Luiz Antonio Dos Santos Junior
Luiz Antonio Dos Santos Junior
Número da OAB:
OAB/SP 121738
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Antonio Dos Santos Junior possui mais de 1000 comunicações processuais, em 543 processos únicos, com 917 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT5, TRT1, TRT22 e outros 17 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
543
Total de Intimações:
3148
Tribunais:
TRT5, TRT1, TRT22, TRT16, TJSP, TRT12, TRT11, TRT20, TRT4, TJAL, TRT13, TST, TRT6, TRT15, TRT7, TRT8, TRT10, TRT19, TRT2, TRT23
Nome:
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR
📅 Atividade Recente
917
Últimos 7 dias
1960
Últimos 30 dias
3148
Últimos 90 dias
3148
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (433)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (146)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (137)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (61)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (59)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 3148 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001571-26.2024.5.11.0004 RECLAMANTE: ROGER PIRES MIRANDA RECLAMADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ce56fb proferido nos autos. DESPACHO I - A parte Autora requer a manifestação expressa desta Magistrada quanto aos pontos controvertidos após a perícia técnica (Id ba09816). II - O Reclamante pleiteia adicional de periculosidade em razão de que: "desempenhava suas atividades tanto no armazém da Reclamada quanto no pátio de operações do Aeroporto de Manaus, inicialmente como Auxiliar de Serviços de Cargas e posteriormente como Operador de Equipamentos, funções que o expunha a diversos artigos perigosos, estando sistematicamente exposto a condições perigosas, sem, contudo, receber o referido adicional, mesmo estando exposto a produtos ALTAMENTE INFLAMÁVEIS, conforme se comprova com a documentação ora acostada." III - Foi determinada perícia médica conforme atividades da inicial (Id 537be5c). IV - O perito descreveu que: "Da alegada exposição das atividades e operações perigosas, no período de 7/2021 a 2/2022, o reclamante acessava o pátio de aeronaves do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, dos 7 voos cargueiros que a reclamada recebe na semana, o reclamante atendia em torno de 5 voos, se mantendo no pátio de aeronaves simultâneo ao abastecimento. O abastecimento de cada aeronave dura em média 25 minutos, a depender do modelo, capacidade do tanque e quantidade de combustível a ser abastecido. No período de 3/2022 a 9/2024, o reclamante foi transferido para o Terminal de Cargas localizado na Rua Dona Otília, s/n – Tarumã – Manaus/AM – CEP: 69021-005, sem acessar o pátio de aeronaves. A reclamada indicou que não realiza o armazenamento de produtos inflamáveis desde 3/2022. (...) O reclamante esteve exposto eventualmente (7/2021 a 2/2022) a atividades e operações perigosas com inflamáveis, previstas nas alíneas “c” do Quadro 1 e “g” do Quadro 2 do Anexo 2 da NR 16. O restante do período laborado 3/2022 a 9/2024, o reclamante não esteve exposto a atividades e operações perigosas previstas na NR 16 e seus anexos." (grifei) V - O Reclamante apresentou a primeira impugnação aduzindo que o perito teria afirmado que o Reclamante não acessava o pátio de aeronaves (Id 19982fa). Conforme supra, o expert não apenas considerou que o Reclamante acessava o pátio, como examinou a periculosidade da atividade, durante o período em que o Autor exerceu a função de Auxiliar de Serviços de Cargas. Quanto ao período que o Reclamante exerceu atividades como Operador de Equipamentos, caberá ao Autor, se for o caso, comprovar o acesso ao pátio, já que a perícia foi realizada conforme documentos acostados aos autos e, estes, por sua vez, afirmam que o Autor trabalhava dentro das dependências da empresa (Id ac5ba27 e f2f61ae). Do mesmo modo, o Reclamante impugna o laudo pericial sob a alegação de que "o perito técnico consignou em seu laudo que a Reclamada teria informado não realizar o armazenamento de produtos inflamáveis dede março de 2022". Requer que a Reclamada faça a comprovação de tal alegação e que o perito complemente a diligência. Primeiro que não é dado ao Juízo determinar que as partes façam provas de fatos negativos (prova diabólica). Ademais, o senhor perito considerou as alegações feitas por ambas as partes e fez a perícia conforme atividades narradas pelo Reclamante, conforme a seguir: "O patrono do reclamante peticionou a manifestação (Id 9f39fb1) contestando a informação da reclamada, indicando o armazenamento de inflamáveis em embalagens certificadas e/ou embalados de fábrica contendo um litro. De acordo com os itens 4.1 e 4.2 do Anexo 2 da NR 16, a armazenagem em embalagens certificas ou em recipientes de até cinco litros, lacrados na fabricação, independentemente do número total de recipientes armazenados, não será caracterizado a periculosidade, para fins de percepção de adicional. Na diligência pericial o perito, o patrono do reclamante e o representante da reclamada realizaram a visita no Armazém e não foi identificado o armazenamento de produtos inflamáveis" (grifei) VI - Portanto, em expressa manifestações às impugnações do Reclamante de ids. Id 19982fa, Id 48f003a, Id 5d54bfc, Id ba09816, considero o laudo suficientemente fundamentado e, também, que o Senhor Perito esclareceu suficientemente os quesitos apresentados e indefiro o pleito de renovação do ato pericial, por ora. Mantenho a audiência designada para 16.07.25, 09h, conforme Id fbab582, para fins de continuidade da instrução processual e depoimentos pessoais e testemunhais. A análise do mérito da demanda será feita em oportunidade própria, qual seja, a sentença. Cumpra-se. MANAUS/AM, 06 de julho de 2025. MARIANA MALTEZ DANTAS RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROGER PIRES MIRANDA
-
Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001571-26.2024.5.11.0004 RECLAMANTE: ROGER PIRES MIRANDA RECLAMADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ce56fb proferido nos autos. DESPACHO I - A parte Autora requer a manifestação expressa desta Magistrada quanto aos pontos controvertidos após a perícia técnica (Id ba09816). II - O Reclamante pleiteia adicional de periculosidade em razão de que: "desempenhava suas atividades tanto no armazém da Reclamada quanto no pátio de operações do Aeroporto de Manaus, inicialmente como Auxiliar de Serviços de Cargas e posteriormente como Operador de Equipamentos, funções que o expunha a diversos artigos perigosos, estando sistematicamente exposto a condições perigosas, sem, contudo, receber o referido adicional, mesmo estando exposto a produtos ALTAMENTE INFLAMÁVEIS, conforme se comprova com a documentação ora acostada." III - Foi determinada perícia médica conforme atividades da inicial (Id 537be5c). IV - O perito descreveu que: "Da alegada exposição das atividades e operações perigosas, no período de 7/2021 a 2/2022, o reclamante acessava o pátio de aeronaves do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, dos 7 voos cargueiros que a reclamada recebe na semana, o reclamante atendia em torno de 5 voos, se mantendo no pátio de aeronaves simultâneo ao abastecimento. O abastecimento de cada aeronave dura em média 25 minutos, a depender do modelo, capacidade do tanque e quantidade de combustível a ser abastecido. No período de 3/2022 a 9/2024, o reclamante foi transferido para o Terminal de Cargas localizado na Rua Dona Otília, s/n – Tarumã – Manaus/AM – CEP: 69021-005, sem acessar o pátio de aeronaves. A reclamada indicou que não realiza o armazenamento de produtos inflamáveis desde 3/2022. (...) O reclamante esteve exposto eventualmente (7/2021 a 2/2022) a atividades e operações perigosas com inflamáveis, previstas nas alíneas “c” do Quadro 1 e “g” do Quadro 2 do Anexo 2 da NR 16. O restante do período laborado 3/2022 a 9/2024, o reclamante não esteve exposto a atividades e operações perigosas previstas na NR 16 e seus anexos." (grifei) V - O Reclamante apresentou a primeira impugnação aduzindo que o perito teria afirmado que o Reclamante não acessava o pátio de aeronaves (Id 19982fa). Conforme supra, o expert não apenas considerou que o Reclamante acessava o pátio, como examinou a periculosidade da atividade, durante o período em que o Autor exerceu a função de Auxiliar de Serviços de Cargas. Quanto ao período que o Reclamante exerceu atividades como Operador de Equipamentos, caberá ao Autor, se for o caso, comprovar o acesso ao pátio, já que a perícia foi realizada conforme documentos acostados aos autos e, estes, por sua vez, afirmam que o Autor trabalhava dentro das dependências da empresa (Id ac5ba27 e f2f61ae). Do mesmo modo, o Reclamante impugna o laudo pericial sob a alegação de que "o perito técnico consignou em seu laudo que a Reclamada teria informado não realizar o armazenamento de produtos inflamáveis dede março de 2022". Requer que a Reclamada faça a comprovação de tal alegação e que o perito complemente a diligência. Primeiro que não é dado ao Juízo determinar que as partes façam provas de fatos negativos (prova diabólica). Ademais, o senhor perito