Luiz Antonio Dos Santos Junior
Luiz Antonio Dos Santos Junior
Número da OAB:
OAB/SP 121738
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Antonio Dos Santos Junior possui mais de 1000 comunicações processuais, em 595 processos únicos, com 1043 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT16, TRT24, TRT19 e outros 15 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
595
Total de Intimações:
1968
Tribunais:
TRT16, TRT24, TRT19, TRT1, TRT4, TRT2, TRT15, TRT5, TRT8, TRT13, TRT12, TRT20, TRT7, TRT11, TST, TRT23, TRT6, TRT10
Nome:
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR
📅 Atividade Recente
1043
Últimos 7 dias
1043
Últimos 30 dias
1968
Últimos 90 dias
1968
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (417)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (140)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (135)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (106)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (53)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1968 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATOrd 0000433-46.2025.5.05.0492 RECLAMANTE: THASSIO DA SILVA SANTOS RECLAMADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc43376 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Em face do teor da certidão de Id 9c2bedb, fica adiada a audiência para 05/08/2025, às 9h00, no formato HÍBRIDO, podendo ser acessada por videoconferência através do link https://trt5-jus-br.zoom.us/j/4587965533 na plataforma Zoom. Notifiquem-se as partes de que deverão comparecer sob as cominações do artigo 844 da CLT. Notifiquem-se, ainda, os procuradores respectivos. ILHEUS/BA, 08 de julho de 2025. NELIA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA HUDSON Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THASSIO DA SILVA SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000264-10.2024.5.10.0022 distribuído para 3ª Turma - Desembargador Augusto César Alves De Souza Barreto na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300146000000022504009?instancia=2
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000011-28.2024.5.10.0020 RECLAMANTE: JOSE CARLOS COELHO TAVARES RECLAMADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a2e2ef proferida nos autos. RECLAMANTE: JOSE CARLOS COELHO TAVARES, CPF: 412.601.713-53 RECLAMADO: TAM LINHAS AEREAS S/A., CNPJ: 02.012.862/0001-60 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CAROLINE POLY CHRISSANTE, em 07 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. A parte autora peticiona concordando com os cálculos apresentados pela ré, desta forma, determino a alteração do tipo de petição do documento de id. 8a96a8b para manifestação. Encerrada a discussão sobre os cálculos de liquidação e requerida a instauração da execução, homologo os cálculos para fixar o débito do(s) executado(s), sem prejuízo das atualizações de direito, em: Total da execução R$124.721,41 Atualizado até: 31/07/2025 Liq. Exequente....: R$83.426,63 FGTS Deposito.....: R$6.095,44 Contribuições previdenciárias (INSS)....: R$18.815,86 Honorários Advocatícios.....: R$9.383,48 Honorários Periciais.....: R$7.000,00 Custas Processuais: R$1.851,97 Cite(m)-se a(s) executada(s) para, em 48 horas, pagar(em) o valor de R$ 112.146,97 já deduzido o depósito recursal disponível nos autos, depositar(em) ou indicar(em) bens passíveis de penhora (CLT, art. 880). A omissão injustificada da parte executada em cumprir esta determinação será passível de indisponibilidade de bens e afastamento do sigilo bancário/fiscal dos devedores e demais pessoas relacionadas (CTN, art. 185-A). Declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para cobrança do INSS Terceiros (CF, arts. 114, VIII, 195, I, “a”, e II, e 240). Quanto às demais providências para prosseguimento dos atos executórios, deverão ser observadas as seguintes orientações: 1 - Encerrada a liquidação, determino o início da execução, conforme requerido pela parte autora. 2 - Cite(m)-se a(s) executada(s) por publicação no DEJT (art. 880 da CLT c/c art. 513, §2º, I, do CPC) ou, não existindo advogado da parte cadastrado, pela via postal, com aviso de recebimento (Provimento Geral Consolidado TRT da 10ª Região, art. 238, §1º). Estando a(s) executada(s) em local incerto e não sabido, determino a citação por edital; 3 - Decorrido o prazo sem o cumprimento da determinação, prossigam-se os atos executórios, conforme requerido pelo autor, com penhora e indisponibilidade de bens; 4 - Também deve ser efetivado o registro no Protesto Judicial e Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, observando-se a existência de garantia do juízo ou a suspensão da exigibilidade do crédito, conforme o caso, após decorrido o prazo de 45 dias da citação executória (art. 883-A da CLT). 