Marcia Cristina Trincha Alves Da Costa

Marcia Cristina Trincha Alves Da Costa

Número da OAB: OAB/SP 121455

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP
Nome: MARCIA CRISTINA TRINCHA ALVES DA COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020995-67.2024.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.A.Z. - J.P.Z. - Juiz de Direito: Dr SILAS DIAS DE OLIVEIRA FILHO Vistos. Trata-se de ação Revisional de Alimentos, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por William André Zanelato em face de sua filha menor, Júlia Peres Zanelato (nascida em 01/03/2014), representada por sua genitora, Mariane Barroso Peres. O autor alega que, por ocasião da separação do casal, ficou estabelecido o pagamento de alimentos à requerida no importe de 33% de seus rendimentos líquidos, com a ressalva de nunca ser inferior a 50% do salário mínimo, conforme acordo homologado nos autos do divórcio consensual (processo nº 1019554-66.2015.8.26.0554). Sustenta, contudo, que à época não possuía outros filhos, circunstância que se alterou com a constituição de nova família e o nascimento de seu filho Gael Alves Zanelato, em 09/12/2023. Diante do acréscimo de despesas com o novo núcleo familiar, afirma que o valor atual da pensão compromete sua capacidade financeira e viola o princípio da igualdade entre os filhos, motivo pelo qual requereu a redução dos alimentos para 17% de seus rendimentos líquidos, observando-se os limites mínimo de salário mínimo e máximo de 01 salário mínimo mensal( (fls. 01/13). Juntou os documentos de fls. 04/39. A tutela de urgência foi parcialmente deferida (fls. 59), estabelecendo-se provisoriamente novo percentual de alimentos. A requerida, devidamente citada (fls. 68), apresentou contestação (fls. 75/95), sustentando a inexistência de prova hábil de alteração da situação econômica do genitor, e defendendo a manutenção do percentual anteriormente fixado, sob o argumento de que sua esposa atual também aufere renda e contribui com as despesas familiares. Juntou documentos de fls. 96/146. Réplica apresentada às fls. 151/157. Na fase de especificação de provas, a requerida apresentou comprovantes de despesas (fls. 174/208), além de cópia de sentença de improcedência proferida em ação revisional anteriormente ajuizada. O autor, por sua vez, requereu que a requerida fosse instada a apresentar documentação que comprovasse a totalidade de seus gastos mensais (fls. 209/210). As provas requeridas pelo autor foram indeferidas (fls. 218/219), e ambas as partes reiteraram suas manifestações. Audiência de tentativa de conciliação foi designada, mas restou infrutífera (fls. 226). Posteriormente, o requerente informou seu desligamento do emprego (fls. 231/234 e 239/240), bem como a recolocação no mercado de trabalho (fls. 252). O Ministério Público opinou pela procedência parcial da ação ( fls. 266/268). Vieram os autos conclusos. A ação é parcialmente procedente. A possibilidade de revisão dos alimentos encontra amparo legal no art. 1.699 do Código Civil, o qual permite a modificação do encargo em caso de alteração na situação financeira do alimentante ou nas necessidades do alimentando. No caso dos autos, embora as necessidades da menor sejam presumidas, dada sua tenra idade e dependência integral dos genitores, é incontroverso nos autos que o autor passou a compor nova família e a sustentar outro filho menor, circunstância que, embora não justifique por si só a redução dos alimentos, modifica o binômio necessidade/possibilidade e exige reanálise à luz do princípio da isonomia entre os filhos, previsto no artigo 227, §6º, da Constituição Federal. Ressalte-se que, mesmo com o retorno do autor ao mercado de trabalho, sua capacidade financeira permanece limitada, como se verifica dos contracheques, somada à demonstração de que arca com outras despesas relevantes em favor da requerida (plano de saúde, odontológico, formatura, vestuário), bem como com os gastos cotidianos de seu filho recém-nascido, que ainda não frequenta escola e permanece sob os cuidados da avó paterna. Ademais, cumpre observar que a genitora da requerida, embora em plenas condições laborais, não exerce atividade remunerada, não havendo justificativa plausível para a atribuição exclusiva da obrigação alimentar ao genitor, contrariando o entendimento jurisprudencial majoritário e a regra da responsabilidade parental compartilhada. Dessa forma, entendo que a redução provisoriamente deferida nos autos atende ao equilíbrio entre os princípios da necessidade da menor, da paternidade responsável e da igualdade entre os filhos, garantindo ainda a subsistência do núcleo familiar do autor, sem desamparo à filha alimentanda. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por WILLIAM ANDRÉ ZANELATO na presente ação revisional de alimentos, para: Tornar definitiva a tutela de urgência anteriormente deferida, fixando os alimentos devidos à requerida no percentual de 17% (dezessete por cento) dos rendimentos líquidos do autor, com incidência sobre férias, 13º salário e verbas rescisórias, excluídas as horas extras, terço constitucional de férias, abonos, FGTS, multa fundiária e PLR, observando-se, contudo, que: Caso o valor apurado a título de alimentos seja inferior a (meio) salário-mínimo vigente, deverá ser respeitado esse valor como patamar mínimo da obrigação; Caso o valor apurado supere o montante de 01 (um) salário-mínimo vigente, este será o teto máximo da obrigação alimentar. Ratificar a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça ao autor. Condenar a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa corrigido, respeitada a gratuidade eventualmente concedida. Em caso de procurador nomeado através do convênio da DPE/OAB, fica desde já deferida a expedição da competente certidão de honorários. Se interposto recurso de apelação, intime-se parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se.Registre-se.Intimem-se. Santo André, 02 de julho de 2025. - ADV: MARCIA CRISTINA TRINCHA ALVES DA COSTA (OAB 121455/SP), THAINÁ BALDASSO ROMANO (OAB 487006/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1024383-75.2024.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apte/Apdo: Amelia Maria Oliveira dos Santos (Curador(a)) - Apte/Apdo: Benedicto dos Santos Filho - Apdo/Apte: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 343, verifica-se que o preparo recolhido por Sul América Companhia de Seguro Saúde é insuficiente. Assim, deverá a parte apelante complementar o preparo no prazo de 5 dias, nos termos do § 2º do art. 1.007 do NCPC, sob pena de deserção. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Marcia Cristina Trincha Alves da Costa (OAB: 121455/SP) - Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034345-25.2024.8.26.0554 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adriana de Lira - - Antonio Carlos de Lira - - Aparecido José de Lira - Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: MARCIA CRISTINA TRINCHA ALVES DA COSTA (OAB 121455/SP), MARCIA CRISTINA TRINCHA ALVES DA COSTA (OAB 121455/SP), MARCIA CRISTINA TRINCHA ALVES DA COSTA (OAB 121455/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004524-05.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcia Regina de Godoy - Everson Leonel Pretti - Fls. 107/118: manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada tempestivamente, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: CAMILA SENEDESE FERREIRA (OAB 474222/SP), MARCIA CRISTINA TRINCHA ALVES DA COSTA (OAB 121455/SP), PATRICIA ALVES SOUTO DO PRADO (OAB 312892/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001510-64.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1004307-74.2017.8.26.0554) (processo principal 1004307-74.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Família - J.C.B. - Vistos. Acolho o parecer da D. Curadoria: Indefiro o pedido nos termos do art. 513 § 4º do CPC. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento requerendo o que de direito e seus interesses. Oportunamente, ao MP. Int. - ADV: MARCIA CRISTINA TRINCHA ALVES DA COSTA (OAB 121455/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006023-56.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Revisão - G.O.A.B. - A.L.T.O.A.B. - Ciência às partes do teor de fls. 878/907 (julgamento do MS, pendente, ainda, de trânsito em julgado). - ADV: MARCOS ANTÔNIO BENASSI (OAB 105460/SP), MARIA CRISTINA KUNZE DOS SANTOS BENASSI (OAB 108382/SP), MARCIA CRISTINA TRINCHA ALVES DA COSTA (OAB 121455/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501753-36.2021.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano - EVERSON LEONEL PRETTI - Vistos. P. 337/338 : Cadastre-se a advogada de p. 338 no SAJ. Após, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARCIA CRISTINA TRINCHA ALVES DA COSTA (OAB 121455/SP), MARIANA JORGE TODARO (OAB 201455/SP)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou