Gislandia Ferreira Da Silva

Gislandia Ferreira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 117883

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 132
Total de Intimações: 188
Tribunais: TRT2, TJSP, TST, TRT14, TRT15, TRF3
Nome: GISLANDIA FERREIRA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 188 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: FERNANDO ALVARO PINHEIRO ROT 1000577-78.2024.5.02.0085 RECORRENTE: SONIA ERIKA HIGUTI DE CAMARGO FREITAS RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fica Vossa Senhoria intimada do acórdão de id:219c3ad. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. JOSUE CHAVES CALDAS MAFRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SONIA ERIKA HIGUTI DE CAMARGO FREITAS
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: FERNANDO ALVARO PINHEIRO ROT 1000577-78.2024.5.02.0085 RECORRENTE: SONIA ERIKA HIGUTI DE CAMARGO FREITAS RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fica Vossa Senhoria intimada do acórdão de id:219c3ad. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. JOSUE CHAVES CALDAS MAFRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8cf424e. Intimado(s) / Citado(s) - M.R.R.T.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8cf424e. Intimado(s) / Citado(s) - C.E.F.
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS CumSen 0012327-90.2024.5.15.0131 EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO HIROTA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7069fe6 proferido nos autos. DESPACHO Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, determino a apuração dos valores devidos nestes autos por contador(a) de confiança do Juízo. Para esse fim, nomeio o(a) Sr(a). MAURICIO FRACCHETTA ROSSI, que deverá apresentar laudo em 15 dias. O laudo deverá ser elaborado com a utilização do PJe-Calc, conforme art. 1º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020 e juntado obrigatoriamente em PDF, com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. O Sr. Perito poderá, junto ao laudo, informar seus dados bancários para futuro recebimento de seus honorários. A contribuição previdenciária será corrigida pela taxa SELIC. Nas prestações de serviço anteriores a 04/03/2009, observe-se o regime de caixa; após 05/03/2009, inclusive, adote-se o regime de competência (Súmula nº 368 do C. TST). Anexado o laudo pericial, as partes poderão se manifestar, no prazo comum de 8 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, independentemente de nova intimação. No mesmo prazo acima, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários  em petição devidamente identificada, para transferência de seu crédito em momento oportuno. Em caso de impugnação fundamentada das partes, intime-se o(a) perito(a) contábil a manifestar-se em 10 dias. Após, encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. Os honorários periciais que serão oportunamente arbitrados ficam, desde logo, imputados à parte reclamada, já que todos os ônus processuais da fase de execução são de sua responsabilidade, nos termos do art. 789-A da CLT. Intimem-se partes e perito(a). CAMPINAS/SP, 18 de junho de 2025 VINICIUS DE MIRANDA TAVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO HIROTA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS CumSen 0012327-90.2024.5.15.0131 EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO HIROTA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7069fe6 proferido nos autos. DESPACHO Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, determino a apuração dos valores devidos nestes autos por contador(a) de confiança do Juízo. Para esse fim, nomeio o(a) Sr(a). MAURICIO FRACCHETTA ROSSI, que deverá apresentar laudo em 15 dias. O laudo deverá ser elaborado com a utilização do PJe-Calc, conforme art. 1º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020 e juntado obrigatoriamente em PDF, com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. O Sr. Perito poderá, junto ao laudo, informar seus dados bancários para futuro recebimento de seus honorários. A contribuição previdenciária será corrigida pela taxa SELIC. Nas prestações de serviço anteriores a 04/03/2009, observe-se o regime de caixa; após 05/03/2009, inclusive, adote-se o regime de competência (Súmula nº 368 do C. TST). Anexado o laudo pericial, as partes poderão se manifestar, no prazo comum de 8 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, independentemente de nova intimação. No mesmo prazo acima, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários  em petição devidamente identificada, para transferência de seu crédito em momento oportuno. Em caso de impugnação fundamentada das partes, intime-se o(a) perito(a) contábil a manifestar-se em 10 dias. Após, encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. Os honorários periciais que serão oportunamente arbitrados ficam, desde logo, imputados à parte reclamada, já que todos os ônus processuais da fase de execução são de sua responsabilidade, nos termos do art. 789-A da CLT. Intimem-se partes e perito(a). CAMPINAS/SP, 18 de junho de 2025 VINICIUS DE MIRANDA TAVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CPSAC 1001097-66.2025.5.02.0032 REQUERENTE: GUILHERME BATTAGLIA FREIRE DA CUNHA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36e65ce proferido nos autos. Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença movida por GUILHERME BATTAGLIA FREIRE DA CUNHA em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL. O título judicial apresentado é a sentença proferida em ação coletiva nos autos 1002105-83.2024.5.02.0074, de modo que a presente execução foi movida a fim de individualizar a liquidação dos valores devidos ao requerente. Decisão que determinou a liquidação individual por livre distribuição #id:8470641. Cálculos de liquidação apresentados no #id:0fbb01f. Cite-se a reclamada, por mandado, para contestar os cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. Com a resposta, ciência à parte exequente para manifestação, no prazo de 08 (oito) dias. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME BATTAGLIA FREIRE DA CUNHA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: MARIA ISABEL CUEVA MORAES AP 1000744-85.2024.5.02.0444 AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGRAVADO: MARIANA MELO TAVARES PROCESSO nº 1000744-85.2024.5.02.0444 (AP) AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGRAVADO: MARIANA MELO TAVARES RELATORA: MARIA ISABEL CUEVA MORAES   I - R E L A T Ó R I O. Irresignada com a r. decisão de id. 8ae1857 dela agrava de petição a executada sob id. 1b7c273. Sustenta, em síntese que os valores apurados estão em discordância com o efetivamente devido, questionando aspectos relacionados aos valores apurados pelo perito, especificamente no que tange à gratificação de função de tesoureiro, reflexos sobre o 13º salário, FGTS e horas extras. Contraminuta (id. dc544bc). É o relatório.   II - V O T O. 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do Agravo de Petição interposto. 2. JUÍZO DE MÉRITO. 2.1. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. Alega a executada existir incorreção na decisão que homologou os cálculos apresentados pelo Sr. Perito no que tange à gratificação de função de tesoureiro, reflexos sobre o 13º salário, FGTS e horas extras. Sem razão. O laudo apresentado pelo Sr. Perito observou estritamente os termos da decisão. Da análise do cálculo apresentado, extrai-se que diferentemente do alegado pela executada, o valor de R$ 2.461,00 utilizado pelo Sr. Perito atribuído à função de tesoureiro está documentado conforme os registros internos e as normas aplicáveis à função de tesoureiro executivo, tendo sido o valor utilizado pelo perito conforme os documentos anexados. Já no que concerne aos reflexos do 13º salário, a prescrição não afeta a integralidade do 13º salário referente ao ano de 2014, uma vez que a obrigação de pagamento se refere a parcela de natureza anual, sendo, portanto, devida em sua totalidade. Por fim quanto à base de cálculo do FGTS, a decisão agravada determina a incidência dos reflexos sobre as verbas devidas, conforme a natureza salarial das parcelas. Não há qualquer irregularidade nesse ponto. Ante o exposto, nego provimento ao apelo.   III - D I S P O S I T I V O. POSTO ISSO, ACORDAM os Magistrados da 04a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, CONHECER dos Agravos de Petição e no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora.   Presidiu a sessão a Excelentíssima Desembargadora Presidente Ivani Contini Bramante. Tomaram parte no julgamento as Excelentíssimas Desembargadoras Maria Isabel Cueva Moraes e Lycanthia Carolina Ramage, e a Excelentíssima Juíza convocada Valéria Nicolau Sanchez. Relator (a): Maria Isabel Cueva Moraes. Integrou a sessão virtual o (a) representante do Ministério Público.     MARIA ISABEL CUEVA MORAES Desembargadora Federal do Trabalho Relatora SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. FERNANDA LOYOLA BALBO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA MELO TAVARES
  9. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: MARIA ISABEL CUEVA MORAES AP 1000744-85.2024.5.02.0444 AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGRAVADO: MARIANA MELO TAVARES PROCESSO nº 1000744-85.2024.5.02.0444 (AP) AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGRAVADO: MARIANA MELO TAVARES RELATORA: MARIA ISABEL CUEVA MORAES   I - R E L A T Ó R I O. Irresignada com a r. decisão de id. 8ae1857 dela agrava de petição a executada sob id. 1b7c273. Sustenta, em síntese que os valores apurados estão em discordância com o efetivamente devido, questionando aspectos relacionados aos valores apurados pelo perito, especificamente no que tange à gratificação de função de tesoureiro, reflexos sobre o 13º salário, FGTS e horas extras. Contraminuta (id. dc544bc). É o relatório.   II - V O T O. 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do Agravo de Petição interposto. 2. JUÍZO DE MÉRITO. 2.1. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. Alega a executada existir incorreção na decisão que homologou os cálculos apresentados pelo Sr. Perito no que tange à gratificação de função de tesoureiro, reflexos sobre o 13º salário, FGTS e horas extras. Sem razão. O laudo apresentado pelo Sr. Perito observou estritamente os termos da decisão. Da análise do cálculo apresentado, extrai-se que diferentemente do alegado pela executada, o valor de R$ 2.461,00 utilizado pelo Sr. Perito atribuído à função de tesoureiro está documentado conforme os registros internos e as normas aplicáveis à função de tesoureiro executivo, tendo sido o valor utilizado pelo perito conforme os documentos anexados. Já no que concerne aos reflexos do 13º salário, a prescrição não afeta a integralidade do 13º salário referente ao ano de 2014, uma vez que a obrigação de pagamento se refere a parcela de natureza anual, sendo, portanto, devida em sua totalidade. Por fim quanto à base de cálculo do FGTS, a decisão agravada determina a incidência dos reflexos sobre as verbas devidas, conforme a natureza salarial das parcelas. Não há qualquer irregularidade nesse ponto. Ante o exposto, nego provimento ao apelo.   III - D I S P O S I T I V O. POSTO ISSO, ACORDAM os Magistrados da 04a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, CONHECER dos Agravos de Petição e no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora.   Presidiu a sessão a Excelentíssima Desembargadora Presidente Ivani Contini Bramante. Tomaram parte no julgamento as Excelentíssimas Desembargadoras Maria Isabel Cueva Moraes e Lycanthia Carolina Ramage, e a Excelentíssima Juíza convocada Valéria Nicolau Sanchez. Relator (a): Maria Isabel Cueva Moraes. Integrou a sessão virtual o (a) representante do Ministério Público.     MARIA ISABEL CUEVA MORAES Desembargadora Federal do Trabalho Relatora SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. FERNANDA LOYOLA BALBO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  10. Tribunal: TRT14 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ ROT 0000350-49.2024.5.14.0416 RECORRENTE: HUMBERTO JOSE DA CRUZ COELHO RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2ª Turma Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo nº 0000350-49.2024.5.14.0416, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt14.jus.br/segundograu/login.seam    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. Não constatados os vício alegados, mas mera tentativa de rever o mérito do julgado, nega-se provimento ao recurso. Recurso desprovido. PORTO VELHO/RO, 02 de julho de 2025. DHANDARA FRANCA HOTONG SIQUEIRA Secretário da Sessão Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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