Humberto Gouveia

Humberto Gouveia

Número da OAB: OAB/SP 121495

📋 Resumo Completo

Dr(a). Humberto Gouveia possui 56 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 56
Tribunais: TRF3, TJSP, TJMG, TRT2
Nome: HUMBERTO GOUVEIA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0059115-07.2021.4.03.6301 / 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: PATRICIA MARA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: HUMBERTO CAMARA GOUVEIA - SP268417 ADVOGADO do(a) AUTOR: HUMBERTO GOUVEIA - SP121495 ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL ASSIS ESTEVES - SP470606 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 5 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5032806-41.2024.4.03.0000 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. MAIRAN MAIA AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: TERNI ENGENHARIA LTDA, T I COBRANCAS E ADMINISTRACAO DE VALORES PARA TERCEIROS LTDA, MERCAN ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA, UNIKA PROJETOS E INSTALACOES ELETRICAS LTDA Advogado do(a) AGRAVADO: JONAS FREDERICO SANTELLO - SP45727-A Advogado do(a) AGRAVADO: HUMBERTO GOUVEIA - SP121495-A OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5032806-41.2024.4.03.0000 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. MAIRAN MAIA AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: TERNI ENGENHARIA LTDA, T I COBRANCAS E ADMINISTRACAO DE VALORES PARA TERCEIROS LTDA, MERCAN ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA, UNIKA PROJETOS E INSTALACOES ELETRICAS LTDA Advogado do(a) AGRAVADO: JONAS FREDERICO SANTELLO - SP45727-A Advogado do(a) AGRAVADO: HUMBERTO GOUVEIA - SP121495-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que, em execução fiscal, indeferiu o pedido citação de TI Cobranças e Administração de Valores para Terceiros Eireli na pessoa de Margareth Malguti. Alega a agravante que, nos autos do feito de origem proposto em face de Terni Engenharia LTDA, após ter sido demonstrada a formação de grupo econômico e confusão patrimonial, foi deferido o seu pedido de redirecionamento em face da empresa TI Cobranças e Administração de Valores para Terceiros Eireli, dentre outras. Entretanto, segundo menciona, a citação da aludida empresa não se fez possível, tendo em vista o falecimento de sua representante legal, Jandira Guimarães Magalutti. Assevera ser mister a citação na pessoa de Margareth Malaguti, filha da falecida e administradora de fato da empresa. Aduz que, embora Margareth Malaguti não figure formalmente como representante legal da empresa TI COBRANÇA, por meio de farta documentação constante dos autos comprovou-se que ela tinha claro poder de controle sobre as empresas do grupo econômico, pois atuava com base em procurações, geridas por pessoas da mesma família, porquanto administradora de fato do grupo. Recurso processado sem a atribuição de efeito suspensivo. A agravante interpôs agravo interno. Os agravados não apresentaram resposta. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5032806-41.2024.4.03.0000 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. MAIRAN MAIA AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: TERNI ENGENHARIA LTDA, T I COBRANCAS E ADMINISTRACAO DE VALORES PARA TERCEIROS LTDA, MERCAN ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA, UNIKA PROJETOS E INSTALACOES ELETRICAS LTDA Advogado do(a) AGRAVADO: JONAS FREDERICO SANTELLO - SP45727-A Advogado do(a) AGRAVADO: HUMBERTO GOUVEIA - SP121495-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Inicialmente, julgo prejudicado o agravo interno, diante do julgamento do presente agravo de instrumento. No presente caso, quando da apreciação do pedido de tutela recursal, foi proferida a seguinte decisão: Para o deslinde da questão proposta nos autos, cabe observar que a pessoa jurídica é dotada de personalidade e patrimônio próprios. Em determinadas situações, entretanto, a Lei permite que a autonomia patrimonial seja relevada e desconsiderada a personalidade da pessoa jurídica, com vistas a que se constrinjam bens de propriedade de terceiros para solver os débitos por aquela contraídos. O instituto da desconsideração da personalidade jurídica foi consagrado pelo Código Civil que, em seu art. 50, assim dispôs: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) Por outro lado, é mister observar o que prevê o Código Tributário Nacional, em seus artigos 133, 134 e 135: "Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma individual, responde pelos tributos relativos ao fundo de comércio adquirido, devidos até a data do ato;" Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: (...) VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas. Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório. Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de podêres ou infração de lei, contrato social ou estatutos: I - as pessoas referidas no artigo anterior; II - os mandatários, prepostos e empregados; III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. Pois bem. No presente caso, diante do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, assim se manifestou o Juízo "a quo": No que toca à TI Cobranças e Administração de Valores para Terceiros Eireli, a sua administração contou com a participação de Margareth Malagutti Terni e do seu filho Felipe Malagutti Terni, tendo sido oportunamente transmitida para Jandira Guimarães Malagutti, mãe de Margareth, em 24/07/2018. Nesse caso, o fato da administração da empresa estar sob a responsabilidade de Jandira Guimarães Malagutti causa estranheza, haja vista contar atualmente com 93 anos de idade (p.4 – ID 298371454), o que reforça a ideia da inexistência de independência entre as empresas, sobretudo quando se verifica que as contas bancárias da TI Cobranças sempre esteve sob a gerência de Margareth, a teor dos relatórios de p.13-53 do ID 298371487. Destarte, e conforme se depreende da farta documentação carreada aos autos, entre as empresas envolvidas há comunicação dos sócios, da administração, das atividades e inclusive transferência de funcionários. (...) Diante do exposto, admito no polo passivo as empresas UNIKA PROJETOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 07.701.511/0001-80; MERCAN ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 08.574.674/0001-01 e TI COBRANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DE VALORES PARA TERCEIROS EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 02.129.826/0001-08. Ressalte-se que a decisão foi proferida com esteio na documentação acostada aos autos, com vista a autorizar o redirecionamento em face das três pessoas jurídicas mencionadas, não se incluindo no polo passivo do feito as pessoas físicas integrantes de seus quadros societários. Assim, ainda que haja elementos que demonstrem que as empresas são administradas pelo mesmo grupo familiar, o que ensejou, reforce-se, o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da executada original, tal como mencionado pelo Juízo "a quo" a empresa cuja citação se pretende não é formalmente administrada por Margareth Malaguti, fato que inclusive, foi confirmado pela ora agravante em sua peça recursal. Assim, não merece reparos a decisão agravada, proferida nos seguintes termos: Em pese a distinção entre a responsabilidade tributária da pessoa jurídica e das pessoas físicas que a integram, a empresa TI Cobranças e Administração de Valores para Terceiros Ltda. não é administrada formalmente por Margareth Malaguti. Por conseguinte, seria nula a citação realizada na pessoa desprovida de poderes legais para tanto, como é o caso que se apresenta. Lembro, por oportuno, que a admissão da configuração de grupo econômico não atrai a inobservância