Alfredo Reimberg Neto
Alfredo Reimberg Neto
Número da OAB:
OAB/SP 118575
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
ALFREDO REIMBERG NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014653-52.2017.8.26.0053 (processo principal 0418188-56.1996.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Iris Dias Franca - - Ivan Venturini - - Debora Rodrigues Gomes - - Helena Lewczuk Sequine - - Zenilda Rodrigues da Silva - - Euza Maria Goncalves - - Genival Luiz Numeriano - - Sonia Aparecida de Lima Michelino - - Fatima Dorotea Lourenco Pazini - - Valdir Afonso Fernandes - - Sofia Lubacheski - - Belkiss Antonia Nascimento da Silva - - Odete Giantomaso Zaccari - - Odete Tornieri Pitta - - Edsalma Maria de Melo Luizi - - Ivanir dos Santos - - Guiomar Bruno de Assis - - Maria Helena Carqueijo Brandao - - Antonia de Lourdes Reino - - Ana Laura Salcedo de Medeiros - - Claudia dos Santos Mello - - Eliane Oliveira dos Santos - - Sonia Gomes de Carvalho - - Katia Cristina Scigliano Gameiro - - Regina Avila da Silveira Faria - - Irene Takahashi - - Lucely Lombardo - - Gabriela Higueras - - Maria Helena Wiechmann - - Ana Maria Bonato Garcez Yasuda - - Lenira Cortazo de Souza - - Eleni Isabel dos Santos Lima - - Silvana Policastro Pinton - - Nilva de Souza Nascimento - - Marcia Josefina Terranova - - Irene Grant Freire Amaral - - Telma Baptista Manchon - - Maria Teresa Dario Contrucci - - Miyoko Yamazato - - Marlene de Souza Muniz Jorge - - Maria Cecilia Carneiro Mesa e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro o prazo requerido. - ADV: KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB 141024/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), ALFREDO REIMBERG NETO (OAB 118575/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUCIANA OLIVEIRA NYARI (OAB 180078/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), LAERCIO LUCIO DA SILVA (OAB 34584/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), HALLEY LINO DE SOUZA (OAB 54730/RS), EDIVALDO MARIANO DE LIMA JÚNIOR AMEMIYA (OAB 360182/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003848-74.2020.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Robson Gomes de Oliveira - Isaias Gomes da Silva - Fls. 222/223: alvará e termo de abertura e encerramento expedidos. - ADV: LUCIANO BAYER (OAB 193417/SP), ALFREDO REIMBERG NETO (OAB 118575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035862-89.2024.8.26.0002 (processo principal 1069441-45.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Jeferson Ferreira Ganda - Marleia Oliveira da Silva - Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia/vistoria que ocorrerá aos dia 1 de julho de 2025, terça-feira, às 10h30, no imóvel situado à Rua Viriato Leão de Moura, nº 169, Bloco I, apto nº 502, Vila São José, São Paulo/SP. A pedido do perito deverão as partes disponibilizem livre acesso a este imóvel e, confirmar nos autos, nome e contato telefônico dos responsáveis pelo acompanhamento da vistoria. - ADV: PRISCILA MARIA DE SOUZA MONTEIRO (OAB 331933/SP), ALFREDO REIMBERG NETO (OAB 118575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1095618-53.2024.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Adão Bueno do Rosário e outros - Vistos. 1- LAUDO E INDENIZAÇÃO: Diante da entrega do laudo prévio, se ainda não deferido, expeça-se guia de levantamento em favor do perito no valor dos honorários periciais provisórios. Determino início dos trabalhos para laudo definitivo, facultada a ratificação do prévio se não houver oposição. Faculto às partes, querendo, ciência do laudo-prévio e a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, em cinco dias. Decorrido, intime-se o perito, para a elaboração e entrega do laudo definitivo, no prazo de trinta dias. Fixo indenização provisória enquanto se aguarda laudo definitivo no exato valor identificado pelo perito judicial em laudo prévio: R$ 4.688.800,00 (Data Base: Março/2025). 2- DEPÓSITO COMPLEMENTAR: A indenização provisória foi fixada, motivo pelo qual deverá a expropriante depositar o valor integral ou da complementação atualizados, sujeitos à apuração de eventuais diferenças ao final do processo. 3- IMISSÃO NA POSSE: Eventual necessidade de imissão antecipada na posse fica desde logo condicionada ao depósito da soma da indenização provisória fixada, assim como à comprovação ou indicação da declaração de urgência. Se cumpridas simultaneamente todas as condições, de tudo certificando a serventia, apreciarei o pedido. 