Joao Marcus De Luca

Joao Marcus De Luca

Número da OAB: OAB/SP 114528

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 73
Tribunais: TRT1, TJPR, TJSP, TJPA, TJMG, TJBA
Nome: JOAO MARCUS DE LUCA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018985-85.2019.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Gustavo Paladino - - Giulia Paladino - - RENATA PAIVA PALADINO - Marco Antonio Parisi Lauria - Filipe Paladino Guazelli - William Fabio Moreira Santos - Imobiliária Metropolitana Administração de Imóveis - - Geraldo Jose Pereira - - Cleide Paiva Paladino - - Maria da Silva Ribeiro - - Rivadavia Rosa Ribeiro - - Paddock Estacionamento Ltda Me - Mandado de levantamento eletrônico (MLE) assinado pelo(a) magistrado(a) e encaminhado à instituição bancária para pagamento. - ADV: WILLIAM NUNES DE MAGALHÃES (OAB 151261/MG), WILLIAM NUNES DE MAGALHÃES (OAB 151261/MG), CHRISTOPHER WAY LUNG WU (OAB 396992/SP), JULIANO CESAR ALVES (OAB 113242/MG), JOÃO APARECIDO BERTI (OAB 320677/SP), WILLIAM FABIO MOREIRA SANTOS (OAB 375859/SP), ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 100057/SP), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP), NELSON DE ARRUDA NORONHA GUSTAVO JUNIOR (OAB 158418/SP), CARLA MARCIA PERUZZO (OAB 170908/SP), JOAO MARCUS DE LUCA (OAB 114528/SP), CARLA MARCIA PERUZZO (OAB 170908/SP), NELSON DE ARRUDA NORONHA GUSTAVO JUNIOR (OAB 158418/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA (OAB 267687/SP), MARIA REGINA DA SILVA NORONHA GUSTAVO (OAB 209317/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002249-10.2025.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Camila Goiabeira Gonçalves Rosa-me - Vistos. Com a transação e pedido de suspensão (fls. 111/117), HOMOLOGO o trato mencionado e, com base no art. 922 do CPC, SUSPENDO o curso desta demanda pelo lapso temporal de 72 dias, devendo a parte credora se manifestar, independente de intimação, em caso de inadimplemento, traduzindo-se o silêncio como adimplemento e consequente extinção. AGUARDE-SE no arquivo provisório. INTIME-SE. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE HENRIQUE FARAH (OAB 239641/SP), JOAO MARCUS DE LUCA (OAB 114528/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1039268-56.2024.8.26.0114; Processo Digital; Apelação Criminal; Turma Recursal Criminal; ILONA MARCIA BITTENCOURT CRUZ; Fórum de Campinas; Vara do Juizado Especial Criminal; Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Jui; 1039268-56.2024.8.26.0114; Simples; Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo; Apelado: Carlos Henrique Teixeira Costa; Advogado: Jose Henrique Farah (OAB: 239641/SP); Advogado: Joao Marcus de Luca (OAB: 114528/SP); Apelado: Marco Aurelio Sotto; Advogado: Herberto Aparecido Guimaraes (OAB: 92818/SP); Advogada: Camila Gomes Martinez (OAB: 166652/SP); Advogada: Graziela de Oliveira Adorno (OAB: 417750/SP); Advogada: Albenise Marques Vieira (OAB: 193722/SP); Advogado: Joao Alberto de Souza Torres (OAB: 147810/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002661-19.2023.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - 5g Transportes Ltda - fls. 166/167: ofício à disposição para a parte autora encaminhar, comprovando nos autos como protocolo. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), VICTOR TALHETA DE LUCA (OAB 381149/SP), JOAO MARCUS DE LUCA (OAB 114528/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000400-48.2012.8.26.0372 (372.01.2012.000400) - Usucapião - Propriedade - Weber Dalla Vecchia - - Rosivaldo Veroneze - - Irene Nunes Veroneze - Antonio Sergio Favaro - - Angelo Favaro Junior e outros - Joaquim Jorge de Moraes e outros - Vistos, 1. Usucapião extraordinária de imóvel objeto de transcrição do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capivari [CC, art. 1.238]. 2. Providencie a parte requerente a certidão do Cartório de Distribuidor, em nome da parte requerente e do(s) antecessor(es), se for o caso, a fim de demonstrar que não há ação possessória em curso [CPC, art. 923], bem como a cópia atualizada da matrícula do imóvel [não superior a 30 dias], que deve restar completa [inteiro teor] e com valor de certidão, além da planta, do memorial descritivo e do mapa georreferencimento no caso de imóvel rural. Saliente-se que a matrícula do imóvel deverá ser acompanhada da matrícula registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capivari e da respectiva continuidade do registro averbado junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. 3. CIENTIFIQUEM-SE para manifestação de eventual interesse na causa, caso ainda não tenha sido feito, a União, o Estado e o Município, bem como o INCRA no caso de imóvel localizado em zona rural, com cópia da inicial e dos documentos que a instruem [notadamente a matrícula, o memorial descritivo e a planta, bem como o mapa de georreferenciamento], todos via portal. Caso haja inércia de qualquer dos entes federados, repita-se a diligência por Oficial de Justiça. Caso sejam cientificados por oficial de justiça e permaneçam inertes por mais de 15 dias, serão considerados como não possuidores de interesse na ação. Tratando-se de processo eletrônico, em conformidade com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. OFICIE-SE ao Registro de Imóveis da localidade do imóvel para que o Registrador informe ao juízo quem são os confinantes e o(s) proprietário(s) registral(is), com as respectivas qualificações e endereços, fornecendo as certidões imobiliárias respectivas, que serão custeadas pela parte autora, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita, além de outras informações que entender pertinentes ao deslinde desta ação de usucapião. A presente servirá, por cópia digitada, como mandado e ofício a ser protocolado pela parte requerente. 5. CERTIFIQUE-SE, ainda, a Serventia sobre a citação/intimação dos proprietários registrais, dos confinantes e das fazendas públicas, bem como sobre a juntada da documentação acima indicada [matrícula do imóvel, certidões, memorial descritivo e planta]. 6. Decorridos os prazos para defesa dos requeridos e confinantes citados, com ou sem contestação, INTIME-SE a parte requerente para réplica, no prazo de 15 dias. 7. Noutro giro, tendo em vista a inovação trazida pela Lei 13.465/17, que incluiu o artigo 216-A na Lei de Registros Públicos e que possibilita a usucapião extrajudicial, oferecendo importante instrumento para a desjudicialização deste instituto jurídico, faculta-se à parte requerente a manifestação quanto ao seu interesse em optar pela via administrativa, no mesmo prazo de 15 dias acima mencionado. Em caso positivo, o interessado deverá providenciar o necessário diretamente perante o Cartório de Registro de Imóveis competente (o Juízo disponibilizará a senha de acesso aos presentes autos digitais, tanto ao Tabelião de Notas incumbido de lavrar a ata notarial quanto ao Oficial de Registro de Imóveis), nos termos do artigo 216-A da Lei de Registros Públicos. O presente processo poderá ser suspenso por até 60 dias. Para obter a senha de acesso ao processo digital, o interessado ou o responsável pela Serventia Extrajudicial poderá solicitá-la ao Juízo, informando o interesse em solucionar a usucapião pela via extrajudicial.Importante ressaltar que, caso a parte opte pela via extrajudicial e, posteriormente, surja a necessidade de dar prosseguimento à via judicial, todos os documentos que instruíram o pedido administrativo poderão ser aproveitados na ação judicial. Cumpridas todas as providências acima, tornem os autos conclusos para saneamento ou sentença. Intime-se. - ADV: PAULO MARCELO DE ARRUDA (OAB 112049/SP), OSMAR OLINDO DA SILVA (OAB 100895/SP), OSMAR OLINDO DA SILVA (OAB 100895/SP), LEONILDO CAMILLO DE SOUZA JUNIOR (OAB 343792/SP), DOUGLAS MONTEIRO (OAB 120730/SP), DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP), ENRICO DE SOUZA ALVARES LEITE (OAB 343288/SP), PAULO MARCELO DE ARRUDA (OAB 112049/SP), AGILDO DE SOUZA SILVA (OAB 146120/SP), JOAO MARCUS DE LUCA (OAB 114528/SP), PAULO MARCELO DE ARRUDA (OAB 112049/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015068-36.2023.8.26.0114 (processo principal 1038379-15.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Dissolução - W.A.S. - R.B.P. - Vistos. Rejeito os embargos de declaração de fls. 134, pois a decisão de fls. 126 não é contraditória, omissa, obscura e nem tem erros. Ademais a alegação de que os valores bloqueados são decorrentes de rescisão de contrato de trabalho, na medida que tais valores se encontram depositados em instituição financeira há tempos, deixaram estes de ter caráter de alimentos e subsistência. Após o cumprimento de fls. 184, apresente o requerente a planilha atualizada dos débitos, em 15 dias. Intimem-se. - ADV: VICTOR TALHETA DE LUCA (OAB 381149/SP), RICARDO HENRIQUE PARADELLA TEIXEIRA (OAB 225850/SP), JOAO MARCUS DE LUCA (OAB 114528/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1057536-61.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.L.M.A. - C.M.G. - Vistos. Faculto que as partes esclareçam, de maneira clara e objetiva, no prazo comum de 15 (quinze) dias: A) quais as questões de fato e de direito que entendem controvertidas e pertinentes ao julgamento da lide; B) quais as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, cuja pertinência deverá ser justificada, sob pena de indeferimento. O silêncio será interpretado como desinteresse na dilação probatória, e serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias, bem como daquelas cuja pertinência não for justificada. Transcorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOÃO GABRIEL SAPIA TEIXEIRA (OAB 453205/SP), RAFAEL MEDEIROS MIMICA (OAB 207709/SP), ARTUR EUGENIO MATHIAS (OAB 97240/SP), JOAO MARCUS DE LUCA (OAB 114528/SP), TATIANE CRISTINA DE MELO SANTOS BRAZ (OAB 225893/SP), JULIA BREUEL LUZ (OAB 447100/SP), HÉLLEN CAROLINE DE LUNA PEREIRA (OAB 386311/SP), FERNANDA PIMENTA FALCIROLI NUCCI BICUDO (OAB 398766/SP)
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