Jose Antonio Frigini

Jose Antonio Frigini

Número da OAB: OAB/SP 115369

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJMG, TRF6, TJSP
Nome: JOSE ANTONIO FRIGINI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001917-08.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Altos do Jupia - Vistos. Fls. 82: concedo o prazo de 120 dias pedido pelo exequente. Int. - ADV: JOSE ANTONIO FRIGINI (OAB 115369/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007561-51.2024.8.26.0320 (processo principal 1002422-04.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Moacir Jose da Silva Ltada - Me - Vistos. Atente-se a exequente de que a pesquisa RenaJud já foi realizada recentemente à fl. 65, e resultou negativa. Concedo à credora o prazo de 05 dias para indique bens à penhora e/ou requeira o que de direito, sob pena de extinção. Int - ADV: JOSE ANTONIO FRIGINI (OAB 115369/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001313-65.2009.8.26.0653 (653.01.2009.001313) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Rural da Região da Mogiana Sicoob Credisan - R A Ponto A Veículos Ltda Epp - - André Luis de Souza Coelho e outros - Vistos. Fls.729 - Defiro o prazo de 05 (cinco) dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente independente de nova intimação. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), CLÁUDIA AGUIAR CARDOZO (OAB 199331/SP), JOSE ANTONIO FRIGINI (OAB 115369/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001264-16.2023.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.C.J.D. - A.C.C.D. - Vistos. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos neste juízo. Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias. Int. - ADV: BRUNA MARIA ROTTA STEOLA (OAB 275635/SP), JOSE ANTONIO FRIGINI (OAB 115369/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003248-07.2024.8.26.0360 - Petição Cível - Nulidade / Anulação - Luiz Antonio Carraro - - Maria de Fátima Toscano Carraro - Sobre a contestação apresentada pela requerida (fls. 936/952), manifestes-e o requerente no prazo legal. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO FRIGINI (OAB 115369/SP), JOSE ANTONIO FRIGINI (OAB 115369/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006171-92.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Altos do Jupia - Autos desarquivados com reabertura. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial. O exequente informou nos autos à fl. 186 a quitação integral do débito e requereu a extinção dos autos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício e/ou mandado, conforme o caso, para a baixa de restrições provenientes deste feito, que eventualmente tenham sido realizadas nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. Defiro ainda a baixa de restrições realizadas via sistemas judiciários decorrentes desta ação, mediante comprovação de sua existência e persistência pela parte interessada com o prazo de 05 (cinco) dias. Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para que comprove(m) o pagamento das custas finais em guia DARE de código 230-6 (satisfação da execução) no valor de R$ 395,58, com o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, sob pena de inscrição junto à dívida ativa. Saliento que as diligências eventualmente necessárias à intimação pessoal das partes executadas deverão ser acrescidas ao montante devido e a ser ressarcido ao Estado, nas guias apropriadas. Intime-se, ainda, o executado acerca da importância bloqueada nos autos, no importe de R$ 185,40, salientando que, sem manifestação acerca de referido valor, será ele utilizado para pagamento parcial das custas e o saldo restante inscrito junto à dívida ativa. Diante da falta de interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito. Oportunamente, anote-se a baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSE ANTONIO FRIGINI (OAB 115369/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500007-25.2025.8.26.0653 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUCENIR APARECIDO SANTANA - - RODRIGO DEDINI DA SILVA - Assim sendo, CONCEDO de ofício liberdade provisória ao acusado RODRIGO. Expeça-se alvará de soltura. No mais, aguarde-se a vinda de resposta à acusação pelo corréu LUCENIR, nomeando-se defensor dativo, se o caso. Int. - ADV: ADRIANA APARECIDA OSSETE DA SILVA (OAB 234874/SP), ADRIANA APARECIDA OSSETE DA SILVA (OAB 234874/SP), JOSE ANTONIO FRIGINI (OAB 115369/SP)
  8. Tribunal: TRF6 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002352-06.2005.4.01.3810/MG EXECUTADO : ANTONIO CLAUDIO MORAES ADVOGADO(A) : JOSE ANTONIO FRIGINI (OAB SP115369) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FRANCISCO VITULLO BEDIN (OAB SP207381) EXECUTADO : MASSA FALIDA DE MONTITEC MONTAGEM E ASSIST TEC AGRO INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A) : JOSE ANTONIO FRIGINI (OAB SP115369) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FRANCISCO VITULLO BEDIN (OAB SP207381) DESPACHO/DECISÃO Extinta a execução por baixa da CDA ante a comunicação da ocorrência da prescrição intercorrente ( evento 159, DOC1 ), a exequente opôs embargos de declaração alegando que a baixa da CDA decorreu de erro administrativo, ocasião em que foi requerido o prosseguimento da execução. Prolatada decisão intimando a exequente para comprovar que a CDA objeto da execução