Andre Luiz Moregola E Silva

Andre Luiz Moregola E Silva

Número da OAB: OAB/SP 114875

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 84
Tribunais: TJMS, TJSP, TST, TJPR, TRF3, TJPA, TRT4, TRT2
Nome: ANDRE LUIZ MOREGOLA E SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003761-25.2015.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Arthur Luiz Pitta Júnior - Rosana Aparecida de Souza Bueno Peixoto - Manifeste-se a parte autora/exequente em 15 (quinze) dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ANDRE LUIZ MOREGOLA E SILVA (OAB 114875/SP), RENATA VIEIRA SARUBBY (OAB 262290/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
  3. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 19ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0068379-98.2025.8.16.0000   Recurso:   0068379-98.2025.8.16.0000 AI Classe Processual:   Agravo de Instrumento Assunto Principal:   Nota Promissória Agravante(s):   GILBERTO PRIMO BELEI Agravado(s):   CLAUDI VALENTIM DOS PASSOS I. Considerando que o benefício da justiça gratuita depende do estado de debilidade financeira, há necessidade de sua efetiva comprovação. II. Assim, para melhor análise do pleito, intime-se o Agravante para que, em 15 dias, promova a juntada dos comprovantes de seus rendimentos mensais dos últimos 03 meses, cópia completa de sua última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos 03 meses e, bem assim outros documentos atualizados que possam comprovar a alegada situação de vulnerabilidade financeira. III. Após, voltem conclusos.   Curitiba, 26 de junho de 2025.    José Hipólito Xavier da Silva Relator
  4. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0009561-66.2016.8.16.0131   Processo:   0009561-66.2016.8.16.0131 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa:   R$8.603,42 Exequente(s):   MOVEIS LOVO LTDA Executado(s):   ROSÂNGELA ARAÚJO NUNES 1. Considerando a ausência de impugnação à penhora, defiro o pedido de levantamento do montante. 2. Havendo requerimento mediante ofício de transferência, nos termos do artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil, defiro o pedido sem prejuízo de eventual cobrança de encargos da transferência devidos à instituição depositária. 3. Após, intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste a respeito do prosseguimento do feito. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Pato Branco, 23 de junho de 2025. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014604-91.2024.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Vitor Amorim de Matos - Bp Seguradora - Páginas 196/199: para aferição do pedido de gratuidade judiciária, deverá o autor cumprir integralmente a determinação de fl. 194, juntando, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, em complemento aos documentos apresentados, o comprovante oficial de rendimentos, extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, a última declaração anual de renda e bens ou, se o caso, a declaração de isenção de imposto de renda e comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Ultimado o prazo, voltem conclusos para realização do juízo de admissibilidade recursal. Int. - ADV: ANDRE LUIZ MOREGOLA E SILVA (OAB 114875/SP), LUCAS ALBUQUERQUE LOUZADA DE ASSIS (OAB 516231/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003232-54.2015.4.03.6182 / 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: AURIGRAPH INDUSTRIA GRAFICA LTDA - ME ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANDRE LUIZ MOREGOLA E SILVA - SP114875 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 81) DEFERIDO O PEDIDO (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042431-16.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcelo Tadeu Marcon - Itaú Unibanco S/A - Vistos. 1) Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária. O art. 1° da Lei 1.060/50 garante a qualquer pessoa necessitada o benefício de litigar sob seus auspícios. Ocorre que, na visão deste juízo, mesmo no âmbito dos Juizados Especiais, há que se comprovar a necessidade efetiva, com a apresentação de documentos capazes de conduzir o juízo a esta conclusão, o que não se deu.O benefício não pode ser usado de forma indiscriminada, com a mera declaração da parte, sob pena de prejudicar os realmente necessitados, o que subverteria o instituto. Neste sentido, recente decisão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo interno. Decisão que indeferiu a justiça gratuita requerida pelo agravante e determinou o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento. Alegada insuficiência de recursos que não encontra amparo nos elementos probatórios constantes dos autos. Benefício legal que não pode ser transformado em isenção geral e irrestrita ao recolhimento das custas e despesas processuais. Decisão agravada mantida. Agravo interno improvido. Agravo de instrumento. Agravo interno que não comporta efeito suspensivo. Determinação de recolhimento do preparo recursal não cumprido pela agravante. Deserção decretada. Recurso não conhecido. (Agravo Interno n. 2205367-55.2021.8.26.0000/50000 rel. Des. Ruy Coppola j. 10/02/2022). 2) Ademais, prevê o art. 54 da Lei 9099/95 que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Ante o exposto, intime-se a parte para que providencie a juntada de declaração devidamente assinada quanto a sua condição de pobreza, a fim de que possa responder em caso de falsidade, uma vez que o advogado não tem poderes para tanto, bem como comprovação de necessidade, com a juntada de documentos hábeis a tanto, tais como holerites, recibos de salário ou declarações de imposto de renda, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, fica desde já indeferida a concessão de assistência judiciária. Apresentados os documentos, conclusos para apreciação. 3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ANDRE LUIZ MOREGOLA E SILVA (OAB 114875/SP)
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