Gislandia Ferreira Da Silva
Gislandia Ferreira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 117883
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
179
Total de Intimações:
267
Tribunais:
TRT2, TST, TRT10, TRT14, TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
GISLANDIA FERREIRA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 267 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS CumPrSe 1000433-33.2023.5.02.0314 REQUERENTE: LUIZ FERNANDES ALVES REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4de7451 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Guarulhos, 03 de julho de 2025 HELIOFÁBIA CRISTINA LOPES GOMES DECISÃO Vistos, etc. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. #id:179369b: Processe-se o recurso de agravo de petição interposto eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal). Inexistem valores incontroversos livres para dispor, em razão da matéria objeto do recurso apresentado. Intime-se a parte contrária para que no prazo legal, querendo, apresente a contraminuta. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E.TRT da 2ª Região. GUARULHOS/SP, 04 de julho de 2025. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDES ALVES
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002103-72.2017.5.02.0070 RECLAMANTE: PALOMA JESUS SANTOS RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d5c8ca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. SAMYA MAUTONE PEREIRA DESPACHO Vistos etc. Considerando-se o silêncio da reclamada, intime-se o reclamante para que apresente os cálculos de liquidação (preferencialmente pelo sistema PJeCalc nos termos da Resolução CSJT nº 185), sendo que o principal deverá vir separado dos juros. Os valores das contribuições previdenciárias (ambas as cotas) e fiscais (se incidentes) também deverão ser indicados, bem como os índices de correção utilizados, observando a coisa julgada. Prazo de oito (08) dias. Apresentados os cálculos, intime-se a ré para impugnações em 08 dias (artigo 879, § 2º, da CLT), sob pena de preclusão. Deixo consignado que, em caso de impugnação, esta deverá vir acompanhada de cálculos (também preferencialmente pelo sistema PJeCalc) com a indicação específica do tópico impugnado e os motivos da discordância, sob pena de preclusão. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. SHIRLEY APARECIDA DE SOUZA LOBO ESCOBAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PALOMA JESUS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000379-21.2024.5.02.0027 RECLAMANTE: MILTON TAIRA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cad02e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 05 de dezembro de 2024. PLACIVALDO HENRIQUE TARGINO Vistos, Sem a pena de preclusão estatuída no artigo 879, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho, possibilitando oportuna discussão na forma do artigo 884 consolidado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada (ID. 098ffff), eis que consentâneos com a decisão liquidanda, e fixo o Crédito Bruto exequendo em R$ 132.323,73, atualizado até 20/06/2025, sendo: R$ 99.665,36 a título de Principal; R$ 6.338,23 a título de FGTS a depositar em conta-vinculada; R$ 18.425,38 a título de contribuição previdenciária quota-parte empregador; R$ 5.300,18 referente aos honorários de sucumbência em favor da patrona da parte reclamante; R$ 2.594,58 a título de custas processuais. Os valores supra deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento. Do crédito do(a) autor(a) será descontado o valor referente à contribuição previdenciária quota-parte empregado no importe de R$ 6.323,87 em 20/06/2025. Recolhimentos fiscais isentos, aplicando-se a OJ nº 400 da SDI-I do TST e a IN RFB nº 1127/2011. Dê-se ciência ao INSS, nos termos art. 20-A da Lei 10522/2002 e da Portaria MF 582/2013. Desde já, fica o(a) reclamante intimado(a) para, se assim quiser, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art.879, §2º da CLT). No mais, diante da comprovação do pagamento do valor incontroverso pela reclamada (ID. 5c1dc21), libere-se o depósito no importe de R$ 132.323,73 em 25/06/2025, da seguinte forma: R$ 93.341,49 ao reclamante, referente a totalidade de seu crédito líquido ora homologado (já descontado a contribuição previdenciária quota parte empregado); R$ 6.338,23 a título de FGTS a depositar em conta-vinculada; R$ 5.300,18 referente aos honorários sucumbenciais ao(à) advogado(a) da parte reclamante; R$ 6.323,87 a título de contribuição previdenciária quota parte empregado; R$ 18.425,38 a título de contribuição previdenciária quota parte empregador; R$ 2.594,58 a título de custas processuais. Após, expedidos os respectivos alvarás, não havendo impugnações, DOU POR EXTINTA A EXECUÇÃO e o faço nos termos do art.924, II, do Código de Processo Civil. Registre-se o movimento processual adequado para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho e arquive-se em definitivo. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ADENILSON BRITO FERNANDES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000379-21.2024.5.02.0027 RECLAMANTE: MILTON TAIRA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cad02e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 05 de dezembro de 2024. PLACIVALDO HENRIQUE TARGINO Vistos, Sem a pena de preclusão estatuída no artigo 879, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho, possibilitando oportuna discussão na forma do artigo 884 consolidado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada (ID. 098ffff), eis que consentâneos com a decisão liquidanda, e fixo o Crédito Bruto exequendo em R$ 132.323,73, atualizado até 20/06/2025, sendo: R$ 99.665,36 a título de Principal; R$ 6.338,23 a título de FGTS a depositar em conta-vinculada; R$ 18.425,38 a título de contribuição previdenciária quota-parte empregador; R$ 5.300,18 referente aos honorários de sucumbência em favor da patrona da parte reclamante; R$ 2.594,58 a título de custas processuais. Os valores supra deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento. Do crédito do(a) autor(a) será descontado o valor referente à contribuição previdenciária quota-parte empregado no importe de R$ 6.323,87 em 20/06/2025. Recolhimentos fiscais isentos, aplicando-se a OJ nº 400 da SDI-I do TST e a IN RFB nº 1127/2011. Dê-se ciência ao INSS, nos termos art. 20-A da Lei 10522/2002 e da Portaria MF 582/2013. Desde já, fica o(a) reclamante intimado(a) para, se assim quiser, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art.879, §2º da CLT). No mais, diante da comprovação do pagamento do valor incontroverso pela reclamada (ID. 5c1dc21), libere-se o depósito no importe de R$ 132.323,73 em 25/06/2025, da seguinte forma: R$ 93.341,49 ao reclamante, referente a totalidade de seu crédito líquido ora homologado (já descontado a contribuição previdenciária quota parte empregado); R$ 6.338,23 a título de FGTS a depositar em conta-vinculada; R$ 5.300,18 referente aos honorários sucumbenciais ao(à) advogado(a) da parte reclamante; R$ 6.323,87 a título de contribuição previdenciária quota parte empregado; R$ 18.425,38 a título de contribuição previdenciária quota parte empregador; R$ 2.594,58 a título de custas processuais. Após, expedidos os respectivos alvarás, não havendo impugnações, DOU POR EXTINTA A EXECUÇÃO e o faço nos termos do art.924, II, do Código de Processo Civil. Registre-se o movimento processual adequado para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho e arquive-se em definitivo. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ADENILSON BRITO FERNANDES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MILTON TAIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001073-22.2025.5.02.0005 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 27/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417584787800000408772310?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001050-31.2025.5.02.0020 distribuído para 20ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 27/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417584787800000408772310?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000604-72.2011.5.02.0008 RECLAMANTE: SERGIO WASQUES RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 936a485 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PATRICIA UVA VASCONCELLOS ALVES DESPACHO Vistos Considerando a sentença de liberação de valores e extinção da execução (id 7d9b5db) que determinou a expedição de alvarás para liberação de valores para a FUNCEF, e, tendo em vista que a FUNCEF não é parte no processo, não estando cadastrada nos autos, intimem-se as partes para que informem a este Juízo, no prazo de 5 dias, os dados da FUNCEF (CNPJ e endereço), a fim de que seja possível oficiar referida Fundação para que informe o procedimento a ser adotado pela Secretaria desta Vara do Trabalho para efetivação da transferência dos valores. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO WASQUES