Rosemeire Dias Dos Santos
Rosemeire Dias Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 119858
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP, TRF6, TST, TRF3
Nome:
ROSEMEIRE DIAS DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002175-71.2021.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: ANTONIO AYSLAN FREIRE DIAS Advogados do(a) AUTOR: LUIS ANTONIO DOS SANTOS - SP220930, ROSEMEIRE DIAS DOS SANTOS - SP119858 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Santo André, na data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TST | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001559-76.2024.5.02.0058 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300304444700000101741898?instancia=3
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004625-28.2025.8.26.0026 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - NILTON BALBOA BALBOA - Oficiar ao IIRGD comunicando-se o cadastro do PEC para acréscimo na Folha de Antecedentes criminais, bem como a unificação dos RG's ou o cadastro criminal de RG, se o caso. Comunicar à Unidade Prisional, para conhecimento sobre o cadastro do PEC e para ciência do sentenciado NILTON BALBOA BALBOA, CPF: 236.636.178-58, RG: 71615532, Penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" - Itaí + Ala de Progressão. Vista às partes sobre cálculo retro. - ADV: JORGE SOUZA BONFIM (OAB 1146/AC), ROSEMEIRE DIAS DOS SANTOS (OAB 119858/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0935959-38.1999.8.26.0100 (583.00.1999.935959) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Sudeste Segurança e Transporte de Valores Ltda - - Sidney Heber Eschevani Takehisa - - José Francisco Soares e outros - Masterbus Transportes Ltda - Carlos Alberto Ermacora e outros - Manuel Antonio Angulo Lopez - Pedro Borges Pereira. - - Elcio Pedroso Teixeira - - Carina Oliveira de Maio - - Carlos Roberto Mendes - - Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira - - Rubens Silveira - - Ticket Serviços S/A - - Cardápio S/c Ltda - - Adelman Rodrigues dos Santos - - Comercio de Molas Americanas Ltda. - - Gercilan Paz de Santana - - Ana Maria dos Santos Toledo - - Antonio Rosella - - Edison Magnani - - Evani Trinca Morini - - Luiz Antonio de Oliveira Lima - - Clayton Souza Pereira e outros - Francisco Rodrigues dos Santos e outros - Banco do Brasil S/A.. - - Banco do Brasil S/A. - - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss e outros - Manoel de Jesus Souza e outros - Gilmar Fernandes Pereira - - Wlademir Echem Junior - - B&A Consultores Associados S/C Ltda - - José Firmino da Conceição e outros - Joaquim Felix Neto - Eduardo Roque e outros - Ubaldo de Melo - - Laelso Lopes da Silva - - Manoel Lourenço da Silva - - José Ribeiro de Freitas - - Gerson Luiz Pereira - - Jose Alves Lira. - - Walterney de Souza - - Vanderlei Emerson Couto - - Livalte Salomao da Silva - - Carlos Alberto de Melo Santos - - José Donizetti Queiroz e outros - Nilton Pozzani e outros - Gerson do Espirito Santos Dias - - Ricardo Silva Macedo e outros - Petrobrás Distribuidora S/A e outros - Antonio Silvino Silva - - João Bosco da Silva - - Antonio Casemiro da Silva - - Alcidino Lara de Oliveira e outro - Petrobrás Distribuidora S.A. - - João de Almeida. e outros - José Roberto de Oliveira - - Singelfredo Mateus Silva e outro - SPTRANS - SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. e outros - Abel Arraes Fernandes - - Adelaildo Ferreira de Morais - - Marco Antonio Oliveira Ferreira - - Vergilio Alvarenga Filho - - Espólio de Henrique Pires Barreto de Moura - - Jorge Emanuel de Lima - - Roberto Alves e outros - Companhia de Seguros Aliança da Bahia e outros - Espólio de Edvan da Silva Bizerril - - Wilson da Silva Pereira - - Edvaldo Rosa da Silva e outros - Banco do Brasil S/A e outros - Vanderlei Renato Alves Vicencio - - Francisco Luiz Leal - - André de Souza Barros - - Antonio Carlos Nascimento - - Laercio Aparecido José e outros - Michel Lopes da Silva - - Claudio Baptista - - José Firmina da Conceição - - CLAUDIO LUIZ DOS SANTOS - - Marcelo Bezerra Fernandes - - Nicodemos Manoel do Nascimento Santana - - Valmir Dias Souza - - BB Leasing S.A. Arrendamento Mercantil - - João Rocha Batista - - Jair Jose das Virgens - - Eduardo Aguiar - - Espólio de José Vicente da Silva - - Efrem Venâncio Ferreira - - Antonio Marcos Silva dos Santos - - Edgard Marcondes - - Rosenildo Modesto dos Santos. - - Albino Fontes dos Santos - - Vitorino Rodrigues de Souza - - CARLOS EDUARDO SESTARI - - LIZIANE DA SILVA OLIVEIRA - - Arnaldo Carvalho Rodrigues - - Marco Alberto Oliveira Ferreira - - Fernando Ribeiro de Queiroz - - José Farias de Andrade - - Creuza de Fátima Moreira Ayres - - Maria Lúcia de Campos - - Reginaldo Guimarães - - Valter Antonio Fazolin - - Jurandir Artimundo e outros - Alex de Oliveira Barreto - - Nivaldo Costa da Silva - - Jesus Silva de Moura - - Simplicio Teobaldo Neto e outros - Lorenço Zeferino de Oliveira - Adilson do Carmo Soares - - Paulo Marcos Sampaio - - Gonçalo Vieira Santiago - - JOSE AMARECO BARROS - - Sivaldo Rodrigues de Deus - - João Eldy de Souza - - GELSON FRANCISCO DE OLIVEIRA e outros - Espolio de Ribamar Alves Pereira - Joseas Alves dos Santos - - Wilson Prospero da Rocha - - Clodoaldo Liberato Diamantino - - Elivaldo Carneiro da Cunha - - Geraldo do Carmo Santos - - Pedro Borges Pereira - - Alexsandro José de Omenas - - VIBRA ENERGIA S.A. - - PAULO ISIDORO DOS SANTOS - - Luzimar Luiz Pereira - - Antonio Duarte Rodrigues - - Agenaldo Queiroz Silva - - JOSE ROBERTO BATISTA GOMES - - João de Almeida e outros - Afrinho Luiz Ferreira e outros - Espolio de Silvestre Cláudio Rocha Neto - - Daniel Galvao - - DAVINCE ALVES - - Sebastião Camargos dos Santos - - Jose Alves Lira - - João Ronaldo de Souza - - Marco Antonio Lemes - - Luiz Antônio de Souza - - Jose Augusto Santos - - Eduardo Rodrigues Nascimento - - ILDECI CARLO DE CARVALHO - - Osmar Justino Pereira - - Sérgio Bernardino de Souza - - Gilson Francisco de Oliveira - - Rosenildo Modesto dos Santos - - Jeane Carlos de Sousa Rocha e outros - Washington Machado de Oliveira - - Paulo Sérgio Da Silva - - Jorge Gomes - - Mario Cesar Jose Dourado e outros - Fica o Síndico/Administrador Judicial intimado a comprovar o protocolo do ofício junto ao Banco do Brasil, nos termos da certidão de fls. 6.679, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso seja necessário expedir nova guia DARF ou GPS, deverá o síndico diligenciar diretamente através do e-mail apoio.difal.prfn3regiao@pgfn.gov.br. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), STEFANO DEL SORDO NETO (OAB 128308/SP), STEFANO DEL SORDO NETO (OAB 128308/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), STEFANO DEL SORDO NETO (OAB 128308/SP), STEFANO DEL SORDO NETO (OAB 128308/SP), STEFANO DEL SORDO NETO (OAB 128308/SP), ADRIANO DE ANDRADE (OAB 140484/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), SANDRA FALCONE MOLDES (OAB 134926/SP), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), RAFAEL FALCONE MOLDES (OAB 143428/SP), LUCIANA SIMEONE CORREALE (OAB 149309/SP), STEFANO DEL SORDO NETO (OAB 128308/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP), ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP), MARIANGELA MORI (OAB 97397/SP), ROSSANA DE FATIMA MARTINS (OAB 98790/SP), FRANK LAFAIETE DE OLIVEIRA (OAB 256936/SP), ELCIO PEDROSO TEIXEIRA (OAB 94018/SP), ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP), JORGE MANUEL PINHEIRO DE ALMEIDA (OAB 335700/SP), CRISTIANE DA SILVA LIMA DE MORAES (OAB 125644/SP), HENRIQUE JOSE DOS SANTOS (OAB 98143/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ALEX FREZZATO (OAB 170530/SP), LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 100490/SP), SIDNEY HEBER ESCHEVANI TAKEHISA (OAB 328652/SP), CRISTIANE DA SILVA LIMA DE MORAES (OAB 125644/SP), FELIPE DOS SANTOS LOMEU (OAB 339662/SP), CAROLINA MESQUITA BOLOGNESI (OAB 364041/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), DANIELA REGIS DE CASTRO (OAB 394782/SP), JENNIPHER BORGES BRITES (OAB 411573/SP), PAULO MOREIRA DA FONSECA (OAB 416888/SP), ROGÉRIO HENRIQUE TOMAZ (OAB 427176/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), CRISTIANE DA SILVA LIMA DE MORAES (OAB 125644/SP), ANSELMO LIMA DOS REIS (OAB 456862/SP), MIRTES DIAS MARCONDES (OAB 294176/SP), MIRTES DIAS MARCONDES (OAB 294176/SP), MIRTES DIAS MARCONDES (OAB 294176/SP), MIRTES DIAS MARCONDES (OAB 294176/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), FABIO CORTONA RANIERI (OAB 97118/SP), ANDRE LUIS MOURA CURVO (OAB 84770/SP), LUCIANA CRISTINA QUIRICO (OAB 149729/SP), ADRIANO LIMA DOS SANTOS (OAB 231713/SP), ADRIANO MOREIRA LIMA (OAB 201316/SP), MARISA LIMA DE MENEZES (OAB 203710/SP), CRISTIANA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 205127/SP), CINTIA FILGUEIRAS DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 210565/SP), SABRINA MOLLERI BERAGUAS (OAB 211435/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADRIANO LIMA DOS SANTOS (OAB 231713/SP), VERA LUCIA DE MOURA PIFFER (OAB 192839/SP), RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA (OAB 242054/SP), FABIO BARÃO DA SILVA (OAB 249992/SP), LUIZ MARTINS GARCIA (OAB 33589/SP), LUIZ MARTINS GARCIA (OAB 33589/SP), LUIZ MARTINS GARCIA (OAB 33589/SP), LUIZ MARTINS GARCIA (OAB 33589/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA CAIANA (OAB 37608/SP), MARCOS PIRES DE ÁVILA (OAB 170869/SP), ROGERIO CASSIUS BISCALDI (OAB 153343/SP), SOLANGE CRISTINA SIQUEIRA (OAB 153613/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), EVANI TRINCA MORINI (OAB 158771/SP), EVANI TRINCA MORINI (OAB 158771/SP), SELMA REGINA ROMAN DAINESI CORAL (OAB 164693/SP), CARLA SALDEADO (OAB 167168/SP), VERA LUCIA DE MOURA PIFFER (OAB 192839/SP), ADRIANA GARCIA VARNAUSKAS SCORCIAPINO (OAB 172356/SP), ELISANA OLIVIERI LUCCHESI (OAB 112871/SP), ROGÉRIO JOSÉ HERNANDES BONAZZI (OAB 173542/SP), ANDERSON OKUMA MASI (OAB 177006/SP), MARCUS VINICIUS BARBOSA CALDEIRA (OAB 177808/SP), CLARISSE ABEL NATIVIDADE (OAB 182766/SP), CLARISSE ABEL NATIVIDADE (OAB 182766/SP), KATIA PEROZZO ASSUNÇÃO (OAB 185497/SP), MARCIA ROCCO DE CASTILHO (OAB 91220/SP), RAUL MAZZETTO (OAB 86917/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), MAURO TISEO (OAB 75447/SP), MARIA APARECIDA EVANGELISTA DE AZEVEDO (OAB 76928/SP), MARIA APARECIDA EVANGELISTA DE AZEVEDO (OAB 76928/SP), GRIMALDO MARQUES (OAB 77822/SP), OSMAR TADEU ORDINE (OAB 78666/SP), SONIA MARIA ESCAMILLA (OAB 84176/SP), RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 86766/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), DALMIR VASCONCELOS MAGALHAES (OAB 90130/SP), DALMIR VASCONCELOS MAGALHAES (OAB 90130/SP), DALMIR VASCONCELOS MAGALHAES (OAB 90130/SP), DALMIR VASCONCELOS MAGALHAES (OAB 90130/SP), LUZIA DE PAULA JORDANO LAMANO (OAB 90279/SP), LUZIA DE PAULA JORDANO LAMANO (OAB 90279/SP), JOSE XAVIER DUARTE (OAB 90307/SP), ROSANGELA DOMINGOS NUNES (OAB 90309/SP), NOBUKO TOBARA FERREIRA DE FRANCA (OAB 44065/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), RUBENS SILVEIRA (OAB 44958/SP), RUBENS SILVEIRA (OAB 44958/SP), RUBENS SILVEIRA (OAB 44958/SP), JOSE RUBENS PESSEGHINI (OAB 53897/SP), ANTONIA CONCEICAO BARBOSA (OAB 59523/SP), ANTONIA CONCEICAO BARBOSA (OAB 59523/SP), CARLOS ALBERTO MALDONADO MARTINEZ (OAB 60555/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), LEOCLECIA BARBARA MAXIMIANO (OAB 63326/SP), EDISON MAGNANI (OAB 63899/SP), LAURA MARIA DE JESUS (OAB 68418/SP), LAURA MARIA DE JESUS (OAB 68418/SP), EVANDRO RIBEIRO JACOBSEN (OAB 68600/SP), EVANDRO RIBEIRO JACOBSEN (OAB 68600/SP), EVANDRO RIBEIRO JACOBSEN (OAB 68600/SP), EVANDRO RIBEIRO JACOBSEN (OAB 68600/SP), ROSANGELA JULIANO FERNANDES (OAB 158977/SP), LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB 107960/SP), JOSE CLAUDIO AMBROSIO (OAB 100905/SP), WLADEMIR ECHEM JUNIOR (OAB 101300/SP), WANDERLEY TAVARES DE SANTANA (OAB 102197/SP), JAIR JOSE MONTEIRO DE SOUZA (OAB 104034/SP), SILVIO ROBERTO MARMO (OAB 105145/SP), JOSE LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 106313/SP), JORGE LUIS RIBEIRO STUQUI (OAB 127880/SP), ROBERTO DIAS DA SILVA (OAB 110385/SP), WALMIR VASCONCELOS MAGALHAES (OAB 112637/SP), YONE DA CUNHA (OAB 113500/SP), RINALDO OLIVEIRA CARDOSO (OAB 116759/SP), FELIPE AUGUSTO CORREA (OAB 116987/SP), ROSEMEIRE DIAS DOS SANTOS (OAB 119858/SP), JOSE ELIAS MORENO RUBIO (OAB 122302/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502747-67.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - NILTON BALBOA BALBOA - Vistos. Fls. 190: ante o certificado, expeça(m)-se certidão(ões) para inscrição das custas processuais na Dívida Ativa Estadual, encaminhando-se à Procuradoria Geral do Estado. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: ROSEMEIRE DIAS DOS SANTOS (OAB 119858/SP), JORGE SOUZA BONFIM (OAB 1146/AC)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0501321-88.1992.8.26.0100 (583.00.1992.501321) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas - Nova Filozam Comércio Importação e Exportação Ltda. - Nova Filozam Comércio Importação e Exportação Ltda - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - - Munícipio de São Paulo - - Nivaldo Antonio da Silva - - Newton Nara Prado - - Antonio Duarte Correia. - - Francisco José Teixeira da Silva - - Rubens Ramos Gomes - - Julio Pereira de Meneses - - José Armando Pereira de Meneses - - Antonio Cantuária Machado - - Manoel Jose de Oliveira - - Erivan Matias da Silva. - - Antonio Braz dos Santos - - Espólio de Moacyr Marques Filho - - Luis Antonio Vieira - - Vlademir Batagin de Carvalho. - - Julio Pereira de Menezes - - Laudelina Rettondin - - Alex Gomes da Silva - - Alessandra Gomes do Nascimento - - Patricia Gomes da Silva - - Karine Gomes da Silva - - Ricardo da Silva Souza - - Espólio de Geraldo Pedro de Souza - - Espólio de Braz Lacava - - Daniel José de Oliveira - - Jefferson Avelino dos Santos. - - Alessandra Elisabete Chiarella de Donato - - Vagner Ramos Gomes - - Erivan Matias da Silva - - Antonio Duarte Correia - - FLAVIO AVELINO DOS SANTOS. - - Antonio Raimundo Candido - - Gilmar Roberto Guessi - - Luiz Antonio Vieira - - Vlademir Batagin de Carvalho - - Valéria Peluso Marques - - Giuliano Peluso Maques - - Marina Domilia Conceição de Souza - - Manoel de Souza - - Arly de Souza - - Valdemir de Souza - - Ainda de Souza - - Cleuza Maria dos Santos - - Flavio Avelino dos Santos - - Jefferson Avelino dos Santos - - Adhemar Rufino Cano - - Simone Brasileiro da Silva - - Raimundo Correia da Silva - - Edgar Dias Neves - - Reginaldo Ramos Gomes - Luiz Carlos Marti - - Francisco Bernardo de Lima - - José Benedito das Flores. - - Nilson de Oliveira Moraes - - José Benedito das Flores - Em reiteração, manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. - ADV: MARCIA REGINA DE ALMEIDA (OAB 73795/SP), SONIA REGINA BERTOLAZZI BISCUOLA (OAB 75411/SP), SONIA REGINA BERTOLAZZI BISCUOLA (OAB 75411/SP), SONIA REGINA BERTOLAZZI BISCUOLA (OAB 75411/SP), SONIA REGINA BERTOLAZZI BISCUOLA (OAB 75411/SP), LUZIA POLI QUIRICO (OAB 74408/SP), MARCIA LUISA VANNUCCI SALEM (OAB 75586/SP), MARIA OLGA BISCONCIN BOLONHA (OAB 71955/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), MARIA ISABEL DE OLIVEIRA E SILVA SANTOS (OAB 70564/SP), GEORGE OETTERER MEIRA (OAB 70444/SP), ROBERTO LONGO PINHO MORENO (OAB 70291/SP), NEUZA DEL CIAMPO (OAB 69873/SP), SOLANGE GIANECHINI POLITO GODOY (OAB 81199/SP), SOLANGE GIANECHINI POLITO GODOY (OAB 81199/SP), SOLANGE GIANECHINI POLITO GODOY (OAB 81199/SP), SOLANGE GIANECHINI POLITO GODOY (OAB 81199/SP), SOLANGE GIANECHINI POLITO GODOY (OAB 81199/SP), JOSE ROBERTO BARALDI (OAB 75793/SP), FLAVIA DE QUEIROZ HESSE (OAB 80806/SP), ROY BARBOSA DE CAMPOS (OAB 80047/SP), IZILDA FERREIRA MEDEIROS (OAB 78000/SP), ARMANDO QUINTELA DE MIRANDA (OAB 76910/SP), CELIA PERCEVALLI THEODORO MENDES (OAB 75914/SP), SOLANGE GIANECHINI POLITO GODOY (OAB 81199/SP), ADEMIR PROFETA RUFINO (OAB 49941/SP), EUCIR LUIZ PASIN (OAB 56930/SP), GLORIA PAES FERREIRA (OAB 56839/SP), NIVALDO PEREIRA DE GODOY (OAB 55416/SP), ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO (OAB 53974/SP), JOSE RENATO MARTINS GONCALVES (OAB 57063/SP), ANTONIO FERNANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 49344/SP), DARCY AFFONSO LOMBARDI (OAB 45245/SP), CARLOS ALBERTO HILDEBRAND (OAB 44499/SP), HILDEGARD KRUNOSLAVA WEINSAUER (OAB 43630/SP), SILVIO QUIRICO (OAB 39795/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), ALTINA ALVES (OAB 59891/SP), REGINA BEATRIZ BATALHA PUIGCERVER (OAB 67367/SP), LUIZ DE FRANCA FORMIS (OAB 67150/SP), VALDIR AUGUSTO (OAB 66986/SP), MARCO AURELIO ROSSI (OAB 60745/SP), JOSE CARLOS GRAZIANO (OAB 58324/SP), LUIZ CARLOS DRIGO (OAB 59862/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), ROBERTO CORDEIRO (OAB 58769/SP), LOUZENCOUT GONCALVES DE MOURA (OAB 58742/SP), ANA MARIA BONINI (OAB 39794/SP), HUGO DARDES (OAB 65691/SP), MARIA CLEUZA NAGAOKA (OAB 91907-A/PR), RUY RIBEIRO (OAB 12010/RJ), ROBERTO R. DE VASCONCELLOS (OAB 53126/RJ), OSWALDO VICENTE DE TOLEDO PLACCO (OAB 59336/SP), GILBERTO BATISTA DINIZ (OAB 003431/DF), CONCEIÇAO APARECIDA RIBEIRO CARVALHO MOURA (OAB 72822/SP), CLAUDIA HISATUGU BOTUEM (OAB 115147/SP), WADIH HELU (OAB 8273/SP), DOROTEA AMARAL DE BRITO LIRA (OAB 106571/SP), DOROTEA AMARAL DE BRITO LIRA (OAB 106571/SP), JOSE CARLOS VALLE (OAB 101436/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 031.405/SP /SP), ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 382659/SP), VITOR DO AMARAL LIRA (OAB 378379/SP), ANA LUCIA DOS SANTOS (OAB 364871/SP), DANILLO DO AMARAL LIRA (OAB 331298/SP), JOSE RIBAMAR DO NASCIMENTO PAIXÃO (OAB 46654/RJ), CARLOS DE ALMEIDA BRAGA (OAB 015470/RJ), RUY RIBEIRO (OAB 96632A /RJ), IARA PRADO DA ROCHA (OAB 47000/RJ), MARIA CARLOTA COUTO DA SILVA (OAB 29214/RJ), EDUARDO BENTO PEDROSO DE LIMA (OAB 012009/RJ), SOLANGE GIANECHINI POLITO GODOY (OAB 81199/SP), ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS (OAB 86361/SP), HERNANI KRONGOLD (OAB 94187/SP), JOSE ANTONIO AMARAL (OAB 90187/SP), MILTON MONTEIRO DE BARROS (OAB 8917/SP), PAULO ANTONIO BARCA (OAB 87206/SP), ELAINE SANCHES DE MATTOS (OAB 96528/SP), ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS (OAB 86361/SP), ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS (OAB 86361/SP), ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS (OAB 86361/SP), JOAO CARLOS FIGUEIREDO (OAB 83252/SP), SOLANGE GIANECHINI POLITO GODOY (OAB 81199/SP), ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), CAIO CESAR VIEIRA ROCHA (OAB 15095CE/), ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), CARLOS ELY ELUF (OAB 23437/SP), LUIZ FERNANDO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 96959/SP), ANA PAULA GOMES DE CARVALHO (OAB 280758/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), MARCIA VINCI FANTUCCI (OAB 99278/SP), NILSON DE OLIVEIRA MORAES (OAB 98155/SP), NILSON DE OLIVEIRA MORAES (OAB 98155/SP), ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 382659/SP), SOLANGE PRADINES DE MENEZES CARDOSO (OAB 115917/SP), SOLANGE PRADINES DE MENEZES CARDOSO (OAB 115917/SP), SOLANGE PRADINES DE MENEZES CARDOSO (OAB 115917/SP), SOLANGE PRADINES DE MENEZES CARDOSO (OAB 115917/SP), SOLANGE PRADINES DE MENEZES CARDOSO (OAB 115917/SP), SOLANGE PRADINES DE MENEZES CARDOSO (OAB 115917/SP), SOLANGE PRADINES DE MENEZES CARDOSO (OAB 115917/SP), SOLANGE PRADINES DE MENEZES CARDOSO (OAB 115917/SP), SOLANGE PRADINES DE MENEZES CARDOSO (OAB 115917/SP), SOLANGE PRADINES DE MENEZES CARDOSO (OAB 115917/SP), SOLANGE PRADINES DE MENEZES CARDOSO (OAB 115917/SP), SOLANGE PRADINES DE MENEZES CARDOSO (OAB 115917/SP), SOLANGE PRADINES DE MENEZES CARDOSO (OAB 115917/SP), SOLANGE PRADINES DE MENEZES CARDOSO (OAB 115917/SP), SOLANGE PRADINES DE MENEZES CARDOSO (OAB 115917/SP), SOLANGE PRADINES DE MENEZES CARDOSO (OAB 115917/SP), SOLANGE PRADINES DE MENEZES CARDOSO (OAB 115917/SP), SOLANGE PRADINES DE MENEZES CARDOSO (OAB 115917/SP), SOLANGE PRADINES DE MENEZES CARDOSO (OAB 115917/SP), SOLANGE PRADINES DE MENEZES CARDOSO (OAB 115917/SP), SOLANGE PRADINES DE MENEZES CARDOSO (OAB 115917/SP), SOLANGE PRADINES DE MENEZES CARDOSO (OAB 115917/SP), SOLANGE PRADINES DE MENEZES CARDOSO (OAB 115917/SP), SOLANGE PRADINES DE MENEZES CARDOSO (OAB 115917/SP), MARCOS APARECIDO FUMANI (OAB 118165/SP), GEMINIANO CARDOSO NETO (OAB 