Jose Antonio Frigini

Jose Antonio Frigini

Número da OAB: OAB/SP 115369

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Antonio Frigini possui 43 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF6 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJMG, TJSP, TRF6
Nome: JOSE ANTONIO FRIGINI

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) EXECUçãO FISCAL (5) IMPUGNAçãO DE CRéDITO (3) TERMO CIRCUNSTANCIADO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000843-55.2025.8.26.0653 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.G.A. - P.H.G.C. - Vistos. Consoante decisão de p. 24, os alimentos provisórios já foram fixados em favor do(a)(s) filho(a)(s) das partes em 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional mensal, devidos a partir da citação. Para tentativa de composição amigável das partes, designo o dia 13/08/2025 às 16:15h horas, para Audiência de Mediação/Conciliação virtual junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos , intimando-se o(a)(s) requerente(s) e citando-se e intimando-se o(a)(s) requerido(a)(s). Nos termos do 3º, §2º da Resolução CNJ n. 354/2020, com nova redação dada pela Resolução CNJ n. 481/2022, "a oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial. O Oficial de Justiça deverá no ato da intimação informar que o QR-Code impresso possibilita o acesso direto para a audiência virtual designada, com o simples apontamento da câmera do celular no dia e horário indicados (Obs: pode ser que em alguns aparelhos seja necessário baixar o aplicativo de leitura de QR-code). Sem prejuízo, deverá, ainda, obter o endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para que a serventia possa manter contato no dia da audiência e realize os testes devidos. Informe o(a) intimando(a) de que a audiência poderá ser realizada por aparelho celular e outros dispositivos móveis com acesso a internet, bem como por computador. Para celulares há necessidade de ser instalado o aplicativo gratuito Microsoft Teams Não possuindo e-mail, a parte deverá ser intimada a comparecer presencialmente junto ao CEJUSC local. De acordo como artigo 169 do CPC e a Resolução 809/2009 do TJSP deverão as partes arcar com a remuneração dos conciliadores/mediadores, preferencialmente, em partes iguais, observado atabela vigentee ovalor da causa. Neste caso, fixo a remuneração do(a) conciliador(a)/mediador(a) escalado(a) para atuar no CEJUSC local, no patamar básico - nível de remuneração 1, da tabela anexa a Resolução, atualizada para esta data, em conformidade com o valor atribuído a causa. Cada parte deverá custear metade do valor arbitrado. Os beneficiários da assistência judiciária e gratuidade processual ficam isentos da obrigação. O valor será devido desde que realizada a sessão, independentemente da efetivação de acordo e o pagamento deverá ser feito, no prazo máximo de cinco dias corridos, contados da sessão realizada, mediantedepósito direto na conta bancária a ser fornecida pelo(a) conciliador(a)/mediador(a), servindo o comprovante de depósito como recibo de quitação e, somente no caso de impossibilidadedo depósito devido ainconsistêncianos dados da conta, através dedepósito judicial. Cite-se e intime-se a parte Ré.O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que a participação na audiência designada é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: JOSE ANTONIO FRIGINI (OAB 115369/SP), JOSE ANTONIO FRIGINI (OAB 115369/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007561-51.2024.8.26.0320 (processo principal 1002422-04.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Moacir Jose da Silva Ltada - Me - Vistos. Fl. 90: O prazo de 120 dias solicitado unilateralmente pelo credor é por demais extenso, incompatível com a celeridade inerente ao procedimento dos Juizados Especiais. Concedo-lhe o prazo de 15 dias. Findo sem nenhuma manifestação em prosseguimento, tornem os autos conclusos para fins de extinção da execução, o que não impede sua eventual retomada, mediante provocação do credor, vez que não satisfeita a obrigação. Int. - ADV: JOSE ANTONIO FRIGINI (OAB 115369/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025196-81.2024.8.26.0114 (processo principal 1002839-80.2017.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Paulinha Empreendimentos Imobiliários S/s Ltda-me - - Marcos Janerilo - Conquix Construção Inteligente Eireli - - André Renato Pirana - Vistos. O feito já foi sentenciado e extinto, nada mais havendo a deliberar nestes autos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida bem como acerca da vinculação, da validade e veracidade das guias DARE-SP, nos termos do art. 1.093, § 6º das Normas Judiciais da Corregedoria Geral daJustiça. Após, encaminhem-se os autos ao arquivo com as devidas anotações. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO FRIGINI (OAB 115369/SP), MARCOS JANERILO (OAB 245484/SP), MARCOS JANERILO (OAB 245484/SP), JOSE ANTONIO FRIGINI (OAB 115369/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500218-32.2023.8.26.0653 - Termo Circunstanciado - Favorecimento pessoal - GIOVANO BORGES DE CARVALHO - Vistos. P. 140.: O pedido deverá ser formulado junto ao juízo da execução. Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença, após, retornem os autos conclusos. - ADV: JOSE ANTONIO FRIGINI (OAB 115369/SP)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 0062701-74.2012.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural] AUTOR: JAIRO DOS SANTOS PRATA JUNIOR registrado(a) civilmente como JAIRO DOS SANTOS PRATA JUNIOR CPF: 067.022.746-37 e outros RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por JAIRO DOS SANTOS PRATA JÚNIOR E OUTROS em face de BANCO SANTANDER S/A. Em ID 10475174672 houve o bloqueio da integralidade do montante devido, através de pesquisa no SISBAJUD. Intimado para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, o executado quedou-se inerte. Ante o cumprimento integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em consequência, em relação aos valores depositados em conta judicial, determino a expedição de alvará eletrônico em favor da parte exequente, mediante transferência para a conta bancária indicada em ID 10483490938. Custas pelo executado. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios nesta fase processual. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa. P.R.I. Uberaba/MG, 02 de julho de 2025. José Paulino de Freitas Neto Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000739-39.2020.8.26.0653 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Silvia Helena Rui - Alessandro da Cunha Zweet - Vistos. Ciente da interposição de agravo de instrumento. Em análise para eventual juízo de retratação, mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO MADRINI PEREIRA (OAB 488060/SP), JOSE ANTONIO FRIGINI (OAB 115369/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500937-87.2018.8.26.0653 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Reinaldo Guilherme Lucio Garcia Gomes - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Liberem-se eventuais penhoras, bloqueios e restrições. Intime-se a parte executada para, no prazo de 60 dias, efetuar o pagamento das custas finais, bem como de eventuais despesas em aberto. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, encaminhando-a à Procuradoria Geral do Estado para as devidas providências. P.R.I.C. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão, arquivando-se com as cautelas de praxe. - ADV: JOSE ANTONIO FRIGINI (OAB 115369/SP)
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