Denis Benedito Pinheiro
Denis Benedito Pinheiro
Número da OAB:
OAB/SP 122972
📋 Resumo Completo
Dr(a). Denis Benedito Pinheiro possui 20 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRT2
Nome:
DENIS BENEDITO PINHEIRO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012423-29.2016.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.G.B.D. - C.R.D. - Intimação do(a) advogado(a) de que a(s) habilitação(ões) nos autos foi(ram) efetivada(s). - ADV: DENIS BENEDITO PINHEIRO (OAB 122972/SP), VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP), REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP), LUIZ FERNANDO DE ARAUJO BORTOLETTO (OAB 268976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006542-39.2023.8.26.0451 (processo principal 1013346-40.2022.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Perda ou Modificação de Guarda - R.C.S.O. - Fls. 110/111: Digam sobre o cálculo. - ADV: DENIS BENEDITO PINHEIRO (OAB 122972/SP), LUIZ FERNANDO DE ARAUJO BORTOLETTO (OAB 268976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rosana Junqueira Negretti (OAB 115259/SP), Denis Benedito Pinheiro (OAB 122972/SP), Antonio Claudio Fischer (OAB 123554/SP), Mario Lazaro dos Santos Filho (OAB 49036/SP), Geraldo Negretti (OAB 368594/SP) Processo 0033343-46.2010.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Reqte: A. C. F. - Reqdo: P. L. P. , P. B. S. de A. S. - Vistos. Fls. 726: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Leilão Judicial Eletrônico; que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Denis Benedito Pinheiro (OAB 122972/SP), Luiz Fernando de Araujo Bortoletto (OAB 268976/SP), Fernando Antonio Amati Baena (OAB 340052/SP) Processo 0034638-50.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: M. S. P. - Vistos. Defiro o pedido formulado. Servirá o presente como ofício. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Denis Benedito Pinheiro (OAB 122972/SP), Jose Silvestre da Silva (OAB 61855/SP), Paulo Rodrigues Vieira (OAB 397518/SP), Gilson Mauricio Maciel Junior (OAB 426744/SP), Maria Paula Mendonça Vieira (OAB 494974/SP) Processo 1025621-50.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nilza Leme Silvério - Vistos. Fls.331 e segs.: Ante o alegado, tornem ao MP para manifestação e, após, cls com urgência. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2386626-75.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Taubaté - Autora: Vanessa Elaine Fernandes dos Santos - Ré: Lais Valeria do Prado representante legal Yasmin do Prado de Faria e Julia Cristine A. de Faria - Ré: Daniela Maria Pinheiro Alves representante legal de Julia Cristine Alves de Faria - Ré: Julia Cristine Alves de Faria (Menor(es) representado(s)) - Ré: Isabelle do Prado de Faria (Menor(es) representado(s)) - Ré: Yasmim do Prado de Faria (Menor(es) representado(s)) - Interessado: Paulo Renanto Ribeiro dos Santos - Ciência à autora quanto ao trânsito em julgado da presente Ação Rescisória. Aguarde-se manifestação em cartório por 15 (quinze) dias. No silêncio, arquive-se. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Luiz Fernando de Araujo Bortoletto (OAB: 268976/SP) - Denis Benedito Pinheiro (OAB: 122972/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Denis Benedito Pinheiro (OAB 122972/SP), Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Marcos Nicoleti da Silva (OAB 205628/SP), Luiz Fernando de Araujo Bortoletto (OAB 268976/SP) Processo 0005393-76.2021.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Exectda: Gisele Pereira de Brito - Vistos. 1 - Fls. 86/87: Tendo em vista que a parte executada não juntou cópia da última declaração de imposto de renda, conforme determinado à fl. 82, indefiro os benefícios da assistência judiciária. 2 - Manifeste-se o exequente. Após, tornem conclusos para regularização do polo passivo. Intime-se.
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