das regras civis que regulam o direito sucessório empresarial. Dessarte, a despeito das alegações tecidas pela agravante, consideradas as especificidades do caso concreto, não se vislumbram os elementos hábeis a ensejar o deferimento da medida pleiteada. Ante o exposto, indefiro o pedido. Observa-se não ter havido nos autos alteração substancial capaz de influir na decisão proferida quando da apreciação do pedido de tutela recursal, adotando-se, pois, os seus fundamentos como razão de decidir. Nesse sentido, reveste-se "de plena legitimidade jurídico-constitucional a utilização, pelo Poder Judiciário, da técnica da motivação 'per relationem' que se mostra compatível com o que dispõe o art. 93, IX, da Constituição da República", sendo certo que a "remissão feita pelo magistrado – referindo-se, expressamente, aos fundamentos (de fato e/ou de direito) que deram suporte a anterior decisão (ou, então, a pareceres do Ministério Público ou, ainda, a informações prestadas por órgão apontado como coator) – constitui meio apto a promover a formal incorporação, ao ato decisório, da motivação a que o juiz se reportou como razão de decidir" (AI 825.520 AgR-ED, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma). Na mesma esteira: AgInt no AREsp nº 919.356, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe: 27/02/2018; AgInt no REsp 1.624.685/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 16/12/2016; AgInt no AREsp 1178297/ES, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, 07/08/2018, DJe 13/08/2018. Diante do exposto, voto por julgar prejudicado o agravo interno e negar provimento ao agravo de instrumento. E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - CITAÇÃO DA EMPRESA NA PESSOA DA FILHA DA ADMINISTRADORA FALECIDA - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVO INTERNO PREJUDICADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1. A pessoa jurídica é dotada de personalidade e patrimônio próprios que não se confundem com os de seus sócios. Em determinadas situações a lei permite que a autonomia patrimonial seja relevada e desconsiderada a personalidade de pessoa jurídica, com vistas a que se constrinjam bens de propriedade de terceiros para solver os débitos contraídos pela empresa. 2. Com esteio na documentação acostada aos autos foi deferido o redirecionamento da execução fiscal - proposta inicialmente contra Terni Engenharia LTDA -, em face de TI Cobranças e Administração de Valores para Terceiros, dentre outras, não se incluindo no polo passivo do feito as pessoas físicas integrantes de seus quadros societários. 3. Descabia a citação da empresa TI Cobranças e Administração de Valores para Terceiros na pessoa Margareth Malaguti, filha de sua falecida administradora, Jandira Guimarães Magalutti 4. Ainda que haja elementos nos autos que demonstrem que as empresas são administradas pelo mesmo grupo familiar, o que ensejou o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da executada original, tal como mencionado pelo Juízo "a quo", a empresa cuja citação se pretende não é formalmente administrada por Margareth Malaguti, fato que, inclusive, foi confirmado pela ora agravante em sua peça recursal. 5. Nula seria a citação de TI Cobranças e Administração de Valores para Terceiros na pessoa Margareth Malaguti, a qual não foi incluída no polo passivo do feito e não figura no quadro societário da empresa. 6. Agravo interno prejudicado. Agravo de instrumento não provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sexta Turma, por unanimidade, julgou prejudicado o agravo interno e negou provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. MAIRAN MAIA Desembargador Federal
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Humberto Gouveia (OAB 121495/SP), Valquiria Belmeni Steffens (OAB 23042/RS) Processo 0002332-37.2025.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucia Carneiro Hunt, Ronaldo de Almeida - Exectdo: Associação de Amigos do Conservatório de Tatuí -aact - Vistos. 1) Incabível a tramitação, no mesmo incidente, de obrigações de natureza diversa: fazer e de pagar quantia, dada a diversidade de procedimentos, apta a causar tumulto processual, nos termos do artigo 327, §1º, III, c/c art. 780, ambos do Código de Processo Civil. Assim, nesse incidente tramitará apenas a obrigação de pagar quantia, remetendo-se a obrigação de fazer a incidente próprio, a requerimento do interessado. 2) Fls. 15: recolhidas as despesas necessárias, intime-se o(a) devedor(a), por carta com aviso de recebimento, para pagamento do montante da condenação, conforme cálculo apresentado pelo credor, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% do valor do débito, nos termos do artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á, desde logo, o prazo de quinze dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2043998-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Romanato Alimentos Ltda - Agravante: RC Alimentos Ltda. - Interessado: Ativos Administração Judicial e Consultoria Empresarial Eireli (Administrador Judicial) - Interessado: Cargill Agricola S/A - Interessado: Ativos Administração Judicial e Consultoria Empresarial - Interessado: Brasquim Polímeros Eireli - Interessado: Plast Log Industria e Comercio de Plasticos Eireli - Epp - Interessado: Puratos Brasil Ltda - Interessado: Vogler Ingredients Ltda - Interessado: Passeg Solução Organizacional Empresarial Ltda - Interessado: Celulose Irani S/A - Interessado: União Federal - Prfn - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Município de Várzea Paulista - Interessado: Banco Abc Brasil S.a. - Interessado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A - Interessado: Banco Bradesco S/A - Interessado: 3r Fusion Transporte Sociedade Unipessoal Ltda. - Interessado: Viva Mão de Obra Temporária e Serviços Tercerizados Ltda - Interessado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Interessado: Gfm Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multicrédito - Interessado: Raízes Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp - Interessado: Inkaplast Embalagens Plásticas Ltda - Interessado: B. Silva Filho Sociedade Individual de Advocacia - Interessado: Trombini Embalagens S/A - Interessado: Rai Ingredientes Industrial S/A - Interessado: Novacart Cartotecnica Ltda. - Interessado: Panificadora e Distribuidora Re - Ali Junior Ltda - Interessado: Expresso Log Transporte e Logística Ltda Me - Interessado: Katayama Alimentos Ltda - Interessado: Plásticos Puma Ltda - Interessado: Oficina de Chocolate Industria, Comércio, Importação e Exportação Eireli - Interessado: Cooperativa dos Produtores de Ovos - CPOVOS - Interessado: Peterson Eduardo da Costa - Interessado: Bioagri Analises de Alimentos Ltda - Interessado: Fic Capital S/A - Interessado: Cereais Farótti Ltda. - Interessado: Itucash Fomento Mercantil Ltda. - Interessado: Join Transportes Inteligentes Ltda Me - Interessado: Itaú Unibanco S/A - Interessado: RC Romanato Administração e Locação de Bens - Interessado: Banco Sofisa S/A - Interessado: Diniz Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios Ltda - Agravado: O Juízo - Em razão do exposto, com fundamento nos artigos 932, III e 998 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso e julgo prejudicado o exame dos embargos de declaração. - Magistrado(a) Ricardo Negrão - Advs: Juliana Della Valle Biolchi (OAB: 42751/RS) - Lívia Gavioli Machado (OAB: 387809/SP) - Rodrigo Rocha de Souza (OAB: 191701/SP) - Walter Basilio Bacco Junior (OAB: 163524/SP) - Jorge Delmanto Bouchabki (OAB: 130579/SP) - Maicel Anesio Titto (OAB: 89798/SP) - Marco Aurelio de Barros Montenegro (OAB: 45666/SP) - Rafael Macedo Correa (OAB: 312668/SP) - Stephanie de Oliveira Dantas (OAB: 335817/SP) - Rosemberg Jose Francisconi (OAB: 142750/SP) - Evandro Luís Pippi Kruel (OAB: 18780/RS) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Vitor Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP) - Fernando Lima Gurgel do Amaral (OAB: 296610/SP) - Luciene Dias Barreto Salvaterra Dutra (OAB: 99173/RJ) - Anna Julia Barcelos (OAB: 404277/SP) - Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB: 216694/SP) - Marina Pereira Lima Penteado (OAB: 240398/SP) - Marivaldo Antonio Cazumba (OAB: 126193/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Gabriel Abrão Filho (OAB: 8558/MS) - Francisco Corrêa de Camargo (OAB: 221033/SP) - Elói Contini (OAB: 329903/SP) - Tadeu Cerbaro (OAB: 388413/SP) - Gisele Aparecida do Nascimento (OAB: 376645/SP) - Alexandre Carrera (OAB: 190143/SP) - Marcelo Yuiti Hamano (OAB: 223475/SP) - Diego Alves Rodrigues (OAB: 409034/SP) - Vaine José Cordova Junior (OAB: 314056/SP) - Kelly Vida Leal (OAB: 477921/SP) - Berto Sammarco Filho (OAB: 36429/SP) - Braulio da Silva Filho (OAB: 74499/SP) - Iracema Guerreiro Di Chiara (OAB: 62392/PR) - Humberto Gouveia (OAB: 121495/SP) - Humberto Camara Gouveia (OAB: 268417/SP) - Daniel Battaglia de Nuevo Campos (OAB: 305561/SP) - Danthe Navarro (OAB: 315245/SP) - Flavio Junqueira Volpe (OAB: 305311/SP) - Anderson Dias (OAB: 150236/SP) - Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Júnior (OAB: 107327/MG) - Vinicius Luna de Carvalho (OAB: 194828/MG) - Camila Ribeiro da Silva (OAB: 323313/SP) - Francisco Barros Filho (OAB: 90478/SP) - Fernanda Medeiros do Nascimento Reis (OAB: 222290/SP) - Sonia Aparecida da Silva (OAB: 82090/SP) - Eraze Sutti (OAB: 146298/SP) - Gentil Borges Neto (OAB: 52050/SP) - Fábio Freitas Tenório (OAB: 45182/DF) - Rodrigo Marazini Torriani (OAB: 62085/RS) - Rodrigo Silva Almeida (OAB: 282896/SP) - Fernando Sonchim (OAB: 196462/SP) - Cláudio Manoel Silva Bega (OAB: 38266/PR) - Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB: 91275/SP) - Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) - Alexandre de Almeida Diniz (OAB: 234309/SP) - 4º Andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2043998-13.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Romanato Alimentos Ltda - Embargte: RC Alimentos Ltda. - Interessado: Ativos Administração Judicial e Consultoria Empresarial Eireli (Administrador Judicial) - Interessado: Cargill Agricola S/A - Interessado: Ativos Administração Judicial e Consultoria Empresarial - Interessado: Brasquim Polímeros Eireli - Interessado: Plast Log Industria e Comercio de Plasticos Eireli - Epp - Interessado: Puratos Brasil Ltda - Interessado: Vogler Ingredients Ltda - Interessado: Passeg Solução Organizacional Empresarial Ltda - Interessado: Celulose Irani S/A - Interessado: União Federal - Prfn - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Município de Várzea Paulista - Interessado: Banco Abc Brasil S.a. - Interessado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A - Interessado: Banco Bradesco S/A - Interessado: 3r Fusion Transporte Sociedade Unipessoal Ltda. - Interessado: Viva Mão de Obra Temporária e Serviços Tercerizados Ltda - Interessado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Interessado: Gfm Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multicrédito - Interessado: Raízes Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp - Interessado: Inkaplast Embalagens Plásticas Ltda - Interessado: B. Silva Filho Sociedade Individual de Advocacia - Interessado: Trombini Embalagens S/A - Interessado: Rai Ingredientes Industrial S/A - Interessado: Novacart Cartotecnica Ltda. - Interessado: Panificadora e Distribuidora Re - Ali Junior Ltda - Interessado: Expresso Log Transporte e Logística Ltda Me - Interessado: Katayama Alimentos Ltda - Interessado: Plásticos Puma Ltda - Interessado: Oficina de Chocolate Industria, Comércio, Importação e Exportação Eireli - Interessado: Cooperativa dos Produtores de Ovos - CPOVOS - Interessado: Peterson Eduardo da Costa - Interessado: Bioagri Analises de Alimentos Ltda - Interessado: Fic Capital S/A - Interessado: Cereais Farótti Ltda. - Interessado: Itucash Fomento Mercantil Ltda. - Interessado: Join Transportes Inteligentes Ltda Me - Interessado: Itaú Unibanco S/A - Interessado: RC Romanato Administração e Locação de Bens - Interessado: Banco Sofisa S/A - Interessado: Diniz Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios Ltda - Embargdo: O Juízo - Em razão do exposto, com fundamento nos artigos 932, III e 998 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso e julgo prejudicado o exame dos embargos de declaração. - Magistrado(a) Ricardo Negrão - Advs: Juliana Della Valle Biolchi (OAB: 42751/RS) - Lívia Gavioli Machado (OAB: 387809/SP) - Rodrigo Rocha de Souza (OAB: 191701/SP) - Walter Basilio Bacco Junior (OAB: 163524/SP) - Jorge Delmanto Bouchabki (OAB: 130579/SP) - Maicel Anesio Titto (OAB: 89798/SP) - Marco Aurelio de Barros Montenegro (OAB: 45666/SP) - Rafael Macedo Correa (OAB: 312668/SP) - Stephanie de Oliveira Dantas (OAB: 335817/SP) - Rosemberg Jose Francisconi (OAB: 142750/SP) - Evandro Luís Pippi Kruel (OAB: 18780/RS) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Vitor Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP) - Fernando Lima Gurgel do Amaral (OAB: 296610/SP) - Luciene Dias Barreto Salvaterra Dutra (OAB: 99173/RJ) - Anna Julia Barcelos (OAB: 404277/SP) - Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB: 216694/SP) - Marina Pereira Lima Penteado (OAB: 240398/SP) - Marivaldo Antonio Cazumba (OAB: 126193/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Gabriel Abrão Filho (OAB: 8558/MS) - Francisco Corrêa de Camargo (OAB: 221033/SP) - Elói Contini (OAB: 329903/SP) - Tadeu Cerbaro (OAB: 388413/SP) - Gisele Aparecida do Nascimento (OAB: 376645/SP) - Alexandre Carrera (OAB: 190143/SP) - Marcelo Yuiti Hamano (OAB: 223475/SP) - Diego Alves Rodrigues (OAB: 409034/SP) - Vaine José Cordova Junior (OAB: 314056/SP) - Kelly Vida Leal (OAB: 477921/SP) - Berto Sammarco Filho (OAB: 36429/SP) - Braulio da Silva Filho (OAB: 74499/SP) - Iracema Guerreiro Di Chiara (OAB: 62392/PR) - Humberto Gouveia (OAB: 121495/SP) - Humberto Camara Gouveia (OAB: 268417/SP) - Daniel Battaglia de Nuevo Campos (OAB: 305561/SP) - Danthe Navarro (OAB: 315245/SP) - Flavio Junqueira Volpe (OAB: 305311/SP) - Anderson Dias (OAB: 150236/SP) - Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Júnior (OAB: 107327/MG) - Vinicius Luna de Carvalho (OAB: 194828/MG) - Camila Ribeiro da Silva (OAB: 323313/SP) - Francisco Barros Filho (OAB: 90478/SP) - Fernanda Medeiros do Nascimento Reis (OAB: 222290/SP) - Sonia Aparecida da Silva (OAB: 82090/SP) - Eraze Sutti (OAB: 146298/SP) - Gentil Borges Neto (OAB: 52050/SP) - Fábio Freitas Tenório (OAB: 45182/DF) - Rodrigo Marazini Torriani (OAB: 62085/RS) - Rodrigo Silva Almeida (OAB: 282896/SP) - Fernando Sonchim (OAB: 196462/SP) - Cláudio Manoel Silva Bega (OAB: 38266/PR) - Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB: 91275/SP) - Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) - Alexandre de Almeida Diniz (OAB: 234309/SP) - 4º Andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Elói Contini (OAB 329903/SP), Marcel Boeira Lodetti (OAB 397844/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Lívia Gavioli Machado (OAB 387809/SP), NIRLEI VILELA DE ANDRADE JUNQUEIRA JUNIOR (OAB 107327/MG), Gisele Aparecida do Nascimento (OAB 376645/SP), Stephanie de Oliveira Dantas (OAB 335817/SP), Cláudio Manoel Silva Bega (OAB 38266/PR), Camila Ribeiro da Silva (OAB 323313/SP), Vaine José Cordova Junior (OAB 314056/SP), Rafael Macedo Correa (OAB 312668/SP), Daniel Battaglia de Nuevo Campos (OAB 305561/SP), Flavio Junqueira Volpe (OAB 305311/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Fernando Lima Gurgel do Amaral (OAB 296610/SP), Evandro Luís Pippi Kruel (OAB 18780/RS), Péricles Emerim Pioner (OAB 83177/RS), Fábio Freitas Tenório (OAB 45182/DF), Rodrigo Marazini Torriani (OAB 62085/RS), Vinicius Luna de Carvalho (OAB 194828/MG), Iracema Guerreiro Di Chiara (OAB 62392/PR), Laís Grás Possebon (OAB 115418/RS), Anna Julia Barcelos (OAB 404277/SP), Juliana Della Valle Biolchi (OAB 42751/RS), Rafaela Rovani de Linhares (OAB 121579/RS), Kelly Vida Leal (OAB 477921/SP), Luciene Dias Barreto Salvaterra Dutra (OAB 436709/SP), Gabriel Abrão Filho (OAB 190363/SP), Diego Alves Rodrigues (OAB 409034/SP), Humberto Gouveia (OAB 121495/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Fernanda Medeiros do Nascimento Reis (OAB 222290/SP), Francisco Corrêa de Camargo (OAB 221033/SP), Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB 216694/SP), Fernando Sonchim (OAB 196462/SP), Rodrigo Rocha de Souza (OAB 191701/SP), Alexandre Carrera (OAB 190143/SP), Marcelo Yuiti Hamano (OAB 223475/SP), Walter Basilio Bacco Junior (OAB 163524/SP), Anderson Dias (OAB 150236/SP), Erazê Sutti (OAB 146298/SP), Rosemberg José Francisconi (OAB 142750/SP), Jorge Delmanto Bouchabki (OAB 130579/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Rodrigo Silva Almeida (OAB 282896/SP), Braulio da Silva Filho (OAB 74499/SP), Humberto Camara Gouveia (OAB 268417/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Francisco Barros Filho (OAB 90478/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Sonia Aparecida da Silva (OAB 82090/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Marco Aurelio de Barros Montenegro (OAB 45666/SP), Berto Sammarco Filho (OAB 36429/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Alexandre de Almeida Diniz (OAB 234309/SP) Processo 1000016-39.2023.8.26.0354 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Romanato Alimentos Ltda, RC Alimentos Ltda. - Vistos, Fls. 8242/8244. Ciente do recolhimento da taxa de edital. Fls. 8248/8254. Ciente do protocolo de ofício, em cumprimento à decisão de fls. 8190/8192. Fls. 8260/8272. Haja vista que, no momento atual, a Administradora Judicial não identificou a existência dos requisitos autorizadores da consolidação substancial entre as recuperandas e a RC Romanato Administração e Locação de Bens, Assessoria e Consultoria Ltda, considero, por ora, superada a discussão, sem prejuízo de eventual reapreciação da matéria à luz de fatos novos. Ciente, outrossim, dos andamentos dos Agravos de Instrumento reportados, notadamente, do não acolhimento dos recursos de nº 2228089-78.2024.8.26.0000 e de nº 2238539-80.2024.8.26.0000, bem como do indeferimento do pedido de efeito suspensivo no AI de nº 2228593-84.2024.8.26.0000. Fls. 8275/8319. Manifeste-se a AJ sobre os esclarecimentos prestados pelas recuperandas quanto ao Relatório Mensal de Atividades referente a janeiro/2025. Fl. 8323. Ressalto que houve manifestação das devedoras às fls. 8248/8254. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Humberto Gouveia (OAB 121495/SP), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) Processo 1067860-26.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvia Rita Incontri Neves, Rosemary Quevedo Petrini, Walcon Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Waldemar Incontri Filho, Maria Inácia de Menenzes Incontri, Carlos Roberto Incontri, Marcia Alves Incontri, Andre Incontri Neto, José Carlos Petrini, Walda Incontri, Alexandre Incontri Neves - Reqda: Mafre Vida S/A - Vistos. Fls.960/963: Expeça-se MLE em favor da requerida dos valores depositados em seu favor. Após, ao arquivo com as formalidades de estilo, prosseguindo-se nos autos do incidente de cumprimento de sentença. Int.
Anterior Página 5 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou