Roque Junior Gimenes Ferreira

Roque Junior Gimenes Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 117981

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roque Junior Gimenes Ferreira possui 110 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 110
Tribunais: TRF3, TJSP, TST, TRT15
Nome: ROQUE JUNIOR GIMENES FERREIRA

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34) AçãO RESCISóRIA (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002247-05.2018.4.03.6304 / 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí AUTOR: DILVIA PERRE SANTOS VICENTE ADVOGADO do(a) AUTOR: ROQUE JUNIOR GIMENES FERREIRA - SP117981 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. JUNDIAí/SP, 4 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TST | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Vigésima Primeira Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 04/08/2025 e encerramento 12/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 10161-94.2018.5.15.0002 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO SERGIO PINTO MARTINS. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ACPCiv 0012951-28.2017.5.15.0021 AUTOR: SINDICATO DOS PROFESSORES DE JUNDIAI RÉU: COLEGIO PENTAGUNUN DE JUNDIAI S/S LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c274500 proferido nos autos. DESPACHO A reclamada cumpriu com o despacho de ID.ea7f145 quanto junta o comprovante de depósito de ID.1c53a5f, libere-se ao reclamante. Requeira as partes  o que ainda entendem por devido no prazo de 5 dias.  No silêncio, retornem-se conclusos para encerramento da execução. Cumpra-se.  Intimem-se. JUNDIAI/SP, 03 de julho de 2025 GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COLEGIO PENTAGUNUN DE JUNDIAI S/S LTDA - ME
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ACPCiv 0012951-28.2017.5.15.0021 AUTOR: SINDICATO DOS PROFESSORES DE JUNDIAI RÉU: COLEGIO PENTAGUNUN DE JUNDIAI S/S LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c274500 proferido nos autos. DESPACHO A reclamada cumpriu com o despacho de ID.ea7f145 quanto junta o comprovante de depósito de ID.1c53a5f, libere-se ao reclamante. Requeira as partes  o que ainda entendem por devido no prazo de 5 dias.  No silêncio, retornem-se conclusos para encerramento da execução. Cumpra-se.  Intimem-se. JUNDIAI/SP, 03 de julho de 2025 GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS PROFESSORES DE JUNDIAI
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010957-18.2024.5.15.0021 AUTOR: MARINA DE JESUS LIMA RÉU: COOPERATIVA EDUCACIONAL DE JUNDIAI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34b267b proferida nos autos. DECISÃO Expeçam-se alvarás para levantamento do FGTS e habilitação do(a) autor(a) no programa do seguro-desemprego, nos termos da sentença. Determina-se a liberação dos depósitos do FGTS ao(a) reclamante MARINA DE JESUS LIMA, CPF: 467.594.578-38, dos valores depositados pela empresa COOPERATIVA EDUCACIONAL DE JUNDIAI, CNPJ: 67.165.134/0001-33, em conta vinculada do FGTS, nos termos do inciso I, do artigo 20, da lei 8.036/90 e Decreto nº 99.684/90, assim como a habilitação ao programa do seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 64, de 28/07/1994, valendo cópia deste despacho eletronicamente assinado pelo Juízo, como ALVARÁ JUDICIAL junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e à SUBDELEGACIA DO TRABALHO EM JUNDIAÍ. Para tais fins, são informados os dados abaixo: PIS nº 132.97945.01-9, CTPS nº 4675945, série nº 7838. Admissão: 07/05/2021 Demissão: 20/03/2024 CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O SR. GERENTE DA CEF DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. Desnecessária a intimação da reclamada para manifestação sobre o cálculo da parte adversa, nos termos do art. 14, I e II, do Capítulo “NOT”, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional.  HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo reclamante, planilha de ID a049615, atualizável até a data do efetivo pagamento. Ressalte-se que os valores apurados, informados na planilha de cálculo ora homologada, serão atualizados pela incidência apenas da taxa selic, que já contempla correção monetária e juros de mora, em cumprimento à decisão do STF no julgamento da ADC 58. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, no valor de R$ 1.528,32, a partir de 21/08/2024, conforme sentença. Do principal, devem ser abatidos, com devida atualização, por ocasião da liberação de valores ao exequente, as contribuições previdenciárias e tributárias a seu encargo, acaso devidas. Tendo à vista o teor do Parecer no 82/2012/MVO/CONSU/PGF/AGU, emitido pela Advocacia Geral da União no Processo Administrativo no 00407.005618-2011/54 e no Processo no 00407.006826-2011/71, bem como o teor da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7  de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas, constante da liquidação, é inferior a R$ 40.000,00, deixo de promover a intimação da Procuradoria Regional da União. Intimem-se as partes, sendo a executada, por via postal, para quitar o débito exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, com comprovação nos autos, sob pena de execução. Para efetuar o pagamento do débito, o(a) executado(a) deverá: - recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2); - recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado, através de guia própria quitada. Atente-se