Gabriella Vasquez Pinheiro

Gabriella Vasquez Pinheiro

Número da OAB: OAB/SP 118932

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriella Vasquez Pinheiro possui 29 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: GABRIELLA VASQUEZ PINHEIRO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) APELAçãO CíVEL (4) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019950-35.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro Sardim Silva - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Defiro o levantamento dos valores disponíveis nos autos em favor da parte autora, observando-se o formulário apresentado à fl. 167, advertindo que a procuração juntada nos autos, outorgando poderes para receber e dar quitação, deverá conter assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada (mediante certificado digital), conforme exigido pelo art. 1192 das NSCGJ, lei 11.419/06, lei 14.063/2020 e arts. 425, IV e VI do CPC. Após, tornem ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: GABRIELLA VASQUEZ PINHEIRO (OAB 118932/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1107888-68.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Inter Offices Móveis para Escritório Ltda - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), corrigido monetariamente pelo índice pelo IPCA juros legais SELIC com dedução do IPCA do respectivo cálculo (art. 406, §1º, do Código Civil), desde a data acordada para entrega (28/10/2024) até a data do efetivo pagamento. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, § 8o do CPC, tendo em vista que a condenação em um percentual sobre o valor da condenação representaria valor irrisório. Nos termos do artigo 85, § 16 do CPC, quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão. No entender deste Juízo, honorários fixados sobre o valor atualizado da causa equivalem a honorários fixados em quantia certa, eis que perfeitamente cognoscível o seu montante, incidindo a regra do artigo 85, § 16 do CPC. A correção monetária incide a partir da fixação (data da sentença ou acórdão). Não sendo cumprida voluntariamente a condenação após o trânsito em julgado, poderá o vencedor iniciar cumprimento de sentença, que tramitará incidentalmente, devendo utilizar o peticionamento intermediário, categoria execução de sentença, tipo de petição código 156 ou 157, na forma do Comunicado CG 1789/2017 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893). P.R.I.C. - ADV: GABRIELLA VASQUEZ PINHEIRO (OAB 118932/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1528956-59.2024.8.26.0050 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - S.S.P.E.S.P., registrado civilmente como G.B.P. - M.B.P. e outro - Nos termos da manifestação do representante do Ministério Público, que acolho, determino o ARQUIVAMENTO destes autos de inquérito policial, sem prejuízo do reexame da matéria, nos termos do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal. Ressalto, por oportuno, que a presente promoção de arquivamento não impede eventual ajuizamento de ação penal privada pelos delitos que se processam mediante queixa, desde que dentro do prazo decadencial. Proceda a Serventia às devidas anotações e comunicações necessárias. Int. - ADV: MARCIA MARIA GOMES SHERTZMAN (OAB 112878/SP), GABRIELLA VASQUEZ PINHEIRO (OAB 118932/SP), AUGUSTO CESAR CARDOSO MIGLIOLI (OAB 215312/SP), ANTONIO LUIZ BAPTISTA FILHO (OAB 204025/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1528956-59.2024.8.26.0050 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - S.S.P.E.S.P., registrado civilmente como G.B.P. - M.B.P. e outro - Nos termos da manifestação do representante do Ministério Público, que acolho, determino o ARQUIVAMENTO destes autos de inquérito policial, sem prejuízo do reexame da matéria, nos termos do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal. Ressalto, por oportuno, que a presente promoção de arquivamento não impede eventual ajuizamento de ação penal privada pelos delitos que se processam mediante queixa, desde que dentro do prazo decadencial. Proceda a Serventia às devidas anotações e comunicações necessárias. Int. - ADV: MARCIA MARIA GOMES SHERTZMAN (OAB 112878/SP), GABRIELLA VASQUEZ PINHEIRO (OAB 118932/SP), AUGUSTO CESAR CARDOSO MIGLIOLI (OAB 215312/SP), ANTONIO LUIZ BAPTISTA FILHO (OAB 204025/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007155-70.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1002609-86.2024.8.26.0554) (processo principal 1002609-86.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Adriano Sales de Oliveira - - Egle Eloise Fischer Bocanella - - Francisco Oliveira Bocanella - - Pedro Oliveira Bocanella - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Vistos. Primeiramente, promova a serventia a verificação de tratar-se este incidente de cumprimento de sentença (provisório ou definitivo). Em caso de mero protocolo incorreto, intime-se para regularização e promova-se a devida baixa (61615). Em caso de tratar-se de cumprimento provisório de decisão interlocutória, corrija-se a classe processual e tornem conclusos, com brevidade, tarjada a urgência. Em sendo cumprimento de sentença, a fim de atender ao determinado no Comunicado Conjunto 951/2023 decorrente da Lei 17.785/2023, providencie a serventia: Se o caso, a regularização do cadastro das partes e de seus representantes, bem como, em se tratando de cobrança de honorários advocatícios, do patrono exequente, além das tarjas de prioridade de tramitação, gratuidade processual e urgência, conforme o caso. Confira-se o demonstrativo de débito do credor, que deverá incluir a taxa judiciária no importe de 2% sobre o crédito total (mesmo em caso de justiça gratuita). Em se tratando de obrigação de fazer, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado sobre o valor da causa, atualizado, indicado na petição inicial do processo principal. Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Confira-se o prévio recolhimento da taxa judiciária, caso a parte exequente não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita ou não esteja pleiteando o benefício, ou ainda se não se trata de execução de honorários advocatícios, a teor da Lei 15.109/2025. Havendo o recolhimento, confira-se se o valor está correto, bem como se foi realizada a vinculação e a "queima" automática da guia. Caso ausente ou irregular o recolhimento, salvo em caso de justiça gratuita ou de pedido pendente de apreciação, intime-se o interessado para realizar ou regularizar o recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do incidente de cumprimento de sentença. Se a parte exequente for beneficiária da assistência judiciária gratuita, conferir se o demonstrativo de débito inclui a taxa judiciária, bem como todas as demais taxas e despesas processuais não recolhidas no curso do processo principal. Em caso negativo, intime-se para regularização em 15 (quinze) dias. Cumpridas as providências acima, de tudo certificando-se, e estando em termos, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: CASSIA MARIA PICANÇO DAMIAN DE MELLO (OAB 511920/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), CASSIA MARIA PICANÇO DAMIAN DE MELLO (OAB 511920/SP), CASSIA MARIA PICANÇO DAMIAN DE MELLO (OAB 511920/SP), CASSIA MARIA PICANÇO DAMIAN DE MELLO (OAB 511920/SP), GABRIELLA VASQUEZ PINHEIRO (OAB 118932/SP), GABRIELLA VASQUEZ PINHEIRO (OAB 118932/SP), GABRIELLA VASQUEZ PINHEIRO (OAB 118932/SP), GABRIELLA VASQUEZ PINHEIRO (OAB 118932/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1038448-22.2023.8.26.0001; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 14ª Câmara de Direito Privado; CARLOS ABRÃO; Foro Regional de Santana; 6ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1038448-22.2023.8.26.0001; Atraso de vôo; Apelante: Mariana Maciel Morelli; Advogada: Gabriella Vasquez Pinheiro (OAB: 118932/SP); Apelada: British Airways Pcl; Advogada: Eliana Astrauskas (OAB: 80203/SP); Advogada: Nivia Aparecida de Souza Azenha (OAB: 54372/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500493-25.2024.8.26.0045 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - G.B.P. - Em complementação a decisão de fls. 254/256, caso o agressor ou a vítima não residam nesta Comarca, mas sim em comarca atendida pelo serviço de central compartilhada de mandados, este deverá ser distribuido à SADM com competência territorial e cumprido pelo correspondente Oficial de Justiça, conforme art. 1.091- A, II das NSCGJ, ou seja, pela Central Compartilhada do Foro da Comarca de residência da parte. Intimem-se. - ADV: GABRIELLA VASQUEZ PINHEIRO (OAB 118932/SP), MARCIA MARIA GOMES SHERTZMAN (OAB 112878/SP)
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