considerou as alegações feitas por ambas as partes e fez a perícia conforme atividades narradas pelo Reclamante, conforme a seguir: "O patrono do reclamante peticionou a manifestação (Id 9f39fb1) contestando a informação da reclamada, indicando o armazenamento de inflamáveis em embalagens certificadas e/ou embalados de fábrica contendo um litro. De acordo com os itens 4.1 e 4.2 do Anexo 2 da NR 16, a armazenagem em embalagens certificas ou em recipientes de até cinco litros, lacrados na fabricação, independentemente do número total de recipientes armazenados, não será caracterizado a periculosidade, para fins de percepção de adicional. Na diligência pericial o perito, o patrono do reclamante e o representante da reclamada realizaram a visita no Armazém e não foi identificado o armazenamento de produtos inflamáveis" (grifei) VI - Portanto, em expressa manifestações às impugnações do Reclamante de ids. Id 19982fa, Id 48f003a, Id 5d54bfc, Id ba09816, considero o laudo suficientemente fundamentado e, também, que o Senhor Perito esclareceu suficientemente os quesitos apresentados e indefiro o pleito de renovação do ato pericial, por ora. Mantenho a audiência designada para 16.07.25, 09h, conforme Id fbab582, para fins de continuidade da instrução processual e depoimentos pessoais e testemunhais. A análise do mérito da demanda será feita em oportunidade própria, qual seja, a sentença. Cumpra-se. MANAUS/AM, 06 de julho de 2025. MARIANA MALTEZ DANTAS RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TAM LINHAS AEREAS S/A.
-
Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001258-47.2024.5.10.0019 RECLAMANTE: FRANCISCO SAILTON LIMA AIRES RECLAMADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fba70e proferido nos autos. Autos devolvidos do TRT-2° Grau com trânsito em julgado da sentença de mérito. Considerando o contido no artigo 879 e parágrafos da CLT, notadamente no pertinente à possibilidade das partes para apresentarem cálculos e, em se tratando de cálculos complexos; Intimem-se as partes para apresentarem cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, devendo juntar os cálculos na plataforma PJe-Calc. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAM LINHAS AEREAS S/A.
-
Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001258-47.2024.5.10.0019 RECLAMANTE: FRANCISCO SAILTON LIMA AIRES RECLAMADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fba70e proferido nos autos. Autos devolvidos do TRT-2° Grau com trânsito em julgado da sentença de mérito. Considerando o contido no artigo 879 e parágrafos da CLT, notadamente no pertinente à possibilidade das partes para apresentarem cálculos e, em se tratando de cálculos complexos; Intimem-se as partes para apresentarem cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, devendo juntar os cálculos na plataforma PJe-Calc. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO SAILTON LIMA AIRES
-
Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000481-52.2025.5.11.0002 RECLAMANTE: IRLANE OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fdc155 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o perito para informar ao juízo se houve a diligência pericial no dia 03/07/2025, para que se mantenham os prazos já estabelecidos no despacho de Id. ab15fa2. Cumpra-se. MANAUS/AM, 06 de julho de 2025. ANDREZZA LINS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IRLANE OLIVEIRA DA SILVA
-
Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000481-52.2025.5.11.0002 RECLAMANTE: IRLANE OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fdc155 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o perito para informar ao juízo se houve a diligência pericial no dia 03/07/2025, para que se mantenham os prazos já estabelecidos no despacho de Id. ab15fa2. Cumpra-se. MANAUS/AM, 06 de julho de 2025. ANDREZZA LINS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TAM LINHAS AEREAS S/A.
-
Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000618-13.2025.5.11.0009 RECLAMANTE: EDYSANDRO BANDEIRA DE ARAUJO RECLAMADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71bd427 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o teor da petição de ID. 1f5bc65, por meio da qual o Perito requer sua destituição do encargo, DEFIRO o pedido e DETERMINO à Secretaria da Vara para verificar a pasta de peritos credenciados deste Juízo a fim de substituir o perito ora destituído. Após, conclusos. MANAUS/AM, 04 de julho de 2025. CAROLINA DE SOUZA LACERDA AIRES FRANCA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAM LINHAS AEREAS S/A.