Lucilene Nunes De Souza Rodrigues
Lucilene Nunes De Souza Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 117400
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRT4, TRT2, TJSP
Nome:
LUCILENE NUNES DE SOUZA RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0821297-23.1990.8.26.0053 (053.90.821297-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Arcôncio Francisco Duarte - - Luiz Bezerra de Farias - - João Batista Liberali - - Aristoteles Borges de Oliveira - - Zilbo Pereira Machado e outros - Jandyra Stenico Gonçalvez da Cruz (herdeira de Olavo Gonçalves da Cruz) - - Ingrid Victoria Stenico Gonçalves da Cruz (herdeira de Olavo Gonçalves da Cruz) - - Wilton José Gonçalves da Cruz (herdeiro de Olavo Gonçalves da Cruz) - - Olavo Gonçalves da Cruz Junior (herdeiro de Olavo Gonçalves da Cruz) - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - VISTOS. Fls. 1960/1962. Manifeste-se a parte executada acerca dos cálculos apresentados, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: EDUARDO LEZIO FRANCISQUETI (OAB 289709/SP), FABRICIO HERNANI CIMADON (OAB 213182/SP), ELAINE D´ANNUNCIO DOMINGUES ZANGRANDE (OAB 200079/SP), ROQUE JURANDY DE ANDRADE JÚNIOR (OAB 208702/SP), FABRICIO HERNANI CIMADON (OAB 213182/SP), FABRICIO HERNANI CIMADON (OAB 213182/SP), ALEXANDRE BADRI LOUTFI (OAB 104964/SP), FABRICIO HERNANI CIMADON (OAB 213182/SP), AMADEU TAVARES DA SILVA FILHO (OAB 225568/SP), GUILHERME NUNES DE SIQUEIRA (OAB 45516/SP), MARIA CHRISTINA THOMAZ COSTA (OAB 171329/SP), MARILENA PAGLIARI (OAB 68915/SP), RICARDO SALVADOR CRUPI (OAB 276848/SP), JESSAMINE CARVALHO DE MELLO (OAB 104967/SP), JESSAMINE CARVALHO DE MELLO (OAB 104967/SP), JOSE LAZARO APARECIDO CRUPE (OAB 105019/SP), JOSE LAZARO APARECIDO CRUPE (OAB 105019/SP), LUCILENE NUNES DE SOUZA RODRIGUES (OAB 117400/SP), LUCILENE NUNES DE SOUZA RODRIGUES (OAB 117400/SP), CAROLINO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 12125/SP), GERALDO BOND (OAB 133171/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA FRANCHINI (OAB 148458/SP), ELAINE VIEIRA DA MOTTA (OAB 156609/SP), ALEXANDRA RODRIGUES BONITO (OAB 157172/SP), ANA MARIA XAVIER DELGADO COLOMA (OAB 51616/SP), VICTOR FAVA ARRUDA (OAB 329178/SP), JOSE CAROLINO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 54547/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018949-50.2021.8.26.0224 (processo principal 0013199-68.2001.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Edmundo Cavalcanti Rodrigues - - Cremilda Santos de Jesus - Jose Tirbutino Filho - - Helena Maria Cavalcanti Barbosa - - Enoque Cavalcanti Rodrigues e outros - Vistos. Chamo o feito à ordem. 1. Trata-se de cumprimento de sentença proposto em 2021 por EDMUNDO CAVALCANTE RODRIGUES e CREMILDA SEVERINA DE JESUS RODRIGUES, oriundo dos autos físicos nº 0013199-68.2001.8.26.0224 (arquivado), no qual objetivam, em apertada síntese, o pagamento de indenização por benfeitorias referente ao imóvel objeto da reintegração de posse. Os benefícios da justiça gratuita foram deferidos à fl. 34 dos autos. Às fls. 111 dos autos, em abril de 2022, foi determinada a intimação dos executados para o pagamento do débito indicado. Ocorre que, após análise do extrato dos autos principais, verifica-se que o valor aqui pretendido à título de indenização por benfeitorias já foi lá deliberado, determinando-se a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do ora exequente, lá levantado após a certificação do trânsito em julgado da decisão homologatória do valor (fls. 1770vº; 1791/1792). Partindo-se de tal constatação, por ora, concedo aos exequentes o prazo de 15 dias para que justifiquem o interesse no prosseguimento da presente demanda executiva. 2. Quanto às pretensões de fls. 174/175 e 181/182 dos autos, em melhor análise, devem ser direcionadas aos autos principais (físico), mediante requerimento físico de desarquivamento pelo interessado. 3. Cumprido o item 1, tornem conclusos para deliberação, inclusive a respeito da petição de fls. 217/218 dos autos. Por ocasião do peticionamento eletrônico, categorize o interessado de forma específica o tipo/a classe da petição intermediária, observando-se o respectivo conteúdo, evitando-se ao máximo a classificação genérica "petições diversas", a fim de agilizar o andamento do feito . Intimem-se. - ADV: LUCILENE NUNES DE SOUZA RODRIGUES (OAB 117400/SP), IRACI TAVARES SEQUEIRA ALEXANDRE (OAB 128431/SP), RICARDO ALMEIDA DE ARAUJO (OAB 221286/SP), JACKSON PEGORARO (OAB 315920/SP), ARIOVALDO CESAR BARBOSA CANTO (OAB 125324/SP), SILVANIA ANIZIO DA SILVA (OAB 185384/SP), SALETE FRANCISCA VALENTE FRANCO (OAB 137950/SP), REGINA CELIA DA SILVA PEGORARO (OAB 102435/SP), REGINA CELIA DA SILVA PEGORARO (OAB 102435/SP), EDJARLES TORRES DE LIMA (OAB 359393/SP), JACKSON PEGORARO (OAB 315920/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0821297-23.1990.8.26.0053 (053.90.821297-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Arcôncio Francisco Duarte - - Luiz Bezerra de Farias - - João Batista Liberali - - Aristoteles Borges de Oliveira - - Zilbo Pereira Machado e outros - Jandyra Stenico Gonçalvez da Cruz (herdeira de Olavo Gonçalves da Cruz) - - Ingrid Victoria Stenico Gonçalves da Cruz (herdeira de Olavo Gonçalves da Cruz) - - Wilton José Gonçalves da Cruz (herdeiro de Olavo Gonçalves da Cruz) - - Olavo Gonçalves da Cruz Junior (herdeiro de Olavo Gonçalves da Cruz) - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Execução nº 2005/003387 VISTOS 1 - Fls 1960/1962 e 1965: Preliminarmente, saliento que incabível expedição de precatório na modalidade de aditamento como pretende a parte exequente, uma vez que se trata de discussão de impugnação ou revisão de cálculo e não mero erro aritmético, ensejando a necessária expedição de nova requisição ao Tribunal, na forma do artigo 29 da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Além disso, há proibição expressa disposta no artigo 100, §8º, da Constituição Federal com relação à expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago. Nesse sentido, em 24/07/2019, a DEPRE publicou o Comunicado 01/19, referente à decisão proferida pelo CNJ no Pedido de Providências 0003340-15.2019.2.00.0000, a qual determina que toda requisição complementar (insuficiência, incontroverso, etc.) deve ser objeto de uma nova requisição. 1.1 - DEFIRO a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado, nos termos dos cálculos apresentados às fls. 1961/1962. Deverá o advogado em conformidade com o Comunicado Depre 03/2013, solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", independente da forma de tramitação dos autos principais/cumprimento de sentença. Utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual", selecionando a classe "precatório ou RPV", nos termos da Portaria 9816/2019, de acordo com os modelos fixados (anexos I, II e II). O cadastro incorreto da classe do incidente (RPV ou Precatório) inviabilizará a autorização da expedição do ofício requisitório. No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV na data base fixada em sentença). Caso o valor ultrapasse o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório. Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor. Ao cadastrar o incidente processual com o nome e a qualificação de cada requerente, o advogado deverá se ater aos seguintes itens, sem inovações. O valor requisitado não poderá ultrapassar o valor da conta homologada nestes autos, mantendo-se a data base homologada, sem atualização monetária. Deverá ser cadastrado um incidente por credor, nos termos da Portaria nº 9.816/2019 e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos. Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV. Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV. Documentação a ser anexada no cadastro do incidente: cópia da sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário) proferidos no processo de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão e acórdãos de eventual impugnação aos cálculos, planilha de cálculos homologada, cópia da decisão/sentença homologatória dos cálculos e instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação em favor do patrono cadastrado. Destaco que após o cadastro do incidente a tramitação das requisições de pequeno valor e precatório se dará exclusivamente nos respectivos apensos em andamento, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: GUILHERME NUNES DE SIQUEIRA (OAB 45516/SP), ELAINE VIEIRA DA MOTTA (OAB 156609/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA FRANCHINI (OAB 148458/SP), GERALDO BOND (OAB 133171/SP), MARILENA PAGLIARI (OAB 68915/SP), CAROLINO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 12125/SP), LUCILENE NUNES DE SOUZA RODRIGUES (OAB 117400/SP), AMADEU TAVARES DA SILVA FILHO (OAB 225568/SP), JOSE CAROLINO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 54547/SP), RICARDO SALVADOR CRUPI (OAB 276848/SP), EDUARDO LEZIO FRANCISQUETI (OAB 289709/SP), VICTOR FAVA ARRUDA (OAB 329178/SP), ANA MARIA XAVIER DELGADO COLOMA (OAB 51616/SP), ALEXANDRA RODRIGUES BONITO (OAB 157172/SP), MARIA CHRISTINA THOMAZ COSTA (OAB 171329/SP), ELAINE D´ANNUNCIO DOMINGUES ZANGRANDE (OAB 200079/SP), FABRICIO HERNANI CIMADON (OAB 213182/SP), ROQUE JURANDY DE ANDRADE JÚNIOR (OAB 208702/SP), JESSAMINE CARVALHO DE MELLO (OAB 104967/SP), JOSE LAZARO APARECIDO CRUPE (OAB 105019/SP), JESSAMINE CARVALHO DE MELLO (OAB 104967/SP), ALEXANDRE BADRI LOUTFI (OAB 104964/SP), FABRICIO HERNANI CIMADON (OAB 213182/SP), FABRICIO HERNANI CIMADON (OAB 213182/SP), JOSE LAZARO APARECIDO CRUPE (OAB 105019/SP), LUCILENE NUNES DE SOUZA RODRIGUES (OAB 117400/SP), FABRICIO HERNANI CIMADON (OAB 213182/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049579-14.2021.8.26.0114 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Andrea Coutinho Mendes - Marconatto & Urtado Comércio de Materiais Recicláveis Ltda - - Silvia Fachini da Fonseca - Vistos. Folhas 768/774 e 776/780: 1 - Intimem-se: a) a embargante para que informe em quais cartórios se encontram depositadas as firmas abertas (item "a" - fl. 772); b) as partes para que entreguem a via original das peças questionadas (fls. 19/24 e 88/89) (item "a" - fl. 773); 2 - Autorizo a perícia nos cartões de assinatura do responsável pela assinatura em nome de Silvia Fachini da Fonseca; 3 - O prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo se iniciará após a coleta de todo material gráfico. Intime-se. - ADV: LUCILENE NUNES DE SOUZA RODRIGUES (OAB 117400/SP), RICARDO MIGUEL MOISÉS (OAB 209365/SP), WALDIR JOSE MAXIMIANO (OAB 126638/SP), CRISTIANO PEREIRA CUNHA (OAB 200988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004304-77.2025.8.26.0348 - Imissão na Posse - Imissão - Rosilene Maria Ferreira - - José Sebastião Ferreira - Thais de Souza Ferreira - Fica o requerente intimado a manifestar-se acerca da contestação, em quinze dias (art. 350 do novo Código de Processo Civil). Digam as partes, no mesmo prazo, se têm mais provas a serem produzidas, especificando-as sob pena de preclusão e, ainda, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. - ADV: FABIO RICARDO ALEXANDRE (OAB 423024/SP), MARCELO DE LIMA SANTOS (OAB 441409/SP), MARCELO DE LIMA SANTOS (OAB 441409/SP), FABIO RICARDO ALEXANDRE (OAB 423024/SP), LUCILENE NUNES DE SOUZA RODRIGUES (OAB 117400/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008221-18.2018.8.26.0068/04 - Precatório - Duplicata - Recifesilk Comercio e Serviços Ltda - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nao Padronizados Precatórios Brasil - Quarter Precatórios Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos porquanto tempestivos. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprimir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material. No caso em tela, todas as questões foram apreciadas, inexistindo omissões, obscuridades ou contradições a serem sanadas. Trata-se de inconformismo com o julgado, de modo que eventual modificação deve ser obtida por meio do recurso próprio. Como salientado na decisão embargada, pelo demonstrativo de cálculo para pagamento é possível verificar que o valor da cessão de crédito foi destacado do valor principal, ocorrendo a individualização do crédito em face do cessionário. Referida informação se infere do cálculo do DEPRE de fls. 740/741 no qual o valor da cessão foi destacado do valor principal e de fls. 837/847 no qual o valor destacado foi vinculado ao Fundo de Investimento. Quanto ao pedido de expedição de ofício ao DEPRE, entendo desnecessário, porquanto os documentos juntados a fls. 835/847 indicam o cálculo para pagamento em favor do Fundo de Investimento. Ademais, saliento que os credores podem peticionar diretamente no DEPRE: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Timbrado-PETIC-ELETRONICO-Requisitorios-Peticionamento-Intermediario-para-Precatorios-13-05-2024.pdf Sendo assim, rejeito os presentes embargos de declaração. No entanto, diante da controvérsia estabelecida nos autos, entendo por bem determinar o imediato levantamento apenas do valor incontroverso em favor da Recifesilk, qual seja, R$ 1.145.600,37 (corresponde a 70% do depósito em favor da Recifesilk - fls. 753). O valor remanescente em favor da Recifesilk deverá ser levantado após decurso de prazo de recurso contra a presente decisão. O valor dos honorários advocatícios cedido à Quarter Precatórios poderá ser levantado somente após a comprovação nos autos da homologação da cessão pelo DEPRE, observado também o prazo de recurso contra a presente decisão. Por fim, não vislumbro má-fé na manifestação do Fundo de Investimento que apenas utilizou os meios legais para defender os valores que lhe entende devido, notadamente diante das discussões prévias em relação aos honorários e valores cedidos. Após, aguarde-se pagamento do valor remanescente. Intime-se. - ADV: FELLIPE LEONARDO PENHA FONSECA DA SILVA (OAB 47968/PE), DIOGO ASSUMPÇÃO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 123702/RJ), LUCILENE NUNES DE SOUZA RODRIGUES (OAB 117400/SP), LUIZA DUARTE AGUIAR AURELIANO DE CARVALHO (OAB 61223/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lucilene Nunes de Souza Rodrigues (OAB 117400/SP) Processo 0000636-50.2020.8.26.0006 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Mucio Tavares dos Santos - Manifeste-se o autor requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. No caso de inércia, aguarde-se o prazo de 30 dias, contados da publicação deste. Decorridos, sem manifestação, intime-se o autor por carta para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção.