Luzia Guimaraes Correa
Luzia Guimaraes Correa
Número da OAB:
OAB/SP 114737
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
LUZIA GUIMARAES CORREA
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025418-11.1997.8.26.0562 (562.01.1997.025418) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Liquidação - Fruticola Cacique Ltda - Mariney Comercio Importacao e Exportacao Ltda - Aldo dos Santos Pinto - Fazenda Nacional - Prefeitura Municipal de Santos - Espolio de Gonçalo dos Santos Costa no ato representada por ANTONIA CABRAL DA COSTA . - Paulo Sergio de Donato - Jose Eduardo Donato - - MARCELO MARTINS CAVALCANTE - - Marcelo Martins Cavalcante e outro - MARCELO MARTINS CAVALCANTE - Odair dos Santos Vinagreiro e outro - Vistos. O art. 84, incisos III e IV, da Lei n° 11.101/05, estabelece que: Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, aqueles relativos: (...) III - às despesas com arrecadação, administração, realização do ativo, distribuição do seu produto e custas do processo de falência; IV - às custas judiciais relativas às ações e às execuções em que a massa falida tenha sido vencida Assim, por ora, certifique o cartório o valor devido pela massa falida a título de custas judicias nestes autos e nas execuções fiscais indicadas no Quadro Geral de Credores, oficiando-se aos respectivos juízos, caso necessário. Certifique-se, igualmente, se houve o levantamento dos honorários periciais em favor do perito Odair dos Santos Vinagreiro. Com essas informações nos autos, intime-se o síndico para que apresente plano de pagamento consolidado, à luz das novas informações. Com o plano nos autos, dê-se ciência aos credores e demais interessados, facultada manifestação em quinze dias. Decorrido o prazo, ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para eventual homologação. Intime-se. - ADV: DEMIR TRIUNFO MOREIRA (OAB 73252/SP), ALDO DOS SANTOS PINTO (OAB 164096/SP), MAURO CORREA DA LUZ (OAB 16777/SP), ROBERTO HADID ROSA (OAB 201747/SP), FRANCISCO BICUDO DE MELLO OLIVEIRA (OAB 33610/SP), MESSIAS MATHEY (OAB 47378/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), MAURO FARIA MATHEY (OAB 265781/SP), LUCIANA RIBEIRO FRÉ (OAB 370776/SP), EZEQUIAS FRANCISCO DE ASSIS (OAB 325052/SP), LUIZ DE ALMEIDA BAPTISTA NETO (OAB 306300/SP), LUIZ DE ALMEIDA BAPTISTA NETO (OAB 306300/SP), LUIZ DE ALMEIDA BAPTISTA NETO (OAB 306300/SP), RODRIGO FARIA DE ALMEIDA MAGNABOSCO (OAB 268554/SP), JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA (OAB 13405/SP), LUZIA GUIMARAES CORREA (OAB 114737/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007181-25.2023.8.26.0068 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.S.R. - M.A.R.S. - Vistos. O caso dos autos dispensa dilação probatória. Declaro, pois, encerrada a instrução processual. Concedo prazo de 10 dias para apresentação de alegações finais pelas partes. Após, vista ao MP para parecer final. Depois, tornem os autos conclusos na fila para sentença. Intime-se. - ADV: FLÁVIO ALEXANDRE DE SOUZA (OAB 92295/MG), LUZIA GUIMARAES CORREA (OAB 114737/SP), HERON CARDOSO FERREIRA (OAB 92276/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500639-06.2019.8.26.0542 - Ação Penal de Competência do Júri - Estupro - G.F.L. - Aguarde-se o decurso do prazo. - ADV: LUZIA GUIMARAES CORREA (OAB 114737/SP), AMADEU DE FRANÇA (OAB 425560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007181-25.2023.8.26.0068 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.S.R. - M.A.R.S. - Fl.154: Vistos. O caso dos autos dispensa dilação probatória. Declaro, pois, encerrada a instrução processual. Concedo prazo de 10 dias para apresentação de alegações finais pelas partes. Após, vista ao MP para parecer final. Depois, tornem os autos conclusos na fila para sentença. Intime-se. - ADV: LUZIA GUIMARAES CORREA (OAB 114737/SP), HERON CARDOSO FERREIRA (OAB 92276/MG), FLÁVIO ALEXANDRE DE SOUZA (OAB 92295/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028618-47.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Manoel Miscias Agostinho de Oliveira - Anddap - Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Fl. 277: Considerando que nesta Comarca de Osasco não há conciliadores e mediadores, e que o processo em sendo enviado ao Cejusc sofrerá paralisação significativa em seu andamento ante o expressivo número de feitos a serem enviados em obediência ao que dispõe o artigo 334 do CPC/15, em prol dos princípios da celeridade e da economia processual, diante da manifestação do autor, intimem-se as partes para, querendo, trazer aos autos, em 15 dias, proposta de acordo a ser firmado para fins de homologação. Nada vindo, tal ato será considerado como discordância com vontade de conciliar neste momento e, após, venham-me conclusos. Int. - ADV: LUZIA GUIMARAES CORREA (OAB 114737/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, SOROCABA - SP - CEP: 18047-620 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Processo nº 0009361-54.2021.4.03.6315/PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGO DE LIMA CORREA Advogado do(a) AUTOR: LUZIA GUIMARAES CORREA - SP114737 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Vistos em Inspeção Geral Ordinária. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra a sentença que julgou improcedente seu pedido de substituição da TR pelo INPC, IPCA ou qualquer outro índice de correção monetária dos depósitos fundiários em seu nome. Alega que não houve trânsito em julgado da ADI 5090, razão pela qual, requer o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes. É o breve relatório. Fundamento e decido. Conheço dos embargos, eis que tempestivos, para, no mérito, rejeitá-los. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, omissão, dúvida ou contradição, consoante art. 1.022 do Código de Processo Civil. Sua possibilidade de oposição vem prevista, também, no artigo 48, parágrafo único da Lei nº 9.099/95. No caso, a sentença não está eivada de nenhum desses vícios. O que se tem é a pura intenção da parte autora em rediscutir a decisão que lhe foi desfavorável, de modo que os embargos não podem ser acolhidos. De todo modo, saliento que não é necessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão no qual firmada a tese de recurso repetitivo, tendo em vista o que preceitua o art. 1.040, III, do Código de Processo Civil. Observo, outrossim, que os embargos de declaração, mencionados pela parte autora, foram rejeitados, tendo a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090 transitado em julgado. Caso deseje ver reformada a sentença proferida deverá a parte autora interpor o recurso cabível. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e Intime-se. Sorocaba, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, SOROCABA - SP - CEP: 18047-620 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Processo nº 0009361-54.2021.4.03.6315/PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGO DE LIMA CORREA Advogado do(a) AUTOR: LUZIA GUIMARAES CORREA - SP114737 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Vistos em Inspeção Geral Ordinária. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra a sentença que julgou improcedente seu pedido de substituição da TR pelo INPC, IPCA ou qualquer outro índice de correção monetária dos depósitos fundiários em seu nome. Alega que não houve trânsito em julgado da ADI 5090, razão pela qual, requer o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes. É o breve relatório. Fundamento e decido. Conheço dos embargos, eis que tempestivos, para, no mérito, rejeitá-los. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, omissão, dúvida ou contradição, consoante art. 1.022 do Código de Processo Civil. Sua possibilidade de oposição vem prevista, também, no artigo 48, parágrafo único da Lei nº 9.099/95. No caso, a sentença não está eivada de nenhum desses vícios. O que se tem é a pura intenção da parte autora em rediscutir a decisão que lhe foi desfavorável, de modo que os embargos não podem ser acolhidos. De todo modo, saliento que não é necessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão no qual firmada a tese de recurso repetitivo, tendo em vista o que preceitua o art. 1.040, III, do Código de Processo Civil. Observo, outrossim, que os embargos de declaração, mencionados pela parte autora, foram rejeitados, tendo a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090 transitado em julgado. Caso deseje ver reformada a sentença proferida deverá a parte autora interpor o recurso cabível. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e Intime-se. Sorocaba, data da assinatura eletrônica.
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