4- LEVANTAMENTO DA INDENIZAÇÃO: Havendo interesse, nos termos do artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41, condiciono o levantamento de 80% (oitenta por cento) da verba indenizatória em favor dos expropriados à juntada de certidões atuais imobiliária e fiscal, contemporâneas à época do pedido, observada a validade de 30 (trinta) dias. Certidões emitidas há mais de 30 (trinta) dias serão reputadas caducas e não autorização expedição de guia de levantamento. Juntadas as certidões imobiliária e fiscal, haverá prévia e expressa manifestação da parte contrária, para que se o caso, oponha eventual razão para indeferimento do pedido de levantamento. Com ou sem manifestação da expropriada, após certificação do decurso, tornem os autos conclusos para apreciação em ordem cronológica. 5- HONORÁRIOS DO PERITO: Apenas a expropriante apresentou impugnação à proposta de honorários definitivos (fls. 800/803). Rejeito a impugnação e acolho a proposta de honorários apresentado pelo auxiliar do juízo, considerando que foram apresentados parâmetros concretos e horas de trabalho necessárias (fls. 778/786). Não obstante, destaco que a presente desapropriação abrange ao menos 9 imóveis de considerável extensão em área. Portanto, o valor proposto pelo perito é proporcional à quantidade e extensão da área expropriada e se coaduna com valores usualmente propostos e aceitos em outras Desapropriações que tramitam perante esta Vara. Destarte, providencie a expropriante a complementação do valor dos honorários, no prazo de 15 dias. 6- EDITAL: Providencie a expropriante publicação de edital, com prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 34, do Decreto-Lei nº 3.365/41, para conhecimento de terceiros, nos termos da letra d da decisão de fls. 555/559. 7- Fls. 797/799: Anotei a penhora no rosto dos autos, no valor de R$ R$ 35.502,58 (maio/2025), em desfavor do requerido Adão Bueno do Rosário. Int. - ADV: ALFREDO REIMBERG NETO (OAB 118575/SP), ALFREDO REIMBERG NETO (OAB 118575/SP), ALFREDO REIMBERG NETO (OAB 118575/SP), JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES (OAB 173028/SP), ALFREDO REIMBERG NETO (OAB 118575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1095618-53.2024.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Adão Bueno do Rosário e outros - Vistos. 1- LAUDO E INDENIZAÇÃO: Diante da entrega do laudo prévio, se ainda não deferido, expeça-se guia de levantamento em favor do perito no valor dos honorários periciais provisórios. Determino início dos trabalhos para laudo definitivo, facultada a ratificação do prévio se não houver oposição. Faculto às partes, querendo, ciência do laudo-prévio e a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, em cinco dias. Decorrido, intime-se o perito, para a elaboração e entrega do laudo definitivo, no prazo de trinta dias. Fixo indenização provisória enquanto se aguarda laudo definitivo no exato valor identificado pelo perito judicial em laudo prévio: R$ 4.688.800,00 (Data Base: Março/2025). 2- DEPÓSITO COMPLEMENTAR: A indenização provisória foi fixada, motivo pelo qual deverá a expropriante depositar o valor integral ou da complementação atualizados, sujeitos à apuração de eventuais diferenças ao final do processo. 3- IMISSÃO NA POSSE: Eventual necessidade de imissão antecipada na posse fica desde logo condicionada ao depósito da soma da indenização provisória fixada, assim como à comprovação ou indicação da declaração de urgência. Se cumpridas simultaneamente todas as condições, de tudo certificando a serventia, apreciarei o pedido. 4- LEVANTAMENTO DA INDENIZAÇÃO: Havendo interesse, nos termos do artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41, condiciono o levantamento de 80% (oitenta por cento) da verba indenizatória em favor dos expropriados à juntada de certidões atuais imobiliária e fiscal, contemporâneas à época do pedido, observada a validade de 30 (trinta) dias. Certidões emitidas há mais de 30 (trinta) dias serão reputadas caducas e não autorização expedição de guia de levantamento. Juntadas as certidões imobiliária e fiscal, haverá prévia e expressa manifestação da parte contrária, para que se o caso, oponha eventual razão para indeferimento do pedido de levantamento. Com ou sem manifestação da expropriada, após certificação do decurso, tornem os autos conclusos para apreciação em ordem cronológica. 5- HONORÁRIOS DO PERITO: Apenas a expropriante apresentou impugnação à proposta de honorários definitivos (fls. 800/803). Rejeito a impugnação e acolho a proposta de honorários apresentado pelo auxiliar do juízo, considerando que foram apresentados parâmetros concretos e horas de trabalho necessárias (fls. 778/786). Não obstante, destaco que a presente desapropriação abrange ao menos 9 imóveis de considerável extensão em área. Portanto, o valor proposto pelo perito é proporcional à quantidade e extensão da área expropriada e se coaduna com valores usualmente propostos e aceitos em outras Desapropriações que tramitam perante esta Vara. Destarte, providencie a expropriante a complementação do valor dos honorários, no prazo de 15 dias. 6- EDITAL: Providencie a expropriante publicação de edital, com prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 34, do Decreto-Lei nº 3.365/41, para conhecimento de terceiros, nos termos da letra d da decisão de fls. 555/559. 7- Fls. 797/799: Anotei a penhora no rosto dos autos, no valor de R$ R$ 35.502,58 (maio/2025), em desfavor do requerido Adão Bueno do Rosário. Int. - ADV: ALFREDO REIMBERG NETO (OAB 118575/SP), ALFREDO REIMBERG NETO (OAB 118575/SP), ALFREDO REIMBERG NETO (OAB 118575/SP), JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES (OAB 173028/SP), ALFREDO REIMBERG NETO (OAB 118575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1095618-53.2024.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Adão Bueno do Rosário e outros - Vistos. 1- LAUDO E INDENIZAÇÃO: Diante da entrega do laudo prévio, se ainda não deferido, expeça-se guia de levantamento em favor do perito no valor dos honorários periciais provisórios. Determino início dos trabalhos para laudo definitivo, facultada a ratificação do prévio se não houver oposição. Faculto às partes, querendo, ciência do laudo-prévio e a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, em cinco dias. Decorrido, intime-se o perito, para a elaboração e entrega do laudo definitivo, no prazo de trinta dias. Fixo indenização provisória enquanto se aguarda laudo definitivo no exato valor identificado pelo perito judicial em laudo prévio: R$ 4.688.800,00 (Data Base: Março/2025). 2- DEPÓSITO COMPLEMENTAR: A indenização provisória foi fixada, motivo pelo qual deverá a expropriante depositar o valor integral ou da complementação atualizados, sujeitos à apuração de eventuais diferenças ao final do processo. 3- IMISSÃO NA POSSE: Eventual necessidade de imissão antecipada na posse fica desde logo condicionada ao depósito da soma da indenização provisória fixada, assim como à comprovação ou indicação da declaração de urgência. Se cumpridas simultaneamente todas as condições, de tudo certificando a serventia, apreciarei o pedido. 4- LEVANTAMENTO DA INDENIZAÇÃO: Havendo interesse, nos termos do artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41, condiciono o levantamento de 80% (oitenta por cento) da verba indenizatória em favor dos expropriados à juntada de certidões atuais imobiliária e fiscal, contemporâneas à época do pedido, observada a validade de 30 (trinta) dias. Certidões emitidas há mais de 30 (trinta) dias serão reputadas caducas e não autorização expedição de guia de levantamento. Juntadas as certidões imobiliária e fiscal, haverá prévia e expressa manifestação da parte contrária, para que se o caso, oponha eventual razão para indeferimento do pedido de levantamento. Com ou sem manifestação da expropriada, após certificação do decurso, tornem os autos conclusos para apreciação em ordem cronológica. 5- HONORÁRIOS DO PERITO: Apenas a expropriante apresentou impugnação à proposta de honorários definitivos (fls. 800/803). Rejeito a impugnação e acolho a proposta de honorários apresentado pelo auxiliar do juízo, considerando que foram apresentados parâmetros concretos e horas de trabalho necessárias (fls. 778/786). Não obstante, destaco que a presente desapropriação abrange ao menos 9 imóveis de considerável extensão em área. Portanto, o valor proposto pelo perito é proporcional à quantidade e extensão da área expropriada e se coaduna com valores usualmente propostos e aceitos em outras Desapropriações que tramitam perante esta Vara. Destarte, providencie a expropriante a complementação do valor dos honorários, no prazo de 15 dias. 6- EDITAL: Providencie a expropriante publicação de edital, com prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 34, do Decreto-Lei nº 3.365/41, para conhecimento de terceiros, nos termos da letra d da decisão de fls. 555/559. 7- Fls. 797/799: Anotei a penhora no rosto dos autos, no valor de R$ R$ 35.502,58 (maio/2025), em desfavor do requerido Adão Bueno do Rosário. Int. - ADV: ALFREDO REIMBERG NETO (OAB 118575/SP), ALFREDO REIMBERG NETO (OAB 118575/SP), ALFREDO REIMBERG NETO (OAB 118575/SP), JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES (OAB 173028/SP), ALFREDO REIMBERG NETO (OAB 118575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011449-58.2025.