Regina Marcia Baracal Martins

Regina Marcia Baracal Martins

Número da OAB: OAB/SP 114230

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: REGINA MARCIA BARACAL MARTINS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013949-66.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Karimã - Requerente recolher diligencia do oficial de justiça para expedição de mandado. - ADV: REGINA MARCIA BARACAL MARTINS (OAB 114230/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1016775-02.2024.8.26.0562; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 28ª Câmara de Direito Privado; FERREIRA DA CRUZ; Foro de Santos; 10ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1016775-02.2024.8.26.0562; Direito de Vizinhança; Apelante: Vania Renata Diegues Fernandes; Advogada: Fatima Bonilha (OAB: 86177/SP); Apelada: Maria Adelaide Ruiz Ramos; Advogada: Regina Marcia Baracal Martins (OAB: 114230/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004660-29.2025.8.26.0562 (processo principal 1006263-57.2024.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - H.S.P. - Fls. 63: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: REGINA MARCIA BARACAL MARTINS (OAB 114230/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013949-66.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Karimã - Vistos. 1) Fls. 108/109 - Trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela de urgência ajuizada pelo Condomínio Edifício Karimã em face de Sérgio Cajado Dias Junior, visando obter autorização judicial para ingresso forçado no apartamento 24 do condomínio, de propriedade do requerido, para remoção de entulhos, lixo, objetos deteriorados e materiais contaminantes, além de limpeza e higienização do imóvel. Alega o requerente que o requerido, usuário de substâncias ilícitas e atualmente preso preventivamente por furto qualificado, mantém seu apartamento em estado de insalubridade gravíssimo, com acúmulo de lixo, entulho, pontas de cigarros, drogas e outros materiais contaminantes, gerando risco iminente de incêndio e comprometendo a saúde coletiva dos demais condôminos. Consta dos autos que o requerido praticou diversos atos danosos ao condomínio, incluindo quebra de torneiras causando alagamento, furto de corrimãos das áreas comuns, sendo preso em flagrante em 11 de junho de 2025. O pedido de tutela de urgência encontra respaldo no artigo 300 do Código de Processo Civil, que dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, verifica-se a presença dos requisitos legais. A probabilidade do direito (fumus boni juris) decorre da violação dos deveres condominiais previstos nos artigos 1.335, 1.336, inciso IV e 1.337 do Código Civil, demonstrada pela documentação apresentada, incluindo denúncia à Vigilância Sanitária, boletins de ocorrência e a prisão preventiva do requerido. O perigo de dano (periculum in mora) é manifesto, considerando o estado de insalubridade do apartamento, que representa risco iminente de incêndio e comprometimento da saúde coletiva, especialmente tendo em vista que o condomínio abriga população predominantemente idosa. Contudo, o direito de propriedade do requerido deve ser preservado, impondo-se cautelas para evitar danos desnecessários ao seu patrimônio. Diante do exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência, determinando: - Fica autorizado o ingresso forçado no apartamento 24 do Condomínio Edifício Karimã, com o auxílio de chaveiro e, se necessário, força policial; - O ingresso no imóvel deverá ser obrigatoriamente acompanhado por Oficial de Justiça, que ficará responsável por inventariar todos os bens existentes no apartamento e documentar fotograficamente o estado do imóvel antes e após as intervenções; - O autor (condomínio) é responsável pela preservação de todos os bens inventariados pelo Oficial de Justiça; - Somente poderão ser retirados ou inutilizados os objetos que, por sua condição de perecíveis, deteriorados ou contaminados, possam trazer danos à saúde, sendo considerados insalubres, tais como lixo orgânico, materiais em decomposição, substâncias tóxicas, objetos que representem risco de incêndio e materiais que exalem odores nocivos à saúde. 2) Nos termos do inciso LXXVIII, do art 5º, da Constituição Federal, que impõe que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, com base, ainda, nos arts. 139, II, do novo Código de Processo Civil, e 5 º da Lei de Introdução ao Código Civil, deixo de designar audiência de conciliação, para não retardar a prestação jurisdicional. Isso, sem prejuízo, à evidência, de homologação de acordo entre as partes, o que poderá ser noticiado por simples petição à apreciação do juízo. A experiência tem revelado que a designação indiscriminada de audiência de tentativa de conciliação em todas as hipóteses legais, até em vista das peculiaridades, ou das matérias mais comuns debatidas na Vara, não vem alcançando o resultado esperado pelo legislador. Numericamente pouco expressivo são os acordos firmados em audiência, cuja designação acaba, dado ao volume de feitos, retardando a solução da lide. Sem prejuízo, se for o caso de designação de audiência para tentativa de conciliação, verificado indícios concretos de eficácia do ato (audiência de conciliação) e interesse claro das partes em realizá-lo, por ora, diante da natureza da lide em questão, ainda que excepcionalmente, deixo de ordenar a realização de audiência de conciliação. Determino a citação do(s) réu(s), ficando advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Nos termos do art. 246 do CPC, a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça, conforme cadastro das empresas públicas e privadas nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações. No caso da ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, a Serventia deverá determinar a citação, por correio, salvo se a parte tiver pleiteado a citação por oficial de justiça. Se a citação não puder ser feita por meio eletrônico, será pelo correio. Advirto os citandos que: a) No caso do citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências; b) Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Atente-se a Serventia para o Art. 247 do CPC, pelo qual a citação não poderá ser feita por meio eletrônico ou pelo correio, nas seguintes hipóteses: I - nas ações de estado, observado o disposto noart. 695, § 3º; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma. Fica autorizado o Oficial de Justiça a proceder a citação por hora certa, nos termos do artigo 252 CPC, quando, por 2 (duas) vezes, houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar e suspeitar da sua ocultação. A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado. Feita a citação com hora certa, a Serventia dará ciência da citação ao autor e enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência. Por fim, deverá oficiar à Defensoria para nomeação de curador especial. Caso o réu não seja localizado nem citado por hora certa, informe a parte autora novo endereço onde o requerido possa ser encontrado para citação. Caso não disponha de novo endereço, providencie o recolhimento das taxas para realização das pesquisas de praxe. Nesse caso, determino à Serventia a realização das pesquisas requeridas pelo autor, junto ao Sisbajud, Infojud, Renajud e Siel. Com a chegada as respostas, emita-se a carta ou o mandado para a citação. Persistindo o desconhecimento da residência ou do paradeiro do réu e constando dos autos pedido do autor (informando a presença das circunstâncias autorizadoras), defiro a citação por edital. Encaminhe a parte autora a minuta de edital, com prazo de 20 dias, para o e-mail da Unidade de Processamento Judicial das 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Santos: upj9a12cvsantos@tjsp.jus.br, juntamente com o comprovante de recolhimento das despesas de publicação. Caberá à parte autora recolher o valor correspondente a 0,008 UFESP por caractere através da Guia de Fundo de Despesas (Código 435-9), salvo se beneficiário da gratuidade. Observa-se que o cálculo do valor total compreende a soma de todos os caracteres, incluindo-se os espaços em branco (vide instruções no site do TJSP - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPublicacaoEditais). Certificada pela serventia a correção do ato praticado pela parte, publique-se na imprensa oficial, aguardando-se o decurso do prazo para contestação / impugnação. Decorrido o prazo sem resposta, a Serventia deverá oficiar à Defensoria para a nomeação de um curador especial. No caso do aditamento da inicial, o autor poderá efetuá-la até a citação, independentemente de consentimento do réu, observando-se o correto preenchimento da classe e do assunto desta ação, visando assegurar o correto cadastramento no sistema e-Saj. Neste caso, deverá a Serventia citar novamente o réu do conteúdo do aditamento. Após a citação e o saneamento do processo, o aditamento do pedido e da causa de pedir somente ocorrerá com consentimento do réu. Neste caso, deverá a Serventia, após a apresentação da petição do aditamento, intimar o ré para manifestação dentro do prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultando-se o requerimento de prova suplementar. Havendo reconvenção, cumpra a serventia o disposto no artigo 915, § único das NSCGJ, devendo o reconvinte recolher a custas.Se ainda não recolhidas com a apresentação da reconvenção, promova a parte reconvinte o recolhimento das custas a ela relativas em 15 dias, sob pena de extinção. Recolhidas as custas da reconvenção ou escoado o prazo, determino que a Serventia intime as partes sobre a contestação e reconvenção, as quais deverão se manifestar em 15 dias. Intime-se. Santos, 25 de junho de 2025. - ADV: REGINA MARCIA BARACAL MARTINS (OAB 114230/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027595-17.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Zilda Santos - Paschoal Fabra Neto e outros - Diego Costa de Farias - AGUARDE-SE o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2071825-96.2025.8.26.0000. - ADV: PAULO CESAR FABRA SIQUEIRA (OAB 73804/SP), REGINA MARCIA BARACAL MARTINS (OAB 114230/SP), DANDARA MAGALHÃES DE ALMEIDA BALTHAZAR (OAB 210187/RJ), PAULO CESAR FABRA SIQUEIRA (OAB 73804/SP), PAULO CESAR FABRA SIQUEIRA (OAB 73804/SP), CHRISTIANNE VILELA CARCELES (OAB 119336/SP), CHRISTIANNE VILELA CARCELES (OAB 119336/SP), CHRISTIANNE VILELA CARCELES (OAB 119336/SP), VIVIANE CAVALCANTE FEITOZA (OAB 398630/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002216-50.2022.8.26.0587 (processo principal 1004043-21.2018.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Juquehy Village - Estrutural Piramide Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Fls 198/209: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Após, torne o processo conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: REGINA MARCIA BARACAL MARTINS (OAB 114230/SP), MATHEUS MUNIZ DE ÁVILA RODRIGUES (OAB 426200/SP), ROSELY FERRAZ DE CAMPOS (OAB 92567/SP), MATEUS CATALANI PIRANI (OAB 358958/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027595-17.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Zilda Santos - Paschoal Fabra Neto e outros - Diego Costa de Farias - INFORME a Agravante sobre o andamento do Agravo de Instrumento nº 2071825-96.2025.8.26.0000. - ADV: REGINA MARCIA BARACAL MARTINS (OAB 114230/SP), DANDARA MAGALHÃES DE ALMEIDA BALTHAZAR (OAB 210187/RJ), VIVIANE CAVALCANTE FEITOZA (OAB 398630/SP), PAULO CESAR FABRA SIQUEIRA (OAB 73804/SP), PAULO CESAR FABRA SIQUEIRA (OAB 73804/SP), CHRISTIANNE VILELA CARCELES (OAB 119336/SP), CHRISTIANNE VILELA CARCELES (OAB 119336/SP), CHRISTIANNE VILELA CARCELES (OAB 119336/SP), PAULO CESAR FABRA SIQUEIRA (OAB 73804/SP)
Anterior Página 2 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou