Dalcires Macedo Oliveira D Abruzzo
Dalcires Macedo Oliveira D Abruzzo
Número da OAB:
OAB/SP 120858
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
DALCIRES MACEDO OLIVEIRA D ABRUZZO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA ATSum 0011272-52.2025.5.15.0137 AUTOR: ERENILDA LOPES DOS SANTOS RÉU: SANSEG SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cdf1cc proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que o(a) reclamante optou pela tramitação do processo 100% digital, esclareça a reclamada se concorda com tal procedimento, atentando-se as partes, em caso de concordância, que todos os atos processuais processuais ocorrerão na forma digital, inclusive as audiências iniciais, UNAS e/ou Instruções. O silêncio da(s) parte(s) ré(s), quanto ao requerimento do Juízo 100% digital pela parte autora quando da distribuição da ação, será considerado como concordância tácita. Designo audiência UNA TELEPRESENCIAL a ser realizada na plataforma de acesso ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador para o dia Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 21/10/2025 09:30 horas, observados os seguintes procedimentos e determinações: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas pelo link https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml, ou pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS. Para ciência de V. Sa., desde logo, informamos o procedimento a ser adotado nas audiências do tipo UNA TELEPRESENCIAL: Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link, utilizando preferencialmente o navegador Google Chrome: sala 3VT Piracicaba: https://us02web.zoom.us/j/88410220964?pwd=cjhIWWs0ZmEvVjFjV0dMUmk5aWRFUT09 ID da reunião: 884 1022 0964 Senha de acesso: 601353 Diante da nova determinação do E. TRT 15ª Região, ao ingressarem na audiência telepresencial, deverão se identificar da seguinte forma: HORÁRIO DA AUDIÊNCIA E NOME e se possível se é PARTE, ADVOGADO OU TESTEMUNHA. As partes e testemunhas deverão estar isoladas(cada um em um ambientes sozinho, sem troca por outra pessoa), e em local com boa conexão de internet, não se considerando o veículo ou se movimentando (caminhando) local adequando para participação em audiência, a depender da modalidade da audiência poderá ser aplicada a pena de confissão ou arquivamento e com relação a testemunha a penalidade de não ser ouvida. 2. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, "Cancelar" a opção de instalação do aplicativo -> clicar em "Iniciar a reunião", "Cancelar" novamente a opção de instalação do aplicativo -> "Ingresse em seu navegador"), sendo certo que o computador deve contar com kit multimídia (webcam). 3. Caso seja utilizado o celular, o link (item 1) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é auto explicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clique no endereço eletrônico (item 1) novamente, o qual o direciona ao ambiente virtual no qual aguardará sua audiência. 4. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 6. Para evitar ruídos, durante a audiência, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 7. No horário designado para a audiência, advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link onde primeiramente aguardam na SALA DE ESPERA, e nela deverão permanecer no aguardo da chamada para início da audiência, ocasião em que será autorizado o ingresso na sala de audiência virtual; 8. Cabem aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e às testemunhas, que pretendam ouvir durante a audiência telepresencial, a data e horário da audiência, os links de acesso e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 9. Para que os trabalhos sejam facilitados, deverão os advogados e procuradores solicitar que as partes se identifiquem corretamente, informando se é reclamante ou reclamado, nos termos da Ordem de Serviço nº 02/2024 deste E. TRT da 15ª Região. A identificação padronizada das partes neste Tribunal seguirá os parâmetros: I - Horário da Audiência - Advogado(a) Recte/Recda - Nome II - Horário da Audiência - Reclamante - Nome III - Horário da Audiência - Reclamada - Nome IV - Horário da Audiência - Preposto(a) - Nome V - Horário da Audiência - Testemunha Recte/Recda - Nome As partes e testemunhas deverão estar isoladas (cada um em um ambiente, sozinhos, sem troca por outra pessoa), e em local com boa conexão de internet, não se considerando o veículo local adequado para participação em audiência. 10. Atrasos poderão ocorrer, pois há mais de um processo inserido na pauta do dia. 11. Para participação nas audiências virtuais, os presentes deverão identificar-se, pela exibição de documento de identidade com foto, pela tela do equipamento utilizado para sua participação na audiência. 12. Solicitamos empenho e esforços dos advogados e das partes para que se comuniquem previamente à realização da audiência, a fim de que iniciem tratativas na busca de conciliação. 13. A audiência será UNA e, portanto, serão inquiridas testemunhas que deverão comparecer, sob pena de preclusão. 14. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. 15. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento à audiência implicará no decreto de sua revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. 16. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 17. Qualquer dúvida ou problemas de acesso à plataforma, poderão as partes entrar em contato com a secretaria por meio de e-mail encaminhado à saapa@trt15.jus.br com referência ao assunto “audiência virtual”. Por economia e celeridade processual, uma cópia do presente, devidamente assinada eletronicamente pelo Juízo, valerá como instrumento de notificação da(s) testemunha(s) indicada(s) pela(s) parte(s), que deverá(ão) comparecer à audiência, a ser realizada na sala de audiências, ciente(s) que a ausência poderá acarretar-lhe a aplicação de multa de até um salário-mínimo, além de condução coercitiva. A(s) testemunha(s) deverá(ão) trazer sua carteira de trabalho no dia da audiência. Os(As) advogado(s) da(s) parte(s) deverá(ão) enviar, por qualquer meio admitido em direito (de forma física ou digital), uma cópia do presente devidamente assinada eletronicamente pelo Juízo, incumbindo aos(às) próprios(as) advogados(as) e/ou seu constituinte de entregar o expediente à(s) testemunha(s), nos termos do art. 8º, Capítulo NOT, da CNC. Caso a(s) testemunha(s) não compareça(m) à audiência, somente será determinada a condução coercitiva mediante comprovação, até o horário da audiência, por este documento, devidamente assinado pela(s) testemunha(s). Sem a aludida comprovação, restará preclusa a produção da prova. Em circunstâncias excepcionais em que haja a necessidade de intimação de alguma testemunha pelo Juízo, como a necessidade de expedição de carta precatória, deverá a parte interessada trazer as seguintes informações, em até 15 dias que antecedem a audiência: a) nome completo da testemunha; b) endereço atualizado; c) e-mail válido; d) número de celular. Os dados de contato telefônico e eletrônico das testemunhas a serem ouvidas deverão ser fornecidos em petição à parte, submetida a sigilo, para preservar a privacidade das pessoas envolvidas. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 27 de junho de 2025 ERICA ESCARASSATTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANSEG SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA ATSum 0011272-52.2025.5.15.0137 AUTOR: ERENILDA LOPES DOS SANTOS RÉU: SANSEG SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cdf1cc proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que o(a) reclamante optou pela tramitação do processo 100% digital, esclareça a reclamada se concorda com tal procedimento, atentando-se as partes, em caso de concordância, que todos os atos processuais processuais ocorrerão na forma digital, inclusive as audiências iniciais, UNAS e/ou Instruções. O silêncio da(s) parte(s) ré(s), quanto ao requerimento do Juízo 100% digital pela parte autora quando da distribuição da ação, será considerado como concordância tácita. Designo audiência UNA TELEPRESENCIAL a ser realizada na plataforma de acesso ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador para o dia Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 21/10/2025 09:30 horas, observados os seguintes procedimentos e determinações: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas pelo link https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml, ou pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS. Para ciência de V. Sa., desde logo, informamos o procedimento a ser adotado nas audiências do tipo UNA TELEPRESENCIAL: Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link, utilizando preferencialmente o navegador Google Chrome: sala 3VT Piracicaba: https://us02web.zoom.us/j/88410220964?pwd=cjhIWWs0ZmEvVjFjV0dMUmk5aWRFUT09 ID da reunião: 884 1022 0964 Senha de acesso: 601353 Diante da nova determinação do E. TRT 15ª Região, ao ingressarem na audiência telepresencial, deverão se identificar da seguinte forma: HORÁRIO DA AUDIÊNCIA E NOME e se possível se é PARTE, ADVOGADO OU TESTEMUNHA. As partes e testemunhas deverão estar isoladas(cada um em um ambientes sozinho, sem troca por outra pessoa), e em local com boa conexão de internet, não se considerando o veículo ou se movimentando (caminhando) local adequando para participação em audiência, a depender da modalidade da audiência poderá ser aplicada a pena de confissão ou arquivamento e com relação a testemunha a penalidade de não ser ouvida. 2. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, "Cancelar" a opção de instalação do aplicativo -> clicar em "Iniciar a reunião", "Cancelar" novamente a opção de instalação do aplicativo -> "Ingresse em seu navegador"), sendo certo que o computador deve contar com kit multimídia (webcam). 3. Caso seja utilizado o celular, o link (item 1) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é auto explicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clique no endereço eletrônico (item 1) novamente, o qual o direciona ao ambiente virtual no qual aguardará sua audiência. 4. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 6. Para evitar ruídos, durante a audiência, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 7. No horário designado para a audiência, advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link onde primeiramente aguardam na SALA DE ESPERA, e nela deverão permanecer no aguardo da chamada para início da audiência, ocasião em que será autorizado o ingresso na sala de audiência virtual; 8. Cabem aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e às testemunhas, que pretendam ouvir durante a audiência telepresencial, a data e horário da audiência, os links de acesso e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 9. Para que os trabalhos sejam facilitados, deverão os advogados e procuradores solicitar que as partes se identifiquem corretamente, informando se é reclamante ou reclamado, nos termos da Ordem de Serviço nº 02/2024 deste E. TRT da 15ª Região. A identificação padronizada das partes neste Tribunal seguirá os parâmetros: I - Horário da Audiência - Advogado(a) Recte/Recda - Nome II - Horário da Audiência - Reclamante - Nome III - Horário da Audiência - Reclamada - Nome IV - Horário da Audiência - Preposto(a) - Nome V - Horário da Audiência - Testemunha Recte/Recda - Nome As partes e testemunhas deverão estar isoladas (cada um em um ambiente, sozinhos, sem troca por outra pessoa), e em local com boa conexão de internet, não se considerando o veículo local adequado para participação em audiência. 10. Atrasos poderão ocorrer, pois há mais de um processo inserido na pauta do dia. 11. Para participação nas audiências virtuais, os presentes deverão identificar-se, pela exibição de documento de identidade com foto, pela tela do equipamento utilizado para sua participação na audiência. 12. Solicitamos empenho e esforços dos advogados e das partes para que se comuniquem previamente à realização da audiência, a fim de que iniciem tratativas na busca de conciliação. 13. A audiência será UNA e, portanto, serão inquiridas testemunhas que deverão comparecer, sob pena de preclusão. 14. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. 15. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento à audiência implicará no decreto de sua revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. 16. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 17. Qualquer dúvida ou problemas de acesso à plataforma, poderão as partes entrar em contato com a secretaria por meio de e-mail encaminhado à saapa@trt15.jus.br com referência ao assunto “audiência virtual”. Por economia e celeridade processual, uma cópia do presente, devidamente assinada eletronicamente pelo Juízo, valerá como instrumento de notificação da(s) testemunha(s) indicada(s) pela(s) parte(s), que deverá(ão) comparecer à audiência, a ser realizada na sala de audiências, ciente(s) que a ausência poderá acarretar-lhe a aplicação de multa de até um salário-mínimo, além de condução coercitiva. A(s) testemunha(s) deverá(ão) trazer sua carteira de trabalho no dia da audiência. Os(As) advogado(s) da(s) parte(s) deverá(ão) enviar, por qualquer meio admitido em direito (de forma física ou digital), uma cópia do presente devidamente assinada eletronicamente pelo Juízo, incumbindo aos(às) próprios(as) advogados(as) e/ou seu constituinte de entregar o expediente à(s) testemunha(s), nos termos do art. 8º, Capítulo NOT, da CNC. Caso a(s) testemunha(s) não compareça(m) à audiência, somente será determinada a condução coercitiva mediante comprovação, até o horário da audiência, por este documento, devidamente assinado pela(s) testemunha(s). Sem a aludida comprovação, restará preclusa a produção da prova. Em circunstâncias excepcionais em que haja a necessidade de intimação de alguma testemunha pelo Juízo, como a necessidade de expedição de carta precatória, deverá a parte interessada trazer as seguintes informações, em até 15 dias que antecedem a audiência: a) nome completo da testemunha; b) endereço atualizado; c) e-mail válido; d) número de celular. Os dados de contato telefônico e eletrônico das testemunhas a serem ouvidas deverão ser fornecidos em petição à parte, submetida a sigilo, para preservar a privacidade das pessoas envolvidas. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 27 de junho de 2025 ERICA ESCARASSATTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERENILDA LOPES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - CAMPINAS ATSum 0043800-24.2009.5.15.0001 AUTOR: DENISE TEIXEIRA DAMASCENO RÉU: SABOR ALL LIGHT, COMERCIO DE LANCHES NATURAIS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c5b20 proferido nos autos. DESPACHO #id:c669bf6 Diante da matéria alegada, recebo a manifestação como embargos à penhora. Intime-se o Exequente para que, querendo, se manifeste em 5 dias. Após, tornem conclusos. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025 MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SABOR ALL LIGHT, COMERCIO DE LANCHES NATURAIS LTDA - ME - VALDECIR MENDES DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - CAMPINAS ATSum 0043800-24.2009.5.15.0001 AUTOR: DENISE TEIXEIRA DAMASCENO RÉU: SABOR ALL LIGHT, COMERCIO DE LANCHES NATURAIS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c5b20 proferido nos autos. DESPACHO #id:c669bf6 Diante da matéria alegada, recebo a manifestação como embargos à penhora. Intime-se o Exequente para que, querendo, se manifeste em 5 dias. Após, tornem conclusos. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025 MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DENISE TEIXEIRA DAMASCENO
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATOrd 0011013-18.2022.5.15.0087 AUTOR: ROSENVAL GOMES GONCALVES RÉU: V B TRANSPORTES DE CARGAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cc3f72 proferida nos autos. DECISÃO Diante do silêncio do reclamante, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamada Id f05f6eb , para que produza os legais e jurídicos efeitos, fixando o montante condenatório (crédito do(a) autor(a) + honorários advocatícios do(a) patrono(a) do autor(a) ) em R$ 11.071,64 (onze mil, setenta e um reais e sessenta e quatro centavos), válidos para 11.06.2026 e atualizáveis até a data do efetivo pagamento solidariamente pela 1ª reclamada VB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA e pela 2ª reclamada VILA REAL TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. , conforme discriminação Id 3c78ea9 . Custas processuais já recolhidas. Os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão ser comprovados nos autos, através de guia GPS e DARF, em 02(duas) vias, nos termos do art.1º, do capítulo RECO, do Provimento nº 05/98. Considerando que o valor do tributo é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), desnecessária a intimação da União Federal, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47 , DE 07.07.2023. Libere-se ao reclamante o depósito recursal do BB, no valor original de R$ 5.000,00 , conta 2700103830137 . Citem-se os executados para pagamento do remanescente da presente execução. Para tanto, DETERMINO que a citação se dê através do i. PATRONO(A) DOS EXECUTADOS VB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA e VILA REAL TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA., VIA DEJT, PARA PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 DIAS. Em caso de pagamento, ou seja, de não oposição de embargos, o(a) executado(a) deverá: a) fazer depósito judicial referente aos honorários periciais, se o caso b) recolher o valor da contribuição previdenciária, imposto de renda e custas processuais, utilizando-se de guias de recolhimentos correspondentes (GPS ou DARF, conforme o caso) c) depositar o crédito líquido do(a) reclamante diretamente na conta informada pelo patrono no ID 516d1de d) comprovar nos autos os depósitos e recolhimentos efetivados. Em caso de depósito para garantia da execução, visando a oposição de embargos, ou na hipótese do exequente não informar seus dados bancários, o(a) executado(a) deverá depositar o montante do débito exequendo por meio de Guia de Depósito Judicial Trabalhista, disponibilizada no site do C. TST (http://www.tst.jus.br/depositos-judiciais), para crédito em conta judicial à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil S.A. (agência 2417-1), ou à Caixa Econômica Federal (agência 0860), com a discriminação nos autos dos valores para cada beneficiário. Atente-se que, neste caso, em relação às contribuições previdenciárias, em observância à Portaria CR 1/2019, deverão ser observadas as disposições do Comunicado nº 14/2019-CR do E. TRT da 15ª Região, o qual determina que: "I - Os depósitos judiciais dos créditos tributários e não-tributários abrangidos pela Lei nº 9.703 de 1998, e pela Lei nº 12.099 de 2009, devem ser realizados por meio do "Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente" (DJE), instituído pela Instrução Normativa SRF nº 421, de 2004. II - Os códigos para preenchimento da referida guia estão elencados no anexo único do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 24, de 2016 em especial os seguintes: (Redação alterada pela Portaria CR nº 05, de 29 de maio de 2019): a) 0173 – Contribuições referentes a Contribuinte Individual - NIT/PIS/PASEP; b) 0181 - Contribuição da Empresa para o INSS e Outras Entidades – CNPJ; c) 0199 - Contribuição da Empresa para o INSS e Outras Entidades - CEI; d) 0204 - Contribuição da Empresa somente para o INSS - CNPJ; e) 0212 - Contribuição da Empresa somente para o INSS - CEI. III - O depósito judicial não se confunde com o pagamento dos créditos, que devem ser realizados por meio da DARF ou da guia de recolhimento apropriada, conforme o caso.” Eventual pedido de parcelamento do débito, nos termos do art. 916, caput, do NCPC, deverá ser efetivado no prazo de 15 dias, inclusive com o depósito inicial de 30%, diretamente na conta informada pelo patrono ID 516d1de , observando-se o disposto legal quanto à forma dos pagamentos. Ressalte-se que, neste caso, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e a imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 5º e 6º do NCPC). Observe a ré as deduções legais do crédito do autor, devendo depositar na conta do autor apenas seu crédito líquido. Demais despesas processuais deverão ser recolhidas em guias próprias e comprovadas na forma retromencionada. Decorrido o prazo do(a) reclamado(a) e não quitados os valores exequendos, independentemente de nova intimação, fica de logo fixado ao(à) reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para que, na forma do artigo 878, da CLT, promova o início da execução, indicando as ferramentas eletrônicas a serem utilizados e manifestando eventual interesse na desconsideração da personalidade jurídica do(a) reclamado(a). OSEAS PEREIRA LOPES JUNIOR Juiz do Trabalho Titular ECK Intimado(s) / Citado(s) - VILA REAL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA. - V B TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATOrd 0011013-18.2022.5.15.0087 AUTOR: ROSENVAL GOMES GONCALVES RÉU: V B TRANSPORTES DE CARGAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cc3f72 proferida nos autos. DECISÃO Diante do silêncio do reclamante, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamada Id f05f6eb , para que produza os legais e jurídicos efeitos, fixando o montante condenatório (crédito do(a) autor(a) + honorários advocatícios do(a) patrono(a) do autor(a) ) em R$ 11.071,64 (onze mil, setenta e um reais e sessenta e quatro centavos), válidos para 11.06.2026 e atualizáveis até a data do efetivo pagamento solidariamente pela 1ª reclamada VB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA e pela 2ª reclamada VILA REAL TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. , conforme discriminação Id 3c78ea9 . Custas processuais já recolhidas. Os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão ser comprovados nos autos, através de guia GPS e DARF, em 02(duas) vias, nos termos do art.1º, do capítulo RECO, do Provimento nº 05/98. Considerando que o valor do tributo é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), desnecessária a intimação da União Federal, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47 , DE 07.07.2023. Libere-se ao reclamante o depósito recursal do BB, no valor original de R$ 5.000,00 , conta 2700103830137 . Citem-se os executados para pagamento do remanescente da presente execução. Para tanto, DETERMINO que a citação se dê através do i. PATRONO(A) DOS EXECUTADOS VB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA e VILA REAL TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA., VIA DEJT, PARA PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 DIAS. Em caso de pagamento, ou seja, de não oposição de embargos, o(a) executado(a) deverá: a) fazer depósito judicial referente aos honorários periciais, se o caso b) recolher o valor da contribuição previdenciária, imposto de renda e custas processuais, utilizando-se de guias de recolhimentos correspondentes (GPS ou DARF, conforme o caso) c) depositar o crédito líquido do(a) reclamante diretamente na conta informada pelo patrono no ID 516d1de d) comprovar nos autos os depósitos e recolhimentos efetivados. Em caso de depósito para garantia da execução, visando a oposição de embargos, ou na hipótese do exequente não informar seus dados bancários, o(a) executado(a) deverá depositar o montante do débito exequendo por meio de Guia de Depósito Judicial Trabalhista, disponibilizada no site do C. TST (http://www.tst.jus.br/depositos-judiciais), para crédito em conta judicial à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil S.A. (agência 2417-1), ou à Caixa Econômica Federal (agência 0860), com a discriminação nos autos dos valores para cada beneficiário. Atente-se que, neste caso, em relação às contribuições previdenciárias, em observância à Portaria CR 1/2019, deverão ser observadas as disposições do Comunicado nº 14/2019-CR do E. TRT da 15ª Região, o qual determina que: "I - Os depósitos judiciais dos créditos tributários e não-tributários abrangidos pela Lei nº 9.703 de 1998, e pela Lei nº 12.099 de 2009, devem ser realizados por meio do "Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente" (DJE), instituído pela Instrução Normativa SRF nº 421, de 2004. II - Os códigos para preenchimento da referida guia estão elencados no anexo único do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 24, de 2016 em especial os seguintes: (Redação alterada pela Portaria CR nº 05, de 29 de maio de 2019): a) 0173 – Contribuições referentes a Contribuinte Individual - NIT/PIS/PASEP; b) 0181 - Contribuição da Empresa para o INSS e Outras Entidades – CNPJ; c) 0199 - Contribuição da Empresa para o INSS e Outras Entidades - CEI; d) 0204 - Contribuição da Empresa somente para o INSS - CNPJ; e) 0212 - Contribuição da Empresa somente para o INSS - CEI. III - O depósito judicial não se confunde com o pagamento dos créditos, que devem ser realizados por meio da DARF ou da guia de recolhimento apropriada, conforme o caso.” Eventual pedido de parcelamento do débito, nos termos do art. 916, caput, do NCPC, deverá ser efetivado no prazo de 15 dias, inclusive com o depósito inicial de 30%, diretamente na conta informada pelo patrono ID 516d1de , observando-se o disposto legal quanto à forma dos pagamentos. Ressalte-se que, neste caso, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e a imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 5º e 6º do NCPC). Observe a ré as deduções legais do crédito do autor, devendo depositar na conta do autor apenas seu crédito líquido. Demais despesas processuais deverão ser recolhidas em guias próprias e comprovadas na forma retromencionada. Decorrido o prazo do(a) reclamado(a) e não quitados os valores exequendos, independentemente de nova intimação, fica de logo fixado ao(à) reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para que, na forma do artigo 878, da CLT, promova o início da execução, indicando as ferramentas eletrônicas a serem utilizados e manifestando eventual interesse na desconsideração da personalidade jurídica do(a) reclamado(a). OSEAS PEREIRA LOPES JUNIOR Juiz do Trabalho Titular ECK Intimado(s) / Citado(s) - ROSENVAL GOMES GONCALVES
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS PROCESSO: ATOrd 0012203-47.2023.5.15.0130 AUTOR: ZILDA ANTUNES DA SILVA RÉU: AUTO POSTO DA TORRE LTDA E OUTROS (4) Processo nº 0012203-47.2023.5.15.0130 Autor: ZILDA ANTUNES DA SILVA, CPF: 314.349.708-41 Réu(s): AUTO POSTO DA TORRE LTDA, CNPJ: 50.097.195/0001-08; MARCIA CANO, CPF: 838.559.638-00; EDUARDO CANO VASQUES, CPF: 372.743.008-73; LEONARDO AUGUSTO HUYSMANS GIL, CPF: 401.080.068-24; AUTO POSTO RUBIMAR LTDA, CNPJ: 64.142.078/0001-23 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Doutora NATALIA SCASSIOTTA NEVES, Juíza da 11ª Vara do Trabalho de Campinas, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0012203-47.2023.5.15.0130 , entre partes: AUTOR: ZILDA ANTUNES DA SILVA , autor, e RÉU: LEONARDO AUGUSTO HUYSMANS GIL e outros (4) réu, estando este último em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital da sentença cujo teor é o seguinte: Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f30932a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- Dispositivo Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão de ZILDA ANTUNES DA SILVA em face de AUTO POSTO DA TORRE LTDA, MARCIA CANO, EDUARDO CANO VASQUES, LEONARDO AUGUSTO HUYSMANS GIL e AUTO POSTO RUBIMAR LTDA e declaro o vínculo empregatício pelo período apontado. Condeno as reclamadas a satisfazerem à reclamante as verbas deferidas no corpo da fundamentação acima, que integra o comando decisório para todos os fins. A 1ª reclamada deverá retificar a data de admissão na CTPS da reclamante, fazendo constar 21.02.2022, no prazo de 10 dias a contar de sua intimação para tanto, após o trânsito em julgado. No mesmo prazo, deverá entregar à reclamante as guias para o recebimento do seguro-desemprego, Na omissão, expeça-se o competente alvará para habilitação da trabalhadora. Tudo sem prejuízo da eventual responsabilidade da ré, pelo valor equivalente do benefício, caso o trabalhador tenha obstado o seu direito na esfera própria, por ação ou omissão imputáveis ao seu ex-empregador. Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos. Concedo os benefícios da justiça gratuita à reclamante, na forma da nova redação do artigo 790, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, diante da declaração de pobreza juntada nos autos, não invalidada. Sucumbente o reclamante no objeto da ação, e sendo beneficiário da assistência judiciária gratuita, deverá a Secretaria expedir requisição de pagamento dos honorários periciais em favor da perita Elizabeth Micheleto Carelli, na forma do artigo 5º do Provimento GP-CR 02/2024, nos seus valores máximos. Critérios Para Liquidação e outras providências I - os juros de mora incidentes sobre o montante da condenação e o índice de correção monetária aplicável serão apurados na fase de liquidação, observada a legislação pertinente. II - Os recolhimentos previdenciários incidem sobre todas as parcelas salariais deferidas na presente e que compõe o salário de contribuição (excluídos férias e aviso prévio indenizados, multas, FGTS + 40%, indenizações de qualquer natureza, juros remuneratórios e penas pecuniárias) e deverão ser comprovados nos autos, inclusive a quota de SAT, com observância dos provimentos e ordens de serviço respectivas, especialmente no tocante ao teto das contribuições, mês a mês, sob pena de execução. III - As multas e os juros previstos na legislação previdenciária incidem a partir de quando as contribuições sociais deveriam ter sido recolhidas e não foram, e não a partir da sentença ou do pagamento (estes não são considerados os fatos geradores e sim a realização do trabalho), sendo de responsabilidade da (s) reclamada (s), única (s) causadora (s) do atraso. No tocante aos recolhimentos previdenciários, fiscais e FGTS: I - A(s) reclamada(s) será (ão) responsável(is) pelo recolhimento das contribuições sociais, tanto da(s) sua(as) quota (s), como daquela devida pelo reclamante, facultando-lhe as devidas retenções do crédito para esse fim. II - A (s) reclamada(s) fica(m) desobrigada(s) do recolhimento de sua quota apenas se comprovar(em) que a sua opção pelo Simples, na forma da Lei 9.317/96. III - recolhimentos do imposto de renda sobre as parcelas tributáveis (excluídos penas pecuniárias, indenizações, multas e FGTS+40%) deverão ser apurados na forma do art. 12-A, da Lei 7713/88, alterado pela Lei 12350/10, observando-se a RFB n.º 1127/2011. IV - Os valores devidos a título de FGTS e da multa de 40% do FGTS deverão ser depositados em conta vinculada em nome do Reclamante em 10 dias após o trânsito da sentença, utilizando-se a reclamada do programa GFIP/SEFIP e Conectividade Social da Caixa Econômica Federal e não mediante simples guia de recolhimento judicial, sob pena de ser oficiado o órgão gestor do fundo para que tome as providências cabíveis quanto à aplicação das multas previstas em lei. No silêncio, execute-se diretamente. Atentem-se as partes que os critérios delineados são genéricos, e incidirão tão somente sobre as verbas deferidas no corpo da fundamentação. Adverte-se que eventuais embargos de declaração devem se limitar às hipóteses legalmente cabíveis, nos termos dos artigos 897-A da CLT c/c 1.022 do CPC. A oposição de Embargos de Declaração desnecessários por quaisquer das partes ensejará, pois, a aplicação das penalidades legais. Execução definitiva Após o trânsito em julgado, ainda que não tenha sido iniciado o cumprimento provisório do julgado, desde já fica o reclamante ciente de que o seu silêncio será considerada manifestação tácita quanto ao início da execução definitiva, competindo ao Juízo o uso de todos os meios constritivos à sua disposição, mormente os artigos 765 e 832 da CLT, e 139 do CPC, PARA EFETIVAR O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. Custas calculadas sobre o valor arbitrado de R$15.000,00, no montante de R$300,00 pelas reclamadas. Intimem-se as partes pelo DEJT. NATALIA SCASSIOTTA NEVES Juíza do Trabalho Substituta E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO AUGUSTO HUYSMANS GIL
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018577-72.2023.8.26.0114 (processo principal 1030302-85.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Rodrigo Donizete Lúcio - Espólio de Alcimar Leitão Paravidino - Vistos. Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARINA MARQUES RIBEIRO (OAB 176580/MG), RODRIGO DONIZETE LÚCIO (OAB 229202/SP), DALCIRES MACEDO OLIVEIRA (OAB 120858/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Ituiutaba RECURSO Nº 6900190-97.2024.8.13.0342 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO: [Fornecimento de medicamentos] AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CAMPINA VERDE CPF: 18.457.291/0001-07 AGRAVADO(A): ROMILDA DA SILVA GONCALVES CPF: 860.393.776-15 DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE em face da decisão proferida pelo juízo a quo do Juizado Especial de Campina Verde, que deferiu a tutela de urgência e determinou para determinar que o Município Campina Verde e o Estado de Minas Gerais, solidariamente, no prazo de 10 (dez) dias, passem a custear os seguintes tratamentos e insumos: Home Care com fornecimento contínuo de cuidador(a) 24 horas, 07 dias por semana, para a recorrida, com a devida equipe multiprofissional habilitada, incluindo médico, enfermeiro, com base em suas necessidades específicas, e forneçam a medicação: Lozartana pot-assica 50mg - 01 cap. 1 x/dia; - Atenolol 25 mg 01 comp.2 x/dia e Glifage xr 500 mg 01comp 02 x/dia, fraudas geriátricas necessárias, até ulterior decisão do juízo, devendo ocorrer por parte da recorrida, o fornecimento de receita bimestral atualizada para retenção pelo ente público quando do fornecimento do medicamento. Inconformado, o Município de Campina Verde ingressa com o presente agravo de instrumento, em que requer a suspensão da decisão do juízo a quo que determinou o custeio do tratamento. É o relatório. Decido. Recebo o presente recurso de agravo de instrumento, porquanto presentes os requisitos de admissibilidade. Nos termos do art. 1.019, inciso I c/c 995, ambos do CPC, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. Analisando detidamente os autos, verifico que o agravado possui intolerância a lactose. A decisão do juízo a quo, que determinou ao agravante o fornecimento do tratamento home care e de medicamentos, deve ser mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, eis que ausentes os requisitos ensejadores da tutela antecipada recursal. Na hipótese, não vislumbro verossimilhança das alegações do agravante a justificar a concessão da tutela de urgência recursal pleiteada. Quanto ao tratamento pleiteado, o agravante argumenta que por ser de alto custo, a responsabilidade pelo fornecimento é do Estado de Minas Gerais. Entretanto, sem adentrar no mérito da questão neste momento processual, tenho para mim que o fato de ser também obrigação do Estado em fornecer o medicamento, não exclui a responsabilidade solidária do Município de Campina Verde, ora agravante. Ou seja, tal tese, ainda que acolhida, não tem o condão de suspender a decisão que deferiu a tutela de urgência antecipada, eis que não exclui a responsabilidade solidária dos entes das três esferas de Governo. Ainda, sustenta o agravante que em nenhum momento comprovou-se a ineficácia dos medidos medicamentos/tratamentos disponibilizados pelo Poder Público e a imprescindibilidade do procedimento requerido. Referida tese cai por terra quando analisados os laudos médicos e relatório de judicialização, carreados no processo de origem, em que atestam a imprescindibilidade, urgência e eficácia do suplemento postulado. Nesse panorama, entendo ausente a probabilidade do direito da parte agravante. ANTE AO EXPOSTO, indefiro o efeito suspensivo ao recurso interposto, de modo que mantenho a decisão liminar de primeiro grau até o julgamento final do agravo de instrumento. Proceda a secretaria da Turma Recursal à elaboração da certidão de triagem. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta ao recurso. Comunique-se o MM. Juiz de Direito da presente decisão, DISPENSADAS informações. Aguarde-se pauta para julgamento do recurso. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ituiutaba, data da assinatura eletrônica. MAYSA SILVEIRA URZÊDO Juíza de Direito Relatora Avenida 9-A, 45, Centro, Ituiutaba - MG - CEP: 38300-000
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoFls. 940/954 - À autora.
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