5 - Na garantia da execução, os devedores devem depositar o valor total da execução, atualizado até o dia do pagamento, em conta judicial na CEF ou Banco do Brasil ou apresentação de seguro garantia judicial, o qual deverá conter, obrigatoriamente, cláusula de atualização monetária, cláusula de prorrogabilidade pelo período de duração do processo e acréscimo de 30% do valor da execução, conforme art. 835, §2º do CPC. 6- Os recolhimentos de imposto de renda e INSS serão promovidos pela Secretaria da Vara após o trânsito em julgado da sentença de liquidação. Recolhimentos realizados diretamente pela parte de forma equivocada deverá ser alvo de solicitação administrativa para fins de restituição. 7 - Serão utilizados os convênios disponibilizados pelo Tribunal, cabendo também à parte interessada a realização de diligências em registros de livre acesso ao público em geral, como redes sociais (Facebook, Instagram, etc), portal da transparência, sítios eletrônicos de outros tribunais, cartórios e outros. 8 - Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, ao final dos quais, em não havendo manifestação, terá início a fluência do prazo prescricional (art. 11-A da CLT). 9 - Caberá também à parte interessada a indicação de diretrizes precisas que levem ao bom termo da execução, ao menos com indício plausível de sucesso na diligência pretendida, fazendo observar ainda que a reiteração de providências já levadas a efeito, e que resultaram negativas, ou daquelas que já foram indeferidas, implicará a continuação da fluência do prazo prescricional prevista no item 8, independente de nova intimação. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TAM LINHAS AEREAS S/A.
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000011-28.2024.5.10.0020 RECLAMANTE: JOSE CARLOS COELHO TAVARES RECLAMADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a2e2ef proferida nos autos. RECLAMANTE: JOSE CARLOS COELHO TAVARES, CPF: 412.601.713-53 RECLAMADO: TAM LINHAS AEREAS S/A., CNPJ: 02.012.862/0001-60 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CAROLINE POLY CHRISSANTE, em 07 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. A parte autora peticiona concordando com os cálculos apresentados pela ré, desta forma, determino a alteração do tipo de petição do documento de id. 8a96a8b para manifestação. Encerrada a discussão sobre os cálculos de liquidação e requerida a instauração da execução, homologo os cálculos para fixar o débito do(s) executado(s), sem prejuízo das atualizações de direito, em: Total da execução R$124.721,41 Atualizado até: 31/07/2025 Liq. Exequente....: R$83.426,63 FGTS Deposito.....: R$6.095,44 Contribuições previdenciárias (INSS)....: R$18.815,86 Honorários Advocatícios.....: R$9.383,48 Honorários Periciais.....: R$7.000,00 Custas Processuais: R$1.851,97 Cite(m)-se a(s) executada(s) para, em 48 horas, pagar(em) o valor de R$ 112.146,97 já deduzido o depósito recursal disponível nos autos, depositar(em) ou indicar(em) bens passíveis de penhora (CLT, art. 880). A omissão injustificada da parte executada em cumprir esta determinação será passível de indisponibilidade de bens e afastamento do sigilo bancário/fiscal dos devedores e demais pessoas relacionadas (CTN, art. 185-A). Declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para cobrança do INSS Terceiros (CF, arts. 114, VIII, 195, I, “a”, e II, e 240). Quanto às demais providências para prosseguimento dos atos executórios, deverão ser observadas as seguintes orientações: 1 - Encerrada a liquidação, determino o início da execução, conforme requerido pela parte autora. 2 - Cite(m)-se a(s) executada(s) por publicação no DEJT (art. 880 da CLT c/c art. 513, §2º, I, do CPC) ou, não existindo advogado da parte cadastrado, pela via postal, com aviso de recebimento (Provimento Geral Consolidado TRT da 10ª Região, art. 238, §1º). Estando a(s) executada(s) em local incerto e não sabido, determino a citação por edital; 3 - Decorrido o prazo sem o cumprimento da determinação, prossigam-se os atos executórios, conforme requerido pelo autor, com penhora e indisponibilidade de bens; 4 - Também deve ser efetivado o registro no Protesto Judicial e Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, observando-se a existência de garantia do juízo ou a suspensão da exigibilidade do crédito, conforme o caso, após decorrido o prazo de 45 dias da citação executória (art. 883-A da CLT). 5 - Na garantia da execução, os devedores devem depositar o valor total da execução, atualizado até o dia do pagamento, em conta judicial na CEF ou Banco do Brasil ou apresentação de seguro garantia judicial, o qual deverá conter, obrigatoriamente, cláusula de atualização monetária, cláusula de prorrogabilidade pelo período de duração do processo e acréscimo de 30% do valor da execução, conforme art. 835, §2º do CPC. 6- Os recolhimentos de imposto de renda e INSS serão promovidos pela Secretaria da Vara após o trânsito em julgado da sentença de liquidação. Recolhimentos realizados diretamente pela parte de forma equivocada deverá ser alvo de solicitação administrativa para fins de restituição. 7 - Serão utilizados os convênios disponibilizados pelo Tribunal, cabendo também à parte interessada a realização de diligências em registros de livre acesso ao público em geral, como redes sociais (Facebook, Instagram, etc), portal da transparência, sítios eletrônicos de outros tribunais, cartórios e outros. 8 - Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, ao final dos quais, em não havendo manifestação, terá início a fluência do prazo prescricional (art. 11-A da CLT). 9 - Caberá também à parte interessada a indicação de diretrizes precisas que levem ao bom termo da execução, ao menos com indício plausível de sucesso na diligência pretendida, fazendo observar ainda que a reiteração de providências já levadas a efeito, e que resultaram negativas, ou daquelas que já foram indeferidas, implicará a continuação da fluência do prazo prescricional prevista no item 8, independente de nova intimação. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS COELHO TAVARES
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Tribunal: TRT24 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024646-09.2025.5.24.0001 AUTOR: VINICIUS HONORIO DA SILVA GURUGEL RÉU: LV INSTALACOES E PROMOCAO DE VENDAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73cf75d proferido nos autos. DESPACHO I. Conforme certidão Id 0e90d28, a 1ª ré não foi localizada no endereço indicado na exordial, pelo que determino o cancelamento da audiência. II. A parte autora deverá informar nos autos o atual endereço da 1ª ré, diverso dos já apresentados, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). III. Cumprida determinação do item II, retifique-se a autuação, cite-se a 1ª reclamada e intimem-se as demais partes. IV. Cientes a parte autora e a 2ª reclamada, por esta publicação. CAMPO GRANDE/MS, 08 de julho de 2025. RENATO DE MORAES ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VERO S.A.
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Tribunal: TRT24 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024646-09.2025.5.24.0001 AUTOR: VINICIUS HONORIO DA SILVA GURUGEL RÉU: LV INSTALACOES E PROMOCAO DE VENDAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73cf75d proferido nos autos. DESPACHO I. Conforme certidão Id 0e90d28, a 1ª ré não foi localizada no endereço indicado na exordial, pelo que determino o cancelamento da audiência. II. A parte autora deverá informar nos autos o atual endereço da 1ª ré, diverso dos já apresentados, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). III. Cumprida determinação do item II, retifique-se a autuação, cite-se a 1ª reclamada e intimem-se as demais partes. IV. Cientes a parte autora e a 2ª reclamada, por esta publicação. CAMPO GRANDE/MS, 08 de julho de 2025. RENATO DE MORAES ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS HONORIO DA SILVA GURUGEL
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001455-05.2024.5.10.0018 RECLAMANTE: ADRIANO AUGUSTO GUIMARAES LLACSAHUANGA RECLAMADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9296b5 proferida nos autos. Reclamante: ADRIANO AUGUSTO GUIMARAES LLACSAHUANGA, CPF: 753.923.481-49 Reclamado: TAM LINHAS AEREAS S/A., CNPJ: 02.012.862/0001-60 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) HAMILTON ROSENDO TIMBO, em 08 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. O Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamado(a) é adequado, tempestivo e subscrito por procurador habilitado. As custas foram recolhidas e o depósito recursal efetuado mediante apólice de seguro (art. 899, §11 da CLT). Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo-o. Encaminhe-se o processo ao E. TRT. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO AUGUSTO GUIMARAES LLACSAHUANGA