Denise Forchetti Tigre Caetano
Denise Forchetti Tigre Caetano
Número da OAB:
OAB/SP 121511
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSP
Nome:
DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500671-24.2025.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Guilherme Gonçalves de Oliveira - Ciência à Dra. Denise Caetano em relação a sua nomeação para atuar no presente processo. Réu, apresentar defesa preliminar, no prazo legal. - ADV: DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000081-77.2023.8.26.0372 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Mor - Apte/Apdo: V. de J. B. - Apdo/Apte: O. L. R. - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Negaram provimento ao recurso do autor e deram provimento ao recurso da requerida. V.U. - “DIREITO DE FAMÍLIA. DUAS APELAÇÕES. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME: AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PROPOSTA POR O. L. R. EM FACE DE V. DE J. B., COM PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DA CONVIVÊNCIA DE FATO, PARTILHA DE BENS COMUNS, INCLUINDO IMÓVEL E VEÍCULO, E ARBITRAMENTO DE ALUGUEL PELO USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL. A SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, DECLARANDO A EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE JUNHO DE 2004 E NOVEMBRO DE 2020, E DETERMINANDO A PARTILHA, EM PARTES IGUAIS, DOS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL SITUADO EM MONTE MOR/SP, BEM COMO DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO VW/FOX 1.6 GII. CONDENOU, AINDA, A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE ALUGUEL INDENIZATÓRIO, CORRESPONDENTE A 50% DO VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL, PELO USO EXCLUSIVO DO BEM. AMBAS AS PARTES INTERPUSERAM RECURSOS. A REQUERIDA SUSTENTA QUE NÃO É CABÍVEL A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS, UMA VEZ QUE O IMÓVEL TAMBÉM SERVE DE RESIDÊNCIA PARA OS DOIS FILHOS DO CASAL. O AUTOR, POR SUA VEZ, ALEGA CERCEAMENTO DE DEFESA E, SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O RECONHECIMENTO DE SUA MEAÇÃO SOBRE IMÓVEL LOCALIZADO EM POÇOS DE CALDAS/MG. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SE AFERIR ACERCA DA ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA QUANTO À SUPOSTA INVALIDADE DA RESCISÃO CONTRATUAL DO IMÓVEL LOCALIZADO EM POÇOS DE CALDAS/MG, BEM COMO, SUBSIDIARIAMENTE, AO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MEAÇÃO SOBRE REFERIDO BEM, ALÉM DA CONDENAÇÃO IMPOSTA À REQUERIDA AO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS ANTES DA EFETIVA PARTILHA DOS BENS. III. RAZÕES DE DECIDIR: REJEITA-SE A ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, UMA VEZ QUE O AUTOR FOI DEVIDAMENTE INTIMADO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, MAS PERMANECEU INERTE, OPERANDO-SE A PRECLUSÃO. A RESCISÃO CONTRATUAL DO IMÓVEL SITUADO EM POÇOS DE CALDAS/MG É VÁLIDA, NÃO TENDO SIDO OBJETO DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS MOSTRA-SE INDEVIDA, CONSIDERANDO QUE O IMÓVEL É UTILIZADO TAMBÉM PELOS FILHOS DO CASAL (NASCIDOS EM 15/03/2007 E 16/08/2014), O QUE AFASTA A CARACTERIZAÇÃO DE USO EXCLUSIVO PELA REQUERIDA. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTES DO C. STJ E DESTA E. CORTE. IV. DISPOSITIVO E TESE: DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA REQUERIDA PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS PELO USO DO IMÓVEL A SER PARTILHADO ENTRE AS PARTES, E NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. TESE DE JULGAMENTO: 1. A OCUPAÇÃO DO IMÓVEL TAMBÉM PELOS FILHOS NÃO CARACTERIZA USO EXCLUSIVO APTO A JUSTIFICAR A COBRANÇA DE ALUGUEL. 2. A INÉRCIA NA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NÃO CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA. DIANTE DO PROVIMENTO DO RECURSO DA REQUERIDA, NÃO SE APLICA O DISPOSTO NO § 11 DO ARTIGO 85 DO CPC. DO MESMO MODO, O DESPROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR NÃO ATRAI A APLICAÇÃO DO REFERIDO DISPOSITIVO, ANTE A AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR.”. (V. 8182) ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Andre Fernando Zanetti (OAB: 412682/SP) - Denise Forchetti Tigre Caetano (OAB: 121511/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000400-48.2012.8.26.0372 (372.01.2012.000400) - Usucapião - Propriedade - Weber Dalla Vecchia - - Rosivaldo Veroneze - - Irene Nunes Veroneze - Antonio Sergio Favaro - - Angelo Favaro Junior e outros - Joaquim Jorge de Moraes e outros - Vistos, 1. Usucapião extraordinária de imóvel objeto de transcrição do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capivari [CC, art. 1.238]. 