100230/SP), GEMINIANO CARDOSO NETO (OAB 100230/SP), GEMINIANO CARDOSO NETO (OAB 100230/SP), GEMINIANO CARDOSO NETO (OAB 100230/SP), GEMINIANO CARDOSO NETO (OAB 100230/SP), GEMINIANO CARDOSO NETO (OAB 100230/SP), GEMINIANO CARDOSO NETO (OAB 100230/SP), GEMINIANO CARDOSO NETO (OAB 100230/SP), GEMINIANO CARDOSO NETO (OAB 100230/SP), GEMINIANO CARDOSO NETO (OAB 100230/SP), ULISSES DE JESUS SALMAZZO (OAB 100176/SP), SOLANGE PRADINES DE MENEZES CARDOSO (OAB 115917/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), NILO JOSE DE CARVALHO NETO (OAB 115833/SP), FERNANDO CALZA DE SALLES FREIRE (OAB 115479/SP), SIBELE LOGELSO (OAB 114700/SP), ALBERTO JOSE PEREIRA DA CUNHA (OAB 110957/SP), GEMINIANO CARDOSO NETO (OAB 100230/SP), ARTHUR AFFONSO DE SOUZA (OAB 10702/SP), RENATA ALONSO MIL HOMENS (OAB 105639/SP), JULIO DAVID ALONSO (OAB 105437/SP), ELIAN PEREIRA TUMANI (OAB 104544/SP), GEMINIANO CARDOSO NETO (OAB 100230/SP), FERNANDO COELHO GONCALVES (OAB 38342/SP), NUR TOUM MAIELLO (OAB 30451/SP), NUR TOUM MAIELLO (OAB 30451/SP), NUR TOUM MAIELLO (OAB 30451/SP), NUR TOUM MAIELLO (OAB 30451/SP), NUR TOUM MAIELLO (OAB 30451/SP), NUR TOUM MAIELLO (OAB 30451/SP), NUR TOUM MAIELLO (OAB 30451/SP), NUR TOUM MAIELLO (OAB 30451/SP), NUR TOUM MAIELLO (OAB 30451/SP), PEDRO ORLANDO PIRAINO (OAB 26599/SP), THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER (OAB 25730/SP), ANA CLARA DE CARVALHO BORGES (OAB 25600/SP), JOSÉ DELFINO LISBÔA BARBANTE (OAB 33564/SP), EDMAR HISPAGNOL (OAB 37992/SP), ZENILDO COSTA DE ARAUJO SILVA (OAB 34817/SP), MARIO CERVEIRA FILHO (OAB 33886/SP), JOSE THOMAZ BECHARA NETTO (OAB 33879/SP), NUR TOUM MAIELLO (OAB 30451/SP), NUR TOUM MAIELLO (OAB 30451/SP), NUR TOUM MAIELLO (OAB 30451/SP), NUR TOUM MAIELLO (OAB 30451/SP), NUR TOUM MAIELLO (OAB 30451/SP), NUR TOUM MAIELLO (OAB 30451/SP), ROSEMEIRE DIAS DOS SANTOS (OAB 119858/SP), ANTONIA UGNEIDE LUCENA PEREIRA (OAB 125742/SP), LUCIANA BAMPA BUENO DE CAMARGO HADDAD (OAB 132240/SP), SERGIO RICARDO ROCHA BORGES (OAB 130412/SP), MANOEL ALONSO (OAB 12793/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), BERNARDO SINDER (OAB 14775/SP), JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP), ANTONIO NARDONI (OAB 121857/SP), MARIA JOSE PEGORARO (OAB 121457/SP), GERALDO BARALDI (OAB 12058/SP), ROSEMEIRE DIAS DOS SANTOS (OAB 119858/SP), LUIZ VALDEMAR RASZL (OAB 25501/SP), JOÃO ALEXSANDRO FERNANDES (OAB 205830/SP), ANDRE POLI DE OLIVEIRA (OAB 234940/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), MARCO AURELIO DA SILVA (OAB 205985/SP), LUCIANA CRISTINA QUIRICO (OAB 149729/SP), CRISTINA MEDRADO GOMES OLIVEIRA (OAB 201199/SP), MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 19194/SP), VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE (OAB 18024/SP), PAULO NICOLELLIS JUNIOR (OAB 17588/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001465-57.2022.8.26.0260 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Especialy Terceirizacao Ltda - Laspro Consultores Ltda - Med Arb Rb - Camara de Mediação e Arbitragem Medarbrb Empresarial Ltda - BANCO BRADESCO S/A - Ccr Industria e Comercio de Carnes Ltda - - Pro-une Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - - Tatiane Ferreira de Jesus Santos - - Andreia Marinho Alves - - Ana Caroline Soares - - Caixa Econômica Federal - - Deise Teixeira de Oliveira - - Ednaldo de Oliveira Valença - - João do Nascimento - - Luciana da Silva de Abreu Ferreira - - Luciane Souza Nunes - - Casabella Alimentos Ltda - - Matheus Igor de Jesus Patrocinio Narciso - - Josefa Pedro da Costa - - Maria das Dores da Silva Laurindo Francisco - - Calvo Comércio e Importação Ltda - - Peterson Luiz Silva - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S/A - - Cristiane Santos Mota - - Raquel Pereira Tenorio dos Santos - - Debora Santos Bela - - Maria de Fátima Vieira do Rosário - - Deise Lima Costa - - Maria das Dores da Silva Laurindo Francisco - - Matheus Igor de Jesus Patrocinio Narciso - - Erick Campos da Cruz - - Teresa Cavalcante Rodrigues - - Antonio Herbert Simião Coelho - - Marcelo Soares da Silva - - Milena Monteiro da Silva - - Caroline Braga Silva - - Mariana Zirondi - - CARLA MICHELEN FREITAS DA SILVA e outros - Evellyn Aparecida Tobias Moreira - - Thaiane Caroline Velozo - Elidiane Maria dos Santos Fialho Pereira - - Samira Roberta Aquino Teixeira - - Lucas Lira dos Santos - - Iris Ribeiro Silva Welerson - - Renata Moraes Zanuzzo - - Patricia dos Santos e Silva - - Ana Maria Braga - - Paloma Guimarães Chagas - - Bruna Rios da Silva - - Neide Aleixo Santana - - Walter Coelho dos Santos - - Regilane Fernandes Pereira - - Thaiane Caroline Velozo - - Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S/A - - Sistemas de Serviços R B Quality Comercio Ltda - - Cleia Carvalho Lopes - - Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S/A - - Sistemas de Serviços R B Quality Comercio Ltda - - Amanda Cristina de Jesus - - Margarete Machado dos Santos - - Nataly Elem Pereira da Silva - - Luciana Moitinho Cabral Figueiredo - - Leandra Sarmento Mateus - - Naiana dos Santos Silva - - Luciana da Silva de Abreu Ferreira - - Zildete Teixeira - - Rosane Marilia Silva Gonçalves - - Maria Eliceia de Moraes - - Stefany Ventura Pereira Guadanholi - - Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - - Prefeitura do Municipio de São Paulo - - Gilda Paula de Souza - - Natani Carneiro de Souza - - Valquiria da Silva Andrade - - Ednaldo de Oliveira Valença - - Lucianna Alves do Nascimento - - JOSIANE MARIA DA SILVA - - Arari Alves Faria dos Santos - - Geronimo Pergentino da Silva - - Lucia Elena Almeida Gomes - - Valeria Conceição Junqueira de Albuquerque - - Aparecida de Lima - - Maria de Fátima Francisco - - Jacqueline Chrispim Barbosa da Silva, - - Nicole Sales Santiago Lima - - Marlindo Gil Prata da Silva - - Pedro Fernando Bueno Rosário - - Janaina Junger Vizula - - Elisangela Anacleto Ferreira Marciano e outros - Nesses termos, DECRETO hoje nos termos do artigo 73, IV, da Lei n. 11.101/05, a falência de ESPECIALY TERCEIRIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.522.050/0001-46. E DETERMINO: 1. Mantenho, como Administrador(a) Judicial: LASPRO CONSULTORES LTDA, CNPJ 22.223.371/0001-75, com endereço na Rua Major Quedinho, 111, 18º andar, Centro, CEP 01050-030, São Paulo/SP, representada por Oreste Nestor de Souza Laspro, OAB/SP 98.628, telefones; (11) 3211-3010/(11) 98415-6263, e-mail: adv@laspro.com.br e lasproconsultores@laspro.com.br, 2. Deve o(a) administrador(a) judicial proceder a arrecadação dos bens, documentos e livros (artigo 110), bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem (artigos 108 e 110), para realização do ativo (artigos 139 e 140), podendo providenciar a lacração, para fins do artigo 109. 3. Fixo o termo legal (artigo 99, II), nos 90 (noventa) dias do pedido de recuperação judicial ou do protesto mais antigo, prevalecendo a data mais antiga. 4. O(a) administrador(a) das falidas deve apresentar, no prazo de 10 dias, a relação nominal de credores, descontando eventuais valores pagos ao tempo da recuperação judicial e incluindo os créditos que não estavam submetidos à recuperação (artigo 99, III), se for o caso indicando a possibilidade de aproveitar o edital do artigo 7o., § 2º, da Lei n. 11.101/05, desde que não existam pagamentos durante a recuperação judicial. 5. Deve o(a) administrador(a) das falidas cumprir o disposto no artigo 104 da Lei 11.101/2005, apresentando, no prazo de 10 dias, referidas declarações por escrito. 6. Fica o(a) administrador(a) das Falidas advertido(a), ainda, que para salvaguardar os interesses das partes envolvidas e verificado indício de crime previsto na Lei n.11.101/2005, poderá ter a prisão preventiva decretada (art. 99, VII). 7. Determino, nos termos do art. 99, V, a suspensão de todas as ações ou execuções contra as falidas (empresas), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º da mesma Lei, ficando suspensa, também, a prescrição. 8. Proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens das falidas, sem autorização judicial e do Comitê de Credores (se houver), ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor "se autorizada a continuação provisória das atividades" (art. 99, VI). 9. Expeça-se edital, nos termos do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, assim que apresentada a relação de credores, nos termos do item 4. 10. Tendo em vista a convolação da recuperação judicial em falência, eventuais impugnações judiciais já apresentadas pelos credores no curso da recuperação judicial deverão ser entregues em definitivo ao administrador judicial e processadas como divergências administrativas, assim como as novas divergências que forem eventualmente apresentadas no prazo legal de 15 dias, que se inicia com a publicação do edital de falência (art. 7, §1, da LRF), a fim de que o administrador judicial apresente oportunamente a relação a que se refere o art. 7, §2o, da LRF. 11. O prazo de 15 dias para apresentação das habilitações de crédito, a contar da publicação do edital de convocação dos credores, em que constem as seguintes advertências: a) no prazo de 15 dias as habilitações ou divergências deverão ser apresentadas diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no seu endereço acima mencionado, ou por meio do endereço eletrônico a ser informado no compromisso a ser prestado, e de que as habilitações apresentadas nos autos digitais não serão consideradas; b) na ocasião da apresentação das habilitações e divergências, os credores deverão indicar dados completos de conta bancária (nome do titular da conta, número do CPF/CNPJ do titular da conta, número da agência e da conta bancária) para que, conforme previsão do artigo 1.113, §§ 3º, 4º e 5º das NSCGJ/TJSP (PROVIMENTOS nº 50/1989 e 30/2013), possam receber eventuais valores através da prévia expedição de ofício ao banco; c) ficam dispensados de habilitação os créditos que constarem corretamente do roleventualmente apresentado pelo falido. 12. Intimação do Ministério Público. 13. Oficie-se: a) ao Bacen, através do sistema SISBAJUD, para determinação do bloqueio de ativos financeiros em nome da falida; b) à Receita Federal, pelo sistema INFOJUD para que forneça cópias das 3 últimas declarações de bens da falida; c) ao Detran, através do sistema RENAJUD, determinando-se o bloqueio (transferência e circulação) de veículos existentes em nome da falida; d) à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, para pesquisa e bloqueio de imóveisem nome da falida. 14. Poderá o(a) Administrador(a) Judicial adotar todas as providências para a preservação dos interesses da massa e eficiente administração de seus bens, colhendo informações diretamente junto a credores, falido, órgãos públicos, pessoas jurídicas de direito privado, sem necessidade de prévia autorização judicial, servindo esta sentença de ofício. 15. Providencie o(a) Administrador(a) Judicial a comunicação da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, pelo e-mail pgefalencias@sp.gov.br, a respeito da existência desta falência, informando-lhe nome(s) da(s) falida(s), número do processo e data da sentença de decretação da quebra, bem como seus dados (AJ) e endereço de e-mail. 16. Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, de OFÍCIO aos órgãos elencados abaixo, bem como de CARTA DE CIENTIFICAÇÃO às Fazendas, devendo tais órgãos encaminhar as respectivas respostas, se o caso, para o endereço do administrador judicial nomeado. O(a) Administrador(a) Judicial deverá encaminhar cópia desta decisão aos órgãos competentes, devendo comprovar o protocolo nestes autos digitais, em 10 dias. BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN - Av. Paulista, 1804, CEP 01310-200, SãoPaulo/SP: Proceder e repassar às instituições financeiras competentes, o bloqueio das contas correntes ou outro tipo de aplicação financeira de titularidade da falida, bem como seja expedido ofício informando o cumprimento da presente ordem diretamente ao Administrador Judicial nomeado nos autos da falência. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO: Rua Barra Funda, 930 - 3º andar Barra Funda - CEP: 01152-000 - São Paulo/SP: Encaminhar a relação de livros da falida levada a registro nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, contar a expressão falido nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial; EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Rua Mergenthaler, 500, Vila Leopoldina Gerência GECAR, CEP: 05311-030 São Paulo/SP: Encaminhar as correspondências em nome da falida para o endereço do administrador judicial nomeado; CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS -DI Diretoria de informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP: 01017-000 São Paulo/SP: Deverá encaminhar a DECA referente à falida, para o endereço do administrador judicial nomeado; SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA - Ofício das Execuções Fiscais Estaduais - Rua Vergueiro, 857, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: informar sobre a existência de bens e direitos em nome da falida; BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua XV de Novembro nº 275, 7º andar, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Informar a existência nos seus arquivos, sobre bens e direitos em nome da falida; DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Rua Pedro Américo, 32, CEP: 01045-000 São Paulo/SP: Informar sobre e a existência de bens e direitos em nome da falida; CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO - Rua XV de Novembro, 175 Centro - CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Remeter as certidões de protestos lavrados em nome da falida, para o endereço do administrador judicial nomeado, independente do pagamento de eventuais custas; PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL - Alameda Santos, 647, CEP: 01419-001 - São Paulo/SP: Informar sobre a existência de ações judiciais envolvendo a falida; PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Av. Rangel Pestana, 300, 15º andar - Sé - 01017-000 - São Paulo - SP: Informar sobre a existência de ações judiciais envolvendo a falida; SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO - PROCURADORIA FISCAL DO MUNICÍPIO SEDE DA EMPRESA FALIDA (GUARULHOS/SP): Informar sobre a existência de ações judiciais envolvendo a falida. P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO MOTA PEIXOTO (OAB 226097/RJ), PAULO ROBERTO MOTA PEIXOTO (OAB 226097/RJ), DAIANE RIVERA OUVERNEY FREZ (OAB 198848/RJ), PAULO ROBERTO MOTA PEIXOTO (OAB 226097/RJ), CHARLYNE DA SILVA FERREIRA (OAB 150482/RJ), CHARLYNE DA SILVA FERREIRA (OAB 150482/RJ), ALEXANDER LESSA DE ABREU (OAB 105177/RJ), DANIEL LIMA E OLIVEIRA (OAB 148986/MG), DANIEL LIMA E OLIVEIRA (OAB 148986/MG), CARLOS EDUARDO MAGRI SILVA (OAB 194432/MG), ARNALDO MARITAN MAZZARO (OAB 162355/RJ), ARNALDO MARITAN MAZZARO (OAB 162355/RJ), ANDREZA DOS SANTOS LOGAO (OAB 169840/MG), ANGELA JOAQUINA DA SILVA (OAB 66204/RJ), LIANE DE ARAUJO PANTOJA BERNARDES (OAB 229269/RJ), SIMONE PULLIG LOPES DA ROSA (OAB 117578/RJ), SIMONE PULLIG LOPES DA ROSA (OAB 117578/RJ), SIMONE PULLIG LOPES DA ROSA (OAB 117578/RJ), SIMONE PULLIG LOPES DA ROSA (OAB 117578/RJ), VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA (OAB 97559/PR), MARCELA GENTIL DA PAIXÃO MACEDO (OAB 224678/RJ), GRACE KELLY DE JESUS FERNANDES (OAB 202856/RJ), GRACE KELLY DE JESUS FERNANDES (OAB 202856/RJ), MARCELO PAIVA LIMA (OAB 223831/RJ), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), ROSEMEIRE DIAS DOS SANTOS (OAB 119858/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), KÁTIA APARECIDA ELIAS (OAB 156648/SP), JAMIL APARECIDO MILANI (OAB 166549/SP), JORGE LUIZ TIMOTEO FERREIRA (OAB 80691/RJ), JORGE LUIZ TIMOTEO FERREIRA (OAB 80691/RJ), ARNALDO MARITAN MAZZARO (OAB 162355/RJ), DOUGLAS ALEXANDER BATISTA (OAB 249653/RJ), PAULO AUGUSTO BARIONI (OAB 102264/PR), ALOYSIO FERNANDES XIMENES CARNEIRO (OAB 134467/MG), MOISES FARIA DOS SANTOS (OAB 228049/RJ), JÉSSICA MIGUEL SILVA OLIVEIRA (OAB 92951/PR), JÉSSICA MIGUEL SILVA OLIVEIRA (OAB 92951/PR), IASMIN GONCALVES DE MELO FERREIRA (OAB 218385/MG), POLLYANA KAROLYNA CAMARGO BRITO (OAB 190911/MG), POLLYANA KAROLYNA CAMARGO BRITO (OAB 190911/MG), TAMIRES GISELE SILVA DE MELO (OAB 160789/MG), MARIA GABRIELA LIRA BRITO (OAB 464884/SP), RAFAEL RINALDI (OAB 302174/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ERIKA ALVES FERREIRA DE CASTRO (OAB 256903/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA AMORIM SILVA (OAB 285740/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA AMORIM SILVA (OAB 285740/SP), RICARDO MIRANDA RODRIGUES (OAB 299728/SP), RICARDO MIRANDA RODRIGUES (OAB 299728/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), EDSON ELEOTÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 336952/SP), DAVID FERREIRA LIMA (OAB 315546/SP), MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP), MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP), ALEXANDRE MOITINHO CABRAL (OAB 322106/SP), TATIANE ANDRESSA WESTPHAL PAPPI (OAB 321730/SP), VALDEMIR JOSE DA SILVA (OAB 354946/SP), MISLAINE VERA (OAB 236455/SP), GRACE KELLY DE JESUS FERNANDES (OAB 202856/RJ), ADRIANA CORDERO DE OLIVEIRA (OAB 200765/SP), MAURO SCHEER LUIS (OAB 211264/SP), AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), MISLAINE VERA (OAB 236455/SP), CARLOS DONIZETE GUILHERMINO (OAB 91299/SP), MISLAINE VERA (OAB 236455/SP), ELISANGELA MARIA SILVA DA PAZ (OAB 243346/SP), ANTONIO DE SOUZA ALMEIDA FILHO (OAB 252601/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), DIÓGENES LANA SOARES FERNANDES (OAB 199280/SP), ANGELICA MOREIRA DA SILVA (OAB 460903/SP), WANDERLEI DA CRUZ MARTINS JUNIOR (OAB 449226/SP), WANDERLEI DA CRUZ MARTINS JUNIOR (OAB 449226/SP), WANDERLEI DA CRUZ MARTINS JUNIOR (OAB 449226/SP), WANDERLEI DA CRUZ MARTINS JUNIOR (OAB 449226/SP), WANDERLEI DA CRUZ MARTINS JUNIOR (OAB 449226/SP), WANDERLEI DA CRUZ MARTINS JUNIOR (OAB 449226/SP), WANDERLEI DA CRUZ MARTINS JUNIOR (OAB 449226/SP), CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO (OAB 169001/SP), MIRELLA DE PAULA MAESTRELLO PRUDÊNCIO (OAB 478600/SP), JONATAS BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 483357/SP), EMANUELLE RAMOS VINAGRE (OAB 78999/PR), PAULO SERGIO DE MELO (OAB 72405/DF), GRACE KELLY DE JESUS FERNANDES (OAB 202856/RJ), GRACE KELLY DE JESUS FERNANDES (OAB 202856/RJ), GUSTAVO CURINTIMA (OAB 362861/SP), DEIBSON DE BRITO SILVA (OAB 425943/SP), DANIELE AGUILA FERNANDES (OAB 385946/SP), DANIELE AGUILA FERNANDES (OAB 385946/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 430366/SP), HELOIZA SANTOS CAVALCANTE (OAB 431043/SP), DANIELA LIMA DOS SANTOS (OAB 436242/SP), PALOMA DOS SANTOS E SILVA (OAB 438646/SP), ELIZABETE LIMA DOS SANTOS (OAB 439770/SP), MELINA HELENA CAPRISTRANO ZOTELI DE ARAUJO (OAB 415228/SP), DANIELE AGUILA FERNANDES (OAB 385946/SP), ALEX SANDRO BARBOSA DA SILVA (OAB 445330/SP), HENRIQUE DE LIMA YOSIOKA (OAB 366073/SP), IRIS MONTALBANO GIESEKE (OAB 446119/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007337-56.2025.8.26.0554 (processo principal 1025983-39.2021.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Iraci Alves Casado - - GGJ Serviços de Usinagem Ltda - Localiza Rent A Car S/A - Vistos. Providencie o exequente a regularização do presente incidente comprovando o recolhimento da taxa judiciária. Nada requerido no prazo de dez (10) dias, aguarde-se no arquivo a manifestação do interessado no prosseguimento da execução. Intime-se. Santo André, 25 de junho de 2025 - ADV: ROSEMEIRE DIAS DOS SANTOS (OAB 119858/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ROSEMEIRE DIAS DOS SANTOS (OAB 119858/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025983-39.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Iraci Alves Casado - - GGJ Serviços de Usinagem Ltda - Localiza Rent A Car S/A - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ROSEMEIRE DIAS DOS SANTOS (OAB 119858/SP), ROSEMEIRE DIAS DOS SANTOS (OAB 119858/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5109173-55.2023.4.03.6301 / 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: MANOEL FELICIANO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ROSEMEIRE DIAS DOS SANTOS - SP119858 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
Página 1 de 6
Próxima