Debora Schalch

Debora Schalch

Número da OAB: OAB/SP 113514

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 181
Total de Intimações: 249
Tribunais: TRF3, TJMG, TJPR, TJSC, TJES, TJPI, TJPE, TJRS, STJ, TJMS, TJRJ, TJAL, TJBA, TRF4, TJGO, TJRO, TJSP, TJCE
Nome: DEBORA SCHALCH

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 249 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1071912-41.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE - Wf Serviços Terceirizados Ltda. (Wf Brasil) - Vistos. À réplica, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do CPC, no prazo de quinze dias. Ao peticionar, deverá o procurador utilizar a nomenclatura "Manifestação sobre a contestação" ou similar, para garantia de maior celeridade na tramitação, devendo a modalidade "petição genérica" ser relegada à utilização residual na ausência de código específico. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: DEBORA SCHALCH (OAB 113514/SP), DEBORA SCHALCH (OAB 113514/SP), RONALDO MARTINS VENTURA (OAB 463155/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1006977-45.2024.8.26.0003; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 33ª Câmara de Direito Privado; LUIZ EURICO; Foro Regional de Jabaquara; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1006977-45.2024.8.26.0003; Alienação Fiduciária; Apte/Apdo: Itaú Unibanco Holding S/A; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Apda/Apte: Samara Martins Souza; Advogada: Debora Schalch (OAB: 113514/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021745-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Berkley Internacional Brasil Seguros S/A - Fls. 196/ 238: Ciência de carta(s) precatória(s) devolvida(s) juntada(s) aos autos. - ADV: DEBORA SCHALCH (OAB 113514/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004599-02.2025.8.26.0003 (processo principal 1011623-69.2022.8.26.0003) - Habilitação de Crédito - Contratos Bancários - R.M.S. - - B.M.S. - E.S.A. - - M.T.I.C.C.E. - - I.U.S. - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, eis que tempestivos. Após verificar as razões apresentadas pela parte embargante, verifico que suas irresignações não procedem, pois estão ligadas ao conteúdo da decisão e não propriamente a alguma contradição, omissão ou obscuridade. Assim, não verifico razão para ser retificada a decisão, cabendo à parte, se for o caso, se valer do recurso adequado. Anoto que há expressa determinação de atualização até a data da arrematação, inclusive no processo de origem (sem insurgência), vez que já há aplicação de correção e juros pelo banco depositário. Débitos contraídos após não integram a penhora no rosto, devendo ser considerado, ainda, o valor do débito existente no momento em que se surgiu o crédito e que apenas não foi levantado ante a divergência dos interessados. Com relação às despesas necessárias à concretização da alienação judicial, serão especificas após manifestação do exequente, nos exatos termos de fl. 127. Evidente, ainda, que se determinou a transferência após o decurso do prazo para recurso, o que torna inequívoca a não concessão da tutela, até porque há litígio instaurado e qualquer medida nesse momento poderia ser irreversível. Ante o exposto, considerando que o recurso não identifica nenhuma obscuridade, contradição ou omissão na decisão prolatada, mas mero inconformismo da parte, REJEITO os embargos de declaração opostos. Ressalto que a presente decisão apreciou todos os pedidos, portanto resta a advertência de que a oposição de novos embargos de declaração para reexame de matéria fática, ainda que sob outra rubrica, poderá ser reconhecido como ato processual protelatório e acarretará na aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. Int. - ADV: DEBORA SCHALCH (OAB 113514/SP), DEBORA SCHALCH (OAB 113514/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), DAVI MARQUES DE ARAUJO (OAB 381520/SP), SAMANTHA ALCIATI DE MOURA (OAB 415128/SP), SAMANTHA ALCIATI DE MOURA (OAB 415128/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2031985-79.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Método Engenharia Ltda - Embargdo: Swiss Re Corporate Solutions Brasil S/A - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. CARÁTER INFRINGENTE CONFIGURADO. PARTE EMBARGANTE QUE DEVERÁ SE SOCORRER DAS VIAS ADEQUADAS PARA EVENTUAL MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO COM O DECIDIDO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) - Debora Schalch (OAB: 113514/SP) - Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB: 183676/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0258529-78.2007.8.26.0100 (583.00.2007.258529) - Procedimento Comum Cível - Soul Café Groovy Bar Restaurant Ltda - Liberty Paulista Seguros S/A - - Irb - Instituto Brasil de Resseguros - Litisdenunciada - Recebido o recurso de apelação da requerida IRB (Litisdenunciada). Nos termos do artigo 102 das NSCGJ, certifico que o valor do preparo é de R$ 86.894,76, sendo recolhido pela apelante o valor atualizado de R$ 19.226,65. Certifico, ainda, a inexistência de mídia eletrônica. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. - ADV: DEBORA SCHALCH (OAB 113514/SP), GLAUCIO DIAS ARAUJO (OAB 163602/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021639-53.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edifício São Paulo - ML III - ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - Vistos. Determino o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, mediante tentativa única do(s) executado(s) ML III - ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, até o limite do débito R$ 117.961,43, conforme planilha de cálculo). Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO FERRARONI GONCALVES GOMES (OAB 87367/SP), DENISE SCHALCH (OAB 245290/SP), SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP), DÉBORA SCHALCHI (OAB 113514/SP), JOAO PAULO BALTHAZAR LEITE (OAB 267167/SP), LARISSA MORAIS FERRARONI (OAB 445614/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021639-53.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edifício São Paulo - ML III - ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - Vistos. Determino o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, mediante tentativa única do(s) executado(s) ML III - ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, até o limite do débito R$ 117.961,43, conforme planilha de cálculo). Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO FERRARONI GONCALVES GOMES (OAB 87367/SP), DENISE SCHALCH (OAB 245290/SP), SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP), DÉBORA SCHALCHI (OAB 113514/SP), JOAO PAULO BALTHAZAR LEITE (OAB 267167/SP), LARISSA MORAIS FERRARONI (OAB 445614/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019995-25.2024.8.26.0562 (processo principal 0029003-95.2002.8.26.0562) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Seguro - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Tokio Marine Seguradora Sa - Vistos. INTIME-SE a testemunha Eduardo Devotti por meio de Carta Precatória, no endereço indicado a fls. 733, bem como pelo endereço eletrônico fornecido. No mais, aguarde-se audiência. Intime-se. - ADV: DANIEL MARCUS (OAB 181463/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), MARIA FERNANDA DE SOUZA E SILVA TEIXEIRA (OAB 351239/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), DEBORA SCHALCH (OAB 113514/SP), ÉLCIO JOSÉ RODRIGUES GIOMETTI JÚNIOR (OAB 443439/SP), GIOVANNA ROCHA DE CASTRO (OAB 459880/SP)
  10. Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0501987-83.2007.8.02.0051 - Apelação Cível - Rio Largo - Apelado: Liberty Paulista Seguros S/A - Apelante: Usina Santa Clotilde S/A - Apelado: IRB-Instituto de Resseguros S.A. - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0501987-83.2007.8.02.0051 Recorrente: Liberty Paulista Seguros S/A. (Yelum Seguradora) Advogada: Manuela Motta Moura da Fonte (OAB: 20397/PE). Advogado: Francisco de Assis Lelis de Moura Júnior (OAB: 23289/PE). Advogado: Pedro Lucas Ferreira Rodrigues (OAB: 21921/CE). Advogado: Flávio de Queiroz Bezerra Cavalcanti (OAB: 10923/PE). Advogada: Mariana Correia dos Reis Cleto (OAB: 9699/AL). Advogada: Rayssa Dantas Gama (OAB: 10958/AL). Advogado: Diogo Cezar Souza Munt (OAB: 9280/AL). Advogada: Karinne Vieira de Paula (OAB: 19389/AL). Recorrida: Usina Santa Clotilde S/A. Advogado: Paulo Henrique Falcão Breda (OAB: 4280/AL). Advogado: Gilvan Farias Silva Júnior (OAB: 8221/AL). Advogada: Tatiana de Oliveira Simões (OAB: 6113/AL). Recorrido: IRB-Instituto de Resseguros S.A.. Advogado: Fernando Antônio Barbosa Maciel (OAB: 4690/AL). Advogado: Débora Schalch (OAB: 113514/SP). Advogado: Bruno Jaime Santos Silveira (OAB: 11248/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025. Trata-se de recurso especial interposto por Yelum Seguradora, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'', da Constituição Federal. Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado violou o "artigo 219, § 2º, do Código de Processo Civil de 1973, que regia o processo à época, bem como violação ao inciso II, do § 6º, do artigo 178, 11do Código Civil de 916 e, por fim, aos artigos 1º e 2º, da Lei nº 9.800/99, antes da alteração dada pela Lei nº 14.318/2022" (sic, fl. 771). A parte recorrida, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 803. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - fls. 791/792, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal. Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias. Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente. Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora. Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, sob o argumento de que houve violação aos arts. 219, § 2º, do Código de Processo Civil de 1973, 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916, bem como aos arts. 1º e 2º da Lei nº 9.800/1999, antes das alterações promovidas pela Lei nº 14.318/2022, na medida em que: (I) a carga indevida dos autos pelo lapso temporal de 5 (cinco) anos deveria provocar a declaração da prescrição intercorrente; (II) os aclaratórios opostos pela recorrida IRB foram intempestivos, o que não interromperia o prazo para interposição da apelação; e (III) a pretensão estaria prescrita, em virtude da demora da recorrida para adotar providências visando a consecução do ato citatório. Entretanto, o órgão julgador não se manifestou expressamente sobre os dispositivos tidos como violadose, a despeito da parte recorrente ter suscitado a omissão em sede de embargos de declaração, a caracterização do prequestionamento ficto tratado no art. 1.025 do Código de Processo Civil depende da expressa alegação de violação ao art. 1.022, o que não se observou no presente caso. Em abono dessa convicção: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF . ADMISSÃO DE PREQUESTIONAMENTO FICTO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO NCPC . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco suscitado nos embargos de declaração opostos, para sanar eventual omissão, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF . 2. Esta Corte de Justiça, ao interpretar o art. 1.025 do Código de Processo Civil de 2015, concluiu que "a admissão de prequestionamento ficto (art . 1.025 do CPC/15), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15, para que se possibilite ao órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei" ( REsp 1 .639.314/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI). 3 . "O óbice da falta de prequestionamento também impede o conhecimento do recurso especial interposto com base na alínea ''c'' do permissivo constitucional" ( AgInt no AREsp 1.235.120/RS, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 07/10/2019, DJe de 11/10/2019) . 4. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1865904 SP 2020/0057385-1, Data de Julgamento: 13/02/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/02/2023) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. POSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE . EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Consoante dispõe o art. 1 .022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é iterativa no sentido de que "a admissão de prequestionamento ficto (art. 1 .025 do CPC/15), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei" ( REsp n. 1 .639.314/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 10/4/2017). 3. Embargos de declaração acolhidos . (STJ - EDcl no AgInt nos EDcl no REsp: 1707468 RS 2017/0286003-1, Data de Julgamento: 15/08/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/08/2022) (Grifos aditados) Logo, a ausência de alegação de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil impede o processamento do recurso especial por estar ausente o requisito específico do prequestionamento. É o que se extrai dos enunciados sumulares nº 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal: Supremo Tribunal Federal. Enunciado 282. É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. Supremo Tribunal Federal. Enunciado 356. O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento. Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. Por fim, considerando a necessidade de sanear o trâmite processual, determino à DAAJUC que promova o traslado integral dos aclaratórios constantes nos incidentes 50000 e 50001 para os presentes autos principais. Após o cumprimento da diligência, decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Francisco de Assis Lelis de Moura Júnior (OAB: 23289/PE) - Flávio de Queiroz Bezerra Cavalcanti (OAB: 10923/PE) - Mariana Correia dos Reis Cleto (OAB: 9699/AL) - Rayssa Dantas Gama (OAB: 10958/AL) - Diogo Cezar Souza Munt (OAB: 9280/AL) - Débora Schalch (OAB: 113514/SP) - Bruno Jaime Santos Silveira (OAB: 11248/AL)
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