Jose Domingos Duarte

Jose Domingos Duarte

Número da OAB: OAB/SP 121176

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Domingos Duarte possui 96 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 96
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3, TJMG
Nome: JOSE DOMINGOS DUARTE

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001719-76.2021.8.26.0062 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.R.C. - - S.G.C. - - D.C.C. - E.R.C. - Vista à parte requerida acerca das fls. 194 e 198. Prazo de 15 dias. - ADV: JOSE DOMINGOS DUARTE (OAB 121176/SP), ALCYR WILSON MANZUTTI JUNIOR (OAB 409604/SP), ALCYR WILSON MANZUTTI JUNIOR (OAB 409604/SP), ALCYR WILSON MANZUTTI JUNIOR (OAB 409604/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004428-09.2016.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Gisele Cristina de Arruda - Clemente Jorge Roncari Filho - - Marco Antonio Roncari - - JOSE ROBERTO RONCARI - - Antonia Maria Brandão Cipolla - - Renato Brandão do Amaal - - Maria da Glória Brandão do Amaral Guerra - - José Brasiliano Brandão do Amaral - - Antonio Jorge Brandão do Amaral - - Claudio Brandão do Amaral - - CICERO FERNANDO BRANDÃO DO AMARAL - - João Batista Brandão do Amaral - - Nelson Geraldo Brandão do Amaral - - Maria Cecilia Brandão do Amaral e outro - Ana Maria Neves Santana - - Anronio Carlos Marostica - - Ana Eliza do Amaral Vendramini - Davi Borges de Aquino e outro - Vistos. Fls. 797/800 e 801/802: Primeiramente, esclareça a parte autora a divergência de pedidos formulados. Após, tornem-me. Int. - ADV: LAURO CESAR GOULART FONSECA (OAB 315941/SP), LAURO CESAR GOULART FONSECA (OAB 315941/SP), LAURO CESAR GOULART FONSECA (OAB 315941/SP), LAURO CESAR GOULART FONSECA (OAB 315941/SP), LAURO CESAR GOULART FONSECA (OAB 315941/SP), LAURO CESAR GOULART FONSECA (OAB 315941/SP), LAURO CESAR GOULART FONSECA (OAB 315941/SP), LAURO CESAR GOULART FONSECA (OAB 315941/SP), LAURO CESAR GOULART FONSECA (OAB 315941/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP), JOSE DOMINGOS DUARTE (OAB 121176/SP), JOSE DOMINGOS DUARTE (OAB 121176/SP), ELIANE MOREIRA (OAB 142560/SP), ELIANE MOREIRA (OAB 142560/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), DANIELLE MAZZONI SILVEIRA (OAB 152597/SP), LAURO CESAR GOULART FONSECA (OAB 315941/SP), ROMARIO ALDROVANDI RUIZ (OAB 336996/SP), LAURO CESAR GOULART FONSECA (OAB 315941/SP), DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP), LAURO CESAR GOULART FONSECA (OAB 315941/SP), CELSO RICARDO ORSI LAPOSTTE (OAB 287818/SP), LAURO CESAR GOULART FONSECA (OAB 315941/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000125-22.2024.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú EXEQUENTE: MARIA APARECIDA FERREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE DOMINGOS DUARTE - SP121176, ROMARIO ALDROVANDI RUIZ - SP336996 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela contadoria judicial, aceitos pelas partes. Expeça-se RPV, referente aos atrasados, em nome da parte autora. Tendo em vista o trânsito em julgado, deverá o réu responder pela metade do reembolso ao Erário dos honorários periciais antecipados pela Justiça Federal, nos termos do art. 12, §1º, da Lei 10.259/2001, conforme determinado em sentença. Expeça-se RPV, requisitando o reembolso. O destaque de honorários contratuais fica de pronto deferido em favor do advogado ou da sociedade de advogados que conste expressamente no contrato de honorários, desde que solicitado antes da expedição da requisição de pagamento e esteja instruído com contrato de honorários e declaração atual de não adiantamento de honorários relativo ao presente feito. O destaque somente será feito em favor da sociedade de advogados se houver expressa indicação na procuração ad judicia e no contrato de honorários, conforme o disposto no art. 85, §15, do Código de Processo Civil; nos arts. 15, §3º, e 22, §4º, do Estatuto da OAB. Providencie a secretaria a intimação das partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório (prevista no art. 12 da Resolução CJF n. 822/2023). Inocorrentes impugnações, assim reputado quando transcorrido o prazo de cinco dias, venham os autos para protocolo da(s) requisição(ões) de pagamento junto ao Egr. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Após, ciência às partes. Os depósitos judiciais devem ocorrer na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, conforme o caso, em, aproximadamente, 60 (sessenta) dias, a contar da data em que ocorreu o envio, para as requisições de pequeno valor e no prazo estipulado na legislação, para os casos de precatórios. Os saques dos valores depositados por este Juízo serão feitos independentemente de alvará, e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, nos termos da Resolução CJF nº 822/2023. Disponibilizado(s) o(s) pagamento(s), dê-se ciência ao(s) interessado(s), em cumprimento ao artigo 50 da Resolução 822/2023 - CJF. Finalmente, cumpridas as determinações acima, tornem conclusos para a prolação de sentença de extinção. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Jahu, na data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015931-59.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN AGRAVANTE: JOSE ANGELO MARTINS Advogados do(a) AGRAVANTE: JOSE DOMINGOS DUARTE - SP121176-A, ROMARIO ALDROVANDI RUIZ - SP336996-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por José Angelo Martins, em face de decisão proferida em ação que objetiva o reconhecimento de períodos especiais laborados para a concessão de aposentadoria, que indeferiu, a realização perícia técnica nas empresas Cia Agrícola Zillo Lorenzetti e Guincho Jaú S/C LTDA ME, onde o autor laborou, requeridas com a finalidade de comprovar o exercício de atividades especiais. Em suas razões de inconformismo, aduz o agravante que é indispensável a realização da perícia técnica nas referidas empresas onde laborou, em respeito aos princípios do contraditório e da igualdade e sob pena de se incorrer em cerceamento de defesa. Sem pedido liminar. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, esclareço que o atual art. 1.015 do NCPC relacionou as hipóteses passíveis de recurso por meio deste instrumento - não estando as matérias relacionadas à instrução do feito e produção de provas relacionadas no indigitado dispositivo legal. Excepcionalmente, verificando-se no caso concreto, que a decisão impugnada tenha o efetivo condão de cercear o direito da parte, de modo a evidenciar grave prejuízo à própria instrução do feito e prejudicar o conhecimento do mérito, tem a prerrogativa de determinar a realização a produção ou complementação da prova, a teor do julgamento proferido em Recurso Especial Representativo de Controvérsia (REsp 1704520/MT). Destaco inicialmente, requerer o agravante, in casu, a realização de perícia técnica nas empresas Cia Agrícola Zillo Lorenzetti e Guincho Jaú S/C LTDA ME ; onde laborou, todavia segundo o próprio agravante informa e, consoante se verifica nos autos originários (ID 305338813 fls.09/10 e 15/16), já foram fornecidos os formulários PPP(s) apresentado todas as formalidades exigidas, inexistindo qualquer elemento apto a desconstituir as informações neles prestadas e exsurgir controvérsia em Juízo apta a ser dirimida por expert. Neste sentido, destaco que o PPP é o documento apropriado a comprovar a quais agentes agressores o empregado foi exposto e, na hipótese de entender que as informações constantes no formulário PPP não refletiram a realidade do ambiente de trabalho, deverá, anteriormente ao ajuizamento da demanda previdenciária, questionar tais incorreções perante a Justiça do Trabalho, a fim de sanar eventual equívoco no preenchimento do formulário. No mais, destaca-se que as empresas encontram-se ativas, sendo encargo da parte autora trazer aos autos toda a documentação e provas que dão suporte ao seu pleito, não cabendo ao judiciário por ela diligenciar. Ademais, salienta-se que não há nos autos qualquer elemento que indique terem as empresas se negado a fornecer qualquer documentação solicitada pelo ex-funcionário, pelo contrário, já houve inclusive a entrega dos PPP’s devidamente preenchidos e assinados. Desta forma, não há qualquer elemento nos autos que comprove ter a decisão agravada incorrido em cerceamento de defesa a justificar determinação de realização de perícia técnica in loco. Destarte, o recurso não comporta conhecimento. Ante o exposto, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do agravo de instrumento. Int. São Paulo, 3 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026188-22.2008.8.26.0302 (processo principal 0009858-81.2007.8.26.0302) (302.01.2007.009858/1) - Cumprimento de sentença - Nivaldo Luis Sentanin (espolio) e outros - Ademir Aparecido Serra - Ofício expedido e disponível nos autos digitais, cabendo ao interessado providenciar seu encaminhamento e comprovar nos autos o respectivo envio. - ADV: ROMARIO ALDROVANDI RUIZ (OAB 336996/SP), ADELINO MORELLI (OAB 24974/SP), JOSE DOMINGOS DUARTE (OAB 121176/SP), ANA LUCIA BAPTISTA MORELLI (OAB 168726/SP), ADELINO MORELLI (OAB 24974/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006193-95.2023.8.26.0302 (processo principal 1004736-11.2023.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Irineu Fabretti - Município de Jahu - Tendo em vista o pagamento/cumprimento do julgado retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP), ROMARIO ALDROVANDI RUIZ (OAB 336996/SP), JOSE DOMINGOS DUARTE (OAB 121176/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006733-12.2024.8.26.0302 (processo principal 1007672-72.2024.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Lislaine Roberta Mussi - Município de Jahu - Tendo em vista o pagamento/cumprimento do julgado retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), ROMARIO ALDROVANDI RUIZ (OAB 336996/SP), JOSE DOMINGOS DUARTE (OAB 121176/SP)
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