Claudia Kiyomi Quian
Claudia Kiyomi Quian
Número da OAB:
OAB/SP 121532
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
213
Total de Intimações:
265
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
CLAUDIA KIYOMI QUIAN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 265 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014464-20.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - V.T.S.C. - H.S. - - M.B.I.D.P.M.H. - Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários periciais, providenciando o(a)(s) obrigado(a)(s) o recolhimento conforme determinado ou requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: TIPHANY CRISTIANE BATISTA MOREIRA SOARES (OAB 151729/MG), LORENA DOURADO OLIVEIRA (OAB 105506/MG), RAFAELLE SENA DE SOUZA (OAB 121532/MG), FELIPE DERICK MARTINS (OAB 152935/MG), LAIS GIANFELICE MENDES (OAB 315936/SP), EULER PITER SAMPAIO (OAB 117101/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008358-53.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - I.B.E.S.P. - - F.G.V. - I.R.M. - Vistos. Para realização da pesquisa solicitada deve o exequente recolher a despesa necessária, no prazo de cinco dias; findo o prazo, e na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Jundiaí, 02 de julho de 2025. - ADV: RAFAELLE SENA DE SOUZA SCARABELLI (OAB 121532/MG), DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP), ALVARO VELLOSO MARTINS (OAB 261551/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012337-23.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe Business Education de São Paulo Ltda. - - Fundação Getulio Vargas - Vistos. Acitaçãoporhoracertatem lugar quando, por 2 (duas) vezes, procurado o citando em seu domicílio ou residência, ele não for encontrado e desde de que hajasuspeitadeocultaçãoconstatada pelo Oficial de Justiça, nos termos do Art. 252, do CPC. Frisa-se que asuspeitadeocultaçãodeve ser constatada pelo Oficial de Justiça no momento das diligências. Assim, expeça-se o mandado. Int. - ADV: DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP), RAFAELLE SENA DE SOUZA SCARABELLI (OAB 121532/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003277-44.2020.8.26.0286 (processo principal 1001677-10.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - F.G.V. - - I.B.E.S.P. - R.M.F.V. - 1 - Parte interessada guia de levantamento expedida, conforme certidão supra. 2 - O comprovante de resgate do depósito poderá ser consultado pela parte interessada através do site do Banco do Brasil (www.bb.com.br > Banco do Brasil > Produtos e Serviços > Setor Público >Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial) ou do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=2058985. - ADV: RAFAELLE SENA DE SOUZA (OAB 121532/MG), PAULO CESAR VARELLA (OAB 369613/SP), DECIO FREIRE (OAB 191664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2192902-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Maxwell Martins de Brito - Agravado: Ibe Business Education de São Paulo Ltda. - Agravado: Fundação Getúlio Vargas - Vistos, Trata-se de agravo de instrumento interposto por Maxwell Martins de Brito contra decisão que indeferiu seu pedido de desbloqueio de valores (folhas 13/14). A decisão foi proferida em ação de execução de título extrajudicial proposta por Ibe Business Education de São Paulo Ltda e Fundação Getúlio Vargas. Pretende, inicialmente, a concessão da gratuidade de justiça, afirmando estar em situação de absoluta vulnerabilidade financeira, considerando ainda que houve bloqueio integral de seus recursos salarias e que é pai de criança recém-nascida. Nesse contexto, aduz que houve equívoco na análise de sua capacidade econômica, diante da ausência de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência. No mérito, defende a necessidade de reforma da decisão, sob o fundamento que o valor bloqueado é impenhorável, pois se trata de verba salarial. Explica que o valor de R$ 7.825,18 corresponde exatamente ao adiantamento salarial depositado pelo empregador e que não houve transferência entre contas, como considerado pelo juízo. Alega a ocorrência de violação ao artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Aduz estar em situação de extrema vulnerabilidade social e familiar. Requer, assim, a antecipação dos efeitos da tutela recursal, para que seja determinado o imediato desbloqueio, e, ao final, a reforma definitiva da decisão Inicialmente, cumpre salientar que a assistência judiciária gratuita encontra respaldo no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, segundo o qual o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O artigo 98 do Código de Processo Civil reitera esse direito a pessoas naturais ou jurídicas que demonstrem não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. O artigo 99, § 3º, do CPC, estabelece que a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade. Esta presunção, todavia, é relativa e, portanto, não impede um exame mais apurado sobre a real condição econômica do postulante, a fim de prestigiar os verdadeiramente necessitados. No caso em apreço, observo que o salário do agravante supera R$ 19.000,00 mensais. Tal valor é manifestamente superior ao rendimento médio do brasileiro que, segundo dados oficiais do IBGE, atingiu o patamar de R$ 3.057,00 em 2024. Ressalto, ainda, que a renda média real domiciliar per capita da metade mais pobre da população brasileira é de R$ 1.848,00 mensais, e que 67,19% dos trabalhadores ocupados recebem até R$ 2.424,00 por mês. Dessa forma, o rendimento do agravante o coloca em patamar de renda muito acima da realidade da imensa maioria da população brasileira. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem afastado a adoção de critérios objetivos, como limite de renda, para o indeferimento imediato do pedido de gratuidade de justiça. Contudo, admite-se a utilização desses parâmetros como fundamento para exigir a comprovação da hipossuficiência, desde que não sejam utilizados como único argumento para o indeferimento. Assim, a renda elevada do agravante, por si só, não autoriza o indeferimento automático do benefício, mas constitui elemento suficiente para afastar a presunção de veracidade da declaração de pobreza. Nessa medida, indeferido o pedido de gratuidade de justiça em primeiro grau, caberia ao agravante apresentar documentos que demonstrassem despesas excepcionais, encargos familiares atípicos ou qualquer situação extraordinária que pudesse justificar a concessão do benefício. Contudo, a despeito de narrar sua suposta situação de vulnerabilidade financeira, deixou o recorrente de comprovar tais fatos e despesas relevantes. Por óbvio, o maior interessado na concessão da benesse, ao não instruir o seu recurso com outras provas, não agiu de forma diligente e precavida, deixando de oferecer subsídios suficientes ao deferimento do pedido. Nesse contexto, impõe-se o indeferimento do pedido de concessão de gratuidade de justiça nesta sede recursal. Assim, concedo o prazo de cinco dias para que a parte agravante proceda ao recolhimento das custas do presente recurso, nos termos dos artigos 99, § 7º, e 100, §2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Everton Alves Tete (OAB: 424236/SP) - Rafaelle Sena de Souza Scarabelli (OAB: 121532/MG) - Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB: 191664/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017840-79.2024.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ibe Business Education de Sao Paulo Ltda - Wilbert Rodrigues dos Reis - Vistos. Fls. 65: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para o exequente recolher a diferença da taxa judiciária. Int. - ADV: RAFAELLE SENA DE SOUZA SCARABELLI (OAB 121532/MG), MARIA GABRIELA LIMA DE MEDEIROS (OAB 517204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026226-18.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ibe Business Education de São Paulo Ltda. - - Fundação Getulio Vargas - André Henrique Fahl - Vistos. Homologo o acordo firmado entre André Henrique Fahl e IBE Business Education de São Paulo Ltda (fls. 230, 235 e 243), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a necessária movimentação dos autos quanto à suspensão (código 61614). Após, findo o prazo para o cumprimento do acordo, intime-se o credor a dizer sobre a integral satisfação da execução. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RAFAELLE SENA DE SOUZA SCARABELLI (OAB 121532/MG), GABRIELA MARIA ALVES CARLOS (OAB 420578/SP), VERA ALICE POLONIO DO NASCIMENTO (OAB 97718/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004537-76.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - IBE - Business Education de São Paulo - - Fundação Getúlio Vargas - Silas Molina Silva - Havendo interesse na conciliação, informem as partes e os patronos seus endereços de e-mail. Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$ 82,41- patamar básico da Tabela de Remuneração -, por uma hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido será adiantado pelas partes em rateio, por meio de depósito judicial nos autos, no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da intimação da presente decisão. Com a informação dos e-mails e com o recolhimento dos honorários, encaminhem-se os autos às providências devidas, visando a designação de audiência de conciliação, a qual será realizada perante o CEJUSC local, e mediada por conciliador devidamente habilitado. Não comprovado o depósito judicial, a sessão de conciliação será cancelada, devendo a serventia proceder o envio imediato à conclusão para deliberação. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita (art. 14º, da Resolução acima citada). Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo. Ficam as partes devidamente advertidas dos termos do Art. 334, §§ 8º e 9º do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cientes as partes que os benefícios da Assistência Judiciária e da Justiça Gratuita não afastam o pagamento das multas processuais que eventualmente lhes sejam impostas. Registro, por oportuno, que deverão os patronos providenciar o comparecimento das partes independentemente de intimação para tanto. As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Fica desde já autorizada a expedição do MLE em favor do mediador que realizar a sessão, desde que cumpridas as formalidades legais. - ADV: JURANDYR PEREIRA DA SILVA (OAB 358652/SP), RAFAELLE SENA DE SOUZA SCARABELLI (OAB 121532/MG), DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016252-80.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe Business Education de São Paulo Ltda. - - Fundação Getúlio Vargas - Fgv - Francisco Carlos Nanni de Campos Junior - Vistos. Defiro o levantamento do valor depositado a fls. 216/226 em favor da parte exequente, conforme requerido. Providencie a serventia a conferência dos dados do formulário e, se o caso, a expedição de ato ordinatório para eventual regularização. Caso estejam corretos os dados do formulário, expeça-se desde logo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, com correção monetária. Int. Jundiaí, 01 de julho de 2025. - ADV: CARLA GUIO MACHADO (OAB 409678/SP), PEDRO ADOLFO MACHADO (OAB 398887/SP), DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP), RAFAELLE SENA DE SOUZA SCARABELLI (OAB 121532/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1110174-31.2015.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - Ibe Business Education de São Paulo Ltda. - - Fundação Getulio Vargas - Pia Pulcini Sardelli - Vistos. Complemente-se as despesas em quarenta e oito horas, são dois alvos, dois sistemas, quatro taxas são devidas, mas foi recolhida apenas uma. No silêncio, tornem conclusos para extinção, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: RAFAELA SENA DE SOUZA (OAB 121532/MG), DECIO FREIRE (OAB 191664/SP), AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP)