Luiz Antonio Dos Santos Junior
Luiz Antonio Dos Santos Junior
Número da OAB:
OAB/SP 121738
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
594
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TRT22, TJAL, TRT6, TRT11, TRT12, TRT19, TRT10, TRT13, TRT15, TRT5, TRT1, TRT4, TST, TRT7, TRT8, TRT16, TRT23, TRT2, TJSP
Nome:
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d9a1e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Analisando-se a petição dos embargos de declaração de Id 3153eff, verifica-se claramente que os argumentos lá lançados destinam-se à infirmarem o próprio conteúdo da decisão prolatada. Como é de conhecimento dos litigantes, não são cabíveis os embargos de declaração com a finalidade de reformar a decisão, como pretende o embargante. Tal remédio jurídico presta-se, tão-somente, a integrar o julgado. Não bastasse a ausência dos pressupostos, deve-se ressaltar, ainda, o óbice expresso, contido no art. 836 da CLT, que veda ao juízo voltar a manifestar-se sobre as questões já decididas, na mesma instância. Do contrário, configurar-se-ia a absurda hipótese de um mesmo juízo decidir e depois alterar suas próprias sentenças, funcionando, assim, como instância originária e derivada – recursal, numa nítida subversão dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. Ademais, é cediço que os embargos de declaração somente podem ensejar efeito infringente na hipótese de omissão, o que também não é o caso dos autos. Constata-se, ainda, que a sentença esposou todos os fundamentos que levaram à conclusão adotada, de forma clara e expressa. Desse modo, caso a embargante discorde desses fundamentos, deverá valer-se do remédio jurídico próprio para veicular sua pretensão claramente reformatória. Conheço dos embargos e nego-lhes provimento. Intimem-se. EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO GONCALVES GOMES
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d9a1e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Analisando-se a petição dos embargos de declaração de Id 3153eff, verifica-se claramente que os argumentos lá lançados destinam-se à infirmarem o próprio conteúdo da decisão prolatada. Como é de conhecimento dos litigantes, não são cabíveis os embargos de declaração com a finalidade de reformar a decisão, como pretende o embargante. Tal remédio jurídico presta-se, tão-somente, a integrar o julgado. Não bastasse a ausência dos pressupostos, deve-se ressaltar, ainda, o óbice expresso, contido no art. 836 da CLT, que veda ao juízo voltar a manifestar-se sobre as questões já decididas, na mesma instância. Do contrário, configurar-se-ia a absurda hipótese de um mesmo juízo decidir e depois alterar suas próprias sentenças, funcionando, assim, como instância originária e derivada – recursal, numa nítida subversão dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. Ademais, é cediço que os embargos de declaração somente podem ensejar efeito infringente na hipótese de omissão, o que também não é o caso dos autos. Constata-se, ainda, que a sentença esposou todos os fundamentos que levaram à conclusão adotada, de forma clara e expressa. Desse modo, caso a embargante discorde desses fundamentos, deverá valer-se do remédio jurídico próprio para veicular sua pretensão claramente reformatória. Conheço dos embargos e nego-lhes provimento. Intimem-se. EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - VINICIUS DE SOUZA TAVORA - VINICIUS DE SOUZA TAVORA 09160066709
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1000919-38.2025.5.02.0705 REQUERENTE: RODOLPHO CESAR DE SOUZA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5837c8a proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. OTONIEL SANTOS DE JESUS Despacho Vistos, etc. Dê-se vistas à reclamada para, querendo, se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo reclamante. No caso de divergência, a reclamada deverá justificar e demonstrar as razões de sua discordância, observando-se os exatos termos do julgado, com planilha de cálculos que apresente todas as fórmulas utilizadas em sua elaboração e apontando específica, numérica e justificadamente os pontos divergentes, no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita aos cálculos apresentados pelo reclamante. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. Atentem-se as partes para os termos da Resolução CSJT 249, de 25 de outubro de 2019. https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/ Intime-se SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ELZA MARIA LEITE ROMEU BASILE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAM LINHAS AEREAS S/A.
