Joao Carlos Thomazoni De Carvalho Junior

Joao Carlos Thomazoni De Carvalho Junior

Número da OAB: OAB/SP 121388

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Carlos Thomazoni De Carvalho Junior possui 43 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1977 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRF3, TJSP, TJRJ, TRT15
Nome: JOAO CARLOS THOMAZONI DE CARVALHO JUNIOR

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO INOMINADO CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    1 - Fls. 502 e 552/553: certifique o Cartório se há custas e taxa judiciária a serem recolhidas, intimando-se o exequente/autor para recolhimento, caso devidas./r/r/n/n2 - Fls. 491/492: intime-se o devedor/autor, na pessoa de seu advogado, se assistida pela Defensoria Pública, via postal, e, se revel, pessoalmente, para pagar a quantia de R$ 45.635,25 ( planilha de fl. 495), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) à título de multa e honorários de10%, na forma do art. 523 §1º do Código de Processo Civil./r/nDecorrido sem comprovação, ao/à credor(a) para, se já não o tiver feito, dizer como pretende seguir com a execução, recolhendo as custas do ato, se o caso. /r/nSe realizado o pagamento, à parte credora para dizer se dá quitação, sendo seu silêncio interpretado como concordância.
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE VENCESLAU 0001027-48.2013.5.15.0057 : FRANCISCO ROBERTO MACEDO E OUTROS (13) : CONSIPE - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49263a8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Nos autos do processo Precat 0019437-82.2023.5.15.0000, em trâmite na Assessoria de Precatórios do E. TRT da 15ª Região, foi constatado o falecimento do exequente Geraldo Custodio da Silva.  Preceitua a Lei n° 6.858/1980 que na hipótese de falecimento do trabalhador, eventuais valores não recebidos em vida serão pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, e, na falta de dependentes, aos sucessores previstos na lei civil. Assim, preliminarmente, dê-se vista ao advogado constituído pelo exequente para que traga aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias,   certidão ou documento expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS  ou órgão público correspondente, no qual conste informações sobre os dependentes do falecido, informando seus nomes, CPFs e endereços completos; e caso não tenha havido deferimento de benefício, deverá constar o nome, CPFs e endereço de quem o requereu e a fase em que se encontra o pedido de benefício.  Caso seja imprescindível, determino que a agência da Previdência Social forneça diretamente ao requerente os dados sobre os dependentes cadastrados do trabalhador falecido (GERALDO CUSTODIO DA SILVA, CPF: 897.623.048-53), valendo cópia deste despacho como ordem ao Chefe da Agência da Previdência Social ou quem as suas vezes fizer, que deverá ser apresentado pelo interessado ao sobredito órgão previdenciário.  Cumprida a determinação, a Secretaria deverá providenciar as retificações necessárias no registro do processo. Intime-se. PRESIDENTE VENCESLAU/SP, 22 de maio de 2025 MERCIO HIDEYOSHI SATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO CUSTODIO DA SILVA - DORIVAL LUIZ PINTO - UDEMAIK FRANCISCO DOS SANTOS - SEBASTIAO FERMINO DE SOUZA - ADRIANO JOSE DE ARAUJO - CLARICE FERNANDES LIMA - CLAUDESIR CAETANO DE LIMA - AGEXANDRE MARCELINO DOS SANTOS - OLIVIO INACIO - BARTOLOMEU GOMES DOS SANTOS - JOAO ALVES DANTAS - ANTONIO APARECIDO DUTRA - FRANCISCO ROBERTO MACEDO - JOSE INACIO
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE VENCESLAU 0001027-48.2013.5.15.0057 : FRANCISCO ROBERTO MACEDO E OUTROS (13) : CONSIPE - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49263a8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Nos autos do processo Precat 0019437-82.2023.5.15.0000, em trâmite na Assessoria de Precatórios do E. TRT da 15ª Região, foi constatado o falecimento do exequente Geraldo Custodio da Silva.  Preceitua a Lei n° 6.858/1980 que na hipótese de falecimento do trabalhador, eventuais valores não recebidos em vida serão pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, e, na falta de dependentes, aos sucessores previstos na lei civil. Assim, preliminarmente, dê-se vista ao advogado constituído pelo exequente para que traga aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias,   certidão ou documento expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS  ou órgão público correspondente, no qual conste informações sobre os dependentes do falecido, informando seus nomes, CPFs e endereços completos; e caso não tenha havido deferimento de benefício, deverá constar o nome, CPFs e endereço de quem o requereu e a fase em que se encontra o pedido de benefício.  Caso seja imprescindível, determino que a agência da Previdência Social forneça diretamente ao requerente os dados sobre os dependentes cadastrados do trabalhador falecido (GERALDO CUSTODIO DA SILVA, CPF: 897.623.048-53), valendo cópia deste despacho como ordem ao Chefe da Agência da Previdência Social ou quem as suas vezes fizer, que deverá ser apresentado pelo interessado ao sobredito órgão previdenciário.  Cumprida a determinação, a Secretaria deverá providenciar as retificações necessárias no registro do processo. Intime-se. PRESIDENTE VENCESLAU/SP, 22 de maio de 2025 MERCIO HIDEYOSHI SATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSIPE - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Joao Carlos T de Carvalho Junior (OAB 121388/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ) Processo 1002168-27.2024.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vinícius Henrique Dias de Souza, Tamirys Tays Bernardes Dias de Souza - Reqdo: Hurb Technologies S/A - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que estes autos retornaram do Egrégio Colégio Recursal e encontram-se com vista à parte interessada para requerer o que for de direito e pertinente. FICA DESDE JÁ ADVERTIDA DE QUE A NÃO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, ACARRETARÁ O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 1286, § 6º, DAS NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. Por oportuno, instar as partes que, havendo necessidade de executar o julgado, os peticionamentos eletrônicos, doravante, devem ser direcionados ao cumprimento de sentença e não ao processo principal, evitando-se assim tumulto processual.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Joao Carlos T de Carvalho Junior (OAB 121388/SP) Processo 1000277-34.2025.8.26.0483 - Divórcio Litigioso - Reqte: A. B. L. - Fica o Dr. Joao Carlos T de Carvalho Junior, OAB nº 121388/SP, intimado de que sua certidão de honorários encontra-se disponível para impressão no Portal e-SAJ (esaj.tjsp.jus.br).
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Joao Carlos T de Carvalho Junior (OAB 121388/SP), Thiego de Souza Costa Santos (OAB 428299/SP) Processo 1001332-54.2024.8.26.0483 - Interdição/Curatela - Reqte: P. C. de S. - Reqdo: I. B. de S. - ANTE O EXPOSTO e considerando tudo o que mais dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, o que faço para o fim de declarar I. B. de S. relativamente incapaz e, por consequência, reconhecer a sua INCAPACIDADE CIVIL PARCIAL, de modo que a curatelada não poderá praticar, sem a intervenção de seu curador, determinados atos da vida civil, tais como: receber proventos ou benefícios previdenciários, ou qualquer importância em dinheiro ou representada por cheque, promissória, letra de câmbio, duplicata mercantil e/ou outro documento caracterizado ou não como título de crédito que a autorize a receber quantia certa ou incerta em pecúnia e/ou em espécie, sendo-lhe vedado, diretamente, realizar negócios jurídicos com instituições de créditos e/ou bancos e/ou instituições financeiras, inclusive no que toca a eventuais pedidos de emissão de cheques e/ou de cartões magnéticos ou outros atos civis de que possa resultar para si própria ou para sua família prejuízo financeiro. É-lhe também vedado, diretamente, realizar a compra e venda de bens imóveis e/ou de móveis que guarneçam ou não sua residência, contratos de troca, de permuta ou de comodato, assim como emprestar, transigir, dar quitação, hipotecar, demandar ou ser demandada em juízo ou em sede administrativa, ressaltando as restrições pontuadas na conclusão do laudo pericial (fl. 144). Transitado em julgado, NOMEIO o requerente curador definitivo de I. B. de S., incumbindo-lhes prestar o compromisso definitivo no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se, no entanto, que a curatela que a autora exercerá em favor do requerido é parcial e limitada aos negócios jurídicos da vida civil concernentes a seu patrimônio material e que o curador está autorizada a representar (e não apenas a assistir) a curatelada na prática de todos os atos da vida civil de caráter patrimonial. Fica o curador dispensada da prestação de contas anualmente, nada obstando que tenha de fazê-lo caso instados para tanto (art. 553, caput, e parágrafo único, do CPC/2015). Cumpram-se as disposições contidas no art. 9º, III, do Código Civil. Desnecessária a prestação de caução, dada a idoneidade do curador. Inscreva-se a presente sentença no registro de Pessoas Naturais e publique-se a pela Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da interdita e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela (art. 755 §3° do CPC/2015). Por ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, dispensa-se a publicação da decisão na imprensa local. Ficará a curador obrigado à prestação de contas, apenas quando solicitada a fazê-lo, nos termos do art. 553 caput e parágrafo único do Novo Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios do procurador nomeado (fl. 64) pelo convênio DPE/OAB no valor máximo do respectivo código previsto na tabela. Transitada em julgado expeça-se certidão. P.I.C.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Joao Carlos T de Carvalho Junior (OAB 121388/SP) Processo 1001621-50.2025.8.26.0483 - Divórcio Litigioso - Reqte: A. C. S. da S. B. - Vistos. Processe-se em segredo de Justiça. Defiro à parte autora a gratuidade processual. Anote-se. Tarjem-se os autos, digitais. 3. Nos termos do Provimento nº 2549/2020, do CSM, deixo de realizar a audiência de tentativa de conciliação, a qual será oportunamente designada, caso verificada a necessidade. 4. Deverá a parte autora no prazo de 15 dias e a parte ré no prazo de resposta, declinar nos autos se dispõem desses equipamentos: telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; Acesso à Internet; Endereço de e-mail ativo e Instalação do aplicativo Microsoft Teams, a fim de que, havendo a possibilidade de realização de audiência, sejam as partes intimadas. Deverão, assim, caso afirmativa a resposta, informar também o endereço de e-mail e telefone, da parte e do seu procurador. 5. SERVINDO ESTA COMO MANDADO, cite-se a parte ré para, havendo interesse, apresentar defesa no prazo de quinze dias úteis, contados da juntada do mandado ao processo. 6. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na Internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas e etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se.
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