a reclamada quanto às alterações introduzidas pela Instrução Normativa RFB Nº 2237/2024 em relação à forma de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando então deverá ser utilizada a guia de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), conforme o código de receita instituído pelo Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 5 de janeiro de 2023. O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal. Frise-se que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 2237; - recolher os valores atinentes ao IRRF em guia DARF, código 1889 (rendimentos acumulados - art. 12-A da Lei n. 7.713/1988) ou 5936 (rendimentos decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988); A fim de agilizar o recebimento do seu crédito, o(a) exequente ou seu(sua) i. patrono(a) poderão informar seus dados bancários, no prazo de 48 horas, devendo o(a) executado(a), neste caso, proceder à efetivação do depósito diretamente na conta bancária informada, independentemente de nova intimação, observando-se que o art. 6° do CPC estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Destaque-se que o pagamento injustificado por meio de depósito judicial em lugar do depósito direto na conta quando já informados os dados bancários do autor ou do patrono constituído com poderes para receber e dar quitação, caracterizará litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, com aplicação da multa decorrente a ser arbitrada pelo Juízo oportunamente. O descumprimento da determinação supra pelo(a) executado(a) poderá igualmente caracterizar litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, com as consequências previstas no art. 793-C, também da CLT. O(A) exequente deverá dizer se o valor depositado satisfaz integralmente o seu crédito, sendo que o silêncio será reputado como anuência. Se o caso, deverá apresentar cálculo do débito remanescente, para viabilizar o imediato prosseguimento da execução. Na hipótese de o(a) exequente ou seu(sua) i. patrono(a) não informarem seus dados bancários no prazo fixado, deverá o(a) executado(a) depositar o valor devido através de Guia de Depósito Judicial Trabalhista, disponibilizada no site do C. TST (http://www.tst.jus.br/depositos-judiciais), para crédito em conta judicial à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil S. A. (agência 0340-9), ou à Caixa Econômica Federal (agência 0316), com a discriminação nos autos dos valores para cada beneficiário. Se ultrapassada a data limite para os recolhimentos previdenciários, serão devidos além dos juros pela incidência da taxa selic, multa pelos critérios da lei previdenciária, nos termos do artigo 879, § 4° da CLT e artigo 61 da Lei 9.430/96. Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para o pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto nas Portarias CR nº 01/2019 e CR nº 05/2019, expedidas pelo E. TRT da 15ª Região. Ademais, a súmula 368 do TST preceitua: “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial” Comprovados os pagamentos acima determinados e decorrido o prazo para a oposição de embargos à execução, libere(m)-se a quem de direito o(s) depósito(s) realizado(s) nos autos. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ré e as demais medidas executórias requeridas pela reclamante serão analisadas após decorrido o prazo para pagamento.  Satisfeita integralmente a dívida, comprovados os recolhimentos legais e após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 03 de julho de 2025. GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Substituto MSS Intimado(s) / Citado(s) - MARINA DE JESUS LIMA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009077-88.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alexandre Framba - - Mauricio Framba - - Marisa da Silva Framba - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, acerca da certidão do Oficial de Justiça constante às fls. 132, a qual retornou negativa. Intimem-se. - ADV: ROQUE JUNIOR GIMENES FERREIRA (OAB 117981/SP), ROQUE JUNIOR GIMENES FERREIRA (OAB 117981/SP), ROQUE JUNIOR GIMENES FERREIRA (OAB 117981/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011962-75.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vanderson Pereira da Costa - Vistos. Com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de quinze dias, a parte autora apresente os seguintes documentos, com a correta categorização disponibilizada no e-SAJ: A) última declaração completa de imposto de renda, ou documento comprobatório de que a aludida declaração não foi apresentada, com indicação do CPF e do ano-exercício (pesquisa disponível no endereço eletrônico da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; B) carteira de trabalho completa e último comprovante de recebimento de salário ou, se o caso, de benefício previdenciário, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; C) extratos de contas e aplicações financeiras relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro. Fica desde logo facultado, no mesmo prazo, o recolhimento da taxa judiciária e das despesas relativas à citação. Caso não sejam apresentados os documentos indicados ou não seja recolhida a taxa judiciária o processo será julgado extinto sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Deverá cadastrá-la como tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: ROQUE JUNIOR GIMENES FERREIRA (OAB 117981/SP)
Anterior Página 3 de 11 Próxima