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Tribunal: TST | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante:TAM LINHAS AÉREAS S.A. Advogado: Dr. LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR Agravado: FELIPE SENRA DE CARVALHO Advogada: Dra. WALKIRIA LIMA RIBEIRO MACHADO Advogada: Dra. FERNANDA DUTRA CARDOSO CEJUSC/jbmo D E S P A C H O Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST no dia 27/05/2025 em razão da demonstração de interesse em conciliar da parte reclamada. Mediante despacho publicado em 09/06/2025 (sequencial 18), as partes foram intimadas para dar início à negociação assíncrona. Por meio da petição n.º 184006/2025-2, a parte reclamada apresenta sua proposta de acordo no valor de R$350.000,00. Desse modo, intime-se a parte reclamante para se manifestar acerca da proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até 21/08/2025. Caso as partes firmem uma proposta para acordo deverão observar e fazer constar o seguinte na minuta a ser apresentada no feito para apreciação para eventual homologação: Petição conjunta dos acordantes, devidamente assinada; Proposta indicando o valor líquido, necessariamente, e o valor bruto, se desejarem; O prazo e a forma de pagamento; Dados bancários completos; Em caso de a discriminação das verbas do ajuste englobar depósito a título de FGTS, deverá haver a previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, tendo em vista o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, o que se registra de maneira a evitar decisão surpresa; Multa em caso de mora; Responsabilidade de cada parte reclamada prevista expressamente e com a manifestação respectiva se for o caso de pluralidade de Réus; Eventuais obrigações de fazer, se for o caso; Indicação dos recolhimentos previdenciários e fiscais com o detalhamento da natureza das parcelas e/ou prazo para tanto, se for o caso; A extensão da quitação outorgada; Demais cláusulas que as partes entenderem pertinentes. Observem, ainda, que os advogados devem deter instrumento de mandato com poderes expressos para transigir, desistir e dar quitação, sob pena de não homologação do acordo até a devida regularização. Devem, igualmente, indicar o número do ID da procuração juntada aos autos, atentar para a validade do instrumento, caso haja prazo de vigência, e assegurar que, em caso de alçada, o limite autorizado seja igual ou superior ao valor bruto do acordo. As partes deverão definir expressamente a responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais. Recebidas as manifestações, à conclusão para: Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes; Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias. Na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestação da parte reclamante ou manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se e publique-se. Brasília, 07 de julho de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000366-15.2023.5.02.0461 RECLAMANTE: FRANCISCA JEANNE FREITAS DE OLIVEIRA RECLAMADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d872a21 proferido nos autos. Processo nº 1000366-15.2023.5.02.0461 Reclamante: Francisca Jeanne Freitas de Oliveira Reclamado(a): Sodexo do Brasil Comercial S/A Basf S/A CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara. São Bernardo do Campo, 05 de julho de 2025. Reinaldo de Jesus da Silva Técnico Judiciário Vistos, etc... Cumpra-se o v. Acórdão (FLS/ID da31b8c). Considerando-se o trânsito em julgado do mérito ocorrido em 01.07.2025. PROCEDA, O(A) 1º RECLAMADO(A), A COMPROVAÇÃO, NOS AUTOS, DA ENTREGA DO PPP, CONFORME COMANDO SENTENCIAL, MANTIDA A COMINAÇÃO DAQUELE DISPOSITIVO. Apresente o(a) reclamante, em 10 (dez) dias, seus cálculos de liquidação, observando-se os parâmetros e índices de atualização determinados na decisão, transitada em julgado, e, na ausência destes, observar os seguintes critérios: a) a apuração se dará na forma prevista no julgado. Havendo nesta omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b) os índices de atualização monetária, considerando como época própria o mês subsequente deverão ser expressamente indicados nos autos, bem como sua fonte de consulta (suplemento ou obra de onde se extraiu a tabela de índices), para se definir, com exatidão, até que data os cálculos foram atualizados, INFORMANDO, ainda, EXPRESSAMENTE E DE FORMA DESTACADA se os juros foram apurados de forma CONSTANTES OU DECRESCENTES PARA A CORRETA ATUALIZAÇÃO FUTURA. c) deverá, ainda, em havendo verbas salariais deferidas, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, com o número de meses a que se refere o pagamento acumulado, isento ou não (IR: Instrução Normativa RFB nº 1.145, de 08/04/11 e OJ 400 do TST). d) e, ao final, apresentar um resumo geral do principal, juros e, se for o caso, FGTS, juros do FGTS, parcelas vincendas de pensão mensal vitalícia, constituição de capital, INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), base de cálculo do IRRF com o número de meses a que se refere o pagamento acumulado, ISENTO OU NÃO, TUDO SEPARADAMENTE, inclusive com demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados, conforme comando sentencial e OBSERVANDO-SE, INCLUSIVE, o quadro exemplificativo abaixo. RESUMO DOS CÁLCULOS ATUALIZADOS ATÉ: 00/00/0000 TÍTULO VALOR PRINCIPAL 9999,99 JUROS DO PRINCIPAL (CONSTANTES/DECRESCENTES) 9999,99 TOTAL DO CRÉDITO BRUTO 9999,99 INSS RECLAMANTE 9999,99 INSS RECLAMADO(A) 9999,99 TOTAL INSS A RECOLHER 9999,99 FGTS A DEPOSITAR NA CONTA VINCULADA (Sse for o caso ) 9999,99 JUROS FGTS DEPOSITAR CONTA VINCULADA (se for o caso) 9999,99 TOTAL FGTS DEPOSITAR CONTA VINCULADA (se for o caso) 9999,99 PARCELAS VINCENDAS 9999,99 CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL (SE FOR O CASO) 9999,99 BASE TRIBUTÁVEL BRUTA DO IRRF (sem desconto do INSS) 9999,99 NÚMERO DE MESES A QUE SE REFERE O IRRF 999 e) no descumprimento de qualquer quesito supra, os cálculos apresentados serão desconsiderados, sob pena de preclusão. Intime(m)-se. São Bernardo do Campo, 05 de julho de 2025. Cláudia Flora Scupino Juíza do Trabalho SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de julho de 2025. CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000366-15.2023.5.02.0461 RECLAMANTE: FRANCISCA JEANNE FREITAS DE OLIVEIRA RECLAMADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d872a21 proferido nos autos. Processo nº 1000366-15.2023.5.02.0461 Reclamante: Francisca Jeanne Freitas de Oliveira Reclamado(a): Sodexo do Brasil Comercial S/A Basf S/A CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara. São Bernardo do Campo, 05 de julho de 2025. Reinaldo de Jesus da Silva Técnico Judiciário Vistos, etc... Cumpra-se o v. Acórdão (FLS/ID da31b8c). Considerando-se o trânsito em julgado do mérito ocorrido em 01.07.2025. PROCEDA, O(A) 1º RECLAMADO(A), A COMPROVAÇÃO, NOS AUTOS, DA ENTREGA DO PPP, CONFORME COMANDO SENTENCIAL, MANTIDA A COMINAÇÃO DAQUELE DISPOSITIVO. Apresente o(a) reclamante, em 10 (dez) dias, seus cálculos de liquidação, observando-se os parâmetros e índices de atualização determinados na decisão, transitada em julgado, e, na ausência destes, observar os seguintes critérios: a) a apuração se dará na forma prevista no julgado. Havendo nesta omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b) os índices de atualização monetária, considerando como época própria o mês subsequente deverão ser expressamente indicados nos autos, bem como sua fonte de consulta (suplemento ou obra de onde se extraiu a tabela de índices), para se definir, com exatidão, até que data os cálculos foram atualizados, INFORMANDO, ainda, EXPRESSAMENTE E DE FORMA DESTACADA se os juros foram apurados de forma CONSTANTES OU DECRESCENTES PARA A CORRETA ATUALIZAÇÃO FUTURA. c) deverá, ainda, em havendo verbas salariais deferidas, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, com o número de meses a que se refere o pagamento acumulado, isento ou não (IR: Instrução Normativa RFB nº 1.145, de 08/04/11 e OJ 400 do TST). d) e, ao final, apresentar um resumo geral do principal, juros e, se for o caso, FGTS, juros do FGTS, parcelas vincendas de pensão mensal vitalícia, constituição de capital, INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), base de cálculo do IRRF com o número de meses a que se refere o pagamento acumulado, ISENTO OU NÃO, TUDO SEPARADAMENTE, inclusive com demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados, conforme comando sentencial e OBSERVANDO-SE, INCLUSIVE, o quadro exemplificativo abaixo. RESUMO DOS CÁLCULOS ATUALIZADOS ATÉ: 00/00/0000 TÍTULO VALOR PRINCIPAL 9999,99 JUROS DO PRINCIPAL (CONSTANTES/DECRESCENTES) 9999,99 TOTAL DO CRÉDITO BRUTO 9999,99 INSS RECLAMANTE 9999,99 INSS RECLAMADO(A) 9999,99 TOTAL INSS A RECOLHER 9999,99 FGTS A DEPOSITAR NA CONTA VINCULADA (Sse for o caso ) 9999,99 JUROS FGTS DEPOSITAR CONTA VINCULADA (se for o caso) 9999,99 TOTAL FGTS DEPOSITAR CONTA VINCULADA (se for o caso) 9999,99 PARCELAS VINCENDAS 9999,99 CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL (SE FOR O CASO) 9999,99 BASE TRIBUTÁVEL BRUTA DO IRRF (sem desconto do INSS) 9999,99 NÚMERO DE MESES A QUE SE REFERE O IRRF 999 e) no descumprimento de qualquer quesito supra, os cálculos apresentados serão desconsiderados, sob pena de preclusão. Intime(m)-se. São Bernardo do Campo, 05 de julho de 2025. Cláudia Flora Scupino Juíza do Trabalho SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de julho de 2025. CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA JEANNE FREITAS DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001467-22.2023.5.02.0709 RECLAMANTE: HECTOR BONIFACIO DOS SANTOS RECLAMADO: GOURMET SPORTS HOSPITALITY SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (2) Destinatário: HECTOR BONIFACIO DOS SANTOS Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, chave de acesso 25070712291436800000408906662, sendo certo que a efetiva liberação foi realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ALESSANDRA DIXINI ARAUJO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - HECTOR BONIFACIO DOS SANTOS