Denise Forchetti Tigre Caetano
Denise Forchetti Tigre Caetano
Número da OAB:
OAB/SP 121511
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP
Nome:
DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000612-15.2025.8.26.0372 (processo principal 1002615-57.2024.8.26.0372) - Cumprimento Provisório de Sentença - Guarda - J.V.S.V. - - A.P.S. - U.M.V. - Fls 36 - parte autora: manifeste-se em contraditório. Serventia: A) com a manifestação torne conclusos para decisão; B) se silêncio, intime a parte autora, por carta registrada nos termos do art 485, §1º c/c art 186, CPC, para dar andamento no feito em 5 dias; se decurso do prazo em silêncio, certifique e abra vista ao MP, após conclusos para sentença por quitação. - ADV: ARIANE PAULA RUTTUL (OAB 232593/SP), ARIANE PAULA RUTTUL (OAB 232593/SP), DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000429-93.2015.8.26.0372 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - H.M.G. - Z.M.A. - Vistos até fls 205 Com fundamento no art 186, §2º, CPC, intime-se a parte autora para dar regular andamento ao feito, no prazo de quinze dias - execução de alimentos. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de intimação, sob advertência de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Intime-se. - ADV: EDMUNDO BASSO (OAB 373450/SP), DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP), JÉSSICA ALVES DOS SANTOS BORGES (OAB 487948/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003143-96.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Regularização de guarda - N.M.C.N. - - J.V.N. - N M da C N e J V do N propuseram a presente ação em face de E do N e V R B A, nos termos de petição e inicial e documentos de fls 22. Informaram que são avós paternos de A B do N, nascida em 27/04/2018; que desde o nascimento cuidam da neta por impossibilidade circunstancial dos pais. Pediram guarda unilateral da neta, gratuidade da justiça e tutela antecipada. Decisão de fls 41 concedeu gratuidade da justiça à parte autora, designou audiência de conciliação e determinou citação e intimação dos requeridos. O pai-requerido foi pessoalmente citado a fls 106, a mãe-requerida foi pessoalmente citada a fls 91; não foi apresentada contestação, sendo decretada revelia a fls 148. Estudo técnico a fls 134/143. Ministério Público apresentou parecer final a fls 153/155, pela procedência do pedido. É o relatório. DECIDO. O feito encontra-se em termos para julgamento. O pedido merece acolhimento. A guarda é consequência do poder parental. Tem por objetivo a proteção integral e prioridade absoluta da criança e do adolescente com vistas ao seu desenvolvimento integral. Por regra, deve ser exercida de forma compartilhada por pai e mãe, sendo excepcional a regulamentação a outra pessoa que não um dos dois. No caso em tela, contatou-se por meio de estudo social que "a criança, atualmente, está com seus direitos fundamentais garantidos, há vínculos afetivos e tentativa de preservação de conexão familiares, portanto, não há impeditivos para que os avós paternos exerçam a guarda unilateral da neta."(fls 143). Assim, considerando concordância do Ministério Público (fls 153/155) e demonstrada adequação da medida, defiro guarda unilateral da neta Antonela aos avós paternos. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, para, concedendo tutela antecipada, defiro pedido de guarda unilateral da neta A B do N aos avós paternos N M da C N e J V do N. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte requerida (50% para cada um) ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios à patrona da autora, que arbitro em 10% do valor dado à causa, corrigidos pela Tabela Prática do TJSP desde a fixação, mais juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. Serventia: desde já expeça certidão de guarda unilateral aos autores. Após, observada as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cientifique-se o Ministério Público. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP), DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000360-57.1998.8.26.0372 (372.01.1998.000360) - Inventário - Inventário e Partilha - Eliana Alves - - Maria Helena Zunstein Alves e outros - Denise Forchetti Tigre Caetano - Filipi do Canto Batista Alves e outros - Por ora, defiro pedido de expedição de ofício ao RI de Capivari, para esclarecimentos. Serventia: expeça ofício ao RI de Capivari, solicitando as matriculas dos imóveis em nome dos falecidos e por endereços, conforme indicado na certidão de fls.79/84. Envie por e-mail com cópia de fls 79/84. Com a resposta, intime todas as partes em contraditório; se silêncio, remeta ao arquivo. - ADV: DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP), EDUARDO JULIANI AGUIRRA (OAB 250407/SP), DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP), EDUARDO JULIANI AGUIRRA (OAB 250407/SP), DANIEL ANTONIO MACCARONE (OAB 256099/SP), LUIZ ANTONIO IGNACIO (OAB 38006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003241-06.2018.8.26.0372 (processo principal 0002039-96.2015.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Priscila Aparecida Sois da Silva - PATRICIA APARECIDA SOIS DE MORAIS - Vistos. Ante a inércia da exequente remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DANIELA EMILIA DE OLIVEIRA BALDACINI (OAB 263364/SP), DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003120-24.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.C.M. - - J.J.M. - 1. Partes legítimas e devidamente representadas. Não há preliminares a serem apreciadas. Dou o feito por saneado. 2. Laudo de exame de paternidade a fls 157/165. Fixo como pontos controvertidos, com relação ao pedido de alimentos: a capacidade financeira do requerido e existência (ou não) de despesas extraordinárias ao sustento da alimentada, pois presumidos dos gastos com despesas ordinárias. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias. O ônus da prova fica distribuído conforme previsto pelo art. 373, CPC, com as seguintes ressalvas: A. No pedido deve ser esclarecido qual fato constitutivo, impeditivo, modificativo ou extintivo de direito discutido na ação pretende-se demonstrar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento nos termos do art. 370, parágrafo único combinado com 77, II e III, ambos do CPC. B. Com relação à prova documental: B.1: novos documentos serão admitidos apenas se formados ou se tornados conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a petição inicial (para a parte autora) ou a contestação (para a parte requerida), cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de junta-los anteriormente (art. 435, parágrafo único, CPC); B.2: documentos em posse de uma das partes e mencionados pela parte adversa como imprescindíveis à demonstração da existência ou não de fato controverso devem ser trazidos aos autos pela parte que os tenha consigo. C. Com relação à prova testemunhal: não será admitida sobre fato que só por documento ou por exame pericial puder ser provado (art. 443, CPC). Oportunamente será analisada a necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento. Dou o feito por organizado. 3. Serventia: com a manifestação ou decurso de prazo em silêncio, devidamente certificado, tornem os autos conclusos. - ADV: DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP), DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003120-24.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.C.M. - - J.J.M. - 1. Partes legítimas e devidamente representadas. Não há preliminares a serem apreciadas. Dou o feito por saneado. 2. Laudo de exame de paternidade a fls 157/165. Fixo como pontos controvertidos, com relação ao pedido de alimentos: a capacidade financeira do requerido e existência (ou não) de despesas extraordinárias ao sustento da alimentada, pois presumidos dos gastos com despesas ordinárias. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias. O ônus da prova fica distribuído conforme previsto pelo art. 373, CPC, com as seguintes ressalvas: A. No pedido deve ser esclarecido qual fato constitutivo, impeditivo, modificativo ou extintivo de direito discutido na ação pretende-se demonstrar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento nos termos do art. 370, parágrafo único combinado com 77, II e III, ambos do CPC. B. Com relação à prova documental: B.1: novos documentos serão admitidos apenas se formados ou se tornados conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a petição inicial (para a parte autora) ou a contestação (para a parte requerida), cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de junta-los anteriormente (art. 435, parágrafo único, CPC); B.2: documentos em posse de uma das partes e mencionados pela parte adversa como imprescindíveis à demonstração da existência ou não de fato controverso devem ser trazidos aos autos pela parte que os tenha consigo. C. Com relação à prova testemunhal: não será admitida sobre fato que só por documento ou por exame pericial puder ser provado (art. 443, CPC). Oportunamente será analisada a necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento. Dou o feito por organizado. 3. Serventia: com a manifestação ou decurso de prazo em silêncio, devidamente certificado, tornem os autos conclusos. - ADV: DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP), DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003120-24.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.C.M. - - J.J.M. - 1. Partes legítimas e devidamente representadas. Não há preliminares a serem apreciadas. Dou o feito por saneado. 2. Laudo de exame de paternidade a fls 157/165. Fixo como pontos controvertidos, com relação ao pedido de alimentos: a capacidade financeira do requerido e existência (ou não) de despesas extraordinárias ao sustento da alimentada, pois presumidos dos gastos com despesas ordinárias. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias. O ônus da prova fica distribuído conforme previsto pelo art. 373, CPC, com as seguintes ressalvas: A. No pedido deve ser esclarecido qual fato constitutivo, impeditivo, modificativo ou extintivo de direito discutido na ação pretende-se demonstrar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento nos termos do art. 370, parágrafo único combinado com 77, II e III, ambos do CPC. B. Com relação à prova documental: B.1: novos documentos serão admitidos apenas se formados ou se tornados conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a petição inicial (para a parte autora) ou a contestação (para a parte requerida), cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de junta-los anteriormente (art. 435, parágrafo único, CPC); B.2: documentos em posse de uma das partes e mencionados pela parte adversa como imprescindíveis à demonstração da existência ou não de fato controverso devem ser trazidos aos autos pela parte que os tenha consigo. C. Com relação à prova testemunhal: não será admitida sobre fato que só por documento ou por exame pericial puder ser provado (art. 443, CPC). Oportunamente será analisada a necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento. Dou o feito por organizado. 3. Serventia: com a manifestação ou decurso de prazo em silêncio, devidamente certificado, tornem os autos conclusos. - ADV: DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP), DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1500361-88.2023.8.26.0372 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - Monte Mor - Recorrente: Jean Vitor de Lima Pereira Pequeno - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Assistente M.P: Adriano da Silva Santos - Assistente M.P: Gislaine Cardoso dos Santos - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Vitor Prado Pimentel (OAB: 432500/SP) - Ana Bárbara Tinareli Pinto (OAB: 508419/SP) - Denise Forchetti Tigre Caetano (OAB: 121511/SP) - Liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501085-58.2024.8.26.0372 - Destituição do Poder Familiar - Medidas de proteção - J.A.S. - - R.A.S.L. - Vistos. Fls. 122: Indefiro o pedido de produção de prova oral, em razão da forma genérica em que apresentado, e porque não se trata de ato imprescindível, sendo suficiente os relatórios técnicos, que se aguardam a sobrevinda. No mais, dou o feito por saneado. Int. - ADV: DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP), ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP)