Roque Junior Gimenes Ferreira

Roque Junior Gimenes Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 117981

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roque Junior Gimenes Ferreira possui 128 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TST, TJSP, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 84
Total de Intimações: 128
Tribunais: TST, TJSP, TRF4, TRF3, TRT15
Nome: ROQUE JUNIOR GIMENES FERREIRA

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
128
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) AçãO RESCISóRIA (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR AR 0007919-37.2019.5.15.0000 AUTOR: MARIA LUZIA DA SILVA CAMARGO RÉU: PAULO CESAR SORATTO E OUTROS (9) 3ª Seção de Dissídios Individuais Gabinete do Desembargador Fabio Grasselli - 3ª SDI   Processo: 0007919-37.2019.5.15.0000 AUTOR: MARIA LUZIA DA SILVA CAMARGO RÉU: PAULO CESAR SORATTO, MICHELE PELHO SOLANO, JEAN DORNELAS, RICARDO HENRIQUE TREVELIN ROCHA, LUIZ EDUARDO TREVELIN ROCHA, PRISCILA TREVELIN ROCHA, MARLI DO CARMO SCARAMELLI TORRES, PAULO RICARDO SCARAMELLI TORRES, THAIS ELISA SCARAMELLI TORRES, JOAO OTAVIO SCARAMELLI TORRES   Decisão Embargos de Declaração opostos pelo 3º réu, sob Id 2955b9, em síntese, questionando o r despacho Id 1607c13, que indeferiu a execução dos honorários.  Alega que o juízo não apreciou o pedido de revogação da justiça gratuita concedida à autora.    Decido. Afirma o embargante haver omissão no r. despacho quanto às razões do indeferimento da execução dos honorários. Requer a revogação da justiça gratuita e multa por litigância de má-fé. E acrescenta, que o Magistrado tem o dever de revogar a concessão da gratuidade judiciária em caso de provada fraude ou má-fe. Pois bem.  A parte autora não se esquivou de apresentar a declaração do imposto de renda junto com a petição inicial (Id 89da9). Assim, todos os bens pertencentes ao espólio foram apresentados pela autora nesta ação, de modo que  em nenhum momento verificou-se fraude ou má-fé. Formulou a autora o pedido de justiça gratuita em razão do valor dado a esta causa, requerendo a dispensa do depósito prévio, em razão das inúmeras ações contra o espólio, o que impossibilitaria o pagamento deste depósito tendo em vista o  valor vultoso .  O C.TST apreciou todos os argumentos e embora tenha mantido a decisão de improcedência da ação, acolheu o recurso para conceder a justiça gratuita à autora. E, o réu, naquela data, opôs embargos de declaração, os quais não foram acolhidos por aquela C. Corte.  Agora o réu, nesta fase processual, vem novamente requerer a execução dos honorários e a revogação da justiça gratuita sem apresentar quaisquer inovações.  Reporto-me aos v. Acórdãos Id b484484 e Id db035e0 , proferido pelo C.TST. , uma vez que concedida justiça gratuita à autora nos termos do art. 99, §3º, do CPC, estando, por isso a exigibilidade suspensa.  Por outro lado, não há comprovação de alteração da situação econômica da autora, pois não demonstrada qualquer superação da atual situação econômica , razão pela qual INDEFIRO o pedido de revogação da justiça gratuita e a execução dos honorários advocatícios, subsistindo a aplicação do §3º do art. 98 do CPC. Publique-se. Após, retornem os autos ao arquivo. Campinas, 07 de maio de 2025.   FABIO GRASSELLI Des. Presidente da 3ª Seção Especializada em Dissídios Individuais CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025. ARCELIA CORTE MASON Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PAULO RICARDO SCARAMELLI TORRES
