Patricia Nicoliello Lalli Modenezi
Patricia Nicoliello Lalli Modenezi
Número da OAB:
OAB/SP 113607
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Nicoliello Lalli Modenezi possui 70 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1980 e 2025, atuando em TJPR, TRT2, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJPR, TRT2, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
PATRICIA NICOLIELLO LALLI MODENEZI
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5028993-86.2022.4.03.6301 / 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: LUIZ DA CRUZ BEZERRA Advogado do(a) AUTOR: PATRICIA NICOLIELLO LALLI MODENEZI - SP113607 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026503-93.2023.8.26.0053 (processo principal 1036815-24.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Recolhimento e Tratamento de Lixo - Estre Ambiental S.A - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Na ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados. Tendo em vista o Comunicado SPI n°03/2014, para prestação jurisdicional e maior celeridade, providencie o(s) autor(es) o requerimento do ORPV/Precatório através do peticionamento eletrônico (incidente). Prazo 10 dias. Intime-se. - ADV: PATRICIA NICOLIELLO LALLI MODENEZI (OAB 113607/SP), ANA LUCIA MARINO ROSSO (OAB 108117/SP), JOAO WANDERLEY LALLI (OAB 96120/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026503-93.2023.8.26.0053 (processo principal 1036815-24.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Recolhimento e Tratamento de Lixo - Estre Ambiental S.A - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Na ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados. Tendo em vista o Comunicado SPI n°03/2014, para prestação jurisdicional e maior celeridade, providencie o(s) autor(es) o requerimento do ORPV/Precatório através do peticionamento eletrônico (incidente). Prazo 10 dias. Intime-se. - ADV: PATRICIA NICOLIELLO LALLI MODENEZI (OAB 113607/SP), ANA LUCIA MARINO ROSSO (OAB 108117/SP), JOAO WANDERLEY LALLI (OAB 96120/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007555-47.2020.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - Carlos Eduardo Christovão - Fls.704/705: Defiro integralmente. No que cabe ao Curador definitivo, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para esclarecimentos e juntada da documentação requestada. No que compete à z. Serventia (item 3 de fls.705), providencie-se com brevidade. Intime-se. - ADV: PATRICIA NICOLIELLO LALLI MODENEZI (OAB 113607/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000678-69.2024.8.26.0003 (processo principal 1007242-18.2022.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liminar - Advocacia Borges - - Alves de Andrade Sociedade de Advogados - Marcelo Francisco Larios da Silva - Vistos. Inicialmente, converto o presente incidente em cumprimento definitivo de sentença, tendo em vista o trânsito em julgado certificado no processo de conhecimento. Providencie a z. Serventia as anotações necessárias. Ademais, presente a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (fl. 197), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça se satisfeita integralmente a obrigação. O silêncio será interpretado como concordância, oportunidade em que os autos serão elevados à conclusão para prolação de sentença extintiva, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOAO WANDERLEY LALLI (OAB 96120/SP), ALEX CARLOS CAPURA DE ARAUJO (OAB 296255/SP), ALEX CARLOS CAPURA DE ARAUJO (OAB 296255/SP), RAQUEL TAVARES ALVES DE A. CAPURA DE ARAUJO (OAB 314420/SP), PATRICIA NICOLIELLO LALLI MODENEZI (OAB 113607/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014395-70.2020.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - P.G.M. - H.P.F. - Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Privado, para processamento e julgamento do recurso. Int. - ADV: SIMONE AGUIAR (OAB 442766/SP), JACOMO ANDREUCCI FILHO (OAB 69521/SP), CRISTIANE CAMPOS VIEIRA (OAB 202237/SP), MARIA CRISTINA DE CERQUEIRA GAMA EICKENSCHEIDT GONÇALVES (OAB 180814/SP), PATRICIA NICOLIELLO LALLI MODENEZI (OAB 113607/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017911-25.2024.8.26.0506 (processo principal 1022962-39.2020.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - H.S.T. - F.B.T. - Intime-se o executado no novo endereço fornecido às fls. 49/50, nos termos da decisão de fls. 31/32. Intime-se. - ADV: CRISTIANO JESUS DA CRUZ SALGADO (OAB 281112/SP), PATRICIA NICOLIELLO LALLI MODENEZI (OAB 113607/SP), CAMILLA LALLI MODENEZI (OAB 416288/SP)