Joao Fernando Ostini
Joao Fernando Ostini
Número da OAB:
OAB/SP 115989
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Fernando Ostini possui 160 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMG, STJ, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
160
Tribunais:
TJMG, STJ, TJSP
Nome:
JOAO FERNANDO OSTINI
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
113
Últimos 30 dias
160
Últimos 90 dias
160
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (61)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (31)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (30)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 160 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1035222-13.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Rvc Comercio de Variedades Ltda - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Acolheram os embargos de declaração, com efeitos modificativos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA AUTORA. ACOLHIMENTO, COM EFEITO MODIFICATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. COBRANÇA EM DUPLICIDADE. NULIDADE DE CDA.ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. O DÉBITO DE ICMS DE DEZEMBRO DE 2023 FOI PARCELADO EM DUAS VEZES, CONFORME AUTORIZADO PELO DECRETO Nº 68.244/2023. NO ENTANTO, O CONTRIBUINTE REALIZOU O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA EM JANEIRO DE 2024 E LANÇOU A SEGUNDA PARCELA NA GIA DE JANEIRO DE 2024, FATO DO QUAL DECORREU A CONFUSÃO CONSTATADA NOS AUTOS. ERRO NO PREENCHIMENTO DA GIA. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO.R. SENTENÇA REFORMADA, PARA ANULAR A CDA Nº 1.387.644.070 E CANCELAR O PROTESTO. ERRO NO PREENCHIMENTO DA GIA QUE OBSTOU A CORRETA IDENTIFICAÇÃO DOS PAGAMENTOS PELA FISCALIZAÇÃO, CULMINANDO NA IMPUTAÇÃO DO DÉBITO E EM SEUS CONSECTÁRIOS, INCLUSIVE O AJUIZAMENTO DA PRESENTE DEMANDA. DIANTE DESSE CENÁRIO, ATRIBUI-SE A RESPONSABILIDADE PELOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS À PARTE DEMANDANTE, À VISTA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. OBSERVAÇÃO NESSE SENTIDO.RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITO MODIFICATIVO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mohamad Ali Khatib (OAB: 255221/SP) - Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro Rua Daniel de Carvalho, nº 189, Bairro Centro, CEP 35860-000, Conceição Do Mato Dentro Número do processo: 5001092-84.2019.8.13.0175 Classe: Polo Ativo: MARIA DA CONCEICAO SIMOES PEIXOTO ADVOGADOS DO REQUERENTE: BALBINA JORGE PENA, OAB nº MG115989G, MARIANA LOPES VIEIRA, OAB nº MG204355 Polo Passivo: ADVOGADO DO REQUERIDO(A): FRANCISCO JOSE COELHO, OAB nº SP92742 DECISÃO Cuida-se de ação de reintegração de posse ajuizada por MARIA DA CONCEIÇÃO SIMÕES PEIXOTO em face MARIA AMÉLIA SIMÕES, partes qualificadas na inicial, com o objetivo de ser reintegrada na posse do imóvel descrito na inicial. Em breve síntese, foi deferida a medida liminar ao ID 4740828041, sendo a parte ré intimada pessoalmente para desocupar o imóvel em 15 dias, conforme se extrai de ID 5096248013. Ao ID 9809073875 foi certificado o decurso do prazo da ré sem apresentação de contestação. Além disso, não foi apresentado recurso em face da decisão liminarmente proferida. Assim, ao ID 10382897198 foi determinada a expedição do mandado de reintegração, tendo em vista a ausência de desocupação voluntária do imóvel. Na sequência, foi protocolada petição ao ID 10485733007 noticiando a presença de pessoa curatelada no imóvel e pugnando pela suspensão do mandado de reintegração de posse pelo prazo de 1 ano, designação de audiência de conciliação, intimação do MPMG para intervenção e reconhecimento de nulidade pela suposta ausência de publicidade do despacho concessivo do mandado de reintegração de posse. É breve o relato. DECIDO. Inicialmente, registra-se que, em que pese a ré sustente a existência de nulidade, tenho posicionamento diverso. Isso porque, como se extrai dos autos, a parte ré foi intimada pessoalmente para desocupar o imóvel em 15 dias, na data de 06/08/2021, conforme ID 5096248013. Assim, a parte requerida possuia ciência da necessidade de desocupação do imóvel desde a referida data. É certo, ainda, que não interpôs recurso, tampouco contestou o pedido inicial. Acerca do despacho que determinou a expedição do mandado de reintegração de posse (ID 10382897198), constata-se que a referida manifestação desde Juízo foi devidamente publicado no DJe na data de 07/04/2025 (ID 10425352629). Logo, não deve prosperar o pedido de reconhecimento de nulidade. Motivo pelo qual, INDEFIRO-O. Pelas razões já exaradas, INDEFIRO também o pedido de suspensão do mandado de reintegração de