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR AR 0007919-37.2019.5.15.0000 AUTOR: MARIA LUZIA DA SILVA CAMARGO RÉU: PAULO CESAR SORATTO E OUTROS (9) 3ª Seção de Dissídios Individuais Gabinete do Desembargador Fabio Grasselli - 3ª SDI   Processo: 0007919-37.2019.5.15.0000 AUTOR: MARIA LUZIA DA SILVA CAMARGO RÉU: PAULO CESAR SORATTO, MICHELE PELHO SOLANO, JEAN DORNELAS, RICARDO HENRIQUE TREVELIN ROCHA, LUIZ EDUARDO TREVELIN ROCHA, PRISCILA TREVELIN ROCHA, MARLI DO CARMO SCARAMELLI TORRES, PAULO RICARDO SCARAMELLI TORRES, THAIS ELISA SCARAMELLI TORRES, JOAO OTAVIO SCARAMELLI TORRES   Decisão Embargos de Declaração opostos pelo 3º réu, sob Id 2955b9, em síntese, questionando o r despacho Id 1607c13, que indeferiu a execução dos honorários.  Alega que o juízo não apreciou o pedido de revogação da justiça gratuita concedida à autora.    Decido. Afirma o embargante haver omissão no r. despacho quanto às razões do indeferimento da execução dos honorários. Requer a revogação da justiça gratuita e multa por litigância de má-fé. E acrescenta, que o Magistrado tem o dever de revogar a concessão da gratuidade judiciária em caso de provada fraude ou má-fe. Pois bem.  A parte autora não se esquivou de apresentar a declaração do imposto de renda junto com a petição inicial (Id 89da9). Assim, todos os bens pertencentes ao espólio foram apresentados pela autora nesta ação, de modo que  em nenhum momento verificou-se fraude ou má-fé. Formulou a autora o pedido de justiça gratuita em razão do valor dado a esta causa, requerendo a dispensa do depósito prévio, em razão das inúmeras ações contra o espólio, o que impossibilitaria o pagamento deste depósito tendo em vista o  valor vultoso .  O C.TST apreciou todos os argumentos e embora tenha mantido a decisão de improcedência da ação, acolheu o recurso para conceder a justiça gratuita à autora. E, o réu, naquela data, opôs embargos de declaração, os quais não foram acolhidos por aquela C. Corte.  Agora o réu, nesta fase processual, vem novamente requerer a execução dos honorários e a revogação da justiça gratuita sem apresentar quaisquer inovações.  Reporto-me aos v. Acórdãos Id b484484 e Id db035e0 , proferido pelo C.TST. , uma vez que concedida justiça gratuita à autora nos termos do art. 99, §3º, do CPC, estando, por isso a exigibilidade suspensa.  Por outro lado, não há comprovação de alteração da situação econômica da autora, pois não demonstrada qualquer superação da atual situação econômica , razão pela qual INDEFIRO o pedido de revogação da justiça gratuita e a execução dos honorários advocatícios, subsistindo a aplicação do §3º do art. 98 do CPC. Publique-se. Após, retornem os autos ao arquivo. Campinas, 07 de maio de 2025.   FABIO GRASSELLI Des. Presidente da 3ª Seção Especializada em Dissídios Individuais CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025. ARCELIA CORTE MASON Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - THAIS ELISA SCARAMELLI TORRES
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR AR 0007919-37.2019.5.15.0000 AUTOR: MARIA LUZIA DA SILVA CAMARGO RÉU: PAULO CESAR SORATTO E OUTROS (9) 3ª Seção de Dissídios Individuais Gabinete do Desembargador Fabio Grasselli - 3ª SDI   Processo: 0007919-37.2019.5.15.0000 AUTOR: MARIA LUZIA DA SILVA CAMARGO RÉU: PAULO CESAR SORATTO, MICHELE PELHO SOLANO, JEAN DORNELAS, RICARDO HENRIQUE TREVELIN ROCHA, LUIZ EDUARDO TREVELIN ROCHA, PRISCILA TREVELIN ROCHA, MARLI DO CARMO SCARAMELLI TORRES, PAULO RICARDO SCARAMELLI TORRES, THAIS ELISA SCARAMELLI TORRES, JOAO OTAVIO SCARAMELLI TORRES   Decisão Embargos de Declaração opostos pelo 3º réu, sob Id 2955b9, em síntese, questionando o r despacho Id 1607c13, que indeferiu a execução dos honorários.  Alega que o juízo não apreciou o pedido de revogação da justiça gratuita concedida à autora.    Decido. Afirma o embargante haver omissão no r. despacho quanto às razões do indeferimento da execução dos honorários. Requer a revogação da justiça gratuita e multa por litigância de má-fé. E acrescenta, que o Magistrado tem o dever de revogar a concessão da gratuidade judiciária em caso de provada fraude ou má-fe. Pois bem.  