Andre Luiz Moregola E Silva

Andre Luiz Moregola E Silva

Número da OAB: OAB/SP 114875

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 90
Tribunais: TRT2, TRT4, TST, TRF4, TJPR, TJSP, TJPA, TRF3, TJMS
Nome: ANDRE LUIZ MOREGOLA E SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003232-54.2015.4.03.6182 / 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: AURIGRAPH INDUSTRIA GRAFICA LTDA - ME ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANDRE LUIZ MOREGOLA E SILVA - SP114875 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 81) DEFERIDO O PEDIDO (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042431-16.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcelo Tadeu Marcon - Itaú Unibanco S/A - Vistos. 1) Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária. O art. 1° da Lei 1.060/50 garante a qualquer pessoa necessitada o benefício de litigar sob seus auspícios. Ocorre que, na visão deste juízo, mesmo no âmbito dos Juizados Especiais, há que se comprovar a necessidade efetiva, com a apresentação de documentos capazes de conduzir o juízo a esta conclusão, o que não se deu.O benefício não pode ser usado de forma indiscriminada, com a mera declaração da parte, sob pena de prejudicar os realmente necessitados, o que subverteria o instituto. Neste sentido, recente decisão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo interno. Decisão que indeferiu a justiça gratuita requerida pelo agravante e determinou o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento. Alegada insuficiência de recursos que não encontra amparo nos elementos probatórios constantes dos autos. Benefício legal que não pode ser transformado em isenção geral e irrestrita ao recolhimento das custas e despesas processuais. Decisão agravada mantida. Agravo interno improvido. Agravo de instrumento. Agravo interno que não comporta efeito suspensivo. Determinação de recolhimento do preparo recursal não cumprido pela agravante. Deserção decretada. Recurso não conhecido. (Agravo Interno n. 2205367-55.2021.8.26.0000/50000 rel. Des. Ruy Coppola j. 10/02/2022). 2) Ademais, prevê o art. 54 da Lei 9099/95 que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Ante o exposto, intime-se a parte para que providencie a juntada de declaração devidamente assinada quanto a sua condição de pobreza, a fim de que possa responder em caso de falsidade, uma vez que o advogado não tem poderes para tanto, bem como comprovação de necessidade, com a juntada de documentos hábeis a tanto, tais como holerites, recibos de salário ou declarações de imposto de renda, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, fica desde já indeferida a concessão de assistência judiciária. Apresentados os documentos, conclusos para apreciação. 3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ANDRE LUIZ MOREGOLA E SILVA (OAB 114875/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000644-11.2025.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cairo Eduardo Polo - Vistos. 1. O SCR não é órgão restritivo. Já se decidiu que: "APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL. ANOTAÇÃO DE DÍVIDA NA PLATAFORMA SCR. IMPROCEDÊNCIA. 1. OBJETO RECURSAL: alegação de danos morais em razão da inscrição no Sistema Central de Risco de Crédito do Banco Central (SCR). Pedido de exclusão e de condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. 2. CASO CONCRETO: Sistema que materializa registro meramente informativo, sem fins de restrição de crédito. Inexistência de inscrição do nome da autora nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Indenização por dano moral indevida. 3. RECURSO DESPROVIDO" (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1010506-89.2022.8.26.0066, 17ª Camara de Direito Privado, Relator Luís H. B. Franzé). Por ora, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. 2. Considerando que há participantes que não possuem condições de acesso virtual, remetam os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC - para que se designe audiência de forma híbrida (presencial/virtual), conforme autoriza o Provimento CSM 2651/2022 e o Ato Normativo do NUPEMEC n. 01/2020. Caso haja interesse em participar da audiência de forma virtual, as partes e respectivos Advogados deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato. No caso de empresa, os mesmos dados deverão ser fornecidos em relação ao seu responsável/preposto. Determino ao CEJUSC a remessa do link para participação da audiência por meio dos e-mails informados nos autos ou por aplicativo de mensagens (WhatsApp), nos números de celulares indicados. As partes e advogados poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio do e-mail: cejusc.pedregulho@tjsp.jus.br. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone,que deverá ser baixado com antecedência pelos participantes. No dia e horário a serem agendados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo "link" que será encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados junto ao computador ou smartphone, devidamente munidos de documento de identificação pessoal com foto para identificação no ato da audiência. Não sendo indicado o meio eletrônico para participação virtual no ato ou não havendo possibilidade de acesso à audiência por meio virtual, poderá a parte comparecer pessoalmente à audiência de conciliação acima, no endereço do CEJUSC, na Praça Frei Alexandre, n. 50, bairro Bela Vista. Pedregulho. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada a conduta de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Com o agendamento da audiência, CITE-SE e intime-se o requerido e intime-se a parte autora. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) passará a ser contado: a) da audiência de conciliação a ser designada, ainda que infrutífera, não acessada a audiência pelo meio virtual ou não comparecendo pelo meio presencial, qualquer das partes. b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). c)- Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Na hipótese de citação por Oficial de Justiça, quando da citação/intimação, deverá o Sr. Oficial de Justiça colher endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) da parte. Em se tratando de citação/intimação via correio (carta "AR"), deverá a parte ré, no prazo de cinco dias, informar ao CEJUSC, no e-mail institucional: cejusc.pedregulho@tjsp.jus.br, seu e-mail e telefone celular (whatsapp). Servirá cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Pedregulho, 24 de junho de 2025. - ADV: ANDRE LUIZ MOREGOLA E SILVA (OAB 114875/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000643-26.2025.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cairo Eduardo Polo - Vistos. 1. O SCR não é órgão restritivo. Já se decidiu que: "APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL. ANOTAÇÃO DE DÍVIDA NA PLATAFORMA SCR. IMPROCEDÊNCIA. 1. OBJETO RECURSAL: alegação de danos morais em razão da inscrição no Sistema Central de Risco de Crédito do Banco Central (SCR). Pedido de exclusão e de condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. 2. CASO CONCRETO: Sistema que materializa registro meramente informativo, sem fins de restrição de crédito. Inexistência de inscrição do nome da autora nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Indenização por dano moral indevida. 3. RECURSO DESPROVIDO" (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1010506-89.2022.8.26.0066, 17ª Camara de Direito Privado, Relator Luís H. B. Franzé). Por ora, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. 2. Considerando que há participantes que não possuem condições de acesso virtual, remetam os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC - para que se designe audiência de forma híbrida (presencial/virtual), conforme autoriza o Provimento CSM 2651/2022 e o Ato Normativo do NUPEMEC n. 01/2020. Caso haja interesse em participar da audiência de forma virtual, as partes e respectivos Advogados deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato. No caso de empresa, os mesmos dados deverão ser fornecidos em relação ao seu responsável/preposto. Determino ao CEJUSC a remessa do link para participação da audiência por meio dos e-mails informados nos autos ou por aplicativo de mensagens (WhatsApp), nos números de celulares indicados. As partes e advogados poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio do e-mail: cejusc.pedregulho@tjsp.jus.br. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone,que deverá ser baixado com antecedência pelos participantes. No dia e horário a serem agendados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo "link" que será encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados junto ao computador ou smartphone, devidamente munidos de documento de identificação pessoal com foto para identificação no ato da audiência. Não sendo indicado o meio eletrônico para participação virtual no ato ou não havendo possibilidade de acesso à audiência por meio virtual, poderá a parte comparecer pessoalmente à audiência de conciliação acima, no endereço do CEJUSC, na Praça Frei Alexandre, n. 50, bairro Bela Vista. Pedregulho. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada a conduta de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Com o agendamento da audiência, CITE-SE e intime-se o requerido e intime-se a parte autora. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) passará a ser contado: a) da audiência de conciliação a ser designada, ainda que infrutífera, não acessada a audiência pelo meio virtual ou não comparecendo pelo meio presencial, qualquer das partes. b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). c)- Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Na hipótese de citação por Oficial de Justiça, quando da citação/intimação, deverá o Sr. Oficial de Justiça colher endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) da parte. Em se tratando de citação/intimação via correio (carta "AR"), deverá a parte ré, no prazo de cinco dias, informar ao CEJUSC, no e-mail institucional: cejusc.pedregulho@tjsp.jus.br, seu e-mail e telefone celular (whatsapp). Servirá cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Pedregulho, 24 de junho de 2025. - ADV: ANDRE LUIZ MOREGOLA E SILVA (OAB 114875/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000642-41.2025.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cairo Eduardo Polo - Vistos. 1. O SCR não é órgão restritivo. Já se decidiu que: "APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL. ANOTAÇÃO DE DÍVIDA NA PLATAFORMA SCR. IMPROCEDÊNCIA. 1. OBJETO RECURSAL: alegação de danos morais em razão da inscrição no Sistema Central de Risco de Crédito do Banco Central (SCR). Pedido de exclusão e de condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. 2. CASO CONCRETO: Sistema que materializa registro meramente informativo, sem fins de restrição de crédito. Inexistência de inscrição do nome da autora nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Indenização por dano moral indevida. 3. RECURSO DESPROVIDO" (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1010506-89.2022.8.26.0066, 17ª Camara de Direito Privado, Relator Luís H. B. Franzé). Por ora, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. 2. Considerando que há participantes que não possuem condições de acesso virtual, remetam os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC - para que se designe audiência de forma híbrida (presencial/virtual), conforme autoriza o Provimento CSM 2651/2022 e o Ato Normativo do NUPEMEC n. 01/2020. Caso haja interesse em participar da audiência de forma virtual, as partes e respectivos Advogados deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato. No caso de empresa, os mesmos dados deverão ser fornecidos em relação ao seu responsável/preposto. Determino ao CEJUSC a remessa do link para participação da audiência por meio dos e-mails informados nos autos ou por aplicativo de mensagens (WhatsApp), nos números de celulares indicados. As partes e advogados poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio do e-mail: cejusc.pedregulho@tjsp.jus.br. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone,que deverá ser baixado com antecedência pelos participantes. No dia e horário a serem agendados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo "link" que será encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados junto ao computador ou smartphone, devidamente munidos de documento de identificação pessoal com foto para identificação no ato da audiência. Não sendo indicado o meio eletrônico para participação virtual no ato ou não havendo possibilidade de acesso à audiência por meio virtual, poderá a parte comparecer pessoalmente à audiência de conciliação acima, no endereço do CEJUSC, na Praça Frei Alexandre, n. 50, bairro Bela Vista. Pedregulho. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada a conduta de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Com o agendamento da audiência, CITE-SE e intime-se o requerido e intime-se a parte autora. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) passará a ser contado: a) da audiência de conciliação a ser designada, ainda que infrutífera, não acessada a audiência pelo meio virtual ou não comparecendo pelo meio presencial, qualquer das partes. b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). c)- Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Na hipótese de citação por Oficial de Justiça, quando da citação/intimação, deverá o Sr. Oficial de Justiça colher endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) da parte. Em se tratando de citação/intimação via correio (carta "AR"), deverá a parte ré, no prazo de cinco dias, informar ao CEJUSC, no e-mail institucional: cejusc.pedregulho@tjsp.jus.br, seu e-mail e telefone celular (whatsapp). Servirá cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Pedregulho, 24 de junho de 2025. - ADV: ANDRE LUIZ MOREGOLA E SILVA (OAB 114875/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002825-75.2019.8.26.0704 (processo principal 1008322-58.2016.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - A.P. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ANDRE LUIZ MOREGOLA E SILVA (OAB 114875/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
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