posse, eis que a parte já está ciente da necessidade de desocupação do imóvel desde 2021, não devendo prosperar o pedido de nova concessão de prazo. No que se refere ao pedido de intervenção do MPMG e o pedido de designação de audiência de conciliação, em deferência ao princípio do contraditório, INTIME-SE a parte autora para que, em 72 horas, se manifeste. Considerando o interesse da parte ré na autocomposição, bem como a necessidade de intimação da parte autora antes de se apreciar o pedido, promovo a dilação de prazo para cumprimento do mandado de reintegração de posse em 10 dias, a contar da publicação da presente decisão. NOTIFIQUE-SE o sr. Oficial de Justiça. Caso a parte autora manifeste desinteresse na conciliação, CUMPRA-SE o mandado de reintegração de posse. Na diligência deve se adotar cautela em relação à pessoa curatelada, ficando desde logo autorizado o apoio da secretaria de assistência social caso os responsáveis pelo cumprimento sintam necessidade de sua presença. Entretanto, se a autora manifestar interesse na conciliação, venham os autos conclusos com urgência. Intimem-se. Cumpra-se. Conceição do Mato Dentro, data da assinatura eletrônica. ALAN DA SILVA DOS SANTOS Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1028180-26.2021.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Siegwerk Brasil Industria de Tintas Ltda. - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. - PREVENÇÃO RECURSO DISTRIBUÍDO LIVREMENTE À 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO VERIFICADA, PORÉM, A 'PERPETUATIO IURISDICTIONIS' DA COLENDA 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE, À QUAL HOUVE DISTRIBUIÇÃO ANTERIOR DE RECURSO DE APELAÇÃO DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO, COM AS HOMENAGENS DE ESTILO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 254,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Raphael Ricardo de Faro Passos (OAB: 213029/SP) - Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2099306-34.2025.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Limeira - Embargte: Augusto César Pimentel Rodrigues Giffoni Alves - Embargdo: Luiz Carlos de Andrade Lopes - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Fer-corr Embalagens Ltda - DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº 2099306-34.2025.8.26.0000/50002 Relator(a): OSCILD DE LIMA JÚNIOR Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público Vistos. 1- Os presentes embargos foram opostos em duplicidade, pois idênticos aos de final 50000. 2- Desta feita, está prejudicado o processamento deste recurso, cancelando-se a distribuição. 3- Remetam-se os autos ao Cartório para as providências cabíveis. Int. e cumpra-se. São Paulo, 1º de julho de 2025. OSCILD DE LIMA JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Augusto César Pimentel Rodrigues Giffoni Alves (OAB: 369336/SP) - Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB: 240052/SP) - Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) - Carlos Henrique Martins de Lima (OAB: 164127/SP) - Renata Don Pedro Trevisan (OAB: 241828/SP) - Bianca Caroline Pimenta de Jesus (OAB: 416615/SP) - Ananda Martins Figueiredo (OAB: 476966/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1032879-15.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Comercial de Móveis Brasília Ltda. - Face a todo o narrado, e tendo em vista o esgotamento da atividade jurisdicional por esta Câmara de Direito Público, remetam-se os autos à Presidência da Seção de Direito Público com as vênias de praxe. Int. - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) (Procurador) - Raquel Mercedes Motta (OAB: 30487/PR) - Alifrancy Pussi Farias Accorsi (OAB: 36455/PR) - 1º andar
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2830499/SP (2025/0004343-9) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AGRAVANTE : ACO INOXIDAVEL ARTEX LTDA ADVOGADOS : ALBERTO CARLOS MACHADO PEDREIRA - SP389818 MAYARA MARTINS DONATTI - SP407362 AGRAVADO : ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : JOÃO FERNANDO OSTINI - SP115989 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1002601-11.2018.8.26.0396/50005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itajobi - Embargdo: Purea Indústria Alimentícia Ltda. - Embargte: Estado de São Paulo - Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo legal, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, retornem os autos à conclusão. - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Braulio da Silva Filho (OAB: 74499/SP) - Claudia Mara Arantes da Silva (OAB: 108904/SP) (Procurador) - Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) (Procurador) - 1º andar