A parte autora não se esquivou de apresentar a declaração do imposto de renda junto com a petição inicial (Id 89da9). Assim, todos os bens pertencentes ao espólio foram apresentados pela autora nesta ação, de modo que  em nenhum momento verificou-se fraude ou má-fé. Formulou a autora o pedido de justiça gratuita em razão do valor dado a esta causa, requerendo a dispensa do depósito prévio, em razão das inúmeras ações contra o espólio, o que impossibilitaria o pagamento deste depósito tendo em vista o  valor vultoso .  O C.TST apreciou todos os argumentos e embora tenha mantido a decisão de improcedência da ação, acolheu o recurso para conceder a justiça gratuita à autora. E, o réu, naquela data, opôs embargos de declaração, os quais não foram acolhidos por aquela C. Corte.  Agora o réu, nesta fase processual, vem novamente requerer a execução dos honorários e a revogação da justiça gratuita sem apresentar quaisquer inovações.  Reporto-me aos v. Acórdãos Id b484484 e Id db035e0 , proferido pelo C.TST. , uma vez que concedida justiça gratuita à autora nos termos do art. 99, §3º, do CPC, estando, por isso a exigibilidade suspensa.  Por outro lado, não há comprovação de alteração da situação econômica da autora, pois não demonstrada qualquer superação da atual situação econômica , razão pela qual INDEFIRO o pedido de revogação da justiça gratuita e a execução dos honorários advocatícios, subsistindo a aplicação do §3º do art. 98 do CPC. Publique-se. Após, retornem os autos ao arquivo. Campinas, 07 de maio de 2025.   FABIO GRASSELLI Des. Presidente da 3ª Seção Especializada em Dissídios Individuais CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025. ARCELIA CORTE MASON Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOAO OTAVIO SCARAMELLI TORRES
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ACC 0012505-96.2023.5.15.0188 AUTOR: SINDICATO DOS PROFESSORES DE JUNDIAI RÉU: COLEGIO PENTAGUNUN DE JUNDIAI S/S LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea6b58e proferido nos autos. DESPACHO Reitere-se o SISBAJUD em contas do SINDICATO por meio de repetição programada por sessenta dias, ou até a garantia da execução, o que ocorrer primeiro. Ineficaz, retornem para outras medidas executórias. JUNDIAI/SP, 04 de julho de 2025 FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COLEGIO PENTAGUNUN DE JUNDIAI S/S LTDA - ME - INSTITUTO EDUCACIONAL PENTAGUNUM DE JUNDIAI EIRELI
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ACC 0012505-96.2023.5.15.0188 AUTOR: SINDICATO DOS PROFESSORES DE JUNDIAI RÉU: COLEGIO PENTAGUNUN DE JUNDIAI S/S LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea6b58e proferido nos autos. DESPACHO Reitere-se o SISBAJUD em contas do SINDICATO por meio de repetição programada por sessenta dias, ou até a garantia da execução, o que ocorrer primeiro. Ineficaz, retornem para outras medidas executórias. JUNDIAI/SP, 04 de julho de 2025 FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS PROFESSORES DE JUNDIAI
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002247-05.2018.4.03.6304 / 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí AUTOR: DILVIA PERRE SANTOS VICENTE ADVOGADO do(a) AUTOR: ROQUE JUNIOR GIMENES FERREIRA - SP117981 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. JUNDIAí/SP, 4 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TST | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Vigésima Primeira Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 04/08/2025 e encerramento 12/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 10161-94.2018.5.15.0002 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO SERGIO PINTO MARTINS. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
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