Joao Marcus De Luca
Joao Marcus De Luca
Número da OAB:
OAB/SP 114528
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Marcus De Luca possui 107 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPA, TRT1, TJBA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
107
Tribunais:
TJPA, TRT1, TJBA, TJSP, TJPR, TJMG
Nome:
JOAO MARCUS DE LUCA
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
107
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
INVENTáRIO (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Lourenço Sobrinho (OAB 102243/SP), Joao Marcus de Luca (OAB 114528/SP), Antonio Tristao Moço Filho (OAB 115421/SP), Geraldo Eustaquio de Sousa (OAB 273529/SP), Victor Talheta de Luca (OAB 381149/SP) Processo 0025773-40.2016.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C. R. V. P. - Exectdo: I. e A. V. L. , A. F. - Vistos. Diante do instrumento particular de fls. 221/234 e dos e-mails de fls. 465 e 468, e considerando a ausência de prejuízo ao regular prosseguimento do presente cumprimento de sentença, AUTORIZO a lavratura da escritura pública de compra e venda do imóvel objeto da matrícula n.º 113.431, bem como a consequente transmissão da propriedade em favor do executado ADEMIR FELIPE, devendo ser mantida a indisponibilidade do bem após a transmissão, conforme determinado na decisão de fls. 392. Servirá a presente decisão devidamente assinada como OFÍCIO endereçado ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas para ciência e providências necessárias, a ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se o protocolo nos autos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Joao Marcus de Luca (OAB 114528/SP), Tatiana Lopes Galdino (OAB 235351/SP), Rozelene da Silva Kuae (OAB 300851/SP) Processo 0003736-91.2022.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cristiane Aparecida Torres da Silva - Exectdo: Alexandre Matias da Silva - Ciência quanto ao ofício juntado aos autos.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Joao Marcus de Luca (OAB 114528/SP), Robson Lopes de Sousa (OAB 217536/SP) Processo 0015003-52.2024.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: V.j.s. - Atacadão da Espuma Ltda. - Exectdo: Carlos Eduardo Esposel - Vistos. Fls. 83: HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pela parte exequente e, em consequência, JULGO EXTINTA A Execução, com fulcro no art. 775 do Código de Processo Civil. Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, declaro desde já o trânsito em julgado, certificando-se com a publicação desta sentença. Após, arquivem-se os autos em definitivo, com as devidas anotações e comunicações. P.R.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Joao Marcus de Luca (OAB 114528/SP), Carolina Amâncio Togni Ballerini Silva (OAB 251249/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Victor Talheta de Luca (OAB 381149/SP), Mohamad Jamil Itani (OAB 390337/SP) Processo 1004169-34.2022.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: 5g Transportes Ltda - Vistos, Certifique a serventia quanto ao recolhimento das custas. Defiro a conversão da presente busca e apreensão em processo de execução. Providencie a serventia as modificações cadastrais necessárias. No mais, retire-se a tarja de urgência. Cite(m)-se o(s) executado(s), na forma requerida, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Poderá o executado oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Decorrido o prazo da citação sem manifestação, certifique a serventia e diga o exequente em prosseguimento. Intime(m)-se.
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Tribunal: TJBA | Data: 23/05/2025Tipo: Intimaçãosisbajud
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Joao Marcus de Luca (OAB 114528/SP), Claiton Robles de Assis (OAB 147466/SP), Rosangela do Carmo Silva Ramos (OAB 296940/SP), Victor Talheta de Luca (OAB 381149/SP), Abel Gomes Ventura (OAB 477962/SP) Processo 1043113-04.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Diva Atauri Miranda, Hélio de Oliveira Miranda - Reqdo: Valdeci Galdino de Souza, José Secco Felix - Manifestem-se, os requerentes, sobre a petição e documentos de fls. 348 e seguintes.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1034400-07.2024.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp - Apelado: Douglas Altamiro Consolo - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR APOSENTADO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. UNESP. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUTOR ACOMETIDO DE SÍNDROME DE IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA, BUSCANDO A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA BEM COMO A RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DESDE O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO. DESCABIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO DA UNESP. IMPOSTO RETIDO NA FONTE E DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS REALIZADOS PELA AUTARQUIA ESTADUAL. AINDA QUE NÃO SEJA DESTINATÁRIA FINAL DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO, A UNESP É RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO E RETENÇÃO DOS VALORES CONTROVERTIDOS E, PORTANTO, RESPONDE PELOS REFLEXOS DECORRENTES DE SUA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA. LEGITIMIDADE PASSIVA CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA (ART. 85, § 11, DO CPC). RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Letícia Garozi Fiuzo (OAB: 453290/SP) - Victor Talheta de Luca (OAB: 381149/SP) - Joao Marcus de Luca (OAB: 114528/SP) - 1° andar