Edmir Gomes Da Silva
Edmir Gomes Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 121439
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
60
Tribunais:
STJ, TJSP
Nome:
EDMIR GOMES DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001201-94.2023.8.26.0069 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bastos - Apte/Apdo: Município de Iacri - Apda/Apte: Claudinéia Jacinto dos Santos (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 316/330) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de julho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Advs: Edmir Gomes da Silva (OAB: 121439/SP) (Procurador) - Lucas Augusto Felix da Silva (OAB: 410335/SP) - Guilherme Henrique Santos (OAB: 461479/SP) - Vanderlei Cardoso Nascimento (OAB: 331636/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001119-34.2021.8.26.0069 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.J.S. - - C.J.S. - - C.J.S. - - V.J.S. - - V.S.R. - Vistos. Constata-se que a sentença de fls. 291-293 julgou procedente a ação determinando a retificação do assento de nascimento dos autores. Para tanto, ordenou a expedição mandado de averbação ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Tupã-SP, com o objetivo de alterar o assento de nascimento dos autores, devendo ser incluído o nome do genitor L. R. D. S., bem como dos avós paternos. A sentença transitou em julgado às fls. 296. Foi expedido às fls. 297 o mandado de averbação dos autores: Claudemir J.D.S., Claudinéia J.D.S., Claudete .J.D.S. e Vanderlei J.D.S. para o Sr. Oficial do Cartório Civil das Pessoas Naturais de Tupã-SP. Já às fls. 301, expediu-se mandado de averbação da autora Vandérleia D.S.R. para o Cartório de IacrI-SP. Conforme certificado às fls. 302, o mandado de fls. 297 foi rejeitado pelo Cartório Civil das Pessoas Naturais de Tupã-SP, com a alegação de que: "os assentos de nascimento dos autores são oriundos dos Cartórios de Iacri e Rinópolis" (fls. 303). Pois bem. Compulsando melhor os autos, verifica-se que os autores Claudemir (fls. 13), Claudineia (fls. 25) e Vanderleia (fls. 35), nasceram na cidade de Tupã-SP, mas foram registrados no Cartório Civil de Pessoas Naturais de Iacri-SP, que à época, era Comarca de Tupã-SP, hoje, Comarca de Bastos-SP. O autor Vanderlei (fls. 29), apesar de ter nascido em Rinópolis/SP, foi registrado no Município de Iacri/SP, que à época, era Comarca de Tupã-SP, hoje, Comarca de Bastos/SP. Por outro lado, à Sra. Claudete (fls. 19) foi registrada no Cartório Civil de Pessoas Naturais de Rinópolis-SP, a qual pertence ainda à Comarca de Tupã-SP. Portanto, expeça-se mandado de averbação ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Iacri-SP, para os autores Claudemir J.D.S., Claudinéia J.D.S., Vanderlei J.D.S e Vanderleia D.S.R, determinando a alteração no assento de nascimento, devendo ser incluído o nome do genitor L. R. D. S., bem como dos avós paternos. Ademais, expeça-se mandado de averbação ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Rinópolis-SP, para a autora Claudete J.D.S., determinando a alteração no assento de nascimento, devendo ser incluído o nome do genitor L. R. D. S., bem como dos avós paternos. A averbação deverá ser realizada independentemente do pagamento de custas e emolumentos, uma vez que os autores são beneficiários da gratuidade processual. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: EDMIR GOMES DA SILVA (OAB 121439/SP), EDMIR GOMES DA SILVA (OAB 121439/SP), EDMIR GOMES DA SILVA (OAB 121439/SP), EDMIR GOMES DA SILVA (OAB 121439/SP), EDMIR GOMES DA SILVA (OAB 121439/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000927-62.2025.8.26.0069 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - T.R. - - R.P.R.C. - E.F.C. - Vistos. Ante a possibilidade de conciliação, designo audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC no dia 21/07/2025, às 10h00, que será realizada de forma híbrida. Caso alguma das partes não tenha meios para participar virtualmente, fica desde já autorizado o comparecimento presencial junto a sala do CEJUSC, de onde participará de forma mista. Para a realização da audiência virtual, determino que seja organizada a criação do evento no aplicativo Microsoft Teams. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado para o endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Fica as partes intimadas através dos seus patronos. É possível também a solicitação do link de acesso para a audiência virtual através do número de WhatsApp do Fórum (14) 3478-3001 ou e-mail bastos@tjsp.jus.br, informando o número dos autos e a data da audiência. O link de acesso também ficará disponível nos autos, logo após a presente decisão. Com a informação dos e-mails e/ou telefones, deverá a serventia encaminhar o "link" de acesso à audiência. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Ficam as partes cientes que com a edição da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o conciliador que realizar a audiência será remunerado por meio de depósito judicial nos autos ou depósito na conta corrente do conciliador. Fica o(s) requerente(s) intimado(s) da audiência através de seu(s) patrono(s), ainda que patrocinado(s) por advogado(s) nomeado(s) pelo convênio DPE/OAB, nos termos do artigo 334, § 3º do CPC. Int. - ADV: HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ (OAB 209895/SP), EDMIR GOMES DA SILVA (OAB 121439/SP), GABRIEL AUDÁCIO RAMOS FERNANDEZ (OAB 405335/SP), GABRIEL AUDÁCIO RAMOS FERNANDEZ (OAB 405335/SP), HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ (OAB 209895/SP)
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