Roberto Romagnani

Roberto Romagnani

Número da OAB: OAB/SP 122034

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 84
Tribunais: TJRJ, TRT2, TJMG, TRT15, TRF3, TST, TRF1, TJSP
Nome: ROBERTO ROMAGNANI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1097911-59.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - José Bonfim Cardoso Jaffe e outros - Andressa Messa Trivelli (na qualidade de herdeira) - Ciente do inconformismo da executada. Aguarde-se informação do Sr. Leiloeiro. - ADV: THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES), ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB 78156/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), ROBERTO ROMAGNANI (OAB 122034/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000655-31.2021.8.26.0100 (processo principal 1019212-25.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Phitofarma Licenciamento e Franchising Ltda Epp - - Carlos Jose Foligno - Afd Farmácia de Manipulação Ltda e outro - Vistos. 1) Fls. 291/292: as custas são insuficientes para a pesquisa em nome dos dois executados. No prazo de quinze dias promova o recolhimento complementar ou indique o nome do executado cuja pesquisa se pretende. 2) Fls. 297/300: as informações obtidas pelo sistema DIMOB são inócuas para satisfação da execução e podem ser obtidas pela parte por outras vias. Assim, indefiro o pedido. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu a expedição de ofício à Receita Federal para fornecimento de Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). Insurgência do exequente. Inadmissibilidade. Medidas ineficazes para a localização imediata de bens passíveis de penhora, uma vez que as informações se limitam a movimentações pretéritas. Quebra de sigilo fiscal e bancário que não é justificável. Informações imobiliárias abarcadas pelo DIMOB que podem ser buscadas pelo próprio Agravante junto aos cartórios de registros de imóveis. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2142977-44.2024.8.26.0000; Relator (a):Pedro Paulo Maillet Preuss; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/07/2024; Data de Registro: 23/07/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Duplicata. Decisão que indefere o pedido de pesquisa de Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). Inconformismo do exequente. Desacolhimento. Informações sobre aquisições imobiliárias que podem ser acessadas pelo sistema ARISP sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) que consubstanciam sistemas destinados ao fornecimento de informações à Receita Federal e ao combate à sonegação fiscal. Impossibilidade de utilização dessas pesquisas no caso dos autos. Precedentes. Manutenção da decisão combatida. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2155842-02.2024.8.26.0000; Relator (a): Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/06/2024; Data de Registro: 27/06/2024) 3) Quanto à pesquisa CCS, como é cediço, a obtenção de extratos bancários corresponde à quebra de sigilo protegida constitucionalmente como princípio fundamental (art. 5, inc. XII da Constituição Federal). Nesse cenário, o deferimento dessa medida deve observar o princípio da proporcionalidade, devendo-se indicar a adequação para os fins almejados, a necessidade diante dos meios disponíveis e a proporcionalidade em sentido estrito. Buscando concretizar esse sopesamento, a Lei Complementar n. 105/2001 já indica que "§4oA quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente" no contexto de crimes de especial gravidade no ordenamento. Assim é que, em princípio, a quebra do sigilo reserva-se à esfera criminal, e ainda assim em casos especiais. Disso decorre que, em caráter ainda mais excepcional, é possível o deferimento da medida no âmbito de um processo judicial cível, desde que sob preenchimento das condições expostas. Nesse sentido, destaco: VOTO Nº 38239 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. Insurgência contra decisão que indeferiu requerimento de pesquisa complementar junto ao SISBAJUD para consulta de informações sobre extratos bancários, faturas de cartão de crédito e cópia de cheques dos Agravados. Inadmissibilidade. Medida que configuraria quebra de sigilo bancário e representaria risco de violação à privacidade e intimidade. Quebra de sigilo fiscal e bancários admitidos excepcionalmente, se e quando possível a obtenção de informações úteis à eficácia do processo e da atividade jurisdicional. Resultados negativos de pesquisas de bens. Ausência de justificativa razoável para quebra do sigilo bancário dos Agravados no caso concreto. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2076371-68.2023.8.26.0000; Relator (a):Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/05/2023; Data de Registro: 22/05/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu a expedição novos ofícios às administradoras de cartão de crédito e a requisição de extratos bancários - Inconformismo - Não cabimento - Ofícios já expedidos - Diligência no sentido de obtenção de resposta do ofício que compete à parte - Requisição de extratos bancários igualmente incabível - Inexistência dos requisitos autorizadores da medida - Pretensão que configura, na verdade, quebra de sigilo bancário não permitida no caso concreto - Decisão mantida - Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2246391-29.2022.8.26.0000; Relator (a):Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/02/2023; Data de Registro: 22/02/2023) No presente caso, porém, não foi ressaltada a imprescindibilidade da medida e nem trazidos indícios suficientes e concretos da intenção de fraude deliberada da satisfação da execução a justificar a medida. Assim, indefiro o pedido. Aguarde-se o prazo de quinze dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ROBERTO ROMAGNANI (OAB 122034/SP), CARLOS JOSE FOLIGNO (OAB 195170/SP), CARLOS JOSE FOLIGNO (OAB 195170/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, PRESIDENTE DA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS NO DIA 15/07/2025, A PARTIR DAS 13:00 HORAS, EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, SENDO APLICÁVEL À HIPÓTESE O ART. 97, III, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - 035. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0040186-89.2025.8.19.0000 Assunto: Direito de Vizinhança / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: NOVA FRIBURGO 3 VARA CIVEL Ação: 0811126-92.2023.8.19.0037 Protocolo: 3204/2025.00429810 AGTE: IRACEMA MARIA BORGES DE ANDRADE ADVOGADO: PAULA CARVALHO LEHRER OAB/RJ-168538 ADVOGADO: LUZIA TERESA ABICALIL CEREJA OAB/RJ-122034 ADVOGADO: BRENDA GONÇALVES FERREIRA OAB/RJ-227551 AGDO: NOVO HORIZONTE I LTDA ADVOGADO: BRUNO ROBERT OAB/SP-221002 ADVOGADO: LUCAS CARNEIRO GORGULHO MENDES BARROS OAB/SP-390306 ADVOGADO: PEDRO LOPES DE CARVALHO OAB/SP-456188 Relator: DES. CRISTINA TEREZA GAULIA
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