2. Providencie a parte requerente a certidão do Cartório de Distribuidor, em nome da parte requerente e do(s) antecessor(es), se for o caso, a fim de demonstrar que não há ação possessória em curso [CPC, art. 923], bem como a cópia atualizada da matrícula do imóvel [não superior a 30 dias], que deve restar completa [inteiro teor] e com valor de certidão, além da planta, do memorial descritivo e do mapa georreferencimento no caso de imóvel rural. Saliente-se que a matrícula do imóvel deverá ser acompanhada da matrícula registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capivari e da respectiva continuidade do registro averbado junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. 3. CIENTIFIQUEM-SE para manifestação de eventual interesse na causa, caso ainda não tenha sido feito, a União, o Estado e o Município, bem como o INCRA no caso de imóvel localizado em zona rural, com cópia da inicial e dos documentos que a instruem [notadamente a matrícula, o memorial descritivo e a planta, bem como o mapa de georreferenciamento], todos via portal. Caso haja inércia de qualquer dos entes federados, repita-se a diligência por Oficial de Justiça. Caso sejam cientificados por oficial de justiça e permaneçam inertes por mais de 15 dias, serão considerados como não possuidores de interesse na ação. Tratando-se de processo eletrônico, em conformidade com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. OFICIE-SE ao Registro de Imóveis da localidade do imóvel para que o Registrador informe ao juízo quem são os confinantes e o(s) proprietário(s) registral(is), com as respectivas qualificações e endereços, fornecendo as certidões imobiliárias respectivas, que serão custeadas pela parte autora, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita, além de outras informações que entender pertinentes ao deslinde desta ação de usucapião. A presente servirá, por cópia digitada, como mandado e ofício a ser protocolado pela parte requerente. 5. CERTIFIQUE-SE, ainda, a Serventia sobre a citação/intimação dos proprietários registrais, dos confinantes e das fazendas públicas, bem como sobre a juntada da documentação acima indicada [matrícula do imóvel, certidões, memorial descritivo e planta]. 6. Decorridos os prazos para defesa dos requeridos e confinantes citados, com ou sem contestação, INTIME-SE a parte requerente para réplica, no prazo de 15 dias. 7. Noutro giro, tendo em vista a inovação trazida pela Lei 13.465/17, que incluiu o artigo 216-A na Lei de Registros Públicos e que possibilita a usucapião extrajudicial, oferecendo importante instrumento para a desjudicialização deste instituto jurídico, faculta-se à parte requerente a manifestação quanto ao seu interesse em optar pela via administrativa, no mesmo prazo de 15 dias acima mencionado. Em caso positivo, o interessado deverá providenciar o necessário diretamente perante o Cartório de Registro de Imóveis competente (o Juízo disponibilizará a senha de acesso aos presentes autos digitais, tanto ao Tabelião de Notas incumbido de lavrar a ata notarial quanto ao Oficial de Registro de Imóveis), nos termos do artigo 216-A da Lei de Registros Públicos. O presente processo poderá ser suspenso por até 60 dias. Para obter a senha de acesso ao processo digital, o interessado ou o responsável pela Serventia Extrajudicial poderá solicitá-la ao Juízo, informando o interesse em solucionar a usucapião pela via extrajudicial.Importante ressaltar que, caso a parte opte pela via extrajudicial e, posteriormente, surja a necessidade de dar prosseguimento à via judicial, todos os documentos que instruíram o pedido administrativo poderão ser aproveitados na ação judicial. Cumpridas todas as providências acima, tornem os autos conclusos para saneamento ou sentença. Intime-se. - ADV: PAULO MARCELO DE ARRUDA (OAB 112049/SP), OSMAR OLINDO DA SILVA (OAB 100895/SP), OSMAR OLINDO DA SILVA (OAB 100895/SP), LEONILDO CAMILLO DE SOUZA JUNIOR (OAB 343792/SP), DOUGLAS MONTEIRO (OAB 120730/SP), DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP), ENRICO DE SOUZA ALVARES LEITE (OAB 343288/SP), PAULO MARCELO DE ARRUDA (OAB 112049/SP), AGILDO DE SOUZA SILVA (OAB 146120/SP), JOAO MARCUS DE LUCA (OAB 114528/SP), PAULO MARCELO DE ARRUDA (OAB 112049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001341-34.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Luzia Francisca Silva - - Marcos Roberto Gomes, - - Derotido José da Silva - José Nilson Ferreira dos Santos - - Gilzete Alves dos Santos - - Maria Aparecida dos Santos - - Pedro Bento dos Santos e outros - Sendo assim, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para DECRETAR a adjudicação compulsória do imóvel objeto da matrícula de nº 20.605 do CRI de Capivari em favor dos requerentes, servindo a sentença como título a ser registrado junto ao Serviço de Registro de Imóveis, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença de ofício ao cartório de registro de imóveis competente para que proceda o registro do imóvel. Sem sucumbência, porquanto não houve resistência ao pedido. PRIC, arquivando-se oportunamente. - ADV: THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP), THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP), ANA PAULA OLIVEIRA DA COSTA (OAB 347433/SP), REGINALDO DE ARAUJO DA SILVA (OAB 426314/SP), THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP), ANA PAULA OLIVEIRA DA COSTA (OAB 347433/SP), ANA PAULA LOUSADA DIAS (OAB 320121/SP), DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP), ANA PAULA LOUSADA DIAS (OAB 320121/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001994-94.2023.8.26.0372 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - K.H.L.R. - - P.V.A.R. - K.M.A.S. - Nos termos do art. 272, CPC, fica a parte autora abaixo intimada, através de seus procuradores, a comparecer neste Fórum (Rua João Carlos Gomes Carneiro, 12, Jardim Guanabara) na data indicada para estudo a ser realizado no Setor Técnico Social no dia 07/07/2025, às 09 horas para o(a) Sr(a) K.H.L.R e Sr(a) S.B.L., acompanhados da criança P.V.A.R., e no Setor Técnico Psicológico no dia 24/07/2025, às 13 horas para o(a) Sr(a) K.H.L.R e Sr(a) S.B.L e às 14h para a criança P. Considerando o AR negativo de fls. 79 deverá o patrono da parte autora indicar o endereço correto das partes e informá-las das datas designadas para estudos. Mais orientações e informações nos documentos de fls. 72 e 80. - ADV: DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP), DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP), LETÍCIA JACOB (OAB 178615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007439-08.2021.8.26.0229 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.V.S. - - V.F.V. - E.I.S. - Vistos. 1. Proceda a serventia a juntada do CNIS do exequente aos autos. 2. Expeça-se ofício para a nova empregadora do executado, a qual está descrita às fls. 375/376, nos moldes do título executivo judicial e da decisão de fls. 309. 3. Tendo em vista que a planilha de fls. 335 está desatualiza, uma vez que corresponde a janeiro/2025, concedo o prazo de quinze dias, para que o exequente junte aos autos o cálculo atualizado e discriminado do débito. Após a juntada do novo cálculo, tornem conclusos os autos, momento em que será analisado o pedido de prisão formulado às fls. 375/376. Int. - ADV: EMERSON APRIGIO FERREIRA (OAB 352166/SP), PAOLA HARUNA KOJIMA (OAB 428208/SP), PAOLA HARUNA KOJIMA (OAB 428208/SP), DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001294-47.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dejoy Imobiliária Ltda - José Carlos Porfírio da Silva - - Maria Zilda da Silva - Vistos. HOMOLOGO o acordo noticiado a fls.257/264 e JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento, caberá ao credor promover o protocolo do incidente de cumprimento de sentença. Havendo o integral pagamento, não haverá custas finais a recolher, nos termos do artigo 90, §3º do CPC. P.I.C e arquivem-se definitivamente. - ADV: DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP), MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP), DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001528-66.2024.8.26.0372 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Antonio Soares Dionisio - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito, sob pena de extinção pelo art. 485, IV, do CPC. - ADV: DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000612-15.2025.8.26.0372 (processo principal 1002615-57.2024.8.26.0372) - Cumprimento Provisório de Sentença - Guarda - J.V.S.V. - - A.P.S. - U.M.V. - Vistos. Vista ao Ministério Público. - ADV: ARIANE PAULA RUTTUL (OAB 232593/SP), DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP), ARIANE PAULA RUTTUL (OAB 232593/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003134-32.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Geane Rodrigues Xavier - Emende-se a inicial em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art 290, CPC): a) instruindo o pedido de gratuidade da justiça com documentação que comprove insuficiência de recursos nos termos do art 98, CPC : a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV: DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP), JULIO CESAR DE ANDRADE (OAB 444546/SP)