Joao Marcus De Luca

Joao Marcus De Luca

Número da OAB: OAB/SP 114528

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Marcus De Luca possui 98 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPR, TJPA, TRT1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 98
Tribunais: TJPR, TJPA, TRT1, TJBA, TJSP, TJMG
Nome: JOAO MARCUS DE LUCA

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) INVENTáRIO (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015068-36.2023.8.26.0114 (processo principal 1038379-15.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Dissolução - W.A.S. - R.B.P. - Vistos. Rejeito os embargos de declaração de fls. 134, pois a decisão de fls. 126 não é contraditória, omissa, obscura e nem tem erros. Ademais a alegação de que os valores bloqueados são decorrentes de rescisão de contrato de trabalho, na medida que tais valores se encontram depositados em instituição financeira há tempos, deixaram estes de ter caráter de alimentos e subsistência. Após o cumprimento de fls. 184, apresente o requerente a planilha atualizada dos débitos, em 15 dias. Intimem-se. - ADV: VICTOR TALHETA DE LUCA (OAB 381149/SP), RICARDO HENRIQUE PARADELLA TEIXEIRA (OAB 225850/SP), JOAO MARCUS DE LUCA (OAB 114528/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1057536-61.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.L.M.A. - C.M.G. - Vistos. Faculto que as partes esclareçam, de maneira clara e objetiva, no prazo comum de 15 (quinze) dias: A) quais as questões de fato e de direito que entendem controvertidas e pertinentes ao julgamento da lide; B) quais as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, cuja pertinência deverá ser justificada, sob pena de indeferimento. O silêncio será interpretado como desinteresse na dilação probatória, e serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias, bem como daquelas cuja pertinência não for justificada. Transcorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOÃO GABRIEL SAPIA TEIXEIRA (OAB 453205/SP), RAFAEL MEDEIROS MIMICA (OAB 207709/SP), ARTUR EUGENIO MATHIAS (OAB 97240/SP), JOAO MARCUS DE LUCA (OAB 114528/SP), TATIANE CRISTINA DE MELO SANTOS BRAZ (OAB 225893/SP), JULIA BREUEL LUZ (OAB 447100/SP), HÉLLEN CAROLINE DE LUNA PEREIRA (OAB 386311/SP), FERNANDA PIMENTA FALCIROLI NUCCI BICUDO (OAB 398766/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001508-56.2025.8.26.0114 (processo principal 1002554-97.2024.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Joao Marcus de Luca - Vistos. Ante a concordância expressa da Fazenda ao cálculo exequendo apresentado, homologo-o. Para expedição de ofício requisitório e/ou requisição de pequeno valor, deverá a parte exequente peticionar nos termos do Comunicado 394/15, como incidente processual separado. Após o cadastro do incidente, emitida a requisição de pequeno valor e/ou ofício requisitório, deverá ser observado pela parte interessada que os peticionamentos referentes à comprovação de pagamento, levantamento, bem como de eventual discussão sobre valores depositados deverão ser realizados no incidente no qual a requisição de pequeno valor ou ofício requisitório foi expedido, permanecendo o presente feito suspenso até a integral satisfação da execução nos incidentes de requisição de pequeno valor e/ou ofício requisitório em apenso. Intime-se. - ADV: JOAO MARCUS DE LUCA (OAB 114528/SP), VICTOR TALHETA DE LUCA (OAB 381149/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051813-32.2022.8.26.0114 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Reginaldo Ferreira de Carvalho - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré, em nome de quem consta o imóvel, bem como os confrontantes, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Observo que o art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Anote-se a não intervenção do MP. Cientifiquem-se as Fazendas Públicas por meio do Portal Eletrônico. A teor do Provimento CSM nº 2.739/2024, atentando-se à quantidade de citações/intimações necessárias, recolha o interessado as custas para envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações, no valor de R$ 32,75 uma única vez, para citação inicial e intimações subsequentes para a mesma parte, na guia FEDTJ, código 121-0, em 15 (quinze) dias. Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, solicitando manifestação acerca da pretensão registrária dos autores. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de OFÍCIO, incumbindo à própria parte, se não for beneficiária da gratuidade, entregá-la diretamente ao destinatário, comprovando o protocolo nos autos. Oportunamente será publicado edital para conhecimento de terceiros interessados, ausentes e incertos. Na hipótese de citação infrutífera da parte ré e confrontantes, desde já, defiro a realização de pesquisas de endereços através dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Para tanto, recolha a parte autora as despesas necessárias (guia FEDTJ, código 434-1), nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023. Devidamente recolhidas, proceda-se via on-line. Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se via on-line, independentemente do recolhimento das despesas, à cientificação das Fazendas Públicas e ao envio desta decisão-ofício ao CRI, bem como a eventuais pesquisas nos sistemas informatizados. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: JOAO MARCUS DE LUCA (OAB 114528/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012379-48.2025.8.26.0114 (processo principal 1018461-54.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - S.G. - C.B. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por S.G contra C.B, por meio do qual o exequente requer o arbitramento de alugueis pelo uso de bem comum, imóvel partilhado no bojo da ação de divórcio nº 1018461-54.2020.8.26.0114. O pedido não comporta acolhimento, visto que não há nos autos originais pedido ou condenação ao pagamento de alugueis. A sentença parcial de mérito proferida no processo nº 1018461-54.2020.8.26.0114 tão somente partilhou o imóvel na proporção de 50% para cada parte, não impondo obrigação de pagar aluguel a quaisquer dos ex-cônjuges (fls. 262/265 daqueles autos). Ademais, o pedido de alugueis pelo exclusivo do bem comum por um dos cônjuges deve ser formulado em ação própria esta finalidade, perante o juízo cível, competente para a apreciação do pedido. Com efeito, durante a sociedade das partes sobrevinda com o casamento, em regra, os bens comuns do casal encontram-se sob o manto do instituto da mancomunhão, que se traduz pela unidade patrimonial de ambos os cônjuges, sem concretização de parte ideal. Com o fim do casamento, entretanto, e a ocorrência da partilha dos bens, ocorre a migração da mancomunado para o condomínio e os bens comuns serão geridos segundo as regras condominiais, já que cada convivente possui direito, agora, à metade dos bens. Nesse sentido, jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO. Decisão agravada que decretou o divórcio das partes, determinando o prosseguimento do feito quanto a partilha de bens, e afastou o pedido de fixação aluguel. Inconformismo da requerida. Arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo do bem do casal. Impossibilidade de fixação em sede de ação de divórcio. Pedido de arbitramento que deve ser postulado através de ação própria. Matéria que não é da competência das Varas de Família e Sucessões. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2115976-26.2020.8.26.0000; Relator (a): Hertha Helena de Oliveira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 07/08/2020; Data de Registro: 07/08/2020). Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, incisos III, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou despesas processuais, por ser o requerente beneficiário da justiça gratuita, concedida nesta oportunidade. P.R.I.C. - ADV: VICTOR TALHETA DE LUCA (OAB 381149/SP), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP), JOAO MARCUS DE LUCA (OAB 114528/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002661-19.2023.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - 5g Transportes Ltda - Vistos. Folha(s) 162: Mediante a explicação retro, oficiem-se às operadoras de crédito, nos termos da decisão de fl. 154, item 2- com a obrigação da parte requerente encaminhar a documentação. Intime(m)-se. - ADV: VICTOR TALHETA DE LUCA (OAB 381149/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOAO MARCUS DE LUCA (OAB 114528/SP)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Machado / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Machado Avenida Dr. Renato Azeredo, 1360, Fórum Doutor Edgard da Veiga Lion, Loteamento do Parque, Machado - MG - CEP: 37750-000 PROCESSO Nº: 5003019-46.2024.8.13.0390 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) TERRA DE CULTIVO INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA CPF: 06.105.854/0002-08 5G TRANSPORTES LTDA - ME CPF: 14.957.458/0001-48 Intimadas as partes da decisão de ID: 10472832337. AMANDA CARVALHO PEREIRA Machado, data da assinatura eletrônica.
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