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.R.S. - 1) Diga(m) o(s) interessado(s), no prazo de 15 dias, sobre a certidão negativa juntada: (i) apresentando croqui, mapa, fotografia ou outros meios que permitam a efetiva realização de nova diligência, caso o oficial de justiça não tenha localizado o endereço a ser diligenciado; (ii) indicando novo endereço da parte ré / executada, de modo a permitir a efetiva citação, nos demais casos. 2) Na hipótese de desconhecer o atual paradeiro da parte adversa, e se expressamente requerido, fica deferida a realização das pesquisas de praxe, através dos sistemas PETRUS (mais ágil, e que engloba SISBAJUD/RENAJUD e INFOJUD) e SIEL. Após: (a) intime-se o autor / exequente para tomar ciência dos resultados e apresentar lista dos endereços obtidos e daqueles já diligenciados, em prestígio aos princípios da cooperação e da celeridade; (b) e cumprido o item anterior, a serventia judicial deverá expedir cartas postais para citação/intimação; (b.1) caso os avisos de recebimento retornem informação inconclusiva (isto é, quando forem recebidos por terceiros ou contiverem observações como as de "ausente", "não procurado" ou "recusado"), expeça(m)-se mandado/folha de rosto ou carta precatória, independentemente de nova ordem judicial. 3) Em caso de inércia da parte (inclusive, quando intimada por ordinatório sobre algum dos pontos desta decisão ou para adotar providência necessária ao impulsionamento do feito), a serventia judicial ficará autorizada a promover a intimação prevista no artigo 485, §1º, do CPC, expedindo carta/mandado para tanto (arts. 9 e 10 do CPC). Int. - ADV: ALFREDO REIMBERG NETO (OAB 118575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037622-73.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1076709-53.2023.8.26.0002) (processo principal 1076709-53.2023.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.G.C. - A.C.C. - Ciência à parte interessada quanto a transferência de fls. 62. - ADV: FABIO VINOCUR KOCINAS (OAB 460997/SP), RONALDO LERNER VINOCUR (OAB 23284/SP), ALFREDO REIMBERG NETO (OAB 118575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002332-71.2023.8.26.0177 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aurea de Andrade Rasquinho - - Sonia Maria Rasquinho de Oliveira - - Marcelo Alves de Oliveira - - Suzete Aparecida Rasquinho da Costa - - Aguimar da Costa - Vistos. Em atenção ao princípio da colaboração entre as partes (art. 6º, CPC), esclareça a parte autora acerca da finalização do ciclo citatório das fazendas, confrontantes e eventuais titulares de domínio. Em caso positivo, expeça-se edital para citação dos réus incertos e terceiros desconhecidos, providenciando a parte autora a respectiva minuta. Caso remanesçam apenas réus e terceiros incertos e desconhecidos é desnecessária a nomeação de Curador Especial. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL PARA RÉUS INCERTOS, CITADOS POR EDITAL. Agravo de instrumento que nomeou a Defensoria Pública curadora especial de réus incertos, citados por edital. Art. 942, do CPC. O interesse de réus incertos confunde-se com o interesse público de proteção à propriedade e, por isso, é tutelado pelo Ministério Público. Interesse vago. Desnecessária, portanto, a nomeação de curador especial. Recurso provido para afastar a nomeação de curador especial aos réus incertos, citados por edital. (TJ-SP - AI: 20365466920138260000 SP 2036546-69.2013.8.26.0000, Relator: Carlos Alberto Garbi, Data de Julgamento: 11/03/2014, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/03/2014). Após, cumpridas as formalidades legais e conferidas as informações pela serventia, venham os autos conclusos para sentença. Ressalto que eventuais questões relativas ao registro poderão ser dirimidas após o sentenciamento, não obstando eventual reconhecimento da prescrição aquisitiva. Intime-se. Cumpra-se. Embu-Guacu, 10 de junho de 2025. - ADV: ALFREDO REIMBERG NETO (OAB 118575/SP), ALFREDO REIMBERG NETO (OAB 118575/SP), ALFREDO REIMBERG NETO (OAB 118575/SP), ALFREDO REIMBERG NETO (OAB 118575/SP), ALFREDO REIMBERG NETO (OAB 118575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049709-44.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.H.H. - J.H.H. - - D.R.R.H. - Vistos. Fls. 127/129: Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e estilo. Intime-se - ADV: ALFREDO REIMBERG NETO (OAB 118575/SP), ALFREDO REIMBERG NETO (OAB 118575/SP), ALFREDO REIMBERG NETO (OAB 118575/SP)