Jose Domingos Duarte
Jose Domingos Duarte
Número da OAB:
OAB/SP 121176
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Domingos Duarte possui 94 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
JOSE DOMINGOS DUARTE
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000125-22.2024.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú EXEQUENTE: MARIA APARECIDA FERREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE DOMINGOS DUARTE - SP121176, ROMARIO ALDROVANDI RUIZ - SP336996 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela contadoria judicial, aceitos pelas partes. Expeça-se RPV, referente aos atrasados, em nome da parte autora. Tendo em vista o trânsito em julgado, deverá o réu responder pela metade do reembolso ao Erário dos honorários periciais antecipados pela Justiça Federal, nos termos do art. 12, §1º, da Lei 10.259/2001, conforme determinado em sentença. Expeça-se RPV, requisitando o reembolso. O destaque de honorários contratuais fica de pronto deferido em favor do advogado ou da sociedade de advogados que conste expressamente no contrato de honorários, desde que solicitado antes da expedição da requisição de pagamento e esteja instruído com contrato de honorários e declaração atual de não adiantamento de honorários relativo ao presente feito. O destaque somente será feito em favor da sociedade de advogados se houver expressa indicação na procuração ad judicia e no contrato de honorários, conforme o disposto no art. 85, §15, do Código de Processo Civil; nos arts. 15, §3º, e 22, §4º, do Estatuto da OAB. Providencie a secretaria a intimação das partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório (prevista no art. 12 da Resolução CJF n. 822/2023). Inocorrentes impugnações, assim reputado quando transcorrido o prazo de cinco dias, venham os autos para protocolo da(s) requisição(ões) de pagamento junto ao Egr. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Após, ciência às partes. Os depósitos judiciais devem ocorrer na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, conforme o caso, em, aproximadamente, 60 (sessenta) dias, a contar da data em que ocorreu o envio, para as requisições de pequeno valor e no prazo estipulado na legislação, para os casos de precatórios. Os saques dos valores depositados por este Juízo serão feitos independentemente de alvará, e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, nos termos da Resolução CJF nº 822/2023. Disponibilizado(s) o(s) pagamento(s), dê-se ciência ao(s) interessado(s), em cumprimento ao artigo 50 da Resolução 822/2023 - CJF. Finalmente, cumpridas as determinações acima, tornem conclusos para a prolação de sentença de extinção. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Jahu, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015931-59.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN AGRAVANTE: JOSE ANGELO MARTINS Advogados do(a) AGRAVANTE: JOSE DOMINGOS DUARTE - SP121176-A, ROMARIO ALDROVANDI RUIZ - SP336996-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por José Angelo Martins, em face de decisão proferida em ação que objetiva o reconhecimento de períodos especiais laborados para a concessão de aposentadoria, que indeferiu, a realização perícia técnica nas empresas Cia Agrícola Zillo Lorenzetti e Guincho Jaú S/C LTDA ME, onde o autor laborou, requeridas com a finalidade de comprovar o exercício de atividades especiais. Em suas razões de inconformismo, aduz o agravante que é indispensável a realização da perícia técnica nas referidas empresas onde laborou, em respeito aos princípios do contraditório e da igualdade e sob pena de se incorrer em cerceamento de defesa. Sem pedido liminar. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, esclareço que o atual art. 1.015 do NCPC relacionou as hipóteses passíveis de recurso por meio deste instrumento - não estando as matérias relacionadas à instrução do feito e produção de provas relacionadas no indigitado dispositivo legal. Excepcionalmente, verificando-se no caso concreto, que a decisão impugnada tenha o efetivo condão de cercear o direito da parte, de modo a evidenciar grave prejuízo à própria instrução do feito e prejudicar o conhecimento do mérito, tem a prerrogativa de determinar a realização a produção ou complementação da prova, a teor do julgamento proferido em Recurso Especial Representativo de Controvérsia (REsp 1704520/MT). Destaco inicialmente, requerer o agravante, in casu, a realização de perícia técnica nas empresas Cia Agrícola Zillo Lorenzetti e Guincho Jaú S/C LTDA ME ; onde laborou, todavia segundo o próprio agravante informa e, consoante se verifica nos autos originários (ID 305338813 fls.09/10 e 15/16), já foram fornecidos os formulários PPP(s) apresentado todas as formalidades exigidas, inexistindo qualquer elemento apto a desconstituir as informações neles prestadas e exsurgir controvérsia em Juízo apta a ser dirimida por expert. Neste sentido, destaco que o PPP é o documento apropriado a comprovar a quais agentes agressores o empregado foi exposto e, na hipótese de entender que as informações constantes no formulário PPP não refletiram a realidade do ambiente de trabalho, deverá, anteriormente ao ajuizamento da demanda previdenciária, questionar tais incorreções perante a Justiça do Trabalho, a fim de sanar eventual equívoco no preenchimento do formulário. No mais, destaca-se que as empresas encontram-se ativas, sendo encargo da parte autora trazer aos autos toda a documentação e provas que dão suporte ao seu pleito, não cabendo ao judiciário por ela diligenciar. Ademais, salienta-se que não há nos autos qualquer elemento que indique terem as empresas se negado a fornecer qualquer documentação solicitada pelo ex-funcionário, pelo contrário, já houve inclusive a entrega dos PPP’s devidamente preenchidos e assinados. Desta forma, não há qualquer elemento nos autos que comprove ter a decisão agravada incorrido em cerceamento de defesa a justificar determinação de realização de perícia técnica in loco. Destarte, o recurso não comporta conhecimento. Ante o exposto, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do agravo de instrumento. Int. São Paulo, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026188-22.2008.8.26.0302 (processo principal 0009858-81.2007.8.26.0302) (302.01.2007.009858/1) - Cumprimento de sentença - Nivaldo Luis Sentanin (espolio) e outros - Ademir Aparecido Serra - Ofício expedido e disponível nos autos digitais, cabendo ao interessado providenciar seu encaminhamento e comprovar nos autos o respectivo envio. - ADV: ROMARIO ALDROVANDI RUIZ (OAB 336996/SP), ADELINO MORELLI (OAB 24974/SP), JOSE DOMINGOS DUARTE (OAB 121176/SP), ANA LUCIA BAPTISTA MORELLI (OAB 168726/SP), ADELINO MORELLI (OAB 24974/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006193-95.2023.8.26.0302 (processo principal 1004736-11.2023.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Irineu Fabretti - Município de Jahu - Tendo em vista o pagamento/cumprimento do julgado retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP), ROMARIO ALDROVANDI RUIZ (OAB 336996/SP), JOSE DOMINGOS DUARTE (OAB 121176/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006733-12.2024.8.26.0302 (processo principal 1007672-72.2024.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Lislaine Roberta Mussi - Município de Jahu - Tendo em vista o pagamento/cumprimento do julgado retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), ROMARIO ALDROVANDI RUIZ (OAB 336996/SP), JOSE DOMINGOS DUARTE (OAB 121176/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006664-77.2024.8.26.0302 (processo principal 1007566-13.2024.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Wilson Antonio Bernardi - Município de Jahu - Tendo em vista o pagamento/cumprimento do julgado retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), JOSE DOMINGOS DUARTE (OAB 121176/SP), ROMARIO ALDROVANDI RUIZ (OAB 336996/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0011694-55.2008.8.26.0302/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Jaú - Embargte: Luiz Carlos Camara e outro - Embargdo: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Embargdo: Companhia Excelsior de Seguros - Magistrado(a) James Siano - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO, SUSTENTANDO QUE A COMUNICAÇÃO DO SINISTRO APENAS NO PROCESSO JUDICIAL NÃO EXIME A SEGURADORA DE COBRIR O SEGURO, E QUE O ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO PERMITIRIA AOS SUCESSORES A QUITAÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A COMUNICAÇÃO TARDIA DO SINISTRO E O ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO OBRIGAM A SEGURADORA A COBRIR O SEGURO.III. RAZÕES DE DECIDIRMANIFESTO INTUITO INFRINGENTE DOS EMBARGOS, DESBORDANDO DOS LIMITES LEGAIS PARA ADMISSÃO DO PEDIDO DE ACLARAMENTO (ART. 1.022 DO CPC).O ACÓRDÃO CONSIGNOU QUE O MUTUÁRIO JÁ ERA INADIMPLENTE À ÉPOCA DO SINISTRO, RESTRINGINDO A COBERTURA SECURITÁRIA ÀS PARCELAS REMANESCENTES E POSTERIORES AO FALECIMENTO.EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Domingos Duarte (OAB: 121176/SP) (Convênio A.J/OAB) - Romario Aldrovandi Ruiz (OAB: 336996/SP) - Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP) - Dirceu Carreira Junior (OAB: 209866/SP) - Sara Otranto Abrantes (OAB: 412468/SP) - Tito Costa Borin Del Valle (OAB: 380179/SP) - 4º andar
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