Roberto Romagnani
Roberto Romagnani
Número da OAB:
OAB/SP 122034
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJMG, TRF1, TST, TRT15, TJRJ, TJSP, TRF3
Nome:
ROBERTO ROMAGNANI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012469-06.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Ativi Filtro Industria e Comercio Ltda - - Valdir Rodrigues de Souza - - Selma Regina de Moraes Souza - Banco Safra S/A - Vistos. 1. Indefiro a habilitação da peticionante de fls. 407/415, vez que eventual pretensão reivindicatória deve ser deduzida em ação própria. 2. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Decorrido o prazo, deve o cartório remeter o processo para a fila de conclusão com a observação "sentença". Se houver interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Eventual audiência de instrução será realizada de forma presencial, haja vista que tal modalidade proporciona maior garantia de incomunicabilidade das testemunhas e evita intercorrências tais como má qualidade de transmissão de áudio e vídeo, que sabidamente retardam e prejudicam o desenvolvimento do ato. Ademais, não está presente qualquer das hipóteses do art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 354/2020. A oitiva de testemunha ou perito de outra comarca será realizada por videoconferência, e não por precatória, salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação (art. 4º, § 2º, da Resolução CNJ nº 354/2020). Também poderá ser expedida precatória para intimação acerca do dia e do horário da audiência virtual designada neste juízo (Recomendação CG nº 504/2021). Não conheço dos documentos indicados por link de internet, haja vista que deveriam ter sido juntados aos autos (art. 434 do CP), quando possível (e.g., cópia de site da internet), ou gravados em mídia não adulterável (CD ou DVD finalizados), o que exclui pen drive, a ser depositada em cartório (art. 434 do CPC e art. 1.259 das Normas de Serviço da CGJ). Por falta de autorização normativa do E. TJSP, não é possível o salvamento do arquivo de mídia no SAJ. O acesso de arquivo de documento por site de internet externo à rede do Poder Judiciário não garante sua integridade e sua conservação, sem alterações, para análise por qualquer das partes e por outras instâncias julgadoras. Plenamente possível que o arquivo mantido em provedor particular seja modificado ou eliminado no curso do processo, o que não ocorrerá na hipótese de depósito da mídia em cartório, razão pela qual tal providência, expressamente prevista no CPC, não deve ser reputada simples formalidade (TJSP; Agravo de Instrumento 2240246-20.2023.8.26.0000; Relator (a):Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/10/2023; Data de Registro: 26/10/2023; TJSP; Apelação Cível 1000828-81.2021.8.26.0506; Relator (a):Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2022; Data de Registro: 19/12/2022). Int. - ADV: ROBERTO ROMAGNANI (OAB 122034/SP), ROBERTO ROMAGNANI (OAB 122034/SP), ROBERTO ROMAGNANI (OAB 122034/SP), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), ISRAEL DE BRITO LOPES (OAB 268420/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0333688-37.2001.8.26.0100 (583.00.2001.333688) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Bbl - Sistemas Operacionais Ltda - Aero Mecânica Darma Ltda - Vistos. Breve histórico processual: Sentença fls. 496 julgou elidida a falência, pelo depósito do valor do débito. Acórdão fls. 537 anulou a sentença para produção de prova pericial. A perícia foi realizada, sobrevindo nova sentença às fls. 1550, julgando novamente elidida a falência e autorizando a cobrança de valores acessórios nos presentes autos. Acórdão fls. 1675 deu provimento ao recurso da AERO, e reconheceu que a natureza do negócio celebrado foi de contrato de mútuo a juros usurários, mantendo afastado o pedido de falência e tendo determinado a execução da diferença entre o valor do mútuo e do depósito judicial. O relatório segue a partir da decisão de fls. 2001, que narra o histórico de compensação entre os créditos e débitos das partes, verificando que houve valores levantados indevidamente pela AERO. A