está ativa ( evento 174, DOC1 ), a União apresentou a petição ( evento 177, DOC1 ), em cujos anexos resta demonstrado que a CDA está ativa. Assim, considerando que a jurisprudência pátria admite a revisão da sentença extintiva decorrente de informação equivocada prestada pela exequente e tendo a União Federal demonstrado que a CDA objeto da execução está ativa, acolho o pedido de anulação da sentença, para determinar o prosseguimento da execução fiscal. Considerando que a exequente pleiteou a suspensão execução sine die até que finde a falência ou até que se localizem bens dos demais coexecutados e que tal forma de suspensão não impede a ocorrência da prescrição intercorrente, determino a suspensão do feito nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80, pelo prazo de um ano. Após o decurso do prazo, independente de nova intimação, acaso inexista manifestação producente e fundamentada da parte exequente, arquive-se provisoriamente pelo prazo da prescrição, conforme determina o art. 40, § 2º, da LEF. Transcorrido o prazo prescricional, dê-se vista à exequente. Não havendo manifestação alusiva a causas de suspensão ou interrupção, conclusos para extinção da execução. Cientifique-se o credor sobre seu controle exclusivo de todos os prazos dantes mencionados. Pouso Alegre, data de assinatura.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003480-17.2006.8.26.0538 (538.01.2006.003480) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito Rural Coopercitrus Credicitrus - Airton Nadalini e outro - Banco Santander Banespa Sa Banespa - Leonardo Couvre Filho - Vistos. Conforme decisão de fls.776/777, foram penhoradas as cotas sociais de titularidade do executado Aiton Nadaline sobre a empresa ora exequente Cooperativa de Credito Rural Coopercitrus - Credicitrus, CNPJ 45.037.916.00001-45. Termo de penhora lavrado a fls.781. Certidão de decurso de prazo para impugnação à penhora a fls. 820. Pretende a exequente a expedição de ALVARÁ que lhe autorize a transferência das cotas sociais penhoradas para si própria ou quem a mesma indicar. Considerando a documentação apresentada, que demonstra a procedência do pedido, e DEFIRO o alvará pretendido para autorizar a exequente COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COPERCITRUS - CREDICITRUS, CNPJ 54.037.916.0001-45, por deu procurador a proceder a transferência das cotas sociais de titularidade do executado Aiton Nadaline a quem este indicar, ficando desde já devidamente autorizado a praticar os atos necessários. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, digitalmente assinada, valerá como alvará, ficando à disposição no sistema SAJ. A própria parte interessada, nos termos do Provimento CG nº 43/2012, deverá acessá-la pelo site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), instruindo-a com as cópias necessárias para seu cumprimento, reconhecida a autenticidade pelo advogado (CPC, art. 425, IV), apresentando-a perante as repartições competentes. Concretizada a transferência, fica a exequente intimada a apresentar eventual saldo devedor nos autos, bem como manifestar-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA THOME (OAB 289729/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LEONARDO COUVRE FILHO (OAB 160858/SP), JOSE ANTONIO FRIGINI (OAB 115369/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003480-17.2006.8.26.0538 (538.01.2006.003480) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito Rural Coopercitrus Credicitrus - Airton Nadalini e outro - Banco Santander Banespa Sa Banespa - Leonardo Couvre Filho - Vistos. Conforme decisão de fls.776/777, foram penhoradas as cotas sociais de titularidade do executado Aiton Nadaline sobre a empresa ora exequente Cooperativa de Credito Rural Coopercitrus - Credicitrus, CNPJ 45.037.916.00001-45. Termo de penhora lavrado a fls.781. Certidão de decurso de prazo para impugnação à penhora a fls. 820. Pretende a exequente a expedição de ALVARÁ que lhe autorize a transferência das cotas sociais penhoradas para si própria ou quem a mesma indicar. Considerando a documentação apresentada, que demonstra a procedência do pedido, e DEFIRO o alvará pretendido para autorizar a exequente COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COPERCITRUS - CREDICITRUS, CNPJ 54.037.916.0001-45, por deu procurador a proceder a transferência das cotas sociais de titularidade do executado Aiton Nadaline a quem este indicar, ficando desde já devidamente autorizado a praticar os atos necessários. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, digitalmente assinada, valerá como alvará, ficando à disposição no sistema SAJ. A própria parte interessada, nos termos do Provimento CG nº 43/2012, deverá acessá-la pelo site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), instruindo-a com as cópias necessárias para seu cumprimento, reconhecida a autenticidade pelo advogado (CPC, art. 425, IV), apresentando-a perante as repartições competentes. Concretizada a transferência, fica a exequente intimada a apresentar eventual saldo devedor nos autos, bem como manifestar-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA THOME (OAB 289729/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LEONARDO COUVRE FILHO (OAB 160858/SP), JOSE ANTONIO FRIGINI (OAB 115369/SP)
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