Vladimilson Bento Da Silva
Vladimilson Bento Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 123463
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vladimilson Bento Da Silva possui 96 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TRT1 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TRT15, TRT2, TRT1, TRF3, TJSP, TJRJ, TRT9, TRT3
Nome:
VLADIMILSON BENTO DA SILVA
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (9)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017713-48.1998.8.26.0037 (02452/1998) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Ebara Industrias Mecanicas e Comercio Ltda - Contep Pocos Profundos Ltda - Jamil Gonçalves do Nascimenro - - NIVALDO LOPES DA SILVA - Jose Antonio Ioca - IGARATEC PARTICIPAÇÃO E CONSULTORIA LTDA e outros - Francisco Garcia Leal - - Murilo Pereira de Souza - - Antonio da Cruz Faustino Filho - - Gentil Rodrigues - - Manoel Rosa Filho - - Maria Luiza Damin - - CATAGUÁ FACTORING FOMENTO COM. LTDA - - Facchini Sa - - Espólio de Antonio da Cruz Faustino Filho - - Petranova Mineração e Construções Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO e outros - Caragua Factoring e Fomento Comercial Ltda - Fls. 7236/7238: manifeste-se a empresa Caragua, sócia da falida, em 10 dias, conforme determinação de fl. 7224. Nada Mais. - ADV: VILMA MARIA DA SILVA TOLENTINO BORGES (OAB 85976/SP), AFONSO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 89917/SP), HERIVELTO CARLOS FERREIRA (OAB 84282/SP), AFONSO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 89917/SP), AFONSO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 89917/SP), MARILU MULLER NAPOLI (OAB 90629/SP), ORLANDO STIVANATTO FILHO (OAB 96474/SP), BENEDITO APARECIDO ROCHA (OAB 97193/SP), BENEDITO APARECIDO ROCHA (OAB 97193/SP), HERIVELTO CARLOS FERREIRA (OAB 84282/SP), HERIVELTO CARLOS FERREIRA (OAB 84282/SP), MARIO SERGIO SPERETTA (OAB 82490/SP), JORGE YOSHIKATSU TAKASE (OAB 80096/SP), JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP), MARIA FLORIZA PEREIRA DE C FIGUEIREDO (OAB 75222/SP), JOSE CARLOS MIRANDA (OAB 75213/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), LEANDRO REHDER CESAR (OAB 271774/SP), SPERETTA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 6012/SP), CLAUDIO DIOGENES LUIZ (OAB 444859/SP), ÂNGELO AZEVEDO DE MORAES (OAB 439004/SP), ANA ELISA NASSER GENTILE (OAB 426531/SP), CARLOS HENRIQUE VIANNA JÚNIOR (OAB 390142/SP), PAULO VALILI NETO (OAB 374203/SP), DAMASCENO MAURICIO DA ROCHA JUNIOR (OAB 15171/PR), BENEDITO APARECIDO ROCHA (OAB 97193/SP), ALEXANDRE GALDINO PONTUAL BARBOSA (OAB 272575/SP), RAFAEL LUIZ SPERETTA (OAB 268141/SP), FERNANDA MUCIO DE MELLO (OAB 262638/SP), FAICAL CAIS (OAB 9879/SP), GILZI FATIMA ADORNO SATTIN (OAB 97836/SP), MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), MARIA DE LOURDES PIZANELLI PEIRO (OAB 100481/SP), PAULO EMMANUEL LUNA DOS ANJOS (OAB 122396/SP), HENRIQUE THIAGO FERREIRA (OAB 150748/SP), RICARDO RUI GIUNTINI (OAB 145025/SP), LEOMAR GONCALVES PINHEIRO (OAB 144349/SP), FERNANDA BONALDA LOURENCO (OAB 138245/SP), MÁRCIA CRISTINA DE POLI (OAB 129339/SP), VLADIMILSON BENTO DA SILVA (OAB 123463/SP), WASHINGTON COUTINHO PEREIRA (OAB 123304/SP), ADRIANA SANTA OLALIA FERNANDES (OAB 161257/SP), JOSE CARLOS WAHLE (OAB 120025/SP), MAGALI RIBEIRO COLLEGA (OAB 118408/SP), VALTER DOS SANTOS COTA (OAB 117419/SP), MARCOS ANTONIO DE SOUZA TAVARES (OAB 108068/SP), ANA PAULA FALCAO DE MORI (OAB 105953/SP), CLAUDIA BATISTA DA ROCHA (OAB 104458/SP), ANNA LUCIA DA MOTTA PACHECO CARDOSO DE MELLO (OAB 100930/SP), ANNA LUCIA DA MOTTA PACHECO CARDOSO DE MELLO (OAB 100930/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), DANIELLA REGINA GUARNIERI KRAUSE (OAB 203884/SP), WILSON MARTINI (OAB 36719/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RAQUEL TELES DE MELO (OAB 226731/SP), CLAUDEMIR APARECIDO VASILCEAC (OAB 222718/SP), BRUNO RAMPIM CASSIMIRO (OAB 218164/SP), ERICA BRUNO (OAB 211213/SP), LUIS SOTELO CALVO (OAB 163382/SP), ANDRÉ FONSECA LEME (OAB 172666/SP), MARIA TERESA POPULIN (OAB 171946/SP), GILBERTO MOMENTÉ (OAB 172452/SP), MIGUEL FERNANDO ROMIO (OAB 201463/SP), FELIPE AUGUSTO VILELA DE SOUZA (OAB 197076/SP)
-
Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 093365d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0101174-52.2024.5.01.0036, proposta por MARCO AURELIO MIRANDA em face de SEEL SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA. Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça. Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive honorários advocatícios. Custas processuais pelo autor, no valor de R$ 847,41, sobre o valor dado à causa de R$ 42.370,32, isento. Intimem-se as partes. A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença). Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT. Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB. Nada mais. AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEEL SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA
-
Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 093365d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0101174-52.2024.5.01.0036, proposta por MARCO AURELIO MIRANDA em face de SEEL SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA. Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça. Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive honorários advocatícios. Custas processuais pelo autor, no valor de R$ 847,41, sobre o valor dado à causa de R$ 42.370,32, isento. Intimem-se as partes. A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença). Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT. Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB. Nada mais. AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO MIRANDA
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026481-25.2022.8.26.0100 (processo principal 1007393-52.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Lerik Planejamento Ltda. - Vistos. 1 Fls. 57/107 : a parte executada peticionou dizendo que se encontra em situação de hipossuficiência econômica, juntando extratos bancários e balancetes para embasar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Pois bem. Havendo dúvida concreta e razoável sobre a condição financeira da executada, este Juízo realizou pesquisa via SNIPER na presente data, apurando que a parte autora possui conta ativa em 02 (duas) instituições financeiras, quais sejam, Banco Itaú e Banco Santander; todavia, apenas juntou extratos da primeira instituição (Itaú). Conveniente salientar que como a concessão da gratuidade atinge, além dos interesses da parte contrária, o próprio erário, por implicar renúncia de receita, o juiz está autorizado a examinar a veracidade da declaração, podendo deferir ou indeferir a benesse pleiteada. Por isso, o E. TJSP prestigia a consulta realizada pelo magistrado, de ofício, a sistemas conveniados ou a sites para dirimir dúvidas a respeito da alegada hipossuficiencia financeira da parte que pleiteia a gratuidade. Nesse sentido: TJSP - Agravo de Instrumento nº 2316851-07.2023.8.26.0000, Rel. Des. CARLOS HENRIQUE MIGUEL TREVISAN, julgado em 27/03/2024 (consulta ao Sisbajud para verificação de contas bancárias em nome da parte); TJSP - Agravo de Instrumento 2294767-12.2023.8.26.0000, Rel. Des. ALVES BRAGA JUNIOR, j. 31/03/2024 (consulta ao Portal Transparência para verificação da renda mensal da parte); TJSP Agravo de Instrumento nº 2043449-37.2024.8.26.0000, Rel. Des. MARCO FÁBIO MORSELLO, julgado em 27/03/2024 (consulta ao Sisbajud para verificação de contas bancárias em nome da parte); TJSP - Agravo de Instrumento nº 2019571-83.2024.8.26.0000, Rel. Des. JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA, julgado em 21/03/2024 (pesquisa na ferramenta google maps para verificação do local em que a parte reside); TJSP - Agravo de Instrumento nº 2346293-18.2023.8.26.0000, Rel. Des. ELCIO TRUJILLO, julgado em 19/03/2024 (pesquisa feita pelo Google Street View para verificação do local em que a parte reside); TJSP - Agravo de Instrumento nº 2051373-02.2024.8.26.0000, Rel. Des. MAURÍCIO PESSOA, julgado em 19/03/2024 (consulta ao Sisbajud para verificação de contas bancárias em nome da parte). Tal entendimento não destoa da jurisprudência do C. STJ: Havendo dúvidas quanto à veracidade da alegação de hipossuficiência, o atual posicionamento jurisprudencial desta Corte é no sentido de que "as instâncias ordinárias podem examinar de ofício a condição financeira do requerente para atribuir a gratuidade de justiça, haja vista a presunção relativa da declaração de hipossuficiência" (AgInt no REsp 1.641.432/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe 04/04/2017). (AgInt no AREsp 793.487/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 04/10/2017). Ainda sobre o tema, sumariza a doutrina: O juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige, para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, afazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício (NELSON NERY JR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, Comentários ao Código de Processo Civil, RT, 2015, p. 477 - destaquei). Por tais razões, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita da parte executada. 2. A certidão do art. 828 do CPC, para fins de averbação premonitória, deverá ser requerida diretamente na Serventia (UPJ II). 3. Verifique a Serventia junto ao Sisbajud eventuais declarações de imposto de renda da parte executada disponíveis após 2021. Encaminhe-se ao servidor responsável. 4 Quanto ao pedido de confusão patrimonial, é certo que deve ser formulado por meio de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, desde que presentes os demais requisitos do art. 50 do Código Civil e 133 a 137 do Código de de Processo Civil. Ainda que a situação jurídica da executada fosse de sociedade unipessoal limitada, ela não seria idêntica àquela dos empresários individuais, onde é sabido que o patrimônio da pessoa física e jurídica se confundem, hipótese na qual seria dispensável a instauração do incidente da desconsideração da personalidade jurídica. Nesse sentido, convém destacar que a sociedade unipessoal, não obstante exerça a empresa em caráter individual, não se confunde com o empresário individual, este desprovido de personalidade jurídica e de autonomia patrimonial (Código Civil Comentado: doutrina e jurisprudência, Anderson Schreiber ... [et al.] 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021, p. 2173). Confira-se, a esse respeito: TJSP - Agravo de Instrumento nº 2043574-05.2024.8.26.0000, Rel. Des. Clara Maria Araújo Xavier, j. 08/05/2024; TJSP - Agravo de Instrumento nº 2203249-04.2024.8.26.0000, Rel. Des. Maria Salete Corrêa Dias, j. 25/07/2024). Por isso, cuidando-se a executada de sociedade limitada (ou, como diz o exequente, unipessoal), e não de empresário individual, mostra-se necessária a instauração de incidente próprio de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do Comunicado CG nº 988/2017, que seguirá o trâmite previsto em seus arts. 133 a 137, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), LEONARDO TAVARES DIAS (OAB 123463/RJ)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001487-21.2024.8.26.0048 (apensado ao processo 1007154-44.2019.8.26.0048) (processo principal 1007154-44.2019.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Luiz da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nota de cartório: Autos com vista ao advogado da parte exequente para, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 (DJE - 12/07/2019) e em vista dos pagamentos retro informados, promover o preenchimento do formulário para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais . Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: VLADIMILSON BENTO DA SILVA (OAB 123463/SP), MARCOS TADEU CONTESINI (OAB 61106/SP), BRUNA JOSEFINA SILVA RAMOS (OAB 364932/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000432-33.2019.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Osmar Donizete Mangussi - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante o retorno dos autos do segundo grau, passo ao saneamento e organização do processo. Não houve arguição de preliminares. As partes são legítimas, estão bem representadas e litigam com interesse na causa. Presentes os demais pressupostos processuais, ausentes vícios a sanar ou nulidades a declarar, dou o feito por saneado. Cinge-se a controvérsia na no reconhecimento de período rural e se enquadra-se como atividade especial de 1973 a 30/06/1976 e 01/07/1976 a 31/07/1986 supostamente laborado pelo autor nas fazendas indicadas pelo requerente. Fixo, pois, como pontos controvertidos: exercício de trabalho rural em condições especiais pela parte autora; atendimento dos requisitos para fins de revisão de benefício. Defiro a produção de prova oral, consistente em oitiva de testemunhas. Por ora, com a aplicação das deliberações encartadas nos Provimentos CSM nºs. 2554/2020 e 2.557/2020, que atendem a Resolução CNJ no 314/2020, art. 6º, §3º, que possibilitam a realização da audiência por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, pelo sistema recentemente implantado por este Tribunal nos termos do Comunicado CG Nº 284/2020 , denominado "Teleaudiências", além da RESOLUÇÃO Nº 850/2021, que regulamentou o teletrabalho no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determino a realização de audiência de instrução pelo sistema virtual, em data a ser indicada pela z. Serventia, conforme disponibilidade de pauta. Intimem-se os advogados e partes para no prazo de 05 (cinco) dias, informarem os seus respectivos endereços de e-mail e contatos telefônicos, para posterior encaminhamento do link de acesso à audiência. Deverão as partes arrolarem suas testemunhas também no prazo de 05 (cinco) dias. Atentem-se as partes de que, nos termos do artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º). Por fim, ressalto que caso as partes, advogados ou testemunhas não possuírem os recursos adequados para acesso à videoconferência e visando à celeridade processual, fica desde já autorizada a oitiva de forma presencial, como medida excepcional, no horário acima agendado. Ainda, defiro a produção de perícia (direta e indireta) na Fazenda São Joaquim, endereço Rodovia SP 352 Itapira/Jacutinga Km 174, S/N, Eleuterio, Itapira/SP - CEP: 13.973-150, para verificação da exposição do autor aos agentes nocivos à saúde nos períodos de 1973 a 30/06/1976 e 01/07/1976 a 31/07/1986, por meio da análise dos documentos juntado nesses autos, que ficará a cargo da parte autora, ao teor do ônus que lhe compete, nos termos do art. 373, inc. I, do Código de Processo Civil. Ante a ausência de complexidade da causa e das circunstâncias envolvidas na realização da perícia, fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscento reais), o que faço com fundamento no que dispõe art. 28, parágrafo único, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, que permite seu arbitramento em até três vezes o limite máximo previsto na Tabela V. Saliento, ainda, que os honorários deverão ser requisitados pelo sistema da Assistência Judiciária Gratuita, somente ao término da instrução processual. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo e forma legal. Após, tornem à (ao) n. Magistrada (o) competente para nomeação de expert de sua confiança. Com o laudo nos autos, abra-se vista deles às partes sucessivamente e tornem conclusos para análise de eventual necessidade de produção de outras provas ou prolação de sentença, conforme o caso. Decorrido o prazo de 05 dias desta decisão, sem requerimentos a mesma tornar-se-á estável, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC. Intimem-se. - ADV: THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP), VLADIMILSON BENTO DA SILVA (OAB 123463/SP)
-
Tribunal: TRT3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARBACENA ATOrd 0010650-55.2024.5.03.0132 AUTOR: GUSTAVO DA SILVA SILVEIRA RÉU: SEEL SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95354e9 proferido nos autos. Vistos os autos. Intime-se o reclamado a comprovar o pagamento da 2ª parcela, nos termos estabelecidos no despacho de id 201153e, em 48 horas, sob pena de execução. bl BARBACENA/MG, 10 de julho de 2025. ROSANGELA ALVES DA SILVA PAIVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SEEL SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA - MRS LOGISTICA S/A
Página 1 de 10
Próxima