partir disso, seguiu-se a execução contra a AERO, para recuperar o valor que deve à BBL. Foram realizadas tentativas de busca de bens, todas infrutíferas, ao que a exequente BBL pediu pelo sobrestamento do feito por 180 dias (fls. 2282). Deferida a suspensão, o prazo se escoou, e a exequente foi intimada a movimentar o feito, mas quedou-se inerte (fls. 2294). Tendo em vista o decurso de prazo concedido à parte exequente sem que ele desse correto andamento ao feito, arquive-se com fundamento no art. 921, III e §§ 1º a 5º do CPC. Intimem-se. - ADV: ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), ROBERTO ROMAGNANI (OAB 122034/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), JAYME VITA ROSO (OAB 10305/SP), GLORIA NAOKA SUZUKI (OAB 21721 /AC)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1097911-59.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - José Bonfim Cardoso Jaffe e outros - Andressa Messa Trivelli (na qualidade de herdeira) - Mantenho a decisão de fls. 1026. Aguarde-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES), ROBERTO ROMAGNANI (OAB 122034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1035725-30.2023.8.26.0001; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Embargos à Execução; Nº origem: 1035725-30.2023.8.26.0001; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Erva da Terra Farmacia e Drogaria LTDA EPP (Justiça Gratuita) e outro; Advogado: Roberto Romagnani (OAB: 122034/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0414273-33.1995.8.26.0053 (053.95.414273-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Ada Libutti - - Elvira Altenfelder Silva - - Power Tape - Industria e Comércio de Fitas Adesivas Ltda - (Cessionário) - - Zuriplast Industria de Derivados Termoplasticos Ltda - Cessionária - - Plastcor do Brasil Ltda - ME - Cessionaria - Cedente : Jose Augusto Meirelles Reis e outros - - Champer Industria e Comércio de Ferramentas e Produtos Plasticos Ltda - Cessionario - Cedente : Gastão e Maria Cecilia - - Rovemar Industria e Comercio Ltda - Cessionario - Cedente : maria de Lourdes Meirelles Reis - - EMBNEWS GLOBAL LOGISTICA LTDA. - Cessionaria - Cedente : Maria de Lourdes Meirelles Reis - - Industria Metalurgica Puriar S/A - Cessionaria - Cedente : Antonio Augusto de Meirrelles Reis - - Purinox Caldeiraria Ltda - Cessionaria - Cedente: Antonio Augusto de Meirelles Reis - - Braspress Transportes Urgentes Ltda - Cessionario - Cedente: Ana Tereza de Meirelles Reis Almeida Camargo - - Vidraçaria Anchieta Ltda - Cessionaria - Cedente: Maria de Lourdes Meirelles Reis - - Rodoviario Aguia do Vale Ltda - Cessionaria - Cedente: Ana Teresa de Meirelles Reis Almeida Camargo e outros - - Transportes PJRV Ltda - Cessionaria - Cedente Herdeiro : Francisco Manuel Bede de Castro e outros - - Lopes e Lima Transportes Ltda (CESSIONÁRIA) Cedente: Francisco Manuel Bede de Castro e outros - - Nova Brasil Transportes Quimicos Ltda - Cessionario - Cedente : Francisco Manuel de Castro e outros - - Inter Alloy Fundição e Usinagem Ltda - Cessionário - - Ferreira Logistica e Transporte s Multimodal Eireli - Cessionario - Cedente Francisco Manuel Bede de Castro e outros - - Força 10 Produtos Esportivos Ltda - Cessionario - Cedente: Francisco Manuel Bede de Castro e outros - - Conic Eletronica Ltda - Cessionaria - Cedente: Francisco Manuel Bede de Castro e outros - Roberto Ralph Lesse (herdeiro de Clarice Cecilia Reis) e outros - Ipesp - Instituto de Previdência de Estado de São Paulo e outro - Ferreira Logistica e Transportes Multimodal - Eireli - - Embnews Global Logística Ltda. (cessionária) - - Nova Brasil Transportes Quimicos Ltda. (cessionaria) - - Monte Colors Tecnologia Em Plasticos Ltda e outros - Execução nº 2005/021437 Vistos. Conforme a publicação realizada no DJE, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. - ADV: HELIO CONDE (OAB 15496/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), UMBERTO FARINHA ALVES (OAB 149381/SP), ROBERTO ROMAGNANI (OAB 122034/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP), ELIZABETH PEREIRA DE ANDRADE (OAB 26782/SP), ELIZABETH PEREIRA DE ANDRADE (OAB 26782/SP), EDSON DOS SANTOS (OAB 255112/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), BARBARA COVASKI LIMA (OAB 414674/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), ARTHUR CASTILHO GIL (OAB 362488/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE (OAB 272017/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), LUIS FELIPE ANDRADE DE SIQUEIRA FERREIRA (OAB 359120/SP), ANDRE BELTRAMIN (OAB 320231/SP), DEBORA TAVEIRA DE MELO SANTOS (OAB 342824/SP), LUIS FELIPE ANDRADE DE SIQUEIRA FERREIRA (OAB 359120/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002654-90.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - APARECIDO MARIA DE SOUZA - falecido - - APARECIDO CONTIN - - BENEDITO SORENSEN DEFENTE FALECIDO - - JOSE ADOLFO VELOSO e outros - Tatiana Virginia da Silva - Sociedade São Pauo de Investimentos Desenv e Planej. Ltda (cedente: Dilma maria teles rodrigues padilha e outros) - - AMGM Investimentos LTDA - - Rea Assessoria Empresarial Ltda - - Banco Paulista S.A. - - Promax Produtos Máximos S/A IND. E COM. - - Sociedade São Paulo de Investimento, Desenvolvimento e Planejamento Ltda - - Primos S Etiquetas Especiais Lt - Execução nº 2020/001332 Vistos. 1- Fls. 1329. Intime-se a cessionária BANCO PAULISTA S.A. para ciência. Esclareço que deve a cessionária buscar diretamente a Procuradoria do Estado para informar seu interesse na realização de acordo. 2- Fls. 1330/1331, 1384/1385, 1414, 1458/1459, 1467/1468, 1521, 1570/1571. As referidas petições já foram protocoladas nos autos do incidente final 01, às fls. 1195/1196, 1249/1250, 1271, 1308/1309, 1317/1318, 1371, 1308/1309, respectivamente, e naqueles autos serão analisadas. Destaco que o processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença, conforme já determinado às fls. 1132. 3- Fls. 1405/1407. 3.1 No que se refere ao coautor ANGELO RIGHI, o mesmo teor desta petição consta na petição protocolada nos autos do incidente de final 01, às fls. 1270 e lá será analisada. Ainda, reporto-me ao último parágrafo do item 2. 3.2 Em relação ao coautor SEBASTIÃO ZANETTI, nada a prover. Já houve homologação da cessão/recessão de créditos nos autos do incidente de final 01, referente a 80% do crédito do precatório com reserva de 20% a título de honroários. Não há que se falar em nova homologação. 3.3 Em relação ao coautor BENEDITO SORENSEN, nada a prover. Isso porque a decisão de fls. 753/755, item 3, do incidente de final 01 já deferiu o levantamento pelo patrono originário do percentual de 20% reservado à titulo de honorários contratuais. 4- Fls. 1451/1453. Nada a prover, eis que a recessão de crédito em favor da cessionária PROMAX já foi homologada às fls. 1052/1053, item III, do incidente final 01. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), OLGA FAGUNDES ALVES (OAB 247820/SP), PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA (OAB 222363/SP), PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA (OAB 222363/SP), CINTIA ROSA (OAB 221945/SP), GILBERTO ABRAHÃO JUNIOR (OAB 210909/SP), SIMONE LUCIE GOYOS SCHIFFMANN (OAB 206842/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), DJALMA ROMAGNANI (OAB 51715/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), ANA PAULA ROMAGNANI (OAB 147501/SP), SUELI ANUNCIATO ROMAGNANI (OAB 122035/SP), ROBERTO ROMAGNANI (OAB 122034/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), GUILHERME LOURENÇÃO ROMAGNANI (OAB 379122/SP), MILENA DE OLIVEIRA ROSA (OAB 317370/SP), BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP), CARLA FERAREZI DE FREITAS (OAB 408981/SP), LETICIA DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 419529/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1115267-28.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Abr Serviços Eireli - Grs+ Núcleo de Saúde Empresarial Ltda. - - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. 1) Fls. 305/306: Indefiro o pedido, porquanto do relato nos autos, verifica-se que a emissão da nota fiscal eletrônica decorreu de diversos exames admissionais e demissionais praticados supostamente pela empresa GRS. Esta, por sua vez, alega ter prestados serviços para a autora motivo pelo qual emitiu a nota. Da análise da nota fiscal, verifica-se que não consta o período específico do serviço (fl. 18), mas tão somente a data do vencimento dela (20.08.2022). Assim, não se trata de simples perícia, mas apuração de todo o serviço realizado, de cada atendimento praticado, relatório de cadastro de funcionários e ex-funcionários, não havendo precisão no tocante ao período do serviço prestado, o que demandará tempo para análise do perito. Por isso, FIXO o valor de R$6.000,00 para a realização da perícia. 2) Vale ressaltar que àquele que optou pela prova pericial incumbe adiantar o valor do ato a ser realizado, sob pena de preclusão, conforme se verifica no art. 95 e parágrafos do CPC: "Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. § 1º O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente." Portanto, incumbe à empresa GRS o recolhimento dos honorários periciais. Intime-se a empresa GRS recolher 50%, nos termos do § 4º, do art. 465, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova. 3) Por fim, sobre os documentos de fls. 280/301, tão somente ciência aos réus, nos termos do § 1º do art. 437, do CPC. 4) Após o pagamento, intime-se o perito para início dos trabalhos, competindo as partes fornecerem os documentos necessários para o ato (relação de atendimento, planilhas, etc). Int. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCIANA BERGAMO CONCILIO CESAR (OAB 388353/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ROBERTO ROMAGNANI (OAB 122034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1097911-59.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - José Bonfim Cardoso Jaffe e outros - Andressa Messa Trivelli (na qualidade de herdeira) - Ciente do inconformismo da executada. Aguarde-se informação do Sr. Leiloeiro. - ADV: THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES), ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB 78156/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), ROBERTO ROMAGNANI (OAB 122034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000655-31.2021.8.26.0100 (processo principal 1019212-25.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Phitofarma Licenciamento e Franchising Ltda Epp - - Carlos Jose Foligno - Afd Farmácia de Manipulação Ltda e outro - Vistos. 1) Fls. 291/292: as custas são insuficientes para a pesquisa em nome dos dois executados. No prazo de quinze dias promova o recolhimento complementar ou indique o nome do executado cuja pesquisa se pretende. 2) Fls. 297/300: as informações obtidas pelo sistema DIMOB são inócuas para satisfação da execução e podem ser obtidas pela parte por outras vias. Assim, indefiro o pedido. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu a expedição de ofício à Receita Federal para fornecimento de Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). Insurgência do exequente. Inadmissibilidade. Medidas ineficazes para a localização imediata de bens passíveis de penhora, uma vez que as informações se limitam a movimentações pretéritas. Quebra de sigilo fiscal e bancário que não é justificável. Informações imobiliárias abarcadas pelo DIMOB que podem ser buscadas pelo próprio Agravante junto aos cartórios de registros de imóveis. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2142977-44.2024.8.26.0000; Relator (a):Pedro Paulo Maillet Preuss; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/07/2024; Data de Registro: 23/07/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Duplicata. Decisão que indefere o pedido de pesquisa de Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). Inconformismo do exequente. Desacolhimento. Informações sobre aquisições imobiliárias que podem ser acessadas pelo sistema ARISP sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) que consubstanciam sistemas destinados ao fornecimento de informações à Receita Federal e ao combate à sonegação fiscal. Impossibilidade de utilização dessas pesquisas no caso dos autos. Precedentes. Manutenção da decisão combatida. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2155842-02.2024.8.26.0000; Relator (a): Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/06/2024; Data de Registro: 27/06/2024) 3) Quanto à pesquisa CCS, como é cediço, a obtenção de extratos bancários corresponde à quebra de sigilo protegida constitucionalmente como princípio fundamental (art. 5, inc. XII da Constituição Federal). Nesse cenário, o deferimento dessa medida deve observar o princípio da proporcionalidade, devendo-se indicar a adequação para os fins almejados, a necessidade diante dos meios disponíveis e a proporcionalidade em sentido estrito. Buscando concretizar esse sopesamento, a Lei Complementar n. 105/2001 já indica que "§4oA quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente" no contexto de crimes de especial gravidade no ordenamento. Assim é que, em princípio, a quebra do sigilo reserva-se à esfera criminal, e ainda assim em casos especiais. Disso decorre que, em caráter ainda mais excepcional, é possível o deferimento da medida no âmbito de um processo judicial cível, desde que sob preenchimento das condições expostas. Nesse sentido, destaco: VOTO Nº 38239 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. Insurgência contra decisão que indeferiu requerimento de pesquisa complementar junto ao SISBAJUD para consulta de informações sobre extratos bancários, faturas de cartão de crédito e cópia de cheques dos Agravados. Inadmissibilidade. Medida que configuraria quebra de sigilo bancário e representaria risco de violação à privacidade e intimidade. Quebra de sigilo fiscal e bancários admitidos excepcionalmente, se e quando possível a obtenção de informações úteis à eficácia do processo e da atividade jurisdicional. Resultados negativos de pesquisas de bens. Ausência de justificativa razoável para quebra do sigilo bancário dos Agravados no caso concreto. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2076371-68.2023.8.26.0000; Relator (a):Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/05/2023; Data de Registro: 22/05/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu a expedição novos ofícios às administradoras de cartão de crédito e a requisição de extratos bancários - Inconformismo - Não cabimento - Ofícios já expedidos - Diligência no sentido de obtenção de resposta do ofício que compete à parte - Requisição de extratos bancários igualmente incabível - Inexistência dos requisitos autorizadores da medida - Pretensão que configura, na verdade, quebra de sigilo bancário não permitida no caso concreto - Decisão mantida - Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2246391-29.2022.8.26.0000; Relator (a):Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/02/2023; Data de Registro: 22/02/2023) No presente caso, porém, não foi ressaltada a imprescindibilidade da medida e nem trazidos indícios suficientes e concretos da intenção de fraude deliberada da satisfação da execução a justificar a medida. Assim, indefiro o pedido. Aguarde-se o prazo de quinze dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ROBERTO ROMAGNANI (OAB 122034/SP), CARLOS JOSE FOLIGNO (OAB 195170/SP), CARLOS JOSE FOLIGNO (OAB 195170/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, PRESIDENTE DA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS NO DIA 15/07/2025, A PARTIR DAS 13:00 HORAS, EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, SENDO APLICÁVEL À HIPÓTESE O ART. 97, III, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - 035. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0040186-89.2025.8.19.0000 Assunto: Direito de Vizinhança / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: NOVA FRIBURGO 3 VARA CIVEL Ação: 0811126-92.2023.8.19.0037 Protocolo: 3204/2025.00429810 AGTE: IRACEMA MARIA BORGES DE ANDRADE ADVOGADO: PAULA CARVALHO LEHRER OAB/RJ-168538 ADVOGADO: LUZIA TERESA ABICALIL CEREJA OAB/RJ-122034 ADVOGADO: BRENDA GONÇALVES FERREIRA OAB/RJ-227551 AGDO: NOVO HORIZONTE I LTDA ADVOGADO: BRUNO ROBERT OAB/SP-221002 ADVOGADO: LUCAS CARNEIRO GORGULHO MENDES BARROS OAB/SP-390306 ADVOGADO: PEDRO LOPES DE CARVALHO OAB/SP-456188 Relator: DES. CRISTINA TEREZA GAULIA