, quanto a estes, caso sejam as partes detentoras dos poderes aquisitivos, mencionar expressamente a circunstância; - o período da união estável, havendo menção de início no ano 2000 ou 2002, sem precisão quanto ao mês, circunstância que vai de encontro ao constante do documento público de fl. 16, devendo, eventualmente, a parte, valer-se da via apropriada para anulação do instrumento, aparentemente lavrado em desacordo com a realidade. Deverá, ainda, juntar: - seus extratos bancários relativos aos três últimos meses anteriores à propositura da ação ou, alternativamente, recolher a taxa judiciária; - documentos atualizados dos bens e eventuais dívidas, consignado que, relativamente aos bens registrados em nome de terceiros, deduzindo-se que as partes sejam detentoras apenas dos direitos aquisitivos, deverão ser juntados também os respectivos instrumentos de compromisso ou cessão de direitos; - certidões de nascimento ou casamento atualizadas das partes, estando claro ao juízo que o pedido se refere ao reconhecimento e dissolução de união estável; - documentos comprobatórios dos valores de todos os bens que compõem o patrimônio a ser partilhado; - documentos comprobatórios da condição do companheiro como dependente no plano de saúde e de impossibilidade de solução com a operadora do plano ou empregadora; - documentos comprobatórios da impossibilidade de saída do quadro societário da empresa pelas vias administrativas. Oportunamente, tornem conclusos para despacho inicial ou indeferimento. Int.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ana Maria Comin (OAB 113479/SP) Processo 1003997-94.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: K. R. de O. - Vistos. Concedo 15 dias para cumprimento das decisões de fls. 46 e 113, devendo a autora conforme expressamente detalhado, esclarecer: - tanto quanto possível, o patrimônio a ser partilhado, não sendo suficiente a juntada desordenada de documentos desatualizados de propriedade de imóveis em nome de terceiros, devendo, quanto a estes, caso sejam as partes detentoras dos poderes aquisitivos, mencionar expressamente a circunstância; - o período da união estável, havendo menção de início no ano 2000 ou 2002, sem precisão quanto ao mês, circunstância que vai de encontro ao constante do documento público de fl. 16, devendo, eventualmente, a parte, valer-se da via apropriada para anulação do instrumento, aparentemente lavrado em desacordo com a realidade. Deverá, ainda, juntar: - seus extratos bancários relativos aos três últimos meses anteriores à propositura da ação ou, alternativamente, recolher a taxa judiciária; - documentos atualizados dos bens e eventuais dívidas, consignado que, relativamente aos bens registrados em nome de terceiros, deduzindo-se que as partes sejam detentoras apenas dos direitos aquisitivos, deverão ser juntados também os respectivos instrumentos de compromisso ou cessão de direitos; - certidões de nascimento ou casamento atualizadas das partes, estando claro ao juízo que o pedido se refere ao reconhecimento e dissolução de união estável; - documentos comprobatórios dos valores de todos os bens que compõem o patrimônio a ser partilhado; - documentos comprobatórios da condição do companheiro como dependente no plano de saúde e de impossibilidade de solução com a operadora do plano ou empregadora; - documentos comprobatórios da impossibilidade de saída do quadro societário da empresa pelas vias administrativas. Oportunamente, tornem conclusos para despacho inicial ou indeferimento. Int.
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