Andrea Peirao Monte Alegre
Andrea Peirao Monte Alegre
Número da OAB:
OAB/SP 121504
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andrea Peirao Monte Alegre possui 389 comunicações processuais, em 227 processos únicos, com 62 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJBA, TJGO, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
Processos Únicos:
227
Total de Intimações:
389
Tribunais:
TJBA, TJGO, TJMG, TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE
📅 Atividade Recente
62
Últimos 7 dias
226
Últimos 30 dias
389
Últimos 90 dias
389
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (85)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (58)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (53)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (49)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (23)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 389 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006854-02.2025.8.26.0562 (processo principal 1026387-32.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Dorival dos Santos - - Carla Cristina Conceição dos Santos - Vistos. Tendo em vista a certidão supra, intime-se o(a) exequente, para no prazo de dez dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE (OAB 121504/SP), ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE (OAB 121504/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013927-30.2022.8.26.0562/02 - Requisição de Pequeno Valor - Custeio de Assistência Médica - Emerson Teixeiora Gonçalves Buzzulini - Providencie o exequente a procuração para confecção o mandado de levantamento eletrônico. Nada Mais. - ADV: ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE (OAB 121504/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004175-27.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Fronteira - Osny Barbero Filho - Pelo exposto, DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo para conhecer da causa. I-se e redistribua-se o feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública local para julgamento, mediante as anotações necessárias, inclusive no distribuidor. - ADV: ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE (OAB 121504/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000103-66.2025.5.02.0443 RECLAMANTE: MARCIA APARECIDA VICTOR DE OLIVEIRA RECLAMADO: ATENEU SANTISTA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d35301 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3 ª Vara do Trabalho de Santos/SP, tendo em vista o decurso de prazo para interposição de recurso ordinário pelas partes. Santos, 08/07/2025 FABIANA PONTES DE OLIVEIRA DESPACHO Retifique-se o polo passivo para exclusão de JOSE HONORIO FERNANDES CORREIA e GILBERTO ANTONIO RODRIGUES. Apresente o reclamante, no prazo 08 dias, os cálculos para liquidação da obrigação contida no r.julgado, demonstrando, inclusive, os valores correspondentes as verbas previdenciárias (empregado, empregador, SAT e terceiros) e fiscais. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos o recolhimento do FGTS de todas as competências não demonstradas documentalmente (com a apresentação das guias de recolhimento ou do extrato consolidado da conta vinculada), inclusive com a incidência da multa de 40%, sob pena de execução direta pelo valor equivalente e sem prejuízo de aplicação de multa no valor de R$ 500,00, a ser revertida, se o caso, em favor da reclamante. SANTOS/SP, 08 de julho de 2025. EDUARDO NUYENS HOURNEAUX Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA APARECIDA VICTOR DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000103-66.2025.5.02.0443 RECLAMANTE: MARCIA APARECIDA VICTOR DE OLIVEIRA RECLAMADO: ATENEU SANTISTA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d35301 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3 ª Vara do Trabalho de Santos/SP, tendo em vista o decurso de prazo para interposição de recurso ordinário pelas partes. Santos, 08/07/2025 FABIANA PONTES DE OLIVEIRA DESPACHO Retifique-se o polo passivo para exclusão de JOSE HONORIO FERNANDES CORREIA e GILBERTO ANTONIO RODRIGUES. Apresente o reclamante, no prazo 08 dias, os cálculos para liquidação da obrigação contida no r.julgado, demonstrando, inclusive, os valores correspondentes as verbas previdenciárias (empregado, empregador, SAT e terceiros) e fiscais. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos o recolhimento do FGTS de todas as competências não demonstradas documentalmente (com a apresentação das guias de recolhimento ou do extrato consolidado da conta vinculada), inclusive com a incidência da multa de 40%, sob pena de execução direta pelo valor equivalente e sem prejuízo de aplicação de multa no valor de R$ 500,00, a ser revertida, se o caso, em favor da reclamante. SANTOS/SP, 08 de julho de 2025. EDUARDO NUYENS HOURNEAUX Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATENEU SANTISTA LTDA - EPP
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003078-80.2021.8.26.0223 (processo principal 1008204-31.2020.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Assistência à Saúde - Wilson Bonifácio dos Santos - Vistos. Diante da concordância expressa da parte credora com o depósito, ensejador da satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Por outro lado, pela ocorrência de preclusão lógica, decorrente do assentimento sem ressalvas, e reformulando orientação anterior, determino que se certifique, desde logo, o trânsito em julgado da presente, expedindo-se, na sequência, mandado de levantamento. A respeito do tema, vale destacar: "Execução de sentença. Concordância com valores depositados. Pagamento. Extinção. Concordância expressa do credor com os valores depositados. Execução extinta. Reconhecimento da preclusão lógica da pretensão de impugnar o valor depositado e levantado. Vedação ao 'venire contra factum proprium'. Insurgência tardia incompatível com sua própria conduta processual anterior. Sentença de extinção mantida. Recurso não provido". Ainda: "Execução contra a fazenda pública. Sentença que extinguiu a execução pelo pagamento. Restituição de pagamento feito em excesso. Pagamento determina o integral cumprimento do título executivo. A discussão instaurada pela Fazenda não pode ser levada adiante nestes autos, se considerada a preclusão máxima, porquanto não se trata da hipótese de erro material. A Fazenda fez o pagamento por intermédio dos depósitos das parcelas, sem qualquer ressalva. Inocorrência da hipótese de erro ou excesso. Impossibilidade de devolução de eventual crédito. Prevalência da segurança jurídica. Precedente desta Câmara. Recurso não provido". Sem verbas de sucumbência neste incidente. Cumprido o acima determinado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P. R. I. - ADV: ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE (OAB 121504/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058070-57.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Marcos Roberto da Silva - Vistos. 1 - Da justiça gratuita: Considerando que os vencimentos da parte autora superam o patamar de 03 (três) salários mínimos, tem-se que essas circunstâncias não são compatíveis com a situação de pobre, na acepção jurídica do termo, razão pela qual indefiro o benefício da justiça gratuita. Ademais, dispensado do recolhimento das custas processuais nesta esfera judicial. 2 - Da citação: